PROJETOR MULTIMÍDIA Cláusulas Exemplificativas

PROJETOR MULTIMÍDIA. 1 R$ 4.024,23 R$ 4.024,23
PROJETOR MULTIMÍDIA. 4.13.1. Resolução Nativa: 1024x768 XGA, no mínimo;
PROJETOR MULTIMÍDIA. Unidade Un Quantidade Xxxxxx a Fornecer 125
PROJETOR MULTIMÍDIA. 2 Projetor Multimídia conforme especificações descritas no item 3.2 do Termo de Referência 3.3 TABLET EDUCACIONAL
PROJETOR MULTIMÍDIA. UNIDADE ESPECIFICAÇÕES QUANTIDADE Un. Características mínimas: • Possuir sistema de projeção em LCD; • Possuir lente com zoom óptico ou digital de no mínimo 3x; • Possuir luminosidade de no mínimo 2500 ANSI lúmens (lâmpada no modo econômico); • Suportar as resoluções 640x768 (VGA), 800X600 (SVGA); • Suportar os sistemas de cor NTSC e PAL-M, com seleção automática; • Suportar sinais de vídeo de 480i/p, 720i/p, 1080i/p em HDMI, Vídeo composto, vídeo componente; • Possuir tensão de alimentação de 100 a 240 VAC 60Hz, com seleção automática; • Possuir entrada de vídeo, em SVídeo, vídeo composto, vídeo componente, HDMI e VGA; • Possuir saída de vídeo, SVídeo, vídeo composto, vídeo componente e HDMI; • Possuir controle remoto sem fio; • Permitir ajuste de distorção vertical de Keystone de até +/- 20 graus digitalmente através de OSD (menu na tela). • Possuir OSD (menu na tela) utilizado para o controle do projetor nos idiomas inglês e português; • Possuir inversão de imagem para montagem em teto e projeção traseira; • Permitir projeção no formato 4:3 ou 16:9; • Possuir taxa de contraste de no mínimo 1000:1; • Vir com todos os cabos de vídeo para as entradas e saídas solicitadas. 02 (dois) UNIDADE ESPECIFICAÇÕES QUANTIDADE Un. • Interface USB 2.0 ou superior; • Capacidade 8GB ou superior; • Compatibilidade: Windows, Linux e Mac OS; • Garantia mínima: 12 meses; • Sistema Plug and Play; • Conector com tampa ou retrátil. 20 (vinte)
PROJETOR MULTIMÍDIA. Na sala de sessões

Related to PROJETOR MULTIMÍDIA

  • DA APLICAÇÃO DAS MULTAS Quando da aplicação de multas a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA, que terá prazo de 10 (dez) dias corridos para recolher à Tesouraria da CONTRATANTE, a importância correspondente, ou será retido dos pagamentos pendentes, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.

  • DA MULTA Para a ocorrência de qualquer forma de inadimplência da CONTRATADA, quanto as suas obrigações assumidas em decorrência do presente contrato, seja parcial ou integral, está ficará então sujeita ao pagamento da multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado do contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas pela Lei n° 8.666/93 e suas alterações subseqüentes e demais legislações pertinentes a matéria.

  • DAS MULTAS 10.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida a prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93.

  • INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS 18.1 Dos valores devidos à CONTRATADA serão descontados os encargos sujeitos, por disposição legal, à retenção na fonte, nos percentuais discriminados no ANEXO II, quando for o caso.

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

  • DAS PENALIDADES E DAS MULTAS A CONTRATADA será aplicada multa pelo CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescisão, aplicação de demais penalidades previstas na Lei Municipal n° 8393, de 29 de dezembro de 2005 e de eventuais perdas e danos, a serem apuradas na forma da legislação em vigor, a saber:

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • Práticas Proibidas 1.23 O Banco requer que todos os Mutuários (incluindo Beneficiários de doações), Órgãos Executores e Organismos Contratantes, bem como todas firmas, entidades ou indivíduos licitando ou participando de uma atividade financiada pelo Banco, inclusive, entre outros, requerentes, licitantes, fornecedores de bens, empreiteiros, empresas de consultoria e consultores individuais, funcionários, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços ou fornecedores (inclusive seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer com atribuições expressas ou implícitas) observem os mais altos padrões éticos e denunciem ao Banco13 qualquer ato suspeito de constituir Prática Proibida sobre o qual tenham conhecimento ou venham a tomar conhecimento durante o processo de seleção ou durante a negociação ou execução de um contrato. As Práticas Proibidas compreendem: (i) práticas corruptas; (ii) práticas fraudulentas; (iii) práticas coercitivas; (iv) práticas colusivas; (v) práticas obstrutivas; e (vi) apropriação indébita. O Banco estabelece mecanismos para denúncia de suspeitas de Práticas Proibidas. As denúncias devem ser apresentadas ao Escritório de Integridade Institucional (OII) do Banco para que se realize a devida investigação. O Banco também estabelece procedimentos de sanções para a resolução de casos. Além disso, o Banco celebrou acordos com outras instituições financeiras internacionais visando ao reconhecimento recíproco das sanções aplicadas pelos respectivos órgãos de sanção. Para o cumprimento desta política: