DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO Cláusulas Exemplificativas

DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO. Atendida a Autorização de Fornecimento mediante o efetivo fornecimento, serão recebidos na forma prevista no art. 73, inc. II da Lei Federal nº 8.666/93.
DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO. 4.1. O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente, para conferência e fiscalização de sua qualidade e conformidade com a proposta da DETENTORA DA ATA e o presente Edital e seus anexos, podendo a PREFEITURA, em seu exclusivo entendimento, determinar a substituição dos produtos entregues, assim também, como sua complementação, caso não estejam em números efetivamente contratados. O objeto deverá ser entregue, no local e endereço indicado, de acordo com a CLÁUSULA TERCEIRA.
DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO. 6.1. O(s) item(ns) será(ão) recebido(s) provisoriamente, para conferência e fiscalização de sua qualidade e conformidade com a proposta da CONTRATADA e o presente Edital, podendo, a PREFEITURA, em seu exclusivo entendimento, determinar a substituição, assim também, como sua complementação, caso não estejam em números efetivamente contratados. O objeto deverá ser entregue, no local e endereço indicado, de acordo com a Cláusula Quinta deste Contrato.
DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO. 17.1. O(s) item(s) será(o) recebido(s) provisoriamente, para conferência e fiscalização de sua qualidade e conformidade com a proposta do fornecedor contratado e o presente Edital, podendo, a CÂMARA MUNICIPAL, em seu exclusivo entendimento, determinar a substituição, assim também, como sua complementação.
DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO. 6.1. O(s) serviço(s) será(ão) recebido(s) provisoriamente, para conferência e fiscalização de sua qualidade e conformidade com a proposta da CONTRATADA e o presente Edital e seus anexos, podendo a PREFEITURA, em seu exclusivo entendimento, determinar o refazimento, assim também, como sua complementação, caso não estejam em números ou em qualidade efetivamente contratados.
DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO. 33. O objeto será recebido:
DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO. 17.1 - O objeto será recebido:
DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO. 5.1 O recebimento provisório é o ato pelo qual o material encomendado é entregue no local previamente designado pela CONTRATANTE, não implicando, necessariamente, em aceitação. Transfere apenas a responsabilidade pela guarda e conservação do material, do fornecedor à unidade recebedora, independentemente dos dizeres típicos já impressos no documento fiscal, juntos à assinatura de quem tenha recebido o material.
DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO. 20.1 - Os itens na entrega serão recebidos, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência - Anexo V, da seguinte forma:
DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO. Atendida a Autorização de Serviço mediante a prestação integral dos serviços requisitados, serão recebidos na forma prevista no art. 73, inc. II da Lei Federal nº 8.666/93.