CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS Cláusulas Exemplificativas

CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.1. Para julgamento será adotado o critério de Menor Preço Global, observadas as especificações técnicas contidas neste Edital.
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.1 As propostas serão julgadas e adjudicadas considerando-se o MENOR PREÇO GLOBAL, conforme definidos neste Edital e seus Anexos;
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.1 As propostas serão julgadas e adjudicadas considerando-se o MENOR PREÇO POR ITEM, conforme definidos neste Edital e seus Anexos;
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.1 Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO POR LOTE (observar determinação do ITEM 2.1 deste edital), observadas as especificações técnicas e demais condições definidas neste Edital e seus Anexos.
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. O critério de julgamento das propostas deve ser o de menor preço para a totalidade da confecção e instalação de material gráfico, por lote, de forma a viabilizar a contratação de uma única Contratada, para cada lote, o que representa um benefício significativo no gerenciamento da execução do contrato, bem como uma maior segurança no acompanhamento do fornecimento e instalação. .
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as especificações técnicas contidas neste Edital.
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. ● Durante a apresentação da proposta, a licitante deverá demonstrar que o produto ofertado atende às exigências solicitadas nesta especificação. Para esta comprovação, serão aceitos catálogos, datasheets, manuais, sites ou outra documentação oficial onde se possa identificar de maneira inequívoca o modelo de equipamento proposto. ● Em caso de dúvidas na comprovação da especificação, poderão ser solicitados por meio de diligência, esclarecimentos sobre a especificação dos produtos cotados pela licitante. ● A licitante deverá apresentar declaração de que o produto atende a todas especificações exigidas.
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. (Lei 8.666/93, art. 40, VII)
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. A habilitação técnica das propostas considerará a observância de todas as condições e parâmetros técnicos descritos neste Termo de Referência. As propostas habilitadas serão julgadas de acordo com os seguintes parâmetros: • Localidades adicionais às descritas no Apêndice I: 1 (um) ponto por localidade adicional. • Cronograma de implantação, menor que 12 (doze) meses: o 20 (vinte) pontos para a proposta com menor prazo; o 15 (quinze) pontos para a proposta com o segundo menor prazo; o 10 (dez) pontos para a proposta com o terceiro menor prazo; o 5 (cinco) pontos para a proposta com o quarto menor prazo; o 0 (zero) pontos para as demais propostas. Observação: propostas com cronogramas de implantação iguais receberão a mesma pontuação. Em caso de empate, serão utilizados os seguintes critérios para desempate, na ordem que seguem: • Primeiro critério de desempate: quantidade de localidades adicionais às descritas no Apêndice I. • Segundo critério de desempate: menor cronograma de implantação.
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. O critério de julgamento das propostas deve ser o de menor preço para a totalidade de 2 nobreak especificados, de forma a viabilizar a contratação de uma única contratada, o que representa um benefício significativo no gerenciamento da execução do contrato, bem como uma maior segurança no acompanhamento do fornecimento e instalação. O licitante vencedor deverá fornecer o equipamento sendo fiel ao produto ofertado para concorrência com as mesmas características técnicas, modelo e mesmo fabricante informado. Serão feitas diligências ao site do fabricante na fase de aceitação, com objetivo de analisar a compatibilidade técnica do produto apresentado em proposta / catálogo com as demais características solicitadas em edital, inclusive marca, modelo e autonomia. Qualquer divergência no confronto das informações levará à desclassificação da proposta. Após definição do vencedor, uma comissão técnica irá à fábrica realizar a homologação do produto ofertado mediante testes, sendo que todos os custos de locomoção da comissão são de responsabilidades da Contratante. Os produtos ofertados devem ser de série e com fabricação contínua para que possibilitem a devida reposição de peças em garantia e fora de garantia sem atrasos. Diante disso, catálogos e manuais técnicos não devem conter a expressão “opcional” para o atendimento a qualquer item exigido no termo de referência, sob pena de desclassificação da proposta apresentada. As comprovações técnicas devem ser claras, com indicação de página no catalogo técnico ou manual do produto. A não comprovação de alguma característica exigida, quando solicitada pela CONTRATANTE, levará à desclassificação da proposta