DA APLICAÇÃO DAS MULTAS Cláusulas Exemplificativas

DA APLICAÇÃO DAS MULTAS. Quando da aplicação de multas a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA, que terá prazo de 10 (dez) dias corridos para recolher à Tesouraria da CONTRATANTE, a importância correspondente, ou será retido dos pagamentos pendentes, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.
DA APLICAÇÃO DAS MULTAS. Quando da aplicação de multas a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA, que terá prazo de 15(quinze) dias corridos para recolher à Tesouraria da CONTRATANTE, a importância correspondente, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis. Quando da aplicação de multa será oportunizado defesa através de recurso em conformidade com o estabelecido na Lei 8666/93;
DA APLICAÇÃO DAS MULTAS. Quando da aplicação de multas, a CONTRATANTE notificará à CONTRATADA que terá prazo de 5 (cinco) dias para recolher à Tesouraria da CONTRATANTE a importância correspondente, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.
DA APLICAÇÃO DAS MULTAS. Quando da aplicação de multas, o Contratante notificará à Contratada que terá prazo de 10 (dez) dias para recolher à Tesouraria do Contratante a importância correspondente, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.
DA APLICAÇÃO DAS MULTAS. À CONTRATADA poderão ser aplicadas, a critério da Administração, as seguintes multas:
DA APLICAÇÃO DAS MULTAS. O valor da multa referida na cláusula anterior poderá ser descontada “ex offício” da CONTRATADA, mediante subtração a ser efetuada em qualquer fatura de crédito em seu favor que mantenha junto à CONTRATANTE, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.
DA APLICAÇÃO DAS MULTAS. 3.1 – Para aplicação da multa serão considerados a meta, a faixa de atenção e o ponto crítico, conforme quadro abaixo: Item Fórmula Meta Nível Bom Nivel Baixo Nível Crítico Nível Urgente Área Total 2368 m2 Área Total 2820 m2 Área Total 2820 m2 Área Total 2805 m2 Área Total 689 m2 Área Total 2820 m2 ESCOPO DE TRABALHO PARA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO:
DA APLICAÇÃO DAS MULTAS. À CONTRATADA serão aplicadas multas pelo CONTRATANTE a serem apuradas na forma a saber: a) Multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor contratual por dia consecutivo que exceder à data prevista para conclusão do(s) serviço(s); b) Multa de 1% (um por cento) do valor contratual quando, por ação, omissão ou negligência, a CONTRATADA infringir qualquer das demais obrigações contratuais; c) Pela inexecução parcial do Contrato, a Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo nº 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que no caso de multa, esta corresponderá a 10% do valor da parcela inadimplida; d) Pela inexecução total do Contrato, a Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo nº 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que no caso de multa esta corresponderá a 10% do valor contratual. e) Quando a CONTRATADA executar a obra/serviço com funcionários que NÃO estejam devidamente contratados por meio de Carteira, a Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo nº 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que no caso de multa, esta corresponderá a 10% do valor da parcela inadimplida; f) Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a CONTRATADA ceder o contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização do CONTRATANTE, devendo reassumir a execução do(s) serviço(s) no prazo máximo de 15 (quinze) dias, da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais; Quando da aplicação de multas, o CONTRATANTE notificará a CONTRATADA que terá prazo de 10 (dez) dias para recolher à Tesouraria do CONTRATANTE a importância correspondente, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis. Parágrafo Primeiro As sanções previstas nesta cláusula poderão cumular-se e não excluem a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato. Parágrafo Segundo A multa será cobrada pelo CONTRATANTE de acordo com o estabelecido pela legislação pertinente. Caso a CONTRATADA não venha a recolher a multa devida dentro do prazo determinado, a mesma será descontada do valor das parcelas de pagamento vincendas ou será descontada do valor da garantia de execução. Parágrafo Terceiro Compete à CONTRATANTE, quando for o caso, por proposta da fiscalização, a aplicação de multas, tendo em vista a gravidade da falta cometida pela CONTRATADA. Parágr...
DA APLICAÇÃO DAS MULTAS. Os parâmetros para aplicação de multas constituirão na averiguação pelo órgão público gerenciador, através de fotos e certificação do local onde não está sendo cumprido o contrato e/ou discordância com os preceitos legais e ambientais vigentes.
DA APLICAÇÃO DAS MULTAS. 6.1 A contratada serão aplicadas multas pela CONTRATANTE a serem apuradas na forma, a saber: