DA CAUÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA CAUÇÃO. A Licitante contratada, para efeito de garantia da execução do Contrato, quando da celebração deste, prestará garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do ajuste, a ser prestada mediante uma das modalidades previstas no art. 56, § 1º, da consolidada Lei nº 8.666/93, a qual será liberada após a execução integral do Contrato e aceitação definitiva do projeto de que ele trata.
DA CAUÇÃO. 9.1 - A CONTRATADA, na data da assinatura do Contrato, apresenta como garantia, correspondente a 3% (três por cento) do valor do contrato, uma das seguintes modalidades:
DA CAUÇÃO. 9.1 - A CONTRATANTE exigirá da CONTRATADA até a data da assinatura do Contrato, prestação de garantia, correspondente a 3% (três por cento) do valor do contrato, ficando facultado ao contratado optar por uma das seguintes modalidades:
DA CAUÇÃO. 16. Para se habilitarem à participação nesta licitação, os interessados deverão, até o último dia útil anterior à data prevista para a realização da licitação, recolher a caução no valor estabelecido no Capítulo I do Edital de Licitação, em qualquer agência do Banco de Brasília S/A – BRB, por meio de depósito ou de transferência eletrônica – XXX, para a conta especial (conta-caução da TERRACAP - CNPJ nº 00.359.877/0001-73, conta nº 900.102/0, Agência 121, Banco 070, Banco de Brasília) indicada no edital, vedados depósitos em caixas eletrônicos e em cheques.
DA CAUÇÃO. Não será exigido do CESSIONÁRIO a apresentação de garantia relativo ao objeto desta contratação.
DA CAUÇÃO. 9.1 - Obrigatoriamente na data da assinatura do contrato a licitante adjudicatária deverá apresentar, Garantia contratual correspondente a 3% (três por cento) do valor do contrato, com prazo de cobertura correspondente a vigência do contrato nos termos abaixo:
DA CAUÇÃO. 15. Como condição para participação na licitação a interessada deve, até o último dia útil anterior à data prevista para a realização da licitação, recolher a caução para o(s) respectivo(s) item(s) no valor estabelecido neste Edital de Licitação, em qualquer agência do Banco de Brasília S/A - BRB, por meio de dinheiro, depósito identificado ou transferência eletrônica – TED, exclusivamente para a conta-caução da Terracap de nº 900.102-0, Agência 121, Banco BRB (070), CNPJ nº 00.359.877/0001- 73, ou pagamento de boleto emitido pelo site da Terracap após o cadastramento da proposta on-line – sendo vedados depósitos em caixa eletrônico ou em cheque.
DA CAUÇÃO. 14.1. A empresa vencedora deverá deverá fazer a prestação de garantia a Prefeitura Municipal de Pirassununga, nos termos do Art. 56 parágrafo 2º da Lei 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94, na importância de 5% (cinco por cento) calculados sobre o valor total do contrato, que deverá ser depositada em até 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato, junto à Seção de Tesouraria da Prefeitura Municipal, cuja caução poderá ser realizada em dinheiro ou título de dívida pública, seguro garantia, ou fiança bancária.
DA CAUÇÃO. 6.1 Caucionar, em nome do Município de Ipatinga, 5% (cinco por cento) do valor da avaliação do imóvel para o qual oferecerá Proposta de Compra, como garantia de participação, seguindo os seguintes critérios:
DA CAUÇÃO. 20.1 Para garantia do fiel cumprimento do contrato e de eventuais multas, o Concessionário depositará caução equivalente ao valor mensal contratado, em uma única vez, que será restituída ao final do Contrato, descontada as quantias retidas por possíveis infringências de cláusulas contratuais.