DO HORÁRIO DE TRABALHO Cláusulas Exemplificativas

DO HORÁRIO DE TRABALHO. Os candidatos aprovados, caso sejam chamados para contratação, deverão ter disponibilidade para atuação presencial em Curitiba e para os horários de aulas ou atividades propostas pela Coordenação do curso. A indisponibilidade do candidato implicará em desclassificação.
DO HORÁRIO DE TRABALHO a) Deverá ser observado o registro em Folha de Frequência e/ou Cartão de Ponto, conforme definido em Contrato de Trabalho.
DO HORÁRIO DE TRABALHO. Os serviços serão executados em dias úteis, dentro do período de 7:00 às 22:00 horas, de acordo com as necessidades da SUSEP, mantendo carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
DO HORÁRIO DE TRABALHO. 6.1. A carga horária do(a) CONTRATADO(A) será de 40 (quarenta) horas semanais no período Matutino e Vespertino, de segunda a sexta-feira.
DO HORÁRIO DE TRABALHO. Art. 9º - O horário de trabalho estabelecido deve ser cumprido rigorosamente por todos os EMPREGADOS, podendo, entretanto, ser alterado a critério da EMPRESA, conforme a necessidade de serviço.
DO HORÁRIO DE TRABALHO. Fica facultado o trabalho dos empregados da Empresa MAGAZINE LUÍZA S/A, localizada na cidade de Caratinga, situada na rua Xxxx Xxxxxx,00, Centro, por ocasião FESTA DO CARTÃO a ser realizado, exclusivamente no dia 09 (nove) de dezembro de 2017 , no horário de 08h00 (oito horas) com fechamento no máximo ate às 18h00 (dezoito horas).
DO HORÁRIO DE TRABALHO. 5.1 O horário de trabalho do(a) Empregado(a) será de 08h00min diárias e 40h00min semanais, de segunda a sexta-feira, devendo usufruir no mínimo 01h00min de intervalo para refeição e descanso, bem como de 11h00min a título de intervalo interjornada.
DO HORÁRIO DE TRABALHO. O(A) CONTRATADO (A) trabalhará para o CONTRATANTE, na realização de serviços de médicos conforme escala de plantões da secretaria Municipal de Saúde.
DO HORÁRIO DE TRABALHO. 7.1. Os serviços serão executados no horário de 09:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:30 horas, de segunda a sexta-feira, devendo estar os funcionários da CONTRATADA devidamente uniformizados e identificados;
DO HORÁRIO DE TRABALHO. Cláusula quinta. O horário de trabalho do(s) servidor(es) público(s) cedido(s) será definido pelo juiz diretor do foro, respeitada a jornada de trabalho do MUNICÍPIO.