EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
Concorrência Pública n.° 004/2022 - Processo n.º 052/2022 Tipo: Maior Retorno Econômico
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS SOB REGIME DE CONTRATAÇÃO SEMI-INTEGRADA PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO PARA A EFICIENTIZAÇÃO DO CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA E A CONSTRUÇÃO DE USINAS FOTOVOLTAICAS NO ÂMBITO DAS UNIDADES CONSUMIDORAS DO MUNICÍPIO DE GUAPÉ, ABRANGENDO A EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE REFORMAS, SUBSTITUIÇÕES E INSTALAÇÕES DE EQUIPAMENTOS E DEMAIS SERVIÇOS E OPERAÇÕES NECESSÁRIAS E SUFICIENTES PARA A ENTREGA FINAL DO OBJETO.
DATA: 10 DE MAIO DE 2022 HORÁRIO: 9H
1. PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE GUAPÉ/MG, com sede administrativa na Praça Dr. Passos Maia, nº 260, Centro, inscrito no CNPJ sob o nº 18.239.616/0001- 85, por intermédio do Departamento de Licitação, torna público que fará realizar licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, conforme descrito no Item 2 deste Edital. Os envelopes contendo “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” deverão ser protocolados na sede da Prefeitura, no Departamento de Licitação, até as 9h do dia 10 de maio de 2022, quando a Agente de Contratação e Comissão de Contratação, nomeados pelas Portarias n.° 35/2022 e 36/2022, darão início aos trabalhos, regendo-se o presente Certame pelas normas da Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal n.° 175/2021, além das demais legislações aplicáveis e condições estabelecidas neste Edital.
INÍCIO DOS RECEBIMENTOS DAS PROPOSTAS | DIA 10 de MAIO de 2022, ÀS 9H |
ABERTURA DAS PROPOSTAS | DIA 10 de MAIO de 2022, ÀS 9H30M |
REFERÊNCIA DE HORÁRIO | HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF |
FORMA DE EXECUÇÃO DA LICITAÇÃO | PRESENCIAL |
2. DO OBJETO
2.1. O objeto da presente licitação é a “CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS SOB REGIME DE CONTRATAÇÃO SEMI-INTEGRADA PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO PARA A EFICIENTIZAÇÃO DO CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA E A CONSTRUÇÃO DE USINAS FOTOVOLTAICAS NO ÂMBITO DAS UNIDADES CONSUMIDORAS DO MUNICÍPIO DE GUAPÉ, ABRANGENDO A EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE REFORMAS, SUBSTITUIÇÕES E INSTALAÇÕES DE EQUIPAMENTOS E DEMAIS SERVIÇOS E OPERAÇÕES NECESSÁRIAS E SUFICIENTES PARA A ENTREGA FINAL DO OBJETO.”
2.2. Integram este Edital os seguintes documentos:
2.2.1. ANEXO I – Minuta do Contrato
2.2.2. ANEXO II – Projeto Básico de Referência
2.2.3. ANEXO III – Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação e inexistência de fatos impeditivos
2.2.4. ANEXO IV – Declaração de elaboração independente de proposta
2.2.5. XXXXX X – Carta de apresentação dos documentos de habilitação
2.2.6. XXXXX XX – Quadro de pessoal técnico
2.2.7. ANEXO VII – Declaração de enquadramento como ME/EPP
2.2.8. XXXXX XXXX – Declaração de proibição de trabalho de menor
2.2.9. ANEXO IX – Declaração de livre acesso aos documentos e registros contábeis
2.2.10. ANEXO X – Declaração de vistoria ao local dos serviços
2.2.11. ANEXO XI - Declaração de Dispensa de Visita Técnica
2.2.12. XXXXX XXX – Matriz de riscos
2.2.13. ANEXO XIII – Medição e Verificação dos Resultados
2.2.14. ANEXO XIV – Modelo de Proposta Econômica
2.2.15. APÊNDICE (A) - Procedimentos de Gestão e Fiscalização do Contrato
2.2.16. APÊNDICE (B) - Origem dos Recursos
2.2.17. APÊNDICE (C) - Da Proposta Comercial e Exigências de Habilitação
2.2.18. APÊNDICE (D) - Metodologia E Especificações Técnicas
2.2.19. APÊNDICE (E) - Cronograma Físico
2.2.20. APÊNDICE (F) - Proposta Econômica
2.2.21. APÊNDICE (G) - Matriz De Risco
2.2.22. APÊNDICE (H) – Modelagem Econômica e Financeira
3. DO FUNDAMENTO LEGAL, DA FORMA DE EXECUÇÃO DA LICITAÇÃO, DO MODO DE DISPUTA, DO REGIME DE CONTRATAÇÃO E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
3.1. A presente licitação reger-se-á nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, de 01 de abril de 2021.
3.2. Forma de execução da licitação: PRESENCIAL.
3.3. Modo de disputa: ABERTO.
3.4. Regime de Contratação: CONTRATAÇÃO SEMI-INTEGRADA.
3.5. Critério de julgamento: MAIOR RETORNO ECONÔMICO.
3.6. Exigência de amostra: Não.
3.7. Visita técnica: Facultativa, agendamento.
3.8. Prazo de publicação do Edital: 35 dias úteis.
4. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL
4.1. O Edital e seus anexos poderão ser examinados e adquiridos na sala do Setor de Licitações da Prefeitura de Guapé, localizada na Praça Dr. Passos Maia, nº 260, Centro, em dias úteis, das 7h30min às 11h30min, e das 13h às 17h, a fim de que os interessados providenciem, às suas expensas, cópia deste e de seus anexos, os quais serão disponibilizados mediante o fornecimento pelo interessado de mídia eletrônica para gravação de cópias (DVD, CD, pendrive).
5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DO VALOR DA LICITAÇÃO
5.1. Os recursos necessários à realização do objeto ora licitado serão provenientes da seguinte dotação orçamentária:
-02020201.1545200022.237 – Manutenção da Iluminação Pública e Demais Prédios - 33.90.39 – Serviços de Terceiros – Xxxxxx Xxxxxxxx – Ficha 69, Fonte: 184.
-02020201.1545200022.237 – Manutenção da Iluminação Pública e Demais Prédios - 33.90.39 – Serviços de Terceiros – Xxxxxx Xxxxxxxx – Ficha 70, Fonte: 117.
-02020801.1545200022.023 – Manutenção da Iluminação Pública - 33.90.39 – Serviços de Terceiros – Xxxxxx Xxxxxxxx – Ficha 731, Fonte: 100.
-02020201.1545200022.237 – Manutenção da Iluminação Pública e Demais Prédios - 33.90.39 – Serviços de Terceiros – Xxxxxx Xxxxxxxx – Ficha 732, Fonte 117.
-03.01.17.122.0052.4001- Manutenção dos Serviços Administrativos – 3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Ficha 18, Fonte 170 – Outros Recursos não Vinculados.
-03.01.17.511.0447.4004- Operação e Manutenção do Sistema de Água de Santo Antônio – 3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
– Ficha 40, Fonte 170 – Outros Recursos não Vinculados.
-03.01.17.511.0447.4003- Operação e Manutenção do Sistema de Água de Aparecida do Sul – 3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Ficha 32, Fonte 170 – Outros Recursos não Vinculados.
-03.01.17.511.0449.4005- Operação e Manutenção do Sistema de Esgoto de Aparecida do Sul – 3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Ficha 45, Fonte 170 – Outros Recursos não Vinculados.
-03.01.17.512.0447.4008- Operação e Manutenção do Sistema de Água – 3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Ficha 62, Fonte 170 – Outros Recursos não Vinculados.
-03.01.17.512.0449.4009- Operação e Manutenção do Sistema de Esgoto – 3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Ficha 76, Fonte 170 – Outros Recursos não Vinculados
5.2. O orçamento estimado para a licitação tem caráter sigiloso, nos termos do art. 24 da Lei nº 14.133/2021, e será tornado público apenas após a adjudicação do objeto, sem prejuízo da divulgação neste Instrumento Convocatório das informações necessárias e suficientes para a elaboração das propostas.
5.3. Em observância ao art. 24, inciso I da Lei nº 14.133/2021, as informações acerca do valor estimado para a contratação estão à disposição dos órgãos de controle interno e externo para consulta.
6. DA PARTICIPAÇÃO
6.1. Respeitadas as demais condições normativas e as constantes deste Edital e seus Anexos, poderá participar desta licitação:
6.1.1. Qualquer pessoa jurídica nacional ou estrangeira que atenda às exigências deste Edital e seus Anexos.
6.1.2. Consórcio:
6.1.2.1. Será permitida a participação de pessoas jurídicas organizadas em consórcio, devendo ser apresentada a comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
6.1.2.2. Fica vedada a participação de pessoa jurídica consorciada em mais de um consórcio ou isoladamente, bem como de profissional em mais de uma empresa, ou em mais de um consórcio;
6.1.2.3. A pessoa jurídica ou consórcio deverá assumir inteira responsabilidade pela inexistência de fatos que possam impedir a sua habilitação na presente licitação e, ainda, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados;
6.1.2.4. As pessoas jurídicas que participarem organizadas em consórcio deverão apresentar, além dos demais documentos exigidos neste Edital, a discriminação da empresa líder que será responsável pela representação perante a Administração, bem como estabelecer a responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados pelo consórcio, tanto na fase de licitação quanto na fase de execução do contrato;
6.1.2.5. Será admitido aos consórcios, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado;
6.1.2.6. Estabelece este Edital que para o consórcio será acrescido 20% (vinte por cento) do valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira. O acréscimo aqui previsto não se aplica aos consórcios compostos, em sua totalidade, de microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei;
6.1.2.7. O licitante vencedor é obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso de constituição do consórcio apresentado;
6.1.2.8. O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do objeto licitatório até a sua entrega definitiva;
6.1.2.9. A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo Município de Guapé, e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação
econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato.
6.1.2.10. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não se constituem nem constituirão, para fins do consórcio, em pessoa jurídica e de que o consórcio não adotará denominação própria, diferente de seus integrantes;
6.2. Não poderá disputar esta licitação ou participar da execução do contrato direita ou indiretamente:
6.2.1. Autor do anteprojeto, do projeto básico, pessoa física ou jurídica; o autor dos projetos poderá participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
6.2.2. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado;
6.2.3. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
6.2.4. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do Município de Guapé ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
6.2.5. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
6.2.6. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de
trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
6.2.7. Empresa suspensa de licitar e contratar com esta Administração Municipal, bem como, com toda a Administração Pública em qualquer de suas esferas;
6.2.8. Empresa com decretação de falência;
6.2.9. Empresa submissa a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução;
6.2.10. Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste certame licitatório;
6.3. Nenhuma licitante poderá participar desta licitação com mais de uma Proposta de Trabalho, Proposta de Preço ou Documentação de Habilitação para o mesmo lote;
6.4. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
7. DAS APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. As propostas e os documentos de habilitação entregues pelos licitantes, assim como, as correspondências trocadas entre o licitante e o Agente de Contratação deverão ser redigidas em português.
7.2. Todo e qualquer erro linguístico ou numérico, de qualquer espécie, cometido pelo licitante, que possa afetar a interpretação da proposta ou o comprometimento posterior desta será de inteira responsabilidade do licitante, que assumirá as consequências decorrentes do equívoco.
7.3. Os documentos que compõem a Proposta Comercial e os documentos de Habilitação deverão ser apresentados devidamente encadernados separadamente, organizados e numerados sequencialmente, em envelopes opacos, fechados, lacrados, contendo as seguintes indicações nos seus respectivos anversos:
ENVELOPE N° 2 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
ENVELOPE N° 1 PROPOSTA ECONÔMICA
AO AGENTE DE CONTRATAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GUAPÉ | AO AGENTE DE CONTRATAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GUAPÉ |
CONCORRÊNCIA Nº 04/2022 | CONCORRÊNCIA Nº 04/2022 |
(RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE - CNPJ) | (RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE - CNPJ) |
7.4. Cada um dos Envelopes (I e II) deverá conter 01 (uma) via impressa e 01 (uma) via em meio digital. Havendo divergência entre ambas, prevalecerá a primeira.
7.5. Todos os documentos poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, ou ainda, publicação em órgão de imprensa oficial, desde que perfeitamente legíveis.
7.6. Os documentos a serem apresentados poderão sê-lo em fotocópia, sem autenticação passada por cartório competente, caso em que o licitante deverá apresentar os originais, quando e na forma requeridos pela COMISSÃO, que os autenticará, se for o caso.
7.7. A falta de data ou assinatura nas declarações elaboradas pelo próprio licitante e na proposta poderá́ ser igualmente suprida pelo seu representante, presente à sessão de abertura, se comprovadamente possuir poderes para esse fim.
7.8. As propostas deverão conter identificação da empresa (nome, endereço completo, CNPJ, telefone de contato, endereço eletrônico), devendo ser redigida no idioma português, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, ser datilografada ou digitada em papel timbrado, datada e assinada por representante legal do licitante, na última folha, e rubricada nas demais.
7.9. DA PROPOSTA ECONÔMICA
7.9.1. O licitante deverá preencher no Anexo II – Projeto Básico em seu Apêndice (F) - Proposta Econômica os campos indicados, e imprimir as planilhas PROPOSTA, RELATÓRIO_FIN e DASHBOARD_FIN. Estas planilhas deverão ser inseridas no envelope e serão
consideradas, JUNTAS, a proposta comercial. A falta de qualquer uma delas DESCLASSIFICARÁ o proponente;
7.9.2. O Anexo XIII – Proposta Comercial, deverá prever o Valor Líquido, expresso em moeda corrente nacional, no mês de referência 05/2022, da economia líquida1gerada aos cofres públicos durante o xxxxx xxxxxx xx 000 (xxxxx x xxxxx) meses, devendo ser indicados, ainda, os seguintes quantitativos:
7.9.2.1. Economia mensal de energia elétrica que se estima gerar, expressa em kWh e em moeda nacional, em algarismo e por extenso, levando-se em consideração o valor do kWh para o mês anterior à apresentação das propostas;
7.9.2.2. Percentual de retorno econômico para a Administração Pública, a ser aplicado sobre a energia gerada a cada mês, o qual representará a participação nos resultados para a Administração; e
7.9.2.3. Percentual de remuneração da proponente, a ser aplicado sobre a economia que se estima gerar a cada mês, o qual representará sua remuneração, em algarismo e por extenso, levando-se em consideração o valor kWh para o mês anterior à apresentação das propostas.
7.9.3. A Planilha RELATÓRIO_FIN tem as informações do comportamento da proposta ao longo do período de vigência, é um cronograma financeiro. Para efeito de proposta, não foi considerada nenhuma correção monetária. Deve ser impressa e inserida no envelope I;
7.9.4. A Planilha DASHBOARD_FIN é um resumo gráfico do projeto com a proposta comercial, a qual deve ser impressa e inserida no envelope I;
7.9.5. Ainda no envelope I – PROPOSTA COMERCIAL, o licitante deverá apresentar Plano de Trabalho para cada ação a ser desenvolvida, expondo a metodologia de execução das obras e serviços de engenharia envolvido no escopo contratual, contemplando:
7.9.5.1. Obras, serviços ou bens, com respectivos prazos de realização ou fornecimento, que o licitante pretende executar nas unidades consumidoras, detalhando as etapas e atividades a serem desenvolvidas, com as respectivas metodologias a serem utilizadas;
1 Por economia líquida entenda-se = o valor da economia gerada subtraindo-se a remuneração proposta pelo proponente.
7.9.5.2. A economia de energia elétrica que se estima gerar, expressa em kWh e em moeda nacional, em algarismo e por extenso, levando-se em consideração o valor do kWh para o mês anterior à apresentação das propostas.
7.10. Premissas para a elaboração das propostas:
7.10.1. O valor do kWh é a base de remuneração do particular e deve ser considerado para fins de emissão de remuneração o valor do kWh do mês de referência da economia aferida.
7.10.2. Havendo erro entre o valor indicado em moeda nacional em algarismos e aquele indicado por extenso, prevalecerá o último.
7.10.3. Nos valores ofertados pelos licitantes devem estar inclusas todas as despesas e custos incidentes sobre o objeto licitado, independentemente de declaração expressa do licitante.
7.10.4. A Proposta Econômica conterá a remuneração do licitante e será calculada com base em um percentual da economia com as despesas de custeio de energia elétrica gerada pela execução do contrato.
7.10.5. A economia contratada corresponderá à economia prevista na Proposta de Trabalho do licitante, abatendo-se a remuneração prevista na Proposta de Preço, isto é, a real economia auferida pelo Município de Guapé no respectivo lote nas despesas com o custeio de energia elétrica.
7.10.6. Nos casos em que não for gerada a economia prevista na Proposta de Trabalho:
7.10.6.1. A diferença entre a economia contratada e a efetivamente obtida será descontada da remuneração da contratada;
7.10.6.2. Se a diferença entre a economia contratada e a efetivamente obtida for superior à remuneração da contratada, será aplicada multa por inexecução contratual no valor da diferença.
7.11. Serão automaticamente desclassificadas as propostas que resultem em uma economia inferior a 5% (cinco por cento) do valor atualmente despendido pelo Município de Guapé, na totalidade das despesas nas unidades consumidoras apresentadas.
7.12. O prazo de validade da proposta é de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da abertura do certame, independentemente de declaração do licitante.
7.13. A proposta deverá apresentar preços correntes de mercado, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária ou custo financeiro, e deve incluir todos os custos relacionados com a prestação dos serviços, inclusive aqueles relativos a taxas, tributos, encargos sociais e quaisquer outros que possam influir direta ou indiretamente nas Propostas.
7.14. Antes de vencido o prazo de validade da proposta, a Administração ou o Agente de Contratação poderá solicitar que o licitante, mediante declaração expressa, prorrogue o seu prazo de validade.
No período compreendido entre os dias 15/03/2022 a 06/05/2022, das 7h30min às 17h, será franqueada aos licitantes a possibilidade de realização de vistoria técnica nas unidades consumidoras apresentadas no projeto, bem como para conhecimento do parque de iluminação pública, para avaliar as suas instalações e equipamentos, a fim de mensurar adequadamente suas Propostas.
7.14.1. A vistoria técnica nas unidades consumidoras apresentadas no projeto deverá ser previamente agendada pelo telefone (35) 0000- 0000, junto ao Departamento de Obras. O licitante preencherá uma “Declaração de Vistoria”, conforme modelo do ANEXO X, que deverá fazer parte da documentação anexa à Proposta de Trabalho.
7.14.2. Caso opte pela realização da vistoria técnica, o licitante deverá entregar a declaração de que vistoriou e examinou os locais dos serviços e cercanias e de que obteve para sua própria utilização, por sua exclusiva responsabilidade, todas as informações necessárias à elaboração de sua proposta e eventual celebração do contrato, a ser entregue junto com a documentação de habilitação. Na declaração deverá constar, obrigatoriamente, a modalidade, o número, e/ou objeto desta licitação. Todos os custos associados com a visita aos locais dos serviços serão arcados integralmente pelo licitante.
7.14.3. Caso o licitante opte por não realizar a vistoria técnica, deverá apresentar uma declaração responsabilizando-se pela correta execução dos serviços, a ser entregue junto com a sua documentação de habilitação.
7.14.4. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, os licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existente como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência do certame.
7.15. O licitante com filiais ou empresas que façam parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro só poderá apresentar uma única proposta individual para cada lote. Entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro as empresas que tenham diretores, acionistas (com mais de 5% de participação) ou representantes legais comuns e as que dependam econômica ou financeiramente de outra empresa ou a subsidiem.
8. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. Para fins de habilitação no certame será exigida a documentação listada a seguir:
8.1.1. Carta de apresentação dos documentos de habilitação devidamente assinada pelo representante legal da licitante ou pelo líder do consórcio, conforme modelo do XXXXX X.
8.1.2. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 20, de 1998), conforme ANEXO VIII.
8.1.3. Credenciamento do representante legal para assinatura do contrato.
8.1.4. Compromisso de constituição do consórcio, se for o caso.
8.1.5. O Agente de Contratação irá verificar a existência de registros impeditivos da contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU, disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), e no Cadastro do Munícipio de Guapé, em nome de cada licitante.
8.1.6. Será inabilitado o licitante que deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos ou apresentá-los em desacordo com as exigências deste Edital, ressalvadas as restrições relativas à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
8.1.7. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.1.8. Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou, ainda, publicação em órgão de imprensa oficial, desde que perfeitamente legíveis.
8.1.9. As empresas estrangeiras que não funcionem no país deverão comprovar o atendimento dos requisitos de habilitação mediante a apresentação de documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado, devendo ter representação legal no Brasil, com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
8.2. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.2.1. Cédula de identidade e registro comercial, no caso de empresário individual;
8.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição e posse de seus administradores;
8.2.3. A inscrição do contrato social no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, com indicação das pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, seus poderes e atribuições;
8.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.3. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.3.1. Certidão negativa de falência, de recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo Distribuidor Judicial da sede da licitante (Justiça Comum);
8.3.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma de Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, tomando como base a variação ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV, ou outro indicador que o venha a substituir;
8.3.3. Serão considerados aceitos como na forma da Lei o balanço patrimonial e demonstração contábeis assim apresentados:
8.3.3.1. No caso de sociedades regidas pela Lei n° 6.404/76 (Sociedade Anônima), se publicados em Diário Oficial ou em jornal de grande circulação, ou por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
8.3.3.2. No caso de sociedades limitadas, por fotocópia do Livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente, ou por fotocópia do balanço e das demonstrações contábeis devidamente registradas ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
8.3.3.3. No caso de sociedades sujeitas ao regime estabelecido pela Lei Complementar n° 123/2006, por fotocópia do Livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente, ou por fotocópia do balanço e das demonstrações contábeis devidamente registradas ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
8.3.3.4. No caso de sociedade criada no exercício em curso, por fotocópia do balanço de abertura devidamente registradas ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
8.3.3.5. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
8.3.3.6. Comprovação de que possui patrimônio líquido ou capital social igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor do contrato de eficiência, considerando o montante da economia para todo o prazo de duração do contrato.
8.3.3.6.1. Em se tratando de Xxxxxxxxx, fica estabelecido um acréscimo de 20% (vinte por cento) dos valores exigidos para a licitante individual, admitindo-se, porém, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação.
8.3.3.6.2. O acréscimo previsto no subitem anterior não será aplicável aos consórcios compostos, em sua totalidade, por microempresas e empresas de pequeno porte.
8.3.3.7. Deverá ser apresentada pelo licitante, declaração de que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
8.3.3.8. Deverá ser comprovada a boa situação econômico-financeira por cada licitante, que será demonstrada com base nos seguintes parâmetros, sendo inabilitados os que apresentarem resultado igual ou menor que 01 (um), em qualquer dos índices abaixo:
8.3.3.8.1. Índice de Liquidez Corrente (ILC), onde:
8.3.3.8.2. Índice de Liquidez Geral (ILG), onde:
8.3.3.8.3. Grau de Endividamento Geral (GEG), onde:
8.3.3.9. No caso de consórcio, deverá haver a demonstração, por cada consorciado, do atendimento aos requisitos contábeis definidos neste Edital.
8.4. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
8.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
8.4.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou do Distrito Federal ou Municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação;
8.4.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, ou do Distrito Federal, compreendendo os seguintes documentos:
8.4.3.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, inclusive em relação à dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede da licitante;
8.4.3.2. Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Estadual da sede da licitante ou Certidão de Não Contribuinte;
8.4.3.3. Certidão Negativa de Tributos Xxxxxxxxxx ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Municipal da sede da licitante ou Certidão de Não Contribuinte;
8.4.3.4. Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, da sede da licitante.
8.4.3.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa trabalhista;
8.4.3.6. Serão consideradas válidas as certidões emitidas no prazo de
60 (sessenta) dias anteriores à data de abertura do certame, salvo quando o documento fizer constar prazo de validade diverso.
8.4.4. Empresa com enquadramento na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa, a comprovação de regularidade fiscal será exigida, observando os seguintes procedimentos:
8.4.4.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá no momento que a proponente for declarada classificada em primeiro lugar (vencedora), para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.4.4.2. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem acima implicará decadência do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento convocatório e na legislação concernente a matéria em comento, sendo facultado ao Município de Guapé convocar a segunda classificada, e assim sucessivamente, para assinatura do contrato
nas mesmas condições da primeira colocada, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação.
8.5. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.5.1. A qualificação técnica da licitante será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
8.5.1.1. Qualificação técnico-operacional:
8.5.1.1.1. Registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), em plena validade, da empresa licitante e de seus responsáveis técnicos na localidade de sua sede.
8.5.1.1.2. Apresentação de um ou mais Atestados de Capacidade Técnica, devidamente registrado no CREA, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em nome do licitante ou consorciado, relativo à execução de serviços de engenharia, compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, quanto às parcelas de maior relevância do objeto da contratação:
8.5.1.1.2.1. Construção de usinas fotovoltaicas;
8.5.1.1.2.2. Obras e serviços de eficiência energética.
8.5.1.2. Qualificação técnico-profissional:
8.5.1.2.1. Comprovação da licitante de possuir em seu quadro permanente profissional de nível superior, detentor de certidão/atestado de responsabilidade técnica que comprove ter o profissional executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou, ainda, para empresa privada, experiência na execução de objeto de mesmo caráter e de igual complexidade ou superior ao objeto licitado, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, quanto a:
8.5.1.2.1.1. Projetos de eficiência energética;
8.5.1.2.1.2. Construção e manutenção de usina fotovoltaica;
8.5.1.2.1.3. Manutenção ou eficientização do parque de iluminação pública;
8.5.1.2.2. Deverão constar, preferencialmente, dos atestados ou das certidões de capacidade técnica, os seguintes dados: data de início e término dos serviços; local de execução;
nome do contratante e da pessoa jurídica contratada; nome do responsável técnico, seus títulos profissionais e número de registro no Conselho competente; especificações técnicas dos serviços e os quantitativos executados.
8.5.1.2.3. No caso de atestação atribuída a atividades realizadas em consórcio, só serão aceitos e analisados atestados ou certidões de capacidade técnica emitidos em nome das empresas consorciadas e que citem especificamente o percentual de participação, bem como os serviços e respectivas quantidades executadas por cada empresa consorciada.
8.5.1.3. Entende-se, para fins deste Edital, como pertencente ao quadro permanente da licitante:
8.5.1.3.1. Sócio, comprovado através de contrato social devidamente registrado no órgão competente;
8.5.1.3.2. Diretor, comprovado através de cópia do contrato social, em se tratando de firma individual ou limitada ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;
8.5.1.3.3. Empregado, comprovado através de cópia atualizada da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou contrato de trabalho em vigor;
8.5.1.3.4. Responsável técnico, comprovado através de cópia do atestado ou da certidão de capacidade técnico-profissional, acompanhado de ficha de registro do empregado, devidamente registrada no Ministério do Trabalho, Carteira de Trabalho e Previdência Social, contrato social ou contrato de prestação de serviços sem vínculo empregatício;
8.5.1.3.5. Profissional contratado, comprovado através de contrato de prestação de serviços.
8.5.2. Não serão aceitos atestados de capacidade técnica emitidos pela própria licitante.
8.5.3. A licitante deverá preencher o ANEXO VI – Quadro de Pessoal Técnico, como forma de compromisso do envolvimento dos profissionais no projeto, os profissionais podem ser substituídos, desde que com as mesmas qualificações dos profissionais apresentados.
8.5.4. No caso de não possuir os profissionais na data do certame, a empresa se compromete na contratação dos mesmos para a execução do projeto. (Vide art. 67, I, II, III da Lei 14.133/2021)
9. DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1. A licitação será processada e julgada de acordo com as disposições da Lei nº 14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/2006 e legislação correlata, devendo observar os seguintes procedimentos:
9.1.1. Após realizado o credenciamento, no dia e horário designados neste Edital, as empresas interessadas farão a entrega da Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação no local de reunião, na Sala de Licitações, na Xxxxx Xx. Xxxxxx Xxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxx
– MG, CEP:37177-000.
9.1.2. A Proposta Comercial e o envelope com os Documentos de Habilitação deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados com o nome do licitante na forma prevista neste Edital e em seus Anexos e Apêndices.
9.1.3. Os Documentos de Habilitação serão analisados e julgados somente em relação à licitante vencedora em sessão pública que ocorra em continuação ao julgamento da Proposta Comercial ou noutra, previamente designada pelo Agente de Contratação, conforme art. 63, inciso II, da Lei n° 14.133/2021, bem como art. 4º do Decreto Municipal nº 175/2021.
9.1.4. Caso o Agente de Contratação julgue a proposta Comercial na data da sessão, prosseguir-se-á com a abertura, análise e julgamento, se o caso, dos Documentos de Habilitação. Em contrário, designar-se-á data para prosseguimento dos trabalhos, intimando-se os presentes e publicando-se, na forma da lei.
9.1.5. No local, dia e hora definidos neste Edital, o Agente de Contratação após ter recebido do representante legal de cada empresa licitante os envelopes contendo, separadamente, a Proposta Comercial (ENVELOPE I) acompanhada dos documentos de seu credenciamento e dos Documentos de Habilitação (ENVELOPE II), procederá com a abertura, análise e julgamento da Proposta Comercial.
9.2. Do julgamento das propostas
9.2.1. O Agente de Contratação deverá abrir as Propostas Econômicas de cada licitante, classificando-as em ordem decrescente de valor, sendo a mais bem classificada aquela que proporcionar a maior retorno econômico para o Município de Guapé.
9.2.2. A licitação será julgada conforme o critério do maior retorno econômico, previsto no art. 33, VI, da Lei nº 14.133/2021, de forma a selecionar a proposta que proporcionará a maior economia líquida para o Município de Guapé, decorrente da execução do contrato.
9.2.3. A Proposta Econômica deverá ser apresentada conforme o Item 7 do Edital e deverá prever: (i) a economia total e mensal de energia elétrica que se estima gerar com a substituição do parque de iluminação pública e com a construção das usinas geradoras de energia fotovoltaicas, respectivamente, expressa em kWh e moeda nacional, em algarismo e por extenso, levando-se em consideração o valor do kWh para mês anterior à apresentação das propostas; (ii) o percentual de remuneração da Proponente, a ser aplicado sobre a economia que se estima gerar a cada mês, o qual representará sua remuneração, em algarismo e por extenso, levando-se em consideração o valor do kWh para o mês anterior à apresentação das propostas.
9.2.4. O valor total da remuneração proposta pelo Proponente deverá ser abatido do montante total de economia estimada na Proposta Econômica, chegando-se ao Valor Líquido da economia contratada, que será considerado para fins de julgamento e classificação das propostas.
9.2.5. O Agente de Contratação verificará se os Planos de trabalho apresentados são compatíveis com as metas propostas em edital (conforme Projeto básico de Referência) por ocasião da apresentação da Proposta Comercial.
9.2.6. É importante salientar que todo o investimento realizado pela CONTRATADA será incorporado ao patrimônio público do ente CONTRATANTE ao fim do contrato, vez que as despesas aportadas pela CONTRATADA para a execução dos serviços, através de capital próprio ou de terceiros para a compra de equipamentos e prestação dos serviços serão amortizadas com os pagamentos efetuados pelo Município do Guapé, em razão das economias mensais com energia elétrica verificadas durante o prazo de vigência deste Contrato.
9.2.7. Havendo divergências entre os valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
9.2.8. Serão consideradas inexequíveis as propostas com remuneração compartilhada ao licitante inferiores à 80% (oitenta por cento) da economia gerada. Na hipótese, Agente de Contratação promoverá diligência de forma a conferir ao licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta, devendo este demonstrar que o valor do contrato a partir da proposta de remuneração seja compatível com a execução do objeto licitado no que se refere ao CAPEX2 e ao OPEX3.
9.2.9. Nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, considera-se empate aquelas situações em que a proposta apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte seja igual ou até 10% (dez por cento) superior à proposta mais bem classificada.
9.2.10. A microempresa ou empresa de pequeno porte em empate ficto, observada a ordem de classificação, será convocada para apresentar nova Proposta de Preço, de modo que, abatendo-se a remuneração pretendida do montante da economia prevista na Proposta de Trabalho, seja obtida economia contratada obrigatoriamente superior àquela originalmente classificada em primeiro lugar.
9.2.11. Na hipótese de não ocorrer o desempate da proposta da microempresa ou empresa de pequeno porte com aquela de maior economia contratada, em razão da não apresentação de nova oferta ou falta de comprovação de regularidade fiscal, o Agente de Contratação convocará os licitantes remanescentes que por xxxxxxx se enquadrem na hipótese de preferência, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito.
9.2.12. O critério de desempate ficto disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.2.13. Nas licitações em que, após o exercício da regra de que trata o subitem 9.2.9, esteja configurado empate em primeiro lugar, serão adotados os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei nº 14.133/2021.
2 CAPEX é a abreviação do termo da língua inglesa “capital expenditure”, que significa despesas de capital. As despesas de capital são os investimentos em máquinas, equipamentos e imóveis suficientes para a execução de um projeto ou atividade.
3 Opex vem da palavra “operational expenditure”, que significa despesas operacionais.
9.2.14. O Agente de Contratação reservadamente verificará a conformidade das propostas mais vantajosas em relação aos requisitos do instrumento convocatório, promovendo a desclassificação, mediante decisão motivada, daquela que:
9.2.14.1. Contenha vícios insanáveis;
9.2.14.2. Não obedeça às especificações técnicas ou quaisquer outros requisitos relacionados no instrumento convocatório;
9.2.14.3. Apresente proposta de economia inferior a 5% (Cinco inteiros por cento);
9.2.14.4. Apresente proposta de remuneração maior que 90% (Noventa inteiros por cento);
9.2.14.5. Apresente desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital, desde que insanáveis;
9.2.14.6. Apresente qualquer oferta de vantagem baseada em proposta das demais licitantes ou de qualquer outra natureza, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
9.2.15. Encerrada a fase de julgamento das propostas, o Agente de Contratação divulgará a ordem de classificação dos licitantes, por ordem decrescente de vantajosidade, indicando, ao final, o licitante que obteve a melhor classificação.
9.2.16. O Agente de Contratação poderá negociar com o primeiro colocado de cada lote para obter condições mais vantajosas.
9.3. Após o julgamento, o Agente de Contratação examinará o cumprimento dos requisitos de habilitação do licitante classificado em primeiro lugar para cada lote, conforme disposições do Edital.
9.3.1. Havendo a participação de microempresa ou empresa de pequeno porte com restrição na regularidade fiscal ou trabalhista, serão observadas as disposições do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006, assegurado o prazo para fins de regularização da documentação, nos termos do §1º, do referido artigo.
9.3.2. O Agente de Contratação verificará a habilitação de acordo com a documentação anexada no sistema eletrônico do certame.
9.3.3. O Agente de Contratação poderá promover diligências para esclarecer dúvidas quanto à documentação de habilitação do licitante, vedada a inclusão posterior de documento que já deveria constar originalmente do processo.
9.3.4. Se os documentos de habilitação não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, mesmo
após diligências com caráter saneador, o Agente de Contratação considerará a licitante inabilitada.
9.3.5. Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências para habilitação, o Agente de Contratação examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação por xxxx, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
9.3.6. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor e, não havendo interposição de recurso, o Agente de Contratação encaminhará o processo à Autoridade Superior, que deliberará acerca da adjudicação do objeto ao vencedor, bem como quanto a homologação da licitação, procedendo, posteriormente, a remessa dos autos ao órgão requisitante, para que seja o adjudicatário convocado a assinar o contrato.
9.3.7. Ao publicar o ato de adjudicação e homologação do Certame, o Município de Guapé dará publicidade ao orçamento previsto para a contratação.
10. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
10.1. Os esclarecimentos de dúvidas quanto às informações contidas neste Edital e seus anexos poderão ser solicitados, por correspondência dirigida à autoridade que as proferiu, de 2ª a 6ª feira (dias úteis), das 7h30min às 11h30min, e das 13h às 17h, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da licitação, nos termos do art. 164 da Lei n.° 14.133/2021.
10.2. A impugnação ao Instrumento Convocatório e aos seus anexos deverá ser dirigida à autoridade que assinou o Edital e protocolizada de 2ª a 6ª feira (dias úteis), das 7h30min às 11h30min, e das 13h às 17h, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da licitação.
10.3. Apresentada a impugnação, esta será respondida ao interessado, dando-se ciência aos demais adquirentes do Edital por intermédio do endereço de e-mail informado, antes da sessão de abertura do Certame.
10.4. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
10.5. Declarado o vencedor do Certame, os demais interessados terão o prazo de 03 (três) dias úteis para interpor recursos, contados a partir da data de intimação ou da lavratura da ata.
10.5.1. Nos casos de recursos em face do ato de habilitação ou inabilitação e de julgamento das propostas, a licitante deverá manifestar imediatamente a sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão, ao que se seguirá o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões recursais.
10.6. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso, e terá início imediatamente após o encerramento do prazo a que se refere o subitem anterior deste Edital.
10.7. É assegurada aos licitantes vista imediata aos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.8. Caso haja alguma restrição na documentação de regularidade fiscal da microempresa ou empresa de pequeno porte, a contagem do prazo recursal somente iniciar-se-á após decorrido o prazo de 05 (cinco) dias úteis destinado a regularização da documentação, nos termos previstos no parágrafo 1º do art. 43 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, ou antes do prazo mencionado desde que a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa apresente as eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
10.9. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado ou proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
10.10. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.11. O recurso terá efeito suspensivo.
10.12. A impugnação ou o recurso interposto em desacordo com as condições deste Edital e seus anexos não serão conhecidos.
10.13. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á dia de início e incluir-se-á o do vencimento.
10.14. Os prazos previstos neste Edital e seus anexos iniciam e expiram exclusivamente em dia de expediente no âmbito desta Administração Municipal.
11. DO ENCERRAMENTO
11.1. Finalizada a fase recursal e definido o resultado de julgamento, o Agente de Contratação poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado para cada lote.
11.2. Exaurida a negociação, o procedimento licitatório será encerrado e encaminhado à autoridade competente, que poderá:
11.2.1. Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades que forem supríveis;
11.2.2. Anular o procedimento, no todo ou em parte, por vício insanável;
11.2.3. Revogar o procedimento por motivo de conveniência e oportunidade; ou
11.2.4. Adjudicar o objeto e homologar a licitação em ato único e encaminhar os autos ao órgão requisitante/interessado para que esse convoque o adjudicatário para assinatura do contrato.
11.3. Encerrada a licitação, o Agente de Contratação divulgará em site oficial da Prefeitura, e no Portal da Transparência os atos de adjudicação do objeto e de homologação deste Certame licitatório.
12. DO PRAZO CONTRATUAL
12.1. O prazo de vigência do contrato será de 120 (cento e vinte) meses consecutivos, contados a partir da expedição da Autorização de Fornecimento inicial.
12.2. A expedição da Autorização de Fornecimento somente se efetivará após a publicação do extrato do Contrato na imprensa oficial.
12.3. É vedada a celebração de termos aditivos ao contrato, salvo para a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro nos casos decorrente de
caso fortuito ou força maior e por necessidade de alteração do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos objetivos da contratação, a pedido do Município de Guapé, desde que não decorrentes de erros ou omissões por parte da contratada, observados os limites legais.
13. DOS PAGAMENTOS
13.1. Os pagamentos serão efetuados de acordo com medições mensais realizadas pelo ente contratante, de acordo com os critérios de Medição & Verificação dos resultados previstos no ANEXO XII, de forma a identificar a efetiva economia no consumo de energia elétrica no âmbito das Unidades consumidoras e do sistema de iluminação pública.
13.2. Após a aprovação da medição, o ente contratante terá o prazo de 30 (trinta) dias para pagamento, contados a partir da data de emissão do aceite na nota fiscal enviada pela contratada.
13.3. Nos casos em que não for gerada a economia prevista na Proposta de Trabalho:
13.3.1. A diferença entre a economia contratada e a efetivamente obtida será descontada da remuneração da contratada, nos termos da minuta do Contrato (ANEXO I);
13.3.2. Se a diferença entre a economia contratada e a efetivamente obtida for superior à remuneração da contratada, será aplicada multa por inexecução contratual no valor da diferença, nos termos da minuta do Contrato (ANEXO I).
14. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
14.1. O preço contratual apenas será reajustado nos termos e condições estabelecidos na minuta do contrato (ANEXO I).
15. PREVENÇÃO E COMBATE À FRAUDE E CORRUPÇÃO
15.1. Os licitantes autorizam o acesso irrestrito da Administração às contas, registros e demais documentos relacionados à apresentação da proposta e à execução do contrato, incluindo as informações fiscais e bancárias dos signatários do contrato.
15.2. As informações obtidas em conformidade ao disposto no Item anterior serão utilizadas apenas para fins de fiscalização acerca da regular execução contratual, vedada sua divulgação para qualquer outro fim.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA
16.1. Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste Instrumento Convocatório e seus anexos, obriga-se, ainda, a licitante a:
16.1.1. Providenciar, no prazo de 20 (vinte) dias úteis após a homologação do objeto deste certame, prorrogáveis a critério do órgão contratante, e entregar na sede da Prefeitura de Guapé, antes da assinatura do Contrato, Garantia de Cumprimento do Contrato, correspondente a 5% (cinco por cento), com prazo de vigência não inferior a um ano, renovável, sucessivamente, por todo o período contratual, devendo seu valor ser reajustado anualmente, numa das seguintes modalidades:
16.1.1.1. Caução em dinheiro:
16.1.1.1.1. A Caução em dinheiro deverá ser efetuada em conta da Prefeitura de Guapé que será disponibilizada em momento oportuno.
16.1.1.2. Fiança bancária fornecida por estabelecimento bancário, devidamente registrada em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, conforme determinado pela Lei nº 6.015/73, em seu art. 129, acompanhada de:
16.1.1.2.1. Cópia autenticada do estatuto social do banco;
16.1.1.2.2. Cópia autenticada da assembleia que elegeu a última diretoria do banco;
16.1.1.2.3. Cópia autenticada do instrumento de procuração, em se tratando de procurador do banco;
16.1.1.2.4. Reconhecimento de firmas das assinaturas constantes da carta de fiança.
16.1.1.3. Seguro-garantia – entrega da apólice, inclusive digital, emitida por empresa em funcionamento no Brasil, legalmente autorizada, sendo o Município de Guapé, o único beneficiário do seguro:
16.1.1.3.1. Via original da apólice completa, ou seja, com as Especificações Técnicas do Seguro, Condições Gerais e as Condições Especiais da Garantia, impressas em seu verso
ou anexas. Alternativamente, poderá ser emitida apólice com certificação digital.
16.1.1.3.2. O seguro-garantia e suas condições gerais deverão atender aos Anexos I e II da CIRCULAR SUSEP Nº 232, de 3 de junho de 2003;
16.1.1.3.3. O seguro-garantia deverá ser livre de franquia.
16.1.1.3.4. Na apólice mencionada deverão constar, no mínimo, as seguintes informações:
16.1.1.3.5. Número completo da licitação ou, quando se tratar de aditamento, o número do Contrato;
16.1.1.3.6. Objeto a ser contratado, especificado neste Edital;
16.1.1.3.7. Nome e número do CNPJ do Segurado (Município de Guapé);
16.1.1.3.8. Nome e número do CNPJ do Emitente (Seguradora);
16.1.1.3.9. Nome e número do CNPJ da Contratada (Tomadora da apólice).
16.1.1.4. As apólices de seguro, em todas as suas modalidades, e/ou cartas de fiança, e seus endossos e aditamentos, devem expressar o Município de Guapé como segurado e especificar claramente o objeto do seguro de acordo com o Edital e/ou Termo de Contrato ou Termo Aditivo a que se vincula;
16.1.1.5. Sobre o valor da caução prestada em dinheiro, incidirá o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro rata tempore, atualizada a partir da data de recolhimento ao Município de Guapé;
16.1.1.6. Respeitadas as demais condições contidas neste Edital e seus anexos, a garantia será liberada após a integral execução do Contrato, desde que a licitante Contratada tenha cumprido todas as obrigações contratuais.
16.1.1.7. A garantia somente será liberada após o perfeito e integral cumprimento do Contrato, que somente será assim considerado quando a Contratada comprovar o pagamento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias referentes à mão de obra utilizada;
16.1.1.8. A garantia deverá contemplar, além do prazo de execução de Contrato, mais 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, devendo ser renovada em caso de prorrogação ou alteração efetiva no Contrato;
16.1.1.9. Caso o pagamento das verbas rescisórias trabalhistas e previdências decorrentes da contratação não sejam comprovados até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência do contrato, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas diretamente pelo Município de Guapé;
16.1.1.10. A perda da garantia em favor do Município de Guapé, em decorrência de rescisão unilateral do Contrato, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial e sem prejuízo das demais sanções previstas no Contrato;
16.1.1.11. Na carta fiança bancária, deverá constar do instrumento a expressa renúncia pelo fiador dos benefícios previstos nos artigos 827 e 835 do Código Civil Brasileiro;
16.1.1.12. A garantia prestada por fiança bancária ou seguro- garantia, deverá ser renovada anualmente, devidamente atualizada;
16.1.1.13. É vedada qualquer cláusula de exceção, principalmente em relação à garantia das verbas trabalhistas e previdenciárias, nas garantias apresentadas na forma de fiança bancária ou seguro-garantia;
16.1.1.14. A garantia deverá ser recomposta, no prazo máximo de
10 (dez) dias, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou quando houver alteração para acréscimo de objeto;
16.2. A adjudicatária terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, após formalmente notificada, para assinar o Contrato, que obedecerá ao modelo que se encontra previsto no ANEXO I deste Edital, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que a justificativa seja aceita pelo Município de Guapé.
16.3. Se a adjudicatária não assinar o instrumento contratual no prazo estabelecido no Subitem precedente, estará sujeita às penalidades previstas neste Edital;
16.4. Se o Contratante relevar o descumprimento no todo ou em parte de quaisquer obrigações da licitante adjudicatária, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido;
16.5. É facultado ao Município de Guapé, quando a licitante adjudicatária não cumprir as condições deste Edital e seus anexos, não apresentar a garantia de execução do Contrato, não assinar o Contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidas:
16.5.1.
Revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das cominações previstas no art. 155 da Lei 14.133/2021 e neste Edital.
16.5.2. Convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação do lote respectivo, para a celebração do Contrato nas mesmas condições ofertadas pelo licitante vencedor. hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, o Município de Guapé poderá convocar os Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do Contrato nas condições ofertada por estes, desde que o respectivo valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados nos termos deste Edital.
16.6. A Contratada deverá colocar e manter placas indicativas do serviço, de acordo com os modelos adotados pelo Município de Guapé, que deverão ser afixadas em local apropriado, enquanto durar a execução dos serviços.
16.6.1. Nenhuma medição será processada se a ela não estiver anexado o relatório de controle de qualidade, contendo os resultados dos ensaios devidamente interpretados, caracterizando a qualidade dos serviços executados, de acordo com os parâmetros de Medição & Verificação (ANEXO XII). No processo de medição deverá constar a real alíquota de ISSQN adotada por este Município.
16.7. A contratada deverá conceder livre acesso aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto da licitação, para os servidores ou empregados do órgão ou entidade contratante e dos órgãos de controle interno e externo.
16.8. A contratada poderá subcontratar parcela do objeto do Contrato, desde que previamente autorizado pelo Município, em percentual não superior a 30% do valor do contrato, devendo a empresa subcontratada, antes do início da realização dos serviços, apresentar documentação que comprove sua habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação técnica, pertinentes à atividade a ser executada pela subcontratada, exigidas por este instrumento.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. A inexecução total ou parcial do objeto licitado ocasionado pelas infrações previstas no art. 155 da Lei n.° 14.133/2021 sujeitará a contratada às seguintes penalidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa, na forma do artigo 156 da mesma Lei:
i. Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, assim consideradas as que não se enquadrem nos dispositivos seguintes;
ii. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, nos casos de inexecução parcial ou total, execução imperfeita ou negligência na execução do objeto contratado;
iii. Impedimento de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 3 (três) anos, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis;
iv. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis na forma da Lei.
17.2. O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontado do pagamento eventualmente devido pelo CONTRATANTE, da garantia de execução ou cobrado judicialmente.
17.3. A pena de multa poderá, a critério do CONTRATANTE, ser cumulada com as demais sanções previstas nesta Cláusula.
17.4. As sanções previstas nas alíneas (iii) e (iv) desta Cláusula poderão ser aplicadas à contratada que tenha sofrido condenação definitiva por fraudar o recolhimento de tributos, praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos da licitação ou demonstrar não possui idoneidade para contratar com a Administração.
17.5. Decorrido o prazo de defesa sem que a contratada se pronuncie ou se for considerada improcedente sua alegação de defesa e/ou recurso, esta será notificada a recolher ao erário municipal o valor devido, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da notificação pela autoridade competente.
17.6. A contratada será penalizada com a sanção prevista no item (iii) desta Cláusula, sem prejuízo de seu descredenciamento no cadastro municipal de fornecedores, quando:
17.6.1. Se recusar a retirar a nota de empenho ou a assinar o contrato, por um período de 05 (cinco) dias úteis contados do
vencimento do prazo para retirada ou assinatura, inclusive nas hipóteses previstas no parágrafo único do art. 89 e no art. 90 da Lei nº 14.133/2021;
17.6.2. Convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, atrasar ou ensejar o retardamento na execução do seu objeto, por um período de 05 (cinco) dias úteis contados do vencimento do prazo para início da execução do objeto sem motivo justificado;
17.6.3. Não mantiver a proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado;
17.6.4. Fraudar a licitação ou praticar atos fraudulentos na execução do Contrato;
17.6.5. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; ou
17.6.6. Der causa à inexecução total ou parcial do Contrato.
18. DA MATRIZ DE RISCO
18.1. A matriz de riscos é o instrumento que possui o objetivo de definir as responsabilidades do Contratante e da contratada na execução do contrato, conforme APÊNDICE G.
18.2. A contratada é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos relacionados ao objeto do ajuste, que lhe tenham sido atribuídos na matriz de riscos.
18.3. Sempre que atendidas as condições do contrato e mantidas as disposições da matriz de riscos, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.
18.4. A contratada somente poderá solicitar a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro nas hipóteses excluídas de sua responsabilidade na matriz de riscos.
18.5. Os casos omissos serão objeto de análise acurada e criteriosa, lastreada em elementos técnicos, por intermédio de processo administrativo para apurar o caso concreto.
19. DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. Lavrar-se-ão atas das sessões realizadas que, depois de lidas e aprovadas, serão assinadas e disponibilizadas no sistema eletrônico aos interessados.
19.2. Os demais atos licitatórios serão registrados no processo da licitação.
19.3. A licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus anexos, uma vez que a simples apresentação da Proposta Econômica submete a participante à aceitação incondicional de seus termos, independentemente de transcrição, bem como representa o conhecimento do objeto em licitação, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor.
19.4. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a adjudicatária, a rescisão do instrumento contratual, sem prejuízos das demais sanções cabíveis.
19.5. O Município de Guapé reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte, por vício ou ilegalidade, bem como adiar “sine die” ou prorrogar o prazo para recebimento e abertura das Propostas, desclassificar qualquer proposta ou qualquer licitante, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade financeira, técnica ou comercial da licitante, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza.
19.6. É facultado ao Agente de Contratação, em qualquer fase da licitação, desde que não seja alterada a substância da proposta, adotar medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação de habilitação ou complementar a instrução do processo.
19.7. Quaisquer informações, com relação a este Edital e seus anexos, além de todas as informações, atas e relatórios pertinentes à presente licitação serão disponibilizadas no Portal da Transparência do Município de Guapé-MG, disponível no sítio xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
19.8. Na hipótese de não conclusão do processo licitatório dentro do prazo de validade da proposta, deverá a licitante, independente de comunicação formal do Município de Guapé revalidar, por igual período, o documento, sob pena de ser declarada desistente do feito licitatório.
19.9. A contratada deverá conceder livre acesso aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto da licitação, para os servidores ou empregados do órgão ou entidade contratante e dos órgãos de controle interno e externo;
19.10. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com este Edital ou ao instrumento contratual vinculado a esta licitação, a empresa licitante deve se subordinar ao foro da Comarca de Guapé, com exclusão de qualquer outro.
Guapé, 11 de março de 2022.
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Presidente
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Membro
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Membro
ANEXO I MINUTA DO CONTRATO
MUNICÍPIO DE GUAPÉ/MG
Contrato de Prestação de Serviços nº [xxx]/[xxxx] que entre si celebram o MUNICÍPIO DE GUAPÉ e a [NOME DA CONTRATADA]
O MUNICÍPIO DE GUAPÉ, entidade de direito público interno, sediado na Xxxxx Xx. Xxxxxx Xxxx, x.x 000, Xxxxxx, CEP: 37177-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.239.616/0001-85, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxx, e, do outro lado, a [CONTRATADA], doravante simplesmente denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº [xxx], com sede na [xxx], representada neste ato pelo seu representante legal, Sr. [NOME DO REPRESENTANTE], [qualificação], celebram o presente Instrumento, com observância estrita de suas cláusulas, que, em sucessivo, mútua e reciprocamente outorgam e aceitam, de conformidade com os preceitos de direito público, além dos especificamente previstos na Lei nº 14.133/2021, vinculado ao Processo Licitatório nº 052/2022 – CONCORRÊNCIA nº 04/2022, e à Proposta da CONTRATADA, aplicando-se supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto deste Contrato a contratação de pessoa jurídica ou consórcio de
empresas sob regime de contratação semi-integrada para a elaboração de projeto executivo para a eficientização do consumo de energia elétrica e a construção de usinas fotovoltaicas no âmbito das unidades consumidoras do município de Guapé, abrangendo a execução de obras e serviços de reformas, substituições e instalações de equipamentos e demais serviços e operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto, conforme Termo de Referência anexo ao Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA MODALIDADE E REGIME DE EXECUÇÃO
A modalidade de que trata este Contrato é a de execução indireta, sob o regime
da contratação semi-integrada, compreendendo a elaboração e o desenvolvimento do projeto executivo, a execução de serviços de engenharia, montagem, realização de testes, pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA remuneração vinculada exclusivamente ao desempenho alcançado com a execução deste Contrato, em apuração mensal a partir da economia real obtida pelo CONTRATANTE nas despesas com o custeio de energia elétrica.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As despesas aportadas pela CONTRATADA, através de capital próprio ou de terceiros para a execução dos serviços, incluindo a compra de equipamentos serão amortizadas com os pagamentos efetuados pelo CONTRATANTE a partir das economias mensais geradas com energia elétrica e verificadas durante o prazo de vigência deste Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas com engenharia, projetos, aquisição de equipamentos e aparelhos, montagem e desmontagem, instalações, testes, comissionamentos, mão de obra, materiais, treinamento e quaisquer outras porventura incidentes sobre a prestação dos serviços, sendo esta remunerada exclusivamente em função das economias obtidas em favor do CONTRATANTE, através do compartilhamento mensal de ganhos pela redução de consumo e compensação de créditos de energia elétrica nos termos da Res 482/2012 da ANEEL4.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA fará jus a uma remuneração mensal correspondente a [xxxxxxxx]% da redução das despesas de custeio obtidas a partir das ações de eficiência implantadas e dos créditos de energia obtidos pelo CONTRATANTE no custeio das despesas de energia elétrica a partir das usinas fotovoltaicas instaladas, nos termos da Proposta Econômica da CONTRATADA. Tal remuneração será calculada e paga mensalmente durante todo o período de execução deste Contrato, apurada conforme os parâmetros de Medição & Verificação dos resultados, anexos a este Contrato, relativo ao consumo energético do mês anterior ao da aferição.
PARÁGRAFO QUARTO – Nos casos em que a economia prevista na Proposta Econômica da CONTRATADA não for alcançada:
(i) a diferença, em moeda corrente, entre a economia contratada e a efetivamente obtida será descontada da remuneração da CONTRATADA;
(ii) se a diferença, em moeda corrente, entre a economia contratada e a efetivamente obtida for superior à remuneração devida à CONTRATADA, esta deverá ser paga ao CONTRATANTE pela CONTRATADA, de forma que o CONTRATANTE tenha assegurado o valor correspondente à economia contratada.
PARÁGRAFO QUINTO – O pagamento da remuneração da CONTRATADA será realizado após as medições mensais realizadas nos termos deste Instrumento, devidamente atestadas pela Fiscalização designada ao Contrato, observada a plena realização dos trabalhos especificados.
PARÁGRAFO SEXTO – O pagamento dos serviços executados será efetuado pelo CONTRATANTE à CONTRATADA após a apresentação do original e entrega da cópia autenticada dos seguintes documentos:
4 A resolução 482 da ANEEL foi o marco regulatório que permitiu aos consumidores realizar a troca da energia gerada com a da rede elétrica, criando as regras e o sistema que compensa o consumidor pela energia elétrica injetada na rede.
(i) Guia de Recolhimento da Previdência Social – GRPS, correspondente às obrigações sociais referentes ao pessoal empregado na execução deste Contrato, relativo ao mês anterior ao do pagamento, devidamente quitada;
(ii) Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
(iii) Folha de pagamento relativa ao pessoal empregado na execução deste Contrato, correspondente ao mês de competência anterior ao do pagamento.
PARÁGRAFO SÉTIMO – O pagamento dos serviços só será autorizado mediante apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica, arquivada junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA.
PARÁGRAFO OITAVO – O CONTRATANTE efetuará o pagamento das faturas no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir da data de sua emissão e envio, pela CONTRATADA, à Fiscalização do Contrato.
PARÁGRAFO XXXX – É indispensável para a liberação do respectivo pagamento a aceitação dos serviços, através do ateste na Nota Fiscal/Fatura.
PARÁGRAFO DÉCIMO– No corpo da Nota Fiscal, ou em campo apropriado, deverá ser informado o número da nota de empenho correspondente.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – Os valores constantes da Nota Fiscal/Fatura devem ser expressos em moeda corrente nacional.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – Não será efetuado qualquer pagamento em favor da CONTRATADA caso esta tenha sido penalizada com multa, após o regular trâmite e a conclusão de processo administrativo, sem que tenha sido efetivamente recolhido o valor da multa aplicada.
CLÁUSULA QUARTA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Executado este instrumento pela CONTRATADA, seu
objeto será recebido pelo CONTRATANTE em caráter provisório ou definitivo, observados, no que couber, especialmente os ditames previstos no art. 140 da Lei nº 14.133/2021.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Após a conclusão das obras de instalação pela CONTRATADA, esta deverá realizar testes nos novos equipamentos e instalações, ocasião em que o CONTRATANTE emitirá o termo de aceitação das correspondentes benfeitorias.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O objeto do Contrato será recebido pelo servidor responsável pelo atesto, na forma da legislação financeira municipal, nas seguintes condições:
(i) recebimento provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade dos bens/serviços com as especificações exigidas;
(ii) recebimento definitivo, após a verificação da quantidade e da análise atestando a qualidade dos bens/serviços e sua consequente aceitação pela Administração.
PARÁGRAFO QUARTO – O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exime a CONTRATADA da responsabilidade pelos vícios que possa apresentar, bem como da indenização que porventura se originar de tais vícios.
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A garantia de execução será efetuada mediante uma
das formas estabelecidas no Instrumento Convocatório, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor deste Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Executado o objeto, a CONTRATADA poderá requerer a devolução da garantia prestada, a qual será devolvida pelo CONTRATANTE, desde que verificado o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da lavratura do termo de recebimento definitivo dos serviços emitido pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DAS ETAPAS DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O prazo de vigência do presente Contrato somente
se efetivará após a publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial. PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, a partir da celebração desse Contrato, para a elaboração e entrega do Projeto Executivo, ao que se seguirá o prazo de 15 (quinze) dias corridos para a sua análise e validação pelo CONTRATANTE, que poderá determinar à CONTRATADA a realização de ajustes ou correções.
PARÁGRAFO TERCEIRO –No Projeto Executivo, deverão ser levantadas e detalhadas todas as medidas propostas pela CONTRATADA, na forma de obras, instalações, substituições e intervenções na engenharia de processo, isto é, sintetizando as medidas que a CONTRATADA adotará para a redução do consumo energético no âmbito das unidades consumidoras e no parque de iluminação pública, além do cronograma para a sua implantação.
PARÁGRAFO QUARTO – Após a validação do Projeto Executivo, a CONTRATADA deverá proceder à conclusão da Fase de Implementação, que compreende, além da elaboração do projeto, planejamento de implementação das medidas, a aquisição de materiais e equipamentos, execução das intervenções ou obras de instalação, reforma ou substituição de equipamentos ou sistemas, testes e comissionamento, encerrando-se após a completa implantação das medidas e ações previstas no Projeto Básico e Projeto Executivo para o programa de eficiência.
PARÁGRAFO QUINTO – A Fase de Implementação deverá ser concluída em até 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da validação do Projeto Executivo pelo CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEXTO – O CONTRATANTE deverá autorizar e facilitar a implementação das medidas e ações descritas no Projeto Executivo, permitindo a entrega dos materiais e equipamentos necessários à viabilização do objeto do presente contrato nas unidades consumidoras mediante prévia comunicação da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SÉTIMO – A guarda e conservação de materiais e equipamentos durante a execução do Contrato é de responsabilidade do CONTRATANTE, ficando este ciente, desde já, que o não cumprimento desta obrigação poderá comprometer os resultados planejados e poderá ensejar o reequilíbrio econômico- financeiro do Contrato, na forma deste Instrumento.
PARÁGRAFO OITAVO – Correrá por conta da CONTRATADA todo o investimento necessário com engenharia, projetos, desmontagem, remoções e montagem de aparelhos e equipamentos, instalações em geral, testes, comissionamentos, aquisição de aparelhos, materiais e mão de obra de instalação e operação, além do descarte de resíduos provenientes das ações de eficientização.
PARÁGRAFO NONO – Concluída a Fase de Implementação, se iniciará a Fase de Medição e Verificação, que compreende o período de medição e verificação das economias alcançadas com o programa de eficiência, de modo a identificar a real economia proporcionada para o CONTRATANTE, a qual servirá de base de cálculo para a remuneração da CONTRATADA durante o prazo de vigência deste Contrato.
PARÁGRAFO DÉCIMO – A partir da Fase de Medição e Verificação é que inicia a contagem da validade deste Contrato que terá duração de 120 (cento e vinte) meses e se realizará de acordo com os parâmetros de Medição e Verificação estabelecidos em anexo ao Edital de licitação.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – O CONTRATANTE realizará o
monitoramento do resultado das medidas executadas pela CONTRATADA para a determinação da efetiva economia no consumo de energia elétrica, recomendando à CONTRATADA os demais ajustes que se mostrem necessários para maximizar a eficiência energética das instalações.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – O CONTRATANTE poderá contratar empresa especializada para auxiliar no processo de Medição e Verificação dos resultados, através de procedimento licitatório próprio.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O valor do Contrato será fixo e irreajustável pelo
prazo de 12 (doze) meses, nos termos do art. 28 da Lei Federal nº 9.069/95, ressalvando o disposto no art. 124, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 14.133/2021.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A cada período de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura, o Contrato será reajustado, de acordo com os mesmos parâmetros utilizados para o reajuste do custo da energia elétrica no período para o Município de Guapé.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O reajuste incidirá sobre a parcela referente à remuneração da CONTRATADA, calculada na forma deste Instrumento.
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
PARÁGRAFO ÚNICO – Os recursos alocados para a execução deste Contrato
correrão à conta das Dotações Orçamentárias abaixo:
-02020201.1545200022.237 – Manutenção da Iluminação Pública e Demais Prédios -
33.90.39 – Serviços de Terceiros – Xxxxxx Xxxxxxxx – Ficha 69, Fonte: 184.
-02020201.1545200022.237 – Manutenção da Iluminação Pública e Demais Prédios -
33.90.39 – Serviços de Terceiros – Xxxxxx Xxxxxxxx – Ficha 70, Fonte: 117.
-02020801.1545200022.023 – Manutenção da Iluminação Pública - 33.90.39 – Serviços de Terceiros – Xxxxxx Xxxxxxxx – Ficha 731, Fonte: 100.
-02020201.1545200022.237 – Manutenção da Iluminação Pública e Demais Prédios -
33.90.39 – Serviços de Terceiros – Xxxxxx Xxxxxxxx – Ficha 732, Fonte 117.
-03.01.17.122.0052.4001- Manutenção dos Serviços Administrativos – 3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Ficha 18, Fonte 170 – Outros Recursos não Vinculados.
-03.01.17.511.0447.4004- Operação e Manutenção do Sistema de Água de Santo Antônio – 3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Ficha 40, Fonte 170 – Outros Recursos não Vinculados.
-03.01.17.511.0447.4003- Operação e Manutenção do Sistema de Água de Aparecida do Sul – 3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Ficha 32, Fonte 170 – Outros Recursos não Vinculados.
-03.01.17.511.0449.4005- Operação e Manutenção do Sistema de Esgoto de Aparecida do Sul – 3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Ficha 45, Fonte 170 – Outros Recursos não Vinculados.
-03.01.17.512.0447.4008- Operação e Manutenção do Sistema de Água – 3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Ficha 62, Fonte 170 – Outros Recursos não Vinculados.
-03.01.17.512.0449.4009- Operação e Manutenção do Sistema de Esgoto – 3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Ficha 76, Fonte 170 – Outros Recursos não Vinculados
CLÁUSULA NONA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O regime jurídico deste Contrato confere ao
CONTRATANTE as prerrogativas relacionadas no artigo 104 da Lei nº 14.133/2021.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Constitui obrigação do CONTRATANTE, além da constante do artigo 115 da Lei nº 14.133/2021, a comunicação, através do Serviço de Contabilidade, aos órgãos incumbidos de arrecadação e fiscalização dos tributos municipais, das características e dos valores pagos referentes à liquidação da despesa deste Contrato, assim como:
(i) acompanhar e avaliar todo o processo de execução conjuntamente com a CONTRATADA;
(ii) avaliar a qualidade da prestação dos serviços objeto deste Contrato;
(iii) responsabilizar-se pelo atesto dos Relatórios de Atividades efetivamente prestados ou recusá-los, com razões sólidas e fundamentadas;
(iv) fornecer toda a documentação e informações inerentes ao serviço contratado, solicitadas formalmente pela CONTRATADA;
(v) definir responsável por cada uma das atividades e o gestor do Contrato, para que seja direcionada toda e qualquer comunicação emitida pela CONTRATADA;
(vi) permitir a entrada de equipamentos e pessoas credenciadas pela CONTRATADA para a execução dos serviços, bem como acesso aos locais necessários para a realização das intervenções e obras;
(vii) comunicar à CONTRATADA quaisquer irregularidades na prestação dos serviços, para a adoção das providências cabíveis;
(viii) efetuar o pagamento da contraprestação, na forma deste Contrato.
(ix) Autorizar a criação de conta de garantia, para realizar os pagamentos do contrato
PARÁGRAFO TERCEIRO – São conferidos à CONTRATADA os direitos relacionados nos artigos 148, caput, e 165 da Lei nº 14.133/2021
PARÁGRAFO QUARTO – Constituem obrigações da CONTRATADA, além das constantes dos artigos 115, 118, 119, 120 e 121 da Lei nº 14.133/2021:
(i) definir o Coordenador Geral para atuar no local da execução dos serviços, a quem a fiscalização do CONTRATANTE deverá se reportar;
(ii) alocar mão de obra qualificada para a execução dos serviços;
(iii) identificar formalmente a documentação e informações necessárias;
(iv) prestar informações referentes ao objeto contratado sempre que for solicitado;
(v) informar periodicamente a situação atual das atividades em relação ao cronograma estabelecido;
(vi)atender às Normas Técnicas em vigor e ao que for especificado no projeto e especificações aprovadas pelo CONTRATANTE;
(vii) providenciar todos os recursos, materiais, equipamentos e insumos necessários ao pleno cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas para execução dos serviços, incluindo impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas, necessárias à perfeita execução dos serviços;
(viii) destinar os materiais e equipamentos para sucateamento ou reaproveitamento de acordo com a legislação ambiental.
PARÁGRAFO QUINTO – É de inteira responsabilidade da CONTRATADA a observância e o cumprimento das normas legais referentes à execução dos serviços contratados, bem como a obrigação de manter, durante todo o período de execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações previstas no Edital. PARÁGRAFO SEXTO – O CONTRATANTE, através do seu setor competente, poderá supervisionar o cumprimento de tais normas.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Constatada qualquer irregularidade, a CONTRATADA terá o prazo de 08 (oito) dias, prorrogáveis a critério do CONTRATANTE em caso de justo motivo, para saná-la, sob pena de, não o fazendo, serem retidos os pagamentos até a sua efetiva regularização.
PARÁGRAFO OITAVO – Os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil decorrentes da execução dos serviços objeto deste Contrato correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.
PARÁGRAFO NONO – Os serviços objeto do presente Contrato serão regidos pelas Normas Técnicas Brasileiras e, na falta destas, das internacionais aplicáveis, de modo a garantir o padrão de qualidade mínima definido pelo CONTRATANTE.
PARÁGRAFO DÉCIMO – Será admitida a subcontratação, se previamente aprovada pelo CONTRATANTE, restrita ao percentual máximo de 30% (trinta por cento) do orçamento, devendo a empresa indicada pela CONTRATADA, antes do início da realização dos serviços, apresentar documentação que comprove sua habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação técnica exigidas pelo Edital. PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – A exigência de qualificação técnica para a subcontratada, referida nesta Cláusula, ficará restrita à parcela ou atividade do Contrato objeto da subcontratação.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – A subcontratação não exclui a responsabilidade da CONTRATADA perante o CONTRATANTE quanto à qualidade técnica do serviço prestado.
CLÁUSULA DÉCIMA – CONTRATO
DA FISCALIZAÇÃO
E ADMINISTRAÇÃO DO
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Compete ao Município de Guapé a designação,
mediante termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, ao qual competirá, na forma dos arts. 117 e 140 da Lei nº 14.133/2021, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observados, conforme o disposto neste Contrato, admitida a participação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei nº 14.133/2021 ou os termos deste Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal a que, por culpa ou dolo, tenha dado causa.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações referidas nesta Cláusula.
PARÁGRAFO QUARTO – O CONTRATANTE poderá contratar consultor externo para auxiliar na fiscalização do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
PARÁGRAFO PRIMEIRO – É vedada a celebração de termos aditivos ao
Contrato, salvo para a concessão de reajustes, recomposição do equilíbrio econômico-financeiro decorrente de caso fortuito ou força maior e por
necessidade de alteração do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos objetivos da contratação, a pedido do CONTRATANTE, desde que não decorrentes de erros ou omissões por parte da Contratada, observados os limites previstos na Lei nº 14.133/2021, de 01 de abril de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A inexecução total ou parcial do objeto licitado
ocasionada pelas infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021 sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa, na forma do artigo 156 da mesma Lei:
i) Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, assim consideradas as que não se enquadrem nos dispositivos seguintes;
(ii) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, nos casos de inexecução parcial ou total, execução imperfeita ou negligência na execução do objeto contratado;
(iii) Impedimento de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 3 (três) anos, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis;
(iv) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma da Lei.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontado do pagamento eventualmente devido pelo CONTRATANTE, da garantia de execução ou cobrado judicialmente.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A pena de multa poderá, a critério do CONTRATANTE, ser cumulada com as demais sanções previstas nesta Cláusula. PARÁGRAFO QUARTO – As sanções previstas nas alíneas (iii) e (iv) desta Cláusula poderão ser aplicadas à CONTRATADA que tenha sofrido condenação definitiva por fraudar o recolhimento de tributos, praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos da licitação ou demonstrar não possui idoneidade para contratar com a Administração.
PARÁGRAFO QUINTO – Decorrido o prazo de defesa sem que a CONTRATADA se pronuncie ou se for considerada improcedente sua alegação de defesa e/ou recurso, esta será notificada a recolher ao erário municipal o valor devido, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da notificação pela autoridade competente. PARÁGRAFO SEXTO – A CONTRATADA será penalizada com a sanção prevista no item (iii) desta Cláusula, sem prejuízo de seu descredenciamento no cadastro municipal de fornecedores, quando:
(i) Se recusar a retirar a nota de empenho ou a assinar o Contrato, por um período de 05 (cinco) dias úteis contados do vencimento do prazo para retirada ou assinatura, inclusive nas hipóteses previstas no parágrafo único do art. 89 e no art. 90 da Lei nº 14.133/2021;
(ii) Convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, atrasar ou ensejar o retardamento na execução do seu objeto, por um período de 05 (cinco) dias úteis contados do vencimento do prazo para início da execução do objeto sem motivo justificado;
(iii) Não mantiver a proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado;
(iv) Fraudar a licitação ou praticar atos fraudulentos na execução do Contrato;
(v) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; ou
(vi)Der causa à inexecução total ou parcial do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A inexecução total ou parcial deste Contrato dará
ensejo à sua rescisão, assegurada a prévia defesa à CONTRATADA e observadas as disposições contidas no Instrumento Convocatório, neste Contrato e nos demais dispositivos legais que regem a matéria em comento.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O CONTRATANTE poderá considerar extinto e rescindido este Contrato, com as consequências aqui lançadas e as previstas em lei, nas hipóteses de a CONTRATADA:
(i) não iniciar os serviços dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de recebimento da respectiva Ordem de Serviço Inicial, de forma injustificada;
(ii) paralisar os trabalhos por mais de 07 (sete) dias, salvo por motivo previamente avisado que, a critério do CONTRATANTE, seja considerado justo;
(iii) ceder, transferir ou subcontratar, no todo, os direitos e obrigações contratuais, sem autorização do CONTRATANTE;
(iv) não concluir a elaboração dos projetos e os serviços dentro do prazo fixado, de forma injustificada;
(v) não cumprir qualquer obrigação prevista neste Contrato;
(vi) ser declarada falida, insolvente ou dissolvida;
(vii) não obter, em favor do CONTRATANTE, retorno econômico igual ou superior a 5% (cinco por cento), a cada período de apuração.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese de rescisão contratual, na forma prevista neste Instrumento, terá a CONTRATADA direito exclusivamente ao recebimento pelos serviços corretamente executados, deduzidas quaisquer importâncias de que eventualmente seja devedora.
PARÁGRAFO QUARTO – Na hipótese do Parágrafo Terceiro desta Cláusula, o CONTRATANTE deverá promover o pagamento à CONTRATADA no prazo de até 30 (trinta) dias, mediante crédito em sua conta bancária ou outra forma acordada entre as partes.
PARÁGRAFO QUINTO – Na hipótese de vir a ser rescindido o presente Contrato por inadimplemento contratual da CONTRATADA, em consequência de qualquer das hipóteses elencadas nesta Cláusula, a CONTRATADA pagará ao CONTRATANTE, a título de cláusula penal, uma multa correspondente a até 20% (vinte por cento) do que faria jus caso o Contrato fosse executado até seu termo final, sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei.
PARÁGRAFO SEXTO – Não implicará em renúncia ao direito o não exercício, pelo CONTRATANTE, da faculdade de considerar rescindido o presente Instrumento, nos termos desta Cláusula.
PARÁGRAFO SÉTIMO – O presente Contrato poderá ser rescindido por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, determinadas e justificadas pelo CONTRATANTE.
PARÁGRAFO OITAVO – Ao CONTRATANTE é reconhecido o direito de rescisão administrativa, aplicando-se, no que couber, as disposições legais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PREVENÇÃO E COMBATE À FRAUDE E À CORRUPÇÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA autoriza o acesso irrestrito da
Administração às contas, registros e demais documentos relacionados à apresentação da proposta e à execução do contrato, incluindo as informações fiscais e bancárias dos signatários do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO – As informações obtidas em conformidade ao disposto nesta cláusula serão utilizadas apenas para fins de fiscalização acerca do irregular execução contratual, vedada sua divulgação para qualquer outro fim.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA LICITAÇÃO
PARÁGRAFO ÚNICO – O presente Instrumento contratual é vinculado ao
Processo Licitatório nº 052/2022, na modalidade Concorrência nº 004/2022.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS VINCULAÇÃO DE VALORES DA CIP
PARÂMETROS
MÍNIMOS PARA
As PARTES estabelecem, como parâmetros mínimos para vinculação de valores
da COSIP (Contribuição de Iluminação Pública), as regras que constam do ANEXO ÚNICO (PARÂMETROS MÍNIMOS PARA VINCULAÇÃO DE VALORES
DA COSIP) deste ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade
pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, na execução dos serviços contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições, isentando o CONTRATANTE de toda e qualquer responsabilidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Caso qualquer disposição deste Contrato venha a ser julgada nula, tal decisão não afetará o restante do Instrumento, devendo este continuar a produzir seus efeitos, como se a disposição invalidada jamais tivesse constado deste Contrato desde a sua celebração.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Fica expressamente estabelecido que a tolerância com o atraso ou descumprimento de obrigações de uma parte a outra, bem como o não exercício, pelas mesmas, de quaisquer direitos assegurados neste Contrato ou na lei em geral não importará em renovação contratual ou renúncia a qualquer desses direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.
PARÁGRAFO QUARTO – Todas as comunicações e notificações oriundas deste Contrato serão feitas por escrito e terão plena validade se enviadas mediante correspondência protocolada ou por meio de fax ou e-mail, com comprovante de recebimento, para o endereço estabelecido no preâmbulo deste Contrato.
PARÁGRAFO QUINTO – As notificações e outras comunicações efetuadas em conformidade com a cláusula anterior serão consideradas como tendo sido feitas na data do respectivo recebimento pelo destinatário, no endereço correto, exceto nos casos de comunicações ou notificações recebidas durante finais de semana, feriados ou após encerramento do horário comercial, as quais deverão ser consideradas como tendo sido recebidas no dia útil imediatamente subsequente. PARÁGRAFO SEXTO – As Partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de quaisquer obrigações deste Contrato, em razão de caso fortuito e de força maior, especificamente impeditivas, de decisões judiciais e de leis ou regulamentos expressamente proibitivos. Em tais hipóteses, o não cumprimento das obrigações aqui assumidas não será considerado inadimplemento contratual, não constituindo, portanto, motivo para a rescisão do presente Instrumento.
E, por estarem de pleno acordo, firmam os CONTRATANTES o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para único efeito de direito, na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram e subscrevem.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
PARÁGRAFO ÚNICO – Fica eleito, como foro competente para dirimir qualquer
controvérsia oriunda deste Contrato, o foro da Comarca de Guapé/MG, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que possa ser.
Guapé, [xx] de [xxxx] de [xxxx].
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Prefeito Municipal Contratante
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Secretário Municipal de Infraestrutura
[NOME DO REPRESENTANTE]
[Nome da Contratada] Contratada
TESTEMUNHAS:
1.
CPF/MF nº
2.
CPF/MF nº
ANEXO ÚNICO - PARÂMETROS MÍNIMOS PARA VINCULAÇÃO DE VALORES DA COSIP
1. Para pagamento dos valores devidos por contrato, e quando de sua assinatura e de acordo com o disposto na legislação competente, o CONTRATANTE deverá constituir, em favor da CONTRATADA a vinculação dos recursos provenientes da arrecadação da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), de forma a propiciar maior estabilidade às obrigações do ajuste, de acordo com as diretrizes a seguir estabelecidas.
2. A vinculação dos valores provenientes da COSIP para pagamento da REMUNERAÇÃO MENSAL será instrumentalizada por meio de contrato a ser celebrado com a instituição financeira depositária, que deverá ser firmado pelas PARTES com a referida instituição até a data indicada no CONTRATO, devendo ser mantida até a final liquidação de todas as obrigações pecuniárias assumidas pelo CONTRATANTE no respectivo contrato.
3. A remuneração mensal devida à instituição financeira depositária, em decorrência do ajuste com está celebrado, serão arcados pela CONTRATADA.
4. Cada uma das PARTES deverá arcar com os custos e despesas decorrentes de suas respectivas obrigações contratuais.
5. Após a assinatura do contrato com a instituição financeira depositária, qualquer das PARTES poderá providenciar seu registro no cartório de Registro de Títulos e Documentos local da sede do CONTRATANTE e da CONTRATADA.
6. O contrato com a instituição financeira depositária deverá prever que, na data de sua assinatura, serão abertas a Conta Reserva e a Conta Vinculada, com a finalidade exclusiva de, respectivamente, realizar e garantir o pagamento das obrigações pecuniárias assumidas pelo CONTRATANTE no contrato, ficando os recursos nelas depositados vinculados ao CONTRATO, nos montantes que forem indicados em caráter irrevogável e irretratável, até final da liquidação de tais obrigações.
7. Os recursos depositados em Conta Reserva e aqueles que transitarem na Conta Vinculada não poderão ser movimentados ou utilizados para nenhuma outra finalidade, tampouco ser dados em garantia de quaisquer outros projetos ou contratos do CONTRATANTE.
8. Os recursos destinados ao pagamento das obrigações celebradas com a CONTRATADA deverão ser utilizados para a realização dos pagamentos mensais devidos pelo CONTRATANTE e eventual valor excedente será transferido pela instituição financeira depositária para a conta indicada pelo CONTRATANTE.
9. O contrato com a instituição financeira depositária deverá prever que, a partir da data de sua assinatura, os valores da COSIP mensalmente arrecadada na fatura de consumo de energia elétrica serão integralmente depositados na Conta Vinculada até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao da arrecadação.
10. Na hipótese de a COSIP ser cobrada anualmente junto com o boleto do Imposto Predial e Territorial – IPTU – emitido pelo Município, os seus recursos deverão ser integralmente depositados na Conta Vinculada.
11. Deverá o contrato prever a instituição de verificador independente ou equivalente cujas atribuições estarão definidas no anteriormente à lavratura de ajuste com a instituição financeira depositária.
12. O contrato com a instituição financeira depositária determinará a emissão mensal de extrato da Conta Reserva e da Conta Vinculada e seu envio à CONTRATADA e ao CONTRATANTE.
ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. DEFINIÇÃO E NATUREZA DO OBJETO
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS SOB REGIME DE CONTRATAÇÃO SEMI-INTEGRADA PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO PARA A EFICIENTIZAÇÃO DO CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA E A CONSTRUÇÃO DE USINAS FOTOVOLTAICAS NO ÂMBITO DAS UNIDADES CONSUMIDORAS DO MUNICÍPIO DE GUAPÉ, ABRANGENDO A EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE REFORMAS, SUBSTITUIÇÕES E INSTALAÇÕES DE EQUIPAMENTOS E DEMAIS SERVIÇOS E OPERAÇÕES NECESSÁRIAS E SUFICIENTES PARA A ENTREGA FINAL DO OBJETO.
O objeto da licitação engloba a natureza de serviços de engenharia, sendo exigível o registro da pessoa jurídica contratada e da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) relativas à elaboração dos projetos e execução dos serviços perante o conselho de fiscalização profissional competente (CREA e/ou CAU), nos termos da Súmula nº 260 do Tribunal de Contas da União.
1.2. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO.
As especificações do objeto, bem como as demais informações necessárias se encontram detalhadas neste documento e nos seguintes Apêndices:
• APÊNDICE A - PROCEDIMENTOS DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO;
• APÊNDICE B - ORIGEM DOS RECURSOS;
• APÊNDICE C - DA PROPOSTA COMERCIAL E EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
• APÊNDICE D – PROJETO BÁSICO;
• APÊNDICE E - CRONOGRAMA FÍSICO;
• APÊNDICE F – PROPOSTA COMERCIAL
• APÊNDICE G - MATRIZ DE RISCO;
• APÊNDICE H – MODELAGEM ECONÔMICA E FINANCEIRA.
1.3. JUSTIFICATIVA.
A gestão das despesas com energia elétrica na administração pública contempla um conjunto de operações interdependentes, sendo possível destacar: a) o consumo efetivo de energia elétrica nos prédios públicos; b) Consumo de energia para o serviço de iluminação pública.
Objetivamente se pretende com esta contratação adotar formas de gestão do consumo de energia elétrica mais eficientes e sustentáveis possível, a partir da experiência de mercados dos participantes. Por isso o regime de execução utilizado será o da CONTRATAÇÃO SEMI-INTEGRADA, na qual o projeto executivo é de responsabilidade do CONTRATADO. Desta forma, o Município contratará uma economia a ser gerada com as ações de eficiência e sustentabilidade e o contratado fará os investimentos necessários, às suas expensas, para o cumprimento da proposta que apresentar.
Este formato propicia ao poder público usufruir da melhor tecnologia e expertise de mercado dos participantes, sendo remunerado o contratado em razão da economia gerada. Trata-se de uma forma de premiar a excelência.
Desde modo, as ações envolverão o planejamento e realização de programas completos ou implantação de medidas específicas para ganho de eficiência no consumo de energia elétrica, compreendendo as seguintes etapas ou atividades em ordem cronológica:
I. Diagnóstico preliminar das melhores soluções para o aumento da eficiência no consumo de energia elétrica, suportados por análises de viabilidade econômica e financeira;
II. Confecção do projeto executivo de engenharia para a implantação dos programas ou medidas de eficiência;
III. Aporte de capital próprio ou captação de financiamento para os investimentos necessários na implantação do programa completo ou das medidas específicas para a obtenção de maior eficiência nas instalações;
IV. Execução das obras, melhorias e reformas nas instalações e nos processos, objetivando alcançar melhor eficiência no consumo de insumos e economia nos respectivos custos, e sempre que necessário complementando as intervenções técnicas com treinamento de operadores e conscientização dos usuários das instalações;
V. Realização de medições e verificações para determinação das economias proporcionadas pelo programa completo de eficiência implementado ou pelas medidas implantadas em benefício do Município de Guapé;
Após realizar os procedimentos de eficientização previstos acima, a contratada deverá construir usinas fotovoltaicas suficientes para compensar o consumo remanescente.
As ações que permearão a contratação de geração de energia respeitarão os termos da Resolução nº 482/2012 da ANEEL.5
É importante salientar que todo o investimento realizado pela CONTRATADA será incorporado ao patrimônio público do ente CONTRATANTE ao final do contrato. Nesse sentido, as despesas aportadas pela CONTRATADA para a execução dos serviços através de capital próprio ou de terceiros para a compra de equipamentos e prestação dos serviços serão amortizadas com os pagamentos efetuados pelo Município de Guapé em razão das economias mensais com energia elétrica verificadas durante o prazo de vigência do contrato.
1.4. POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO DO OBJETO
Em atendimento ao art. 37, XXI da Constituição Federal de 1988 e à Súmula nº 247 do TCU não é justificável o parcelamento da presente contratação em razão das características do objeto, sendo técnica e economicamente inviável a divisão da solução pretendida, a fim de garantir a execução seja realizada de maneira excelente, e sem perda de escala.
Desse modo, entende-se que a forma legal que melhor assiste à contratação pretendida é através da realização de um procedimento licitatório único, sendo adjudicada em um lote único.
1.4.1. MÉTODO PARA AVALIAÇÃO DO PARCELAMENTO DO OBJETO
Dada a ausência de metodologia específica a orientar a definição acerca do parcelamento do objeto, tal decisão para a presente contratação baseou-se nas recomendações do TCU6 que visa auxiliar na tomada de decisão técnica com relação ao parcelamento da solução.
Por tal recomendação, leva-se em consideração as informações do mercado fornecedor, bem como que a solução deve ser parcelada quando a resposta a todas as 04 (quatro) perguntas a seguir forem positivas:
I. É tecnicamente viável dividir a solução?
II. É economicamente viável dividir a solução?
III. Não há perda de escala ao dividir a solução?
IV. Há o melhor aproveitamento do mercado e ampliação da competitividade ao dividir a solução?
5 Resolução Normativa nº 482, de 17 de abril de 2012. Estabelece as condições gerais para o acesso de microgeração e minigeração distribuída aos sistemas de distribuição de energia elétrica, o sistema de compensação de energia elétrica, e dá outras providências. Disponível em xxxx://xxx0.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxx0000000.xxx. Acesso em novembro de 2021.
6 Disponível em xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/000.000.000.000.xxx. Acesso em novembro de 2021.
Dessa forma equipe técnica considera as respostas negativas para as perguntas 1, 2, 3 e 4, não justificando assim o parcelamento da solução.
1.5. DO ORÇAMENTO DETALHADO
O orçamento estimado para a licitação tem caráter sigiloso, nos termos do art. 24 da Lei nº 14.133/2021, e será tornado público apenas após a adjudicação do objeto, sem prejuízo da divulgação no instrumento convocatório das informações necessárias e suficientes para a elaboração das propostas.
Em observância ao inciso I do art. 24, da Lei nº 14.133/2021, as informações acerca do valor estimado para a contratação estão à disposição dos órgãos de controle interno e externo para consulta.
Nos termos do Art. 6, inciso XXV, alínea f, da Lei 14.133/2021, para o regime de execução semi-integrada não é necessário o orçamento detalhado para este tipo de execução.
De fato, os termos do projeto básico são uma referência para que o licitante estabeleça em sua proposta o valor da economia que pretende gerar aos cofres público e a sua remuneração baseada em percentual desta economia, estabelecer um orçamento detalhado seria impedir a empresa interessada de utilizar toda a sua expertise e tecnologia disponível para gerar uma economia com maior eficiência e um maior retorno econômico compartilhado.
2. O CONTRATO DE EFICIÊNCIA
É uma tendência em todo o planeta o uso de tecnologias eficientes e sustentáveis, que tenha como objetivo o uso consciente dos recursos naturais e a economia de recursos financeiros. Nesse diapasão, os municípios têm buscado soluções de eficiência no consumo de energia, almejando propostas que sejam viáveis financeira, jurídica e tecnicamente.
Historicamente o setor público enfrentava uma barreira quase sempre intransponível para a contratação de soluções de eficiência baseadas em resultados em razão da inflexibilidade do modelo legal para as contratações.
A contratação pretendida tem inspiração, em grande medida, no formato dos projetos de eficiência realizados na iniciativa privada. São projetos que, em regra, tem como modelagem, a geração de economia de energia elétrica para o contratante. No Brasil, a previsão legal para tal modelagem ainda era muito nebulosa e pouco utilizada, no entanto, com o advento na Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos – Lei 14.133/2021, as possibilidades para o tipo de contratação desejada pela administração de Guapé são reais e absolutamente possíveis.
A referida legislação permite a celebração de contrato de eficiência, pelo qual o ente privado pode se comprometer com metas de redução do consumo e ser remunerado por parte desta redução.
A Lei 14.133/2021 traz em seu artigo 6°, inciso LII o conceito de contrato de eficiência, senão vejamos:
“ART. 6° LIII - contrato de eficiência: contrato cujo objeto é a prestação de serviços, que pode incluir a realização de obras e o fornecimento de bens, com o objetivo de proporcionar economia ao contratante, na forma de redução de despesas correntes, remunerado o contratado com base em percentual da economia gerada.”(Grifos nossos).
E no Art. 39 do mesmo dispositivo legal releva o exclusivo critério de julgamento “maior retorno econômico” para o tipo de contrato em referência, a saber:
Art. 39. O julgamento por maior retorno econômico, utilizado exclusivamente para a celebração de contrato de eficiência, considerará a maior economia para a Administração, e a remuneração deverá ser fixada em percentual que incidirá de forma proporcional à economia efetivamente obtida na execução do contrato (grifos nossos)
Ou seja, a partir do contrato de eficiência à Administração é dada a possibilidade de desenvolver um projeto com os seguintes resultados finais esperados: a) eficientização do consumo de energia; b) construção de usinas fotovoltaicas; c) implantação de sistemas de gestão; d) substituição do parque de iluminação pública por tecnologia LED; a remuneração do particular vencedor do certame licitatório com percentual da economia gerada pelas ações de eficientização realizadas.
O prazo contratual deverá obedecer ao previsto no Art. 110 da Lei 14.133/2021, vejamos:
Art. 110. Na contratação que gere receita e no contrato de eficiência que gere economia para a Administração, os prazos serão de:
I - até 10 (dez) anos, nos contratos sem investimento;
II - até 35 (trinta e cinco) anos, nos contratos com investimento, assim considerados aqueles que impliquem a elaboração de benfeitorias permanentes, realizadas exclusivamente às expensas do contratado, que serão revertidas ao patrimônio da Administração Pública ao término do contrato. (grifos nossos)
Aqui cabe a ponderação do ilustre Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, que, apesar de anterior ao novo diploma legal tem total aplicação ao caso em tela:
“Não se exige cobertura orçamentária para o contrato de eficiência. O pagamento da remuneração do particular correrá à custa dos recursos pertinentes às despesas de custeio – por mais anômalo que tal possa se afigurar para fins de contabilidade pública. Assim se passa porque a remuneração do particular será devida como contrapartida pela redução das despesas de custeio.”7(Grifos nossos)
Ora, se a remuneração será gerada pela redução efetiva dos custos no projeto de eficiência, logo, não existe impacto financeiro.
É uma alternativa salutar para a administração pública. O particular busca as melhores práticas e equipamentos com vistas à uma maior economia, a Administração remunera a melhor iniciativa a partir da economia gerada, em um ciclo virtuoso de iniciativa onde realizar o melhor significa ter maior retorno do investimento.
3. DO REGIME DE CONTRATAÇÃO
O regime de execução será o da contratação semi-integrada, conforme definido no art. 6, inciso XXXIII, que assim é definida: regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver o projeto executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré- operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.
Nesta forma de contratação o projeto básico poderá ser alterado, desde que demonstrada a superioridade das inovações propostas pelo contratado em termos de redução de custos, de aumento da qualidade, de redução do prazo de execução ou de facilidade de manutenção ou operação, assumindo o contratado a responsabilidade integral pelos riscos associados à alteração do projeto básico.
4. NORMAS TÉCNICAS
As especificações técnicas se encontram detalhadas neste documento na forma de APÊNDICES que o integra para todos os efeitos de lei (APÊNDICE D - METODOLOGIA E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS).
7 XXXXXX XXXXX, Xxxxxx. Comentários ao RDC. São Paulo: Dialética, 2013, p. 423.
A adoção de normas técnicas para a realização do objeto da presente contratação torna-se imprescindível, dada à alta especialização e a tecnicidade elevada exigidas para a execução satisfatória da contratação.
5. BENEFÍCIOS À MICROEMPRESA E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
A participação de microempresa - ME e empresa de pequeno porte - EPP obedecerá ao estipulado no artigo 4º, da Lei 14.133/2021.
6. CONDIÇÃO DE EXECUÇÃO
6.1. LOCAL DE EXECUÇÃO:
Os serviços devem ser realizados no município de Guapé/MG.
6.2. CONDIÇÕES DE ENTREGA:
Ante o regime de contratação semi-integrada, os critérios de aceitabilidade são aqueles previstos neste projeto básico e no presente instrumento convocatório, compatíveis com o cronograma físico do objeto licitado, e vinculados à distribuição de risco e dos elementos mínimos conforme definidos neste termo de referência.
6.3. FORMA DE ENTREGA.
As especificações técnicas para a entrega dos serviços, quando executados na forma parcelada, se encontram detalhadas neste documento na forma de APÊNDICE que o integra todos os efeitos de Lei (APÊNDICE D – METODOLOGIA E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS).
6.4. GARANTIA DO OBJETO.
Para a perfeita execução do objeto deste contrato, aplica-se, no que couber, o Código de Defesa do Consumidor – Lei Nº 8.078/1990.
7. CRONOGRAMA FÍSICO
O cronograma físico se encontra detalhado neste documento na forma de APÊNDICE que o integra para todos os efeitos de lei (APÊNDICE E - CRONOGRAMA FÍSICO).
8. CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO E DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
8.1. OBJETO
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS SOB REGIME DE CONTRATAÇÃO SEMI-INTEGRADA PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO PARA A EFICIENTIZAÇÃO DO CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA E A CONSTRUÇÃO DE USINAS FOTOVOLTAICAS NO ÂMBITO DAS UNIDADES CONSUMIDORAS DO MUNICÍPIO DE GUAPÉ, ABRANGENDO A EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE REFORMAS, SUBSTITUIÇÕES E INSTALAÇÕES DE EQUIPAMENTOS E DEMAIS SERVIÇOS E OPERAÇÕES NECESSÁRIAS E SUFICIENTES PARA A ENTREGA FINAL DO OBJETO;
Além do diagnóstico para avaliação de possíveis alterações no projeto básico, o Programa de Eficiência terá basicamente as suas medidas implantadas e intervenções executadas em mais 02 (duas) fases distintas:
I. Fase de Implementação, que compreende desde a elaboração do projeto executivo, a captação ou alocação de recursos financeiros, planejamento de implantação das medidas, aquisição de materiais e equipamentos, execução das intervenções ou obras de instalação, reforma ou substituição de equipamentos ou sistemas, encerrando-se após a completa implantação das medidas e ações previstas no Programa de Eficiência; e por fim, a construção de usinas fotovoltaicas; e
II. Fase de Medição e Verificação, que compreende o período de medição e verificação das economias alcançadas com o Programa de Eficiência, com as devidas adequações às mudanças de premissas e parâmetros de consumo da contratante. Tal fase prima por identificar a real economia que o Programa de Eficiência proporciona e os créditos gerados pelas usinas implantadas, com as devidas compensações dos valores a pagar pela contratante, servindo assim, de base de cálculo para a remuneração mensal da contratada durante o prazo de vigência do contrato.
As diversas medidas de eficiência e intervenções realizadas pela contratada poderão ter tempos e prazos de implantação diferenciados entre si, ou realizados em sequência, conforme planejamento mais conveniente, que as partes de comum acordo e em tempo otimizado se comprometem a discutir e aprovar.
Após a aprovação do Programa de Eficiência elaborado pela contratada o município autorizará e facilitará o início imediato da implantação das medidas e ações propostas pela contratada conforme planejamento, escopo e detalhamentos a serem definidos de comum acordo entre as partes. A contratada arcará com todo o investimento necessário com engenharia, projeto executivo, montagem ou instalação, testes, comissionamentos, monitoramento, medições e verificação de economias, assumindo também todos os custos com a aquisição de equipamentos, materiais e mão de obra de instalação própria ou de terceiros especializados, inclusive os custos com o treinamento da equipe de operação do município e com ações de conscientização dos usuários.
8.2. ASPECTOS GERAIS
O município ressarcirá a contratada pelos investimentos efetuados e a remunerará pelos serviços prestados exclusivamente mediante o compartilhamento mensal das economias ou ganhos obtidos com a redução de consumo decorrente das medidas implantadas por ela, pagando como adiante estipulado, e sob condição de irretratabilidade e irrevogabilidade durante todo o prazo determinado de amortização estabelecido no contrato.
O ente contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados, com a finalidade de verificar a adequação de tais serviços, constatar e relacionar os resultados obtidos pelas ações de eficiência energética ou de geração distribuída.
Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado da economia gerada, a análise do relatório de medição e verificação da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que resultará na base de cálculo dos valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.
No prazo de até 15 dias corridos, contados a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, o fiscal ou a equipe de fiscalização elaborará Relatório Circunstanciado em consonância com as suas atribuições, e o encaminhará ao gestor do contrato.
O relatório circunstanciado deverá conter a registro do fiscal, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários,
devendo, por fim, ser encaminhado ao gestor do contrato para recebimento definitivo
Será considerado ocorrido o recebimento provisório, com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
Na hipótese de a verificação a que se refere o item anterior não ser procedida tempestivamente conforme prazo estabelecido no cronograma, reputar-se-á como realizada a entrega definitiva.
Fica assegurado ao Contratante, nos termos do art. 49 da Lei nº 9.610/98, o direito de propriedade intelectual dos projetos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo ao Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações.
9. ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
Para verificar a conformidade da proposta, será realizada exigido o fiel cumprimento de todas as exigências deste instrumento convocatório definidos no APÊNDICE D - METODOLOGIA E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS e suas partes.
10. OBRIGAÇÕES
10.1. DA ADJUDICATÁRIA.
Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste Instrumento Convocatório e seus apêndices e anexos, fica definido que:
I. A adjudicatária terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, após formalmente notificada, para assinar o contrato, que obedecerá ao modelo que se encontra previsto no Edital, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que a justificativa seja aceita pelo município.
II. Se a adjudicatária não assinar o instrumento contratual no prazo estabelecido no subitem precedente, estará sujeita às penalidades previstas no Edital;
III. É facultado ao município, quando a licitante adjudicatária não cumprir as condições do Edital e seus anexos, não assinar o Contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidas e:
a. Promover a revogação da licitação.
b. Convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do Contrato nas mesmas condições ofertadas pelo licitante vencedor.
IV. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, o município poderá convocar os Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertada por estes, desde que o respectivo valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados nos termos do Edital.
10.2. DA CONTRATADA.
I. Executar o contrato desenvolvendo o projeto executivo conforme determinação deste edital, e aplicar as ações descritas nos projetos aprovados e de acordo com a sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas e suficientes à execução do objeto contratual;
II. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório;
III. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando o Contratante autorizado a descontar da garantia prestada, ou dos pagamentos devidos à Contratada o valor correspondente aos danos sofridos;
IV. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos do objeto a ser executado, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
V. Não empregar na execução dos serviços pessoas que sejam familiares de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no ente Contratante;
VI. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
VII. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
VIII. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;
IX. Assegurar aos seus empregados ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho;
X. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento;
XI. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
XII. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato;
XIII. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Projeto Básico, no prazo determinado;
XIV. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
XV. Submeter previamente, por escrito, ao contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo;
XVI. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem
permitir o emprego do menor de dezoito anos para a realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
XVII. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
XVIII. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
XIX. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
XX. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
XXI. Apresentar, a cada fase de implementação, os documentos comprobatórios da procedência legal e atendimento às especificações técnicas aplicáveis, inclusive, acerca dos insumos materiais utilizados naquela etapa da execução contratual, quando for o caso.
10.3. DO CONTRATANTE
I. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
II. Exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução dos serviços, através do fiscal do contrato, o qual anotará em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
III. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
IV. Pagar à Contratada o valor contratado, conforme cronograma físico- financeiro;
V. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da Contratada;
VI. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
VII. Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto;
VIII. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
IX. Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
X. Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
XI. Fornecer por escrito as informações necessárias para a correta execução contratual;
XII. Realizar avaliações periódicas da qualidade do serviço prestado após seu recebimento;
XIII. Cientificar o órgão de representação judicial do Município para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
XIV. Arquivar, entre outros documentos de projetos, "as built"8, especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento e notificações expedidas;
XV. Exigir da Contratada que providencie a seguinte documentação como condição indispensável para o recebimento do objeto:
XVI. "As Built", elaborado pelo responsável por sua execução;
XVII. Comprovação das ligações definitivas de energia, quando for o caso;
XVIII. Laudo de vistoria do corpo de bombeiros nas hipóteses necessárias;
XIX. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 4º da Lei nº 14.133/2021.
11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. DA DOCUMENTAÇÃO PARA PAGAMENTO DA CONTRATADA
Os pagamentos das parcelas dos serviços serão efetuados mensalmente, mediante apresentação de planilha de redução do consumo de energia elétrica, ou quaisquer outros benefícios obtidos em favor do contratante, conforme disposto no edital, mediante apresentação da nota fiscal ou fatura hábil, acompanhada do Boletim de Medição & Verificação devidamente atestado por
8 As Built é uma expressão inglesa, a qual pode ser traduzida para a língua portuguesa por “como construído”, assim como utilizado na norma técnica NBR 14645.
servidor designado, e certidões de negativa de débitos Federais, Estaduais, Municipais, INSS e FGTS.
11.2. DO VENCIMENTO
O vencimento da obrigação de pagamento ocorrerá 30 (trinta) dias úteis após a data de sua apresentação válida.
Após a aprovação da medição, o Município terá o prazo de 30 (trinta) dias para pagamento, contados a partir da data de emissão do aceite na nota fiscal enviada pela contratada.
As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada, para retificação, recomeçando a fruição dos prazos de pagamento.
12. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Em respeito ao disposto no art. 117 da Lei 14.133/2021, a execução do contrato deverá ser acompanhada por um ou mais fiscais representantes da Administração, especialmente designados conforme os requisitos estabelecidos no art. 7º do mesmo diploma legal.
O fiscal do contrato poderá contar com o apoio de equipe técnica especializada, contratada para o fim de auxiliá-lo no desenvolvimento do seu múnus, com a assistência e o subsídio de informações pertinentes.
13. VIGÊNCIA
O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias.
O prazo de vigência do contrato será de 120 (cento e vinte) meses consecutivos, contados a partir da expedição da Ordem de Serviço Inicial. Considerando 12 (doze) meses para a implementação das ações, conforme cronograma físico disposto no APÊNDICE E.
A expedição da Ordem de Serviço Inicial somente se efetivará após a publicação do Extrato do Contrato na imprensa oficial.
14. SANÇÕES
Ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Guapé pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e anexos, bem como das demais cominações legais, o licitante que:
I. Apresentar documento falso;
II. Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, atrasar ou ensejar o retardamento na execução do seu objeto, por um período de 05 (cinco) dias úteis contados do vencimento do prazo para início da execução do objeto, sem motivo justificado;
III. Não mantiver a proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado;
IV. Fraudar a licitação ou praticar atos fraudulentos na execução do contrato;
V. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; ou
VI. Der causa à inexecução total ou parcial do contrato.
VII. Será assegurado à contratada o direito ao contraditório e ampla defesa previstos no art. 5, LV da Constituição Federal de 1988, em todas as etapas constitutivas de sanção.
14. APÊNDICES
APÊNDICE (A) – Procedimentos de Gestão e Fiscalização Do Contrato APÊNDICE (B) – Origem dos Recursos
APÊNDICE (C) – Da Proposta Comercial e Exigências de Habilitação APÊNDICE (D) – Metodologia e Especificações Técnicas APÊNDICE (E) – Cronograma Físico
APÊNDICE (F) – Proposta Econômica APÊNDICE (G) – Matriz de Risco
APÊNDICE (H) – Modelagem Econômica e Financeira
15. AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE
A autoridade competente será representada por:
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Secretário Municipal de Infraestrutura
Guapé, 11 de março de 2022.
ANEXO III
Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação e inexistência de fatos impeditivos de habilitação.
AO AGENTE DE CONTRATAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 004/2022
(Razão Social da licitante), inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, sediada na (endereço completo),
declara, sob as penas da lei, que cumpre, plenamente, os requisitos de habilitação exigidos no procedimento licitatório referenciado.
Igualmente, declaramos sob as penas da lei, em especial do art. 14 da Lei 14.133/2021, que nossos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócio, não são empregados ou ocupantes de cargo comissionado no Município de Guapé, bem como nossa Empresa não está incursa em nenhum dos impedimentos elencados no edital da licitação referenciada.
Declaramos, por fim, que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus anexos.
Local e Data Atenciosamente,
Licitante CNPJ
Assinatura do representante legal
ANEXO IV
Declaração de elaboração independente de proposta
AO AGENTE DE CONTRATAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 004/2022
_ [identificação completa do representante da Xxxxxxxxx], como
representante devidamente constituído da empresa [identificação
completa da Licitante] (doravante denominado Licitante), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
A proposta anexa foi elaborada de maneira independente pela Licitante, e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação atinente à concorrência em referência, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutida com ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação atinente à concorrência referenciada, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação atinente à concorrência em referência, quanto a participar ou não da referida licitação;
Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação atinente à concorrência referenciada antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
Que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante do Município de Guapé antes da abertura oficial das propostas; e que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Local e Data Atenciosamente,
Licitante CNPJ
Assinatura do representante legal
ANEXO V
Carta de apresentação dos documentos de habilitação AO AGENTE DE CONTRATAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 004/2022
(Razão Social da licitante), inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, sediada na (endereço completo), em cumprimento aos ditames editalícios, vem submeter à apreciação de X.Xxx. os documentos de habilitação abaixo discriminados, necessários para a licitação referenciada:
(DESCREVER OS DOCUMENTOS)
Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o Sr. , Carteira de Identidade nº.
expedida em / / , Órgão Expedidor _, e CPF nº , Fone ( ) , Fax ( ) , e-mail
como representante desta Empresa. Local e Data
Atenciosamente,
Licitante CNPJ
Assinatura do representante legal
ANEXO VI
Quadro de pessoal técnico
AO AGENTE DE CONTRATAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 004/2022
TERMO DE INDICAÇÃO DE PESSOAL TÉCNICO QUALIFICADO RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:
NOME | FUNÇÃO | ESPECIALIZAÇÃO | TEMPO DE EXPERIÊNCIA |
A Licitante se compromete a executar o objeto do contrato através do pessoal técnico indicado.
Licitante CNPJ
Assinatura do representante legal
Profissional Cargo
Profissional Cargo
ANEXO VII
Declaração de enquadramento como ME/EPP AO AGENTE DE CONTRATAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 004/2022
(Razão Social da licitante), inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, sediada na (endereço completo),
declara, para os devidos fins e sob as penas da Lei, que a receita bruta anual da empresa não excedeu, no ano anterior, ao limite fixado no inciso I (se microempresa) ou II (se empresa de pequeno porte) do art. 3° da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no § 4° do art. 3° da mencionada lei.
Em atendimento às disposições da Lei Complementar 123/2006, a microempresa ou empresa de pequeno porte adotará em seu nome empresarial a expressão ME ou EPP.
Local e Data Atenciosamente,
Licitante CNPJ
Assinatura do representante legal
ANEXO VIII
Declaração de proibição de trabalho de menor
AO AGENTE DE CONTRATAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 004/2022
(Razão Social da licitante), inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, sediada na (endereço completo), tendo examinado o Edital da licitação supracitada, vem declarar, sob as penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não executando, ainda, qualquer trabalho com menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 20, de 1998).
Local e Data Atenciosamente,
Licitante CNPJ
Assinatura do representante legal
ANEXO IX
Declaração de livre acesso aos documentos e registros contábeis AO AGENTE DE CONTRATAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 004/2022
(Razão Social da licitante), inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, sediada na (endereço completo),
declara que se compromete a conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis, referentes ao objeto da licitação supracitada e do contrato decorrente, para os servidores ou empregados do órgão ou entidade contratante e dos órgãos de controle interno e externo.
Local e Data Atenciosamente,
Licitante CNPJ
Assinatura do representante legal
ANEXO X
Declaração de vistoria ao local dos serviços AO AGENTE DE CONTRATAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 004/2022
(Razão Social da licitante), inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, sediada na (endereço completo) visitou o local onde serão executados os serviços referentes à licitação supracitada.
Local e Data Atenciosamente,
Nome do servidor responsável por acompanhar a empresa licitante Matrícula
Cargo
ANEXO XI
Declaração de Dispensa de Visita Técnica AO AGENTE DE CONTRATAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 004/2022
(Razão Social da licitante), inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, sediada na (endereço completo)
declara, para os devidos fins de comprovação junto ao Agente de Contratação responsável pela Concorrência nº 04/2022, que optou por não visitar o local da prestação de serviços, estando, assim, ciente de todas as especificações técnicas e de estrutura presentes no instrumento convocatório, não podendo, em momento posterior, alegar a falta de conhecimento das referidas especificações para justificar eventuais futuros descumprimentos em relação ao edital ou contrato.
Local e Data Atenciosamente,
Licitante CNPJ
Assinatura do representante legal
ANEXO XII
Matriz de riscos
A matriz de riscos tem por objetivo delimitar as responsabilidades do Contratante e da contratada na execução do Contrato.
Sempre que atendidas as condições do Contrato e mantidas as disposições desta matriz de riscos, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.
A contratada apenas fará jus à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro na hipótese de materialização de risco que não lhe tenha sido atribuído.
Verificando a ocorrência de evento que, atribuído ao Contratante, impacte no equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, a contratada deverá apresentar requerimento por escrito, instruído com a documentação que entender necessária, trazendo memória de cálculo do impacto financeiro do evento em sua proposta.
Os casos omissos serão objeto de análise acurada e criteriosa, lastreada em elementos técnicos, por intermédio de processo administrativo para apurar o caso concreto.
RISCO | ALOCAÇÃO | DIREITO AO REEQUILÍBRIO CONTRATUAL |
Troca parcial de equipamentos | Contratado | Não |
Inadequação técnica dos equipamentos substituídos | Contratado | Não |
Ineficiência ou falha de projeto | Contratado | Não |
Má utilização dos equipamentos | Contratado | Não |
Defeito na instalação dos equipamentos | Contratado | Não |
Ampliação, reforma ou desativação de instalações de novos prédios, adicionandoou retirando equipamentos, expansão. | Contratante | Sim |
Aumento de carga instalada com a entrada de novos equipamentos | Contratante | Sim |
Interferências políticas sobre o programa de eficiência energética | Contratante | Sim |
Vandalismo | Contratante | Sim |
Alteração no preço da energia elétrica em razão de mudanças na carga tributária | Compartilhado | Variação no preço que majore o preço da energia elétrica será objeto de reequilíbrio em favor da Contratada. Variação que reduza o preço da energia será objeto de reequilíbrioem favor do Contratante |
Modificação das especificações de serviço | Contratante | Sim |
Caso fortuito ou força maior | Contratante | Sim |
ANEXO XIII
Medição e Verificação dos Resultados
Este ANEXO tem por objetivo estabelecer os critérios de medição e verificação dos resultados do Contrato e foi elaborado em consonância com o Protocolo Internacional de Medição e Verificação de Performance (PIMVP) da Efficiency Valuation Organization (Organização para a Avaliação de Eficiência).
A medição e verificação dos resultados do Contrato tem por objetivos principais aumentar a economia de energia, documentar as transações financeiras entre Contratante e contratada e gerir os orçamentos energéticos do Município.
Nenhuma medição será processada se a ela não estiver anexado o relatório de controle de qualidade elaborado pela contratada, contendo os resultados dos ensaios devidamente interpretados, caracterizando a qualidade dos serviços executados, a descrição das medidas adotadas e a verificação da economia de energia, comparando o consumo do mês de avaliação com aquele utilizado como parâmetro para a proposta de trabalho da contratada.
O Contratante procederá à análise dos resultados para o mês de avaliação, atestando o cumprimento das ações de eficiência adotadas pela contratada, aferindo o consumo de energia das unidades consumidoras realizando o comparativo com o consumo energético da unidade antes da implantação do programa de eficiência energética, validando os cálculos apresentados pela Contratada.
De acordo com a Opção C do Protocolo Internacional de Medição e Verificação de Performance (PIMVP), a medição deverá ser realizada considerando toda a instalação das Unidades Consumidoras, independentemente de onde tenham sido realizadas as ações de eficiência pela contratada, utilizando os medidores da concessionária de energia elétrica e comparando os resultados com aqueles anteriores ao retrofit e/ou construção de usinas.
No último dia útil de cada mês, a contratada deverá registrar o consumo energético para fins de elaboração do relatório, que deverá ser apresentado até o quinto dia útil do mês subsequente e validado pelo Contratante em até cinco dias, podendo contar com o auxílio de verificador independente.
ANEXO XIV
Modelo de Proposta Econômica AO AGENTE DE CONTRATAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 004/2022
(Razão Social da licitante), inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, sediada na (endereço completo), em cumprimento ao disposto no item 07 – Das Propostas do Edital de Licitação – CONCORRÊNCIA Nº 004/2022, apresenta sua Proposta Econômica para a execução do objeto da licitação em referência.
i. Economia mensal de R$ [xx] (equivalente a [xx] kWh) no consumo de energia elétrica nas Unidades Consumidoras do Município de Guapé [inserir conforme lote];
ii. Percentual de retorno econômico para a administração pública, a ser aplicado sobre a energia gerada a cada mês, o qual representará a participação nos resultados para a administração; e,
iii. Percentual de remuneração da Proponente, a ser aplicado sobre a economia que se estima gerar a cada mês, o qual representará sua remuneração, em algarismo e por extenso, levando-se em consideração o valor kWh para o mês anterior à apresentação das propostas.
O prazo de validade da presente Proposta é de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de abertura do certame.
O prazo de validade da presente Proposta é de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de abertura do certame.
Declaramos que, em nossa proposta, estão incluídas todas as despesas, inclusive aquelas relativas a taxas, tributos, encargos sociais e demais custos que possam influir direta ou indiretamente no custo da execução dos serviços.
Na elaboração dos projetos e execução dos serviços, observaremos rigorosamente as especificações das normas técnicas brasileiras ou qualquer outra norma que garanta qualidade igual ou superior, em conformidade com as especificações do Edital e seus anexos.
Instruções da formação do envelope I:
1. Deve ser anexado a este anexo XIII, o Plano de Trabalho, nos termos deste edital.
2. Deve, ainda, ser acompanhado das planilhas constantes no (Anexo II – Projeto Básico de Referência em seu Apêndice (F) Proposta Econômica), os campos ali indicados devem ser preenchidos, e deve imprimir as planilhas:
a) PROPOSTA COMERCIAL;
b) RELATÓRIO_FIN; e,
c) DASHBOARD_FIN.
3. Estas planilhas deverão ser inseridas no envelope e serão consideradas, JUNTAS a este anexo XIII e ao Plano de Trabalho a PROPOSTA COMERCIAL; A falta de qualquer uma delas DESCLASSIFICARÁ o proponente.
4.
Local e Data
Atenciosamente,
_ Licitante CNPJ
Assinatura do representante legal
APÊNDICE A
PROCEDIMENTOS DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O contrato oriundo desta contratação terá como responsável o fiscal Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, o qual terá por atribuições as abaixo elencadas, em consonância ao disposto no art. 117 da Lei 14.133/2021.
1. Compete ao fiscal do contrato acima identificado exercer o acompanhamento e fiscalização de todas as fases da execução contratual, agregando atribuições de controle das questões documentais da contratação, quais sejam: verificar se os recursos estão sendo empenhados conforme as respectivas dotações orçamentárias; acompanhar o prazo de vigência do contrato; verificar a necessidade e possibilidade da renovação/prorrogação; estudar a viabilidade de realização de reequilíbrio econômico- financeiro e da celebração dos respectivos termos aditivos, etc.
2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
3. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar providências que ultrapasse sua competência.
4. O fiscal do contrato deverá auditar os laudos de medição & verificação apresentados em cada O.S, verificar os resultados e opinar pelo pagamento, incluindo a remuneração variável, quando for o caso. Estando em desacordo, deverá apontar as inconsistências e fazer a devolutiva para o prestador de serviço, e, se necessário, e couber, proceder a verificação em loco dos serviços constantes na entrega.
5. A fiscalização de que trata o presente documento não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor/prestador de serviços, inclusive perante terceiros, por
qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos.
APÊNDICE B ORIGEM DOS RECURSOS
1) Os recursos que se destinarão a suportar as despesas decorrentes da celebração de contrato de prestação de serviços possui(em) a(s) seguinte(s) origem(ns):
-02020201.1545200022.237 – Manutenção da Iluminação Pública e Demais Prédios -
33.90.39 – Serviços de Terceiros – Xxxxxx Xxxxxxxx – Ficha 69, Fonte: 184.
-02020201.1545200022.237 – Manutenção da Iluminação Pública e Demais Prédios -
33.90.39 – Serviços de Terceiros – Xxxxxx Xxxxxxxx – Ficha 70, Fonte: 117.
-02020801.1545200022.023 – Manutenção da Iluminação Pública - 33.90.39 – Serviços de Terceiros – Xxxxxx Xxxxxxxx – Ficha 731, Fonte: 100.
-02020201.1545200022.237 – Manutenção da Iluminação Pública e Demais Prédios -
33.90.39 – Serviços de Terceiros – Xxxxxx Xxxxxxxx – Ficha 732, Fonte 117.
-03.01.17.122.0052.4001- Manutenção dos Serviços Administrativos – 3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Ficha 18, Fonte 170 – Outros Recursos não Vinculados.
-03.01.17.511.0447.4004- Operação e Manutenção do Sistema de Água de Santo Antônio – 3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Ficha 40, Fonte 170 – Outros Recursos não Vinculados.
-03.01.17.511.0447.4003- Operação e Manutenção do Sistema de Água de Aparecida do Sul – 3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Ficha 32, Fonte 170 – Outros Recursos não Vinculados.
-03.01.17.511.0449.4005- Operação e Manutenção do Sistema de Esgoto de Aparecida do Sul – 3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Ficha 45, Fonte 170 – Outros Recursos não Vinculados.
-03.01.17.512.0447.4008- Operação e Manutenção do Sistema de Água – 3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Ficha 62, Fonte 170 – Outros Recursos não Vinculados.
-03.01.17.512.0449.4009- Operação e Manutenção do Sistema de Esgoto – 3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Ficha 76, Fonte 170 – Outros Recursos não Vinculados.
APÊNDICE C
DA PROPOSTA COMERCIAL E EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
1. DOS ENVELOPES
1.1. Os envelopes devem ser opacos, sem transparência, fechado, indevassáveis contendo os documentos referentes à DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – Envelope I e PROPOSTA COMERCIAL – Envelope II, constando na parte externa de cada a identificação do processo licitatório conforme abaixo:
ENVELOPE N° 1 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO | ENVELOPE N° 2 PROPOSTA COMERCIAL |
AO AGENTE DE CONTRATAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GUAPÉ | AO AGENTE DE CONTRATAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GUAPÉ |
CONCORRÊNCIA Nº 001/2022 | CONCORRÊNCIA Nº 001/2022 |
(RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE - CNPJ) | (RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE - |
CNPJ) |
2. DAS PROPOSTAS
2.1. As propostas deverão conter identificação da empresa (nome, endereço completo, CNPJ, telefone de contato, endereço eletrônico), devendo ser redigida no idioma português, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, ser datilografada ou digitada em papel timbrado,
datada e assinada por representante legal do licitante, na última folha, e rubricada nas demais.
2.2. O licitante deverá preencher, no Anexo XIII do edital, os campos indicados, e imprimir as planilhas PROPOSTA COMERCIAL, RELATÓRIO_FIN e DASHBOARD_FIN, estas planilhas deverão ser enviadas no sistema e serão consideradas, JUNTAS, a proposta comercial; A falta de qualquer uma delas DESCLASSIFICARÁ o proponente;
2.3. A planilha PROPOSTA COMERCIAL que consta no Anexo XIII do edital deverá prever o Valor Líquido, expresso em moeda corrente nacional, no mês de referência [xx/xxxx], da economia gerada aos cofres públicos durante o prazo de
120 (cento e vinte) meses, devendo ser indicados, ainda, os seguintes quantitativos:
2.3.1. : Economia mensal de energia elétrica que se estima gerar, expressa em kWh e em moeda nacional, em algarismo e por extenso, levando-se em consideração o valor do kWh para o mês anterior à apresentação das propostas;
2.3.2. Percentual de retorno econômico para a administração pública, a ser aplicado sobre a energia gerada a cada mês, o qual representará a participação nos resultados para a administração; e,
2.3.3. Percentual de remuneração da Proponente, a ser aplicado sobre a economia que se estima gerar a cada mês, o qual representará sua remuneração, em algarismo e por extenso, levando-se em consideração o valor do kWh para o mês anterior à apresentação das propostas.
2.4. A Planilha do Anexo XIII do edital, RELATÓRIO_FIN tem as informações do comportamento da proposta ao longo do período de vigência, é um cronograma financeiro. Para efeito de proposta não foi considerada nenhuma correção monetária.
2.5. A Planilha do Anexo XIII do edital DASHBOARD_FIN é um resumo gráfico do projeto com a proposta comercial.
2.6. O licitante deverá apresentar Plano de Trabalho junto da proposta comercial para cada ação a ser desenvolvida, expondo a metodologia de execução das obras e serviços de engenharia envolvido no escopo contratual, contemplando:
2.6.1. Obras, serviços ou bens, com respectivos prazos de realização ou fornecimento, que o licitante pretende executar nas unidades consumidoras,
detalhando as etapas e atividades a serem desenvolvidas, com as respectivas metodologias a serem utilizadas;
2.6.2. A economia de energia elétrica que se estima gerar, expressa em kWh e em moeda nacional, em algarismo e por extenso, levando-se em consideração o valor do kWh para o mês anterior à apresentação das propostas.
2.7. Os dados apresentados no plano de trabalho devem ser usados para o preenchimento do Anexo XIII do edital.
2.8. Premissas para a elaboração das propostas:
2.8.1. O valor do kWh é a base de remuneração do particular e deve ser considerado para fins de emissão de remuneração o valor do kWh do mês de referência da economia aferida.
2.8.2. Havendo erro entre o valor indicado em moeda nacional em algarismos e aquele indicado por extenso, prevalecerá o último.
2.8.3. Nos valores ofertados pelos licitantes devem estar inclusas todas as despesas e custos incidentes sobre o objeto licitado, independentemente de declaração expressa do licitante.
2.8.4. A Proposta Econômica conterá a remuneração do licitante e será calculada com base em um percentual da economia com as despesas de custeio de energia elétrica gerada pela execução do contrato.
2.8.5. A economia contratada corresponderá à economia prevista na Proposta de Trabalho do licitante, abatendo-se a remuneração prevista na Proposta de Preço, isto é, à real economia auferida pela Prefeitura de Jequié nas despesas com o custeio de energia elétrica.
2.8.6. Nos casos em que não for gerada a economia prevista na Proposta de Trabalho:
2.8.6.1. A diferença entre a economia contratada e a efetivamente obtida será descontada da remuneração da contratada;
2.8.6.2. Se a diferença entre a economia contratada e a efetivamente obtida for superior à remuneração da contratada, será aplicada multa por inexecução contratual no valor da diferença.
2.8.7. Serão automaticamente desclassificadas as propostas que resultem em retorno econômico para o Município de Guapé inferior a 5% (Cinco inteiros por cento) durante a vigência do contrato, tendo como base a totalidade das despesas nas unidades consumidoras apresentadas.
2.8.8. O prazo de validade da proposta é de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da abertura do certame, independentemente de declaração do licitante.
2.8.9. A proposta deverá apresentar preços correntes de mercado, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária ou custo financeiro, e o proponente deve declarar que o valor da remuneração é suficiente para todos os custos relacionados com a prestação dos serviços, inclusive aqueles relativos a taxas, tributos, encargos sociais e quaisquer outros que possam influir direta ou indiretamente nas Propostas, bem como a amortização de seus investimentos.
2.8.10. Antes de vencido o prazo de validade da proposta, a Administração ou o Agente de Contratação poderá solicitar que o licitante, mediante declaração expressa, prorrogue o seu prazo de validade.
2.9. No período compreendido entre os dias 15/03/2022 a 06/05/2022, das 7h30min às 17h, será franqueada aos licitantes a possibilidade de realização de vistoria técnica nas unidades consumidoras e no parque de iluminação pública apresentadas no projeto para avaliar as suas instalações e equipamentos, a fim de mensurar adequadamente suas Propostas.
2.9.1. A vistoria técnica nas unidades consumidoras apresentadas no projeto deverá ser previamente agendada pelo telefone (00) 0000-0000, junto ao Departamento de Obras. O licitante preencherá uma “Declaração de Vistoria”, conforme modelo do ANEXO X, que deverá fazer parte da documentação anexa à Proposta de Trabalho.
2.9.2. Caso opte pela realização da vistoria técnica, o licitante deverá entregar a declaração de que vistoriou e examinou os locais dos serviços e cercanias e de que obteve para sua própria utilização, por sua exclusiva responsabilidade, todas as informações necessárias à elaboração de sua proposta e eventual celebração do contrato, a ser entregue junto com a documentação de habilitação. Na declaração deverá constar, obrigatoriamente, a modalidade, o número, e/ou objeto desta
licitação. Todos os custos associados com a visita aos locais dos serviços serão arcados integralmente pelo licitante.
2.9.3. Caso o licitante opte por não realizar a vistoria técnica, deverá apresentar uma declaração responsabilizando-se pela correta execução dos serviços, a ser entregue junto com a sua documentação de habilitação.
2.9.4. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, os licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existente como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência do certame.
2.10. O licitante com filiais ou empresas que façam parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro só poderá apresentar uma única proposta individual para cada lote. Entende- se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro as empresas que tenham diretores, acionistas (com mais de 5% de participação) ou representantes legais comuns e as que dependam econômica ou financeiramente de outra empresa ou a subsidiem.
3. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. Para fins de habilitação no certame, será exigida a documentação listada a seguir:
3.1.1. Carta de apresentação dos documentos de habilitação devidamente assinada pelo representante legal da licitante ou pelo líder do consórcio, conforme modelo proposto no Anexo V do edital.
3.1.2. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 20, de 1998), conforme ANEXO VIII.
3.1.3. Credenciamento do representante legal para assinatura do contrato.
3.1.4. Compromisso de constituição do Consórcio, se for o caso.
3.1.5. A Comissão Especial de Licitação irá verificar a existência de registros impeditivos da contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e
Suspensas/CGU, disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) em nome de cada licitante.
3.1.6. Será inabilitado o licitante que deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos ou apresentá-los em desacordo com as exigências deste edital, ressalvadas as restrições relativas à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
3.1.7. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
3.2. Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou, ainda, publicação em órgão de imprensa oficial, desde que perfeitamente legíveis.
3.2.1. As empresas estrangeiras que não funcionem no país deverão comprovar o atendimento dos requisitos de habilitação mediante a apresentação de documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado, devendo ter representação legal no Brasil, com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
4. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
4.1. Cédula de identidade e registro comercial, no caso de empresário individual;
4.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição e posse de seus administradores;
4.3. A inscrição do contrato social no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, com indicação das pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, seus poderes e atribuições;
5. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
4.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.1. Certidão negativa de falência, de recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo Distribuidor Judicial da sede da licitante (Justiça Comum);
5.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma de Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, tomando como base a variação ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV, ou outro indicador que o venha a substituir;
5.3. Serão considerados aceitos como na forma da Lei o balanço patrimonial e demonstração contábeis assim apresentados:
5.3.1. No caso de sociedades regidas pela Lei n° 6.404/76 (Sociedade Anônima), se publicados em Diário Oficial ou em jornal de grande circulação, ou por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
5.3.2. No caso de sociedades limitadas, por fotocópia do Livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente, ou por fotocópia do balanço e das demonstrações contábeis devidamente registradas ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
5.3.3. No caso de sociedades sujeitas ao regime estabelecido pela Lei Complementar n° 123/2006, por fotocópia do Livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente, ou por fotocópia do balanço e das demonstrações contábeis devidamente registradas ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
5.3.4. No caso de sociedade criada no exercício em curso, por fotocópia do balanço de abertura devidamente registradas ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
5.3.5. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
5.3.6. Comprovação de que possui patrimônio líquido ou capital social igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor da contratação para a obtenção do resultado ofertado, considerando o montante da economia para todo o prazo de duração do contrato.
5.3.7. Em se tratando de Xxxxxxxxx, fica estabelecido um acréscimo de 20% (vinte por cento) dos valores exigidos para a licitante individual, admitindo-se, porém, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação.
5.3.8. O acréscimo previsto no subitem anterior não será aplicável aos consórcios compostos, em sua totalidade, por microempresas e empresas de pequeno porte.
5.3.9. Deverá ser apresentada pelo licitante, declaração de que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
5.3.10. Deverá ser comprovada a boa situação econômico-financeira dos licitantes, que será demonstrada com base nos seguintes parâmetros, sendo inabilitados os que apresentarem resultado igual ou menor que 01 (um), em qualquer dos índices abaixo:
5.3.10.1. Índice de Liquidez Corrente (ILC), onde:
5.3.10.2. Índice de Liquidez Geral (ILG), onde:
5.3.10.3. Grau de Endividamento Geral (GEG), onde:
5.3.10.4. No caso de consórcio, deverá haver a demonstração, por cada consorciado, do atendimento aos requisitos contábeis definidos neste Edital.
6. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
6.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
6.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou do Distrito Federal ou Municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
6.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, ou do Distrito Federal, compreendendo os seguintes documentos:
6.3.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, inclusive em relação à dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede da licitante;
6.3.2. Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Estadual da sede da licitante ou Certidão de Não Contribuinte;
6.3.3. Certidão Negativa de Tributos Xxxxxxxxxx ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Municipal da sede da licitante ou Certidão de Não Contribuinte;
6.3.4. Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, da sede da licitante.
6.3.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa trabalhista;
6.3.6. Serão consideradas válidas as certidões emitidas no prazo de 60 (sessenta) dias anteriores à data de abertura do certame, salvo quando o documento fizer constar prazo de validade diverso.
6.4. Empresa com enquadramento na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa, a comprovação de regularidade fiscal será exigida, observando os seguintes procedimentos:
6.4.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá no momento que a proponente for declarada classificada em primeiro lugar (vencedora), para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.4.2. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem acima. implicará decadência do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento convocatório e na legislação concernente a matéria em comento, sendo facultado à Secretaria de Saúde convocar a segunda classificada, e assim sucessivamente, para assinatura do contrato nas mesmas condições da primeira colocada, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação.
7. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1. A qualificação técnica da licitante será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
7.1.1. Qualificação técnico-operacional:
7.1.1.1. Registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), em plena validade, da empresa licitante e de seus responsáveis técnicos na localidade de sua sede.
7.1.1.2. Apresentação de um ou mais Atestados de Capacidade Técnica, devidamente registrado no CREA, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em nome do licitante ou consorciado, relativo à execução de serviços de engenharia, compatíveis em características,
quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, quanto a parcela de maior relevância do objeto da contratação:
7.1.1.2.1. Participação em projetos de eficiência energética;
7.1.1.2.2. Construção de usinas fotovoltaicas.
7.1.2. Qualificação técnico-profissional:
7.1.2.1. Comprovação da licitante de possuir em seu quadro permanente profissional de nível superior, detentor de certidão/atestado de responsabilidade técnica que comprove ter o profissional executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou, ainda, para empresa privada, experiência na execução de objeto de mesmo caráter e de igual complexidade ou superior ao objeto licitado, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, quanto a:
7.1.2.1.1. Projetos de eficiência energética;
7.1.2.1.2. Construção e manutenção de usina fotovoltaica;
7.1.2.1.3. Manutenção ou eficientização de parque de iluminação pública.
7.1.2.2. Deverão constar, dos atestados ou das certidões de capacidade técnica, os seguintes dados: data de início e término dos serviços; local de execução; nome do contratante e da pessoa jurídica contratada; nome do responsável técnico, seus títulos profissionais e número de registro no Conselho competente; especificações técnicas dos serviços e os quantitativos executados.
7.1.2.3. No caso de atestação atribuída a atividades realizadas em consórcio, só serão aceitos e analisados atestados ou certidões de capacidade técnica emitidos em nome das empresas consorciadas e que citem especificamente o percentual de participação, bem como os serviços e respectivas quantidades executadas por cada empresa consorciada.
7.1.2.4. Entende-se, para fins deste Edital, como pertencente ao quadro permanente da licitante:
7.1.2.4.1. Sócio, comprovado através de contrato social devidamente registrado no órgão competente;
7.1.2.4.2. Diretor, comprovado através de cópia do contrato social, em se tratando de firma individual ou limitada ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;
7.1.2.4.3. Empregado, comprovado através de cópia atualizada da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou contrato de trabalho em vigor;
7.1.2.4.4. Responsável técnico, comprovado através de cópia do atestado ou da certidão de capacidade técnico-profissional, acompanhado de ficha de registro do empregado, devidamente registrada no Ministério do Trabalho, Carteira de Trabalho e Previdência Social, contrato social ou contrato de prestação de serviços sem vínculo empregatício;
7.1.2.4.5. Profissional contratado, comprovado através de contrato de prestação de serviços.
7.1.2.5. Não serão aceitos atestados de capacidade técnica emitidos pela própria licitante.
APÊNCIDE (D)
METODOLOGIA E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Parte integrante do Projeto Básico
Guapé 2021
Sumário
Sumário 96
1. Contexto 98
2. Da Medição e Verificação (M&V) 99
3. Especificações dos Serviços Eficiência Energética – Introdução 99
4. Especificações dos Serviços – Iluminação pública 100
4.1. Portaria 20 do Inmetro 100
4.2. Análises da Norma 5101/2018 102
4.3. Xxxxxxxx e luminárias 114
4.4. Xxxxxx xx xxxxxxxxxx xxxxxxxx xx xxxxxxxxx xx Xxxxx/XX 000
4.5. Simulação de vias e substituição de lâmpadas 117
4.6. Conclusão do estudo técnico para iluminação pública 120
4.7. Requisitos e especificações das Luminárias de LED 122
5. Especificações Técnicas – Usinas fotovoltaicas 131
5.1. Viabilidade Técnica 131
5.2. Especificações Gerais 132
5.3. Conteúdo mínimo do projeto 136
6. SERVIÇOS ADICIONAIS 136
6.1. Cadastramento dos pontos de iluminação pública (PIP) e dos Prédios públicos 136
6.2. Solução tecnológica 141
7. RELAÇÃO ENTRE DEMANDA PREVISTA, METAS, QUANTIDADE DE CADA ITEM
E MEMÓRIA DE CÁLCULO 142
7.1. Do potencial de redução e compensação de energia classificação b4 (Iluminação Pública) 142
7.2. Do potencial de redução e compensação de energia classificação b3 (Prédios Públicos) 143
7.3. Do potencial de redução e compensação de energia classificação b3 (SAAE) 150
8. OBJETIVOS, METAS DE RESULTADO E FORMA DE REMUNERAÇÃO 153
8.1. Forma de remuneração 153
8.2. Considerações quanto ao uso do CONTRATO DE EFICIÊNCIA 154
9. Matriz de Responsabilidade X Risco 155
10. Metodologia 156
10.1. Como o projeto será implantado? 156
10.2. Quais necessidades específicas o projeto pretende atender? 157
10.3. Quem serão os beneficiários do projeto? 157
10.4. Como será monitorado e avaliado o cumprimento das metas estabelecidas? 158
10.5. Quem responderá pela coordenação gerencial do projeto? 158
11. Análise da viabilidade Econômica 158
12. Apêndices 160
12.1. Apêndice (A) – Requisitos Serviço de Iluminação Pública 160
12.2. Apêndice (B) – Avaliações Fotométricas 160
1. Contexto
A busca pela excelência na prestação de serviço público vem sendo um grande desafio para os gestores. O controle das despesas com energia elétrica também é um desafio relevante e os serviços da Administração Pública que usam este insumo demandam muito esforço no planejamento, manutenção e melhoramento.
Questões operacionais, financeiras e de informação envolvendo a concessionária e os municípios têm sido o ponto de análise a ser focado. É rigorosamente neste ponto do relacionamento com a concessionária que se encontram os objetivos dos serviços aqui especificados, entre os quais: o mapeamento das informações e seu armazenamento; a forma como estas informações serão utilizadas; os aspectos técnicos do serviço; a metodologia de medição e verificação; os diversos aspectos legais; a possibilidade de redução de despesa de custeio com a troca de equipamentos e peças por outras mais econômicas e funcionais; as possibilidades de geração distribuída, são alguns dos caminhos para atingir a eficiência e a sustentabilidade pretendidas.
As ações acima descritas formam uma cadeia que se complementam e que demandam alto nível de especialização e a utilização de potentes ferramentas de tecnologia.
No entanto, para aplicar esse conjunto de soluções e alcançar um resultado satisfatório, o Município de Guapé necessita de uma equipe multidisciplinar, com expertise em gestão e planejamento do consumo de energia elétrica em seus aspectos técnicos, jurídicos e de tecnologia da informação e comunicação, o que não contempla o seu quadro funcional.
Deste modo, a alternativa vislumbrada é buscar no mercado a solução já aplicável de imediato, que traga consigo possibilidade de êxito em curto prazo, para o que são apresentadas as especificações técnicas que se entende necessárias para a entrega do resultado esperado.
2. Da Medição e Verificação (M&V)
Tão importante quanto contratar um projeto como esse é o acompanhamento das metas e objetivos apontados no contrato.
Entre as responsabilidades do contratado inclui assegurar que todas as medidas de eficiência energética foram implantadas de acordo com o Projeto Executivo apresentado e surtiram os efeitos indicados e previstos nos projetos, a partir de comparativos realizados entre as medições antes e depois da implantação das ações de eficiência.
Nos circuitos medidos será utilizada a metodologia da Efficiency Valuation Organization (Organização para a Avaliação de Eficiência)9 que elaborou Protocolo Internacional de Medição e Verificação de Performance (PIMVP), contemplando conceitos e análises técnicas de avaliação dos contratos de eficiência para a redução de despesas com energia elétrica e será utilizado como parâmetro.
A Lei 14.133/2021 veio realmente preencher uma grande lacuna para os projetos de eficiência energética, trazendo as possibilidades de contratação acima elencadas, proporcionando ao setor privado segurança no retorno de seus investimentos, a ao setor público a possibilidade de construir solução de eficiência energética dentro da modelagem que a esfera privada vem praticando a tanto tempo.
3. Especificações dos Serviços Eficiência Energética – Introdução
O serviço proposto é a eficientização do consumo de energia elétrica, e construção de usinas fotovoltaicas no âmbito das unidades consumidoras do município de Guapé, abrangendo a execução de obras e serviços de reformas, substituições e instalações de equipamentos e demais serviços e operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto, compreendendo as seguintes etapas ou atividades em ordem cronológica:
(i) Diagnóstico preliminar das melhores soluções para o aumento da eficiência no consumo de energia elétrica, suportados por análises de viabilidade econômica e financeira;
(ii) Confecção do projeto executivo de engenharia para a implantação dos programas ou medidas de eficiência e de geração distribuída.;
(iii) Aporte de capital próprio ou captação de financiamento para os investimentos necessários na implantação do programa completo ou das medidas específicas para a obtenção de maior eficiência nas instalações;
(iv) Execução das obras, melhorias e reformas nas instalações e nos processos, objetivando alcançar melhor eficiência no consumo de insumos e economia nos respectivos custos, e sempre que necessário complementando as intervenções técnicas com treinamento de operadores e conscientização dos usuários das instalações;
9 Disponível em português no link xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/XXXXX_0000-XXXX.xxx.