VALOR DA TARIFA Cláusulas Exemplificativas

VALOR DA TARIFA a) Os estudos feitos em municípios que atualmente executam o serviço de cobrança eletrônica em seus estacionamentos rotativos pagos ou que o esteja licitando, demonstraram a prática da tarifa de R$ 2,00 (dois reais) por hora de utilização das vagas;
VALOR DA TARIFA. Para o cálculo do valor do Vale-Transporte, deve ser adotada a tarifa relativa ao deslocamento do empregado por um ou mais meios de transporte, mesmo que a legislação local preveja descontos. Não são consideradas como descontos as deduções tarifárias decorrentes de integração de serviços.
VALOR DA TARIFA. 9.1 Para que os custos com a sua implantação e operação, descritos anteriormente, possam ser supridos é necessária prática da tarifa média de R$ 3,00 (três reais) por hora de utilização das vagas, sendo que o valor por período deverá ser fixado pela administração com a anuência do concessionário.
VALOR DA TARIFA. Os estudos feitos em municípios que atualmente executam o serviço de cobrança eletrônica em seus estacionamentos de Zona Azul ou que estão em processo de licitação neste ano de 2014, demonstraram a prática das seguintes tarifas de utilização das vagas: Alegrete (RS) R$2,50 Lajeado (RS) R$1,60 Sapucaia do Sul (RS) R$1,50 Venâncio Aires (RS) R$1,57 Curitibanos (SC) R$1,50 Florianópolis (SC) R$2,00 Vitória (ES) R$2,00 Tendo estes valores como referência e baseado nos estudos de viabilidade econômico- financeira aqui apresentada, nos leva a sugerir que o valor a ser cobrado por hora de ocupação das vagas, permitindo a qualidade dos serviços e sua manutenção satisfatória, seja de R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos). Este valor permite a adequada remuneração do órgão público e do futuro operador privado do sistema, bem como permite a capacidade de suportar os custos de investimento e operação do projeto. Ressalta-se, porém que: • O valor a ser cobrado pelo uso das vagas na Área Azul por veículos automotores de 04 (quatro) rodas deverá ser na forma fracionada de 30 em 30 minutos quando utilizado os meios de pagamento por moedas e/ou talão impresso, até o limite máximo permitido pela rotatividade naquela vaga. • Para pagamento efetuado por meio de Cartão Eletrônico (ou similar), Telefonia, Aplicativo Pré-Pago e Pós-Pago, o usuário pagará somente pelo tempo de permanência na vaga, minutos e horas, até o limite estabelecido para a rotatividade:
VALOR DA TARIFA. Fica Estabelecido o custo de R$ 1,00 (um real) para o período de 30 (trinta) minutos; R$ 2,00 (dois reais) para o período de 1 hora e R$ 4,00 (quatro reais) para um período de 2 horas (período máximo permitido). O período de tolerância permitido ao usuário para regularização da ocupação da vaga será de até 10 (dez) minutos. Os valores cobrados de ocupação das vagas, permite a qualidade dos serviços e manutenção satisfatória.

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  • VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL De no mínimo, 90 (noventa) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão. Razão Social: Ramo de Atividade: Endereço: Complemento: Bairro: Cidade: UF: CEP: CNPJ: Telefone Comercial: Inscrição Estadual: Representante Legal: RG: E-mail: CPF: Telefone Celular: Whatsapp: Resp. Financeiro: E-mail Financeiro: Telefone: E-mail para informativo de edital ME/EPP: ( ) SIM ( ) Não

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 028/2019, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO 8.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, com início na data de 3(três) de janeiro de 2022 e encerramento em 31 (trinta e um) de dezembro de 2022, nos termos do artigo 3° da Lei nº 8.245, de 1991, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos.

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • VALIDADE DA ATA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

  • DAS PENALIDADES E DAS MULTAS A CONTRATADA será aplicada multa pelo CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescisão, aplicação de demais penalidades previstas na Lei Municipal n° 8393, de 29 de dezembro de 2005 e de eventuais perdas e danos, a serem apuradas na forma da legislação em vigor, a saber:

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 4.1. A CONTRATADA deverá indicar seu preposto em até 05 (cinco) dias, contados a partir da data da assinatura deste Instrumento, para representá-la na execução deste Contrato.

  • DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 19 de Feverei ro de 2020 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2020, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.

  • DO PRAZO E DA VIGÊNCIA O prazo máximo de entrega do objeto ora contratado, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra: