BOLSAS DE ESTUDO Cláusulas Exemplificativas

BOLSAS DE ESTUDO. Todo instrutor/monitor tem direito à bolsa de estudo integral, incluindo matrícula, nos estabelecimentos onde trabalha, para si, para seus filhos, ou para os dependentes legais, que comprovadamente vivam sob sua dependência econômica. Os filhos e dependentes do instrutor/monitor poderão usufruir as bolsas de estudo integrais, sem qualquer ônus, desde que não tenham dezoito anos completos ou mais na data da efetivação da matrícula. As bolsas de estudo são válidas para os cursos oferecidos pelo empregador, observado o disposto nesta cláusula e parágrafos seguintes.
BOLSAS DE ESTUDO. Por mera liberalidade da APAE, oinstrutor/monitor poderá SER agraciado com bolsa de estudo integral, incluindo matrícula, nos estabelecimentos onde trabalha, para si, para seus filhos, ou para os dependentes legais, que comprovadamente vivam sob sua dependência econômica. Os filhos e dependentes do instrutor/monitor poderão, a critério da APAE, usufruir as bolsas de estudo integrais, sem qualquer ônus, desde que não tenham dezoito anos completos ou mais na data da efetivação da matrícula. As bolsas de estudo são válidas para os cursos oferecidos pelo empregador, observado o disposto nesta cláusula e parágrafosseguintes.
BOLSAS DE ESTUDO. As empresas poderão efetuar convênio junto ao MEC, para obter o benefício do Salário Educação para seus empregados, devendo comunicar aos mesmos sobre a abertura de convênio e de como devem inscrever-se para recebimento do respectivo benefício.
BOLSAS DE ESTUDO. O SENAC/SC se compromete em oferecer, no mínimo, duas bolsas nos seus respectivos cursos, com desconto de 50% para o auxiliar de administração escolar e/ou dependentes, ficando a oferta destas bolsas condicionada a confirmação do início do curso.
BOLSAS DE ESTUDO. As empresas abrangidas por esta convenção, na medida de suas possibilidades e interesses, utilizar-se-ão das opções previstas no Decreto nº 87043/82 e demais legislação vigentes (salário educação), no sentido de oferecer aos seus empregados interessados, bolsa de estudo de 1º grau.
BOLSAS DE ESTUDO. Os beneficiários de bolsas de estudo ou subsídios do governo devem esperar pagar um depósito à escola que estão frequentando nos casos em que o reembolso à escola não seja fornecido antes do início do curso. Se o patrocínio não puder ser garantido nas primeiras duas semanas de estudo, os alunos deverão pagar os custos das mensalidades em parcelas mensais até que o financiamento seja garantido. Os reembolsos de qualquer taxa de matrícula paga serão fornecidos assim que o patrocínio for garantido.
BOLSAS DE ESTUDO. Os beneficiários de bolsas de estudo ou de subsídios do governo devem pagar um depósito para a escola que desejam frequentar nos casos em que o reembolso não é realizado antes do início do curso.
BOLSAS DE ESTUDO. A – Programa de Capacitação do Professor
BOLSAS DE ESTUDO. As bolsas de estudos, totais ou parciais, previstas neste acordo coletivo, regulam e substituem na íntegra eventual cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho ou Sentença Normativa e serão concedidas pela FUNDESTE/UNOCHAPECÓ aos professores com carga horária mínima de 12 (doze) horas semanais, considerando a média da carga horária do semestre anterior à solicitação do benefício, bem como ao cônjuge e filhos destes, revogando-se qualquer sistemática adotada anteriormente pela instituição.
BOLSAS DE ESTUDO. 5.1. É oferecido no curso um total de 6 (seis) bolsas de estudo integrais, sendo que os candidatos que pleitearem a bolsa deverão: