DA GARANTIA DOS MATERIAIS Cláusulas Exemplificativas

DA GARANTIA DOS MATERIAIS. 16.1. A CONTRATADA se obriga a prestar garantia dos materiais por 1 (um) ano após o recebimento definitivo pela CPARM.
DA GARANTIA DOS MATERIAIS. 8.1 A contratada ficará obrigada, durante 12 meses, a prestar garantia aos produtos e serviços entregues, a partir da data da respectiva entrega, devendo substituir, no todo ou em parte, as suas expensas, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos a contar da notificação enviada pelo Ministério Público acerca do problema, quaisquer materiais que apresentem defeitos ou vícios, desde que não tenham sido causados por mau uso;
DA GARANTIA DOS MATERIAIS. 5.42.1 - Garantir a qualidade das plantas, vasos e acessórios fornecidos, comprometendo-se a reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos que não atendam o padrão de qualidade exigido, ou em que se verificarem defeitos ou incorreções.
DA GARANTIA DOS MATERIAIS. Ficam aquelas estabelecidas no item 3 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
DA GARANTIA DOS MATERIAIS. 3.1. A garantia será de no mínimo doze (12) meses, contada a partir do recebimento definitivo dos materiais, com substituição no prazo de 07 (dias) em caso de defeito de fabricação, defeitos em virtude do transporte, má acomodação, quando o fabricante não especificar prazo maior.
DA GARANTIA DOS MATERIAIS. 1. A garantia dos materiais será igual a fornecida pelo fabricante, contados da data do recebimento definitivo.
DA GARANTIA DOS MATERIAIS. A CONTRATADA se obriga a prestar garantia dos materiais por 12 (doze) meses após o recebimento definitivo pela CPARM.
DA GARANTIA DOS MATERIAIS. A garantia será de no mínimo doze (12) meses, contada a partir do recebimento definitivo dos materiais, com substituição no prazo de 07 (dias) em caso de defeito de fabricação, defeitos em virtude do transporte, má acomodação, quando o fabricante não especificar prazo maior. Os produtos deverão fazer-se acompanhar da nota fiscal discriminativa para efetivação de sua entrega, bem como o termo de garantia contra defeito de fabricação O produto deverá ser novo e acondicionado em sua embalagem original fechada. Aplica-se, no que couber, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor quanto à oferta de reposição do produto, ainda que cessada a sua fabricação ou importação.
DA GARANTIA DOS MATERIAIS. 7.1.14 Será rejeitada a bicicleta que não estiver de acordo com as resoluções de nº 315 e 465 do CONTRAN
DA GARANTIA DOS MATERIAIS a) O prazo de garantia do produto ofertado não poderá ser inferior a 06 (seis) meses, contados a partir da data do recebimento definitivo do objeto. Caso a garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta condição, a licitante deverá complementar a garantia do materiais ofertados pelo tempo restante.