DA GESTÃO/FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

DA GESTÃO/FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 12.1. A gestão do contrato será exercida pela Coordenadoria de Planejamento e Controle de Produção (COPCP);
DA GESTÃO/FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 20.1 O contrato ou instrumento equivalente oriundo desta contratação terão como responsáveis:
DA GESTÃO/FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 11.1 - A contratante fiscalizará a prestação dos serviços através de funcionário habilitado e devidamente credenciado, mediante solicitação por escrito pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
DA GESTÃO/FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 13.1.1.1. Liquidação da despesa;
DA GESTÃO/FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 21.1. As condições da gestão e da fiscalização do contrato são as estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I e na Minuta do Contrato – Anexo VII deste Edital.
DA GESTÃO/FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 15.1. A gestão do contrato será exercida pela Coordenadoria de Boas Práticas de Fabricação – COBPF.
DA GESTÃO/FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 12.1 O contrato ou instrumento equivalente, oriundo desta contratação terão como responsáveis:
DA GESTÃO/FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 18.1. A gestão do contrato será exercida pela Secretária de Urbanismo, Obras e Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, senhora Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, a qual e indica como fiscal, o servidor Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, engenheiro civil e Diretor de Manutenção e Conservação de Obras Públicas, ao qual competirá acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, dando ciência de tudo à Contratada, conforme determina o art. 67 da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
DA GESTÃO/FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 11.1. Durante a vigência do Contrato, a fiscalização será exercida por um representante designado pelo órgão indicado no subitem 1.1 ao qual competirá registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração, conforme art. nº 67 da Lei nº 8.666/93.
DA GESTÃO/FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 7.1 - Observado o disposto no art. 67 da Lei n. 8.666/93, a gestão/fiscalização dos serviços contratados será realizada pela Diretoria Legislativa e de Comunicação.