DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO Cláusulas Exemplificativas

DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. 6.1. A avaliação do desempenho da pessoa prestadora de serviços ou fornecedora de bens será procedida pela Comissão de Permanente de Credenciamento mediante análise dos dados do Termo de Recebimento, bem como eventuais denúncias advindas do controle social.
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. 16.1. Iniciada a ETAPA DE MANUTENÇÃO e APOIO, o PODER CONCEDENTE procederá à Avaliação de Desempenho dos respectivos serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA, através de SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO, destinado à permanente e constante avaliação da disponibilidade e da qualidade dos SERVIÇOS por ela prestados, por intermédio dos INDICADORES DE DESEMPENHO, os quais impactarão no valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, conforme estabelecido no ANEXO III a este CONTRATO, obedecidos os prazos previstos na subcláusula 14.3.3, alínea “b”.
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. 15.1 Será realizada, quadrimestralmente, a contar da data de início dos serviços e também, a qualquer tempo, a critério da contratante avaliação de desempenho dos serviços contratados, através de formulário específico, coordenada pelo gestor do contrato, contemplando os aspectos de qualidade e prazo.
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. 8.1. A avaliação do desempenho do profissional prestador de serviços será procedida pela Comissão de Especial de Credenciamento mediante análise dos dados do Termo de Recebimento, bem como eventuais denúncias advindas do controle social.
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. 6.5.1 Permitir parametrização de questionários, tópicos, questões, alternativas e pontuação por alternativa;
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. 6.1 - Será realizada, quadrimestralmente, a contar da data de início dos serviços a avaliação de desempenho dos serviços contratados.
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. CAPÍTULO I
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. Art. 65. A Avaliação de Xxxxxxxxxx será realizada pela chefia imediata da UE/UEE/ENE em que o professor substituto estiver prestando o serviço de docência, obedecendo, rigorosamente, ao período trabalhado, mediante o preenchimento de formulário específico, conforme Xxxxx XX desta Portaria.
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. CLÁUSULA QUINTA
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. A avaliação de desempenho a ser feita pela empresa dar-se-á em periodicidade não superior a dois meses, e em havendo duas avaliações com resultado insatisfatório de determinada unidade ou estabelecimento, deverá a empresa comunicar imediatamente ao SINCOMAR, a fim de que este, conjuntamente com os empregados membros da comissão possam avaliar o caso, fazendo as adequações que o caso comporte na tentativa de que sejam alcançadas as metas pactuadas.