CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO. Após a assinatura do contrato, o Desenvolve SP convocará a CONTRATADA para reunião(ões) inicial(ais), com a finalidade de elaboração de cronograma de implantação, para atendimento aos prazos estabelecidos na Tabela 1 – Cronograma de Implantação e Desembolsos. O Desenvolve SP será o responsável pelo gerenciamento desse cronograma, com vistas ao seu cumprimento. Além disso, serão definidos, nessa(s) reunião(ões), os profissionais da CONTRATADA e do Desenvolve SP envolvidos na implantação da SOLUÇÃO. Ao Desenvolve SP reserva-se o direito de, mediante comunicação formal, contestar o nível de serviço prestado e requerer substituição de profissional alocado, de forma que a CONTRATADA deverá substituí-lo por outro profissional que possua as qualificações necessárias para realizar as atividades a ele direcionadas, com o nível de qualidade esperado pelo Desenvolve SP; Havendo necessidade de substituição de um profissional, por solicitação do Desenvolve SP, a CONTRATADA se obriga a fazê-lo com prazo máximo de cinco dias úteis. Havendo necessidade de substituição de um profissional, por parte da CONTRATADA, esta deverá informar ao Desenvolve SP com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis. Nenhuma alteração no corpo técnico ou gerencial da CONTRATADA poderá afetar o cronograma, nem tampouco a qualidade dos produtos contratados.
CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO a) O cronograma detalhado de implantação deste Projeto será definido e acordado entre as partes após assinatura do Contrato e não poderá ultrapassar 60 dias;
CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO. A imagem abaixo é meramente um exemplo, não constituindo sugestão de prazo para etapas ou limitação de itens (atividades), podendo esses serem detalhados livremente, respeitando-se apenas os itens 2.3.5.1 a 2.3.5.3.
CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO. Ação Responsável Prazo Máximo
CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO. 9.1. Os serviços deverão ser prestados em instalações próprias.
CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO. Deverá ser apresentado Cronograma de Implantação do Projeto atualizado, que será parte integrante do Contrato, contendo o prazo previsto para a entrada em Operação Comercial, contado a partir da data de assinatura do respectivo Contrato, assinado por Representante Credenciado da SPE.
CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO. Descrever o cronograma de implantação do sistema, de acordo com as condições expressas no item 10 do Anexo 01 do presente edital, e também de acordo com as localidades a serem atendidas na proposta.
CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO. Até o fim do Primeiro Mês: Desde que concluídas as atividades desta fase. a. Analisar estrutura organizacional das unidades gerenciais e de saúde; b. Levantar fluxo do processo de trabalho, normas, rotinas, integração entre as áreas, tipos de documentos e relatórios; c. Definir logística a ser implementada nas unidades assistenciais; d. Parametrizar as necessidades de cada unidade; e. Reunir com gestores do sistema de saúde para definição de prioridades; f. Preparar a arquitetura necessária ao projeto; g. Indicar um preposto com poder de gestão e decisão para relacionar-se com a contratante; h. Planejamento da migração de dados; i. Elaboração de relatório das atividades realizadas. Até o fim do Segundo Mês: * *Desde que concluídas as atividades da fase anterior e desta fase. a. Elaboração do planejamento/cronograma de instalação; b. Conversão das informações do CADSUS, do sistema em uso e do SCNES; c. Instalação do software/banco de dados; d. Validação do Sistema; e. Parametrização do Software; f. Cadastro e liberação de acesso a usuários do sistema; g. Início dos cadastros básicos(serviços, profissionais, produtos, tabela unificada do SUS); h. Simulação de processos operacionais; i. Elaboração de relatório das atividades realizadas.
CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO. A contratada deverá instalar e ativar todas as câmeras e equipamentos necessários para o perfeito funcionamento da solução contratada para o PROJETO NOVA LIMA PROTEGIDA, iniciando em no máximo 15 (quinze) dias após o recebimento da ordem de fornecimento emitida pelo fiscal do contrato, e finalizar em no máximo 60 (sessenta) dias após o aceite da Ordem de Fornecimento ou documento equivalente. Os softwares e a infraestrutura do CCOP (e demais salas de monitoramento) deverão estar instalados e operacionais até o prazo de 15 (quinze) dias após o recebimento da Ordem de Fornecimento ou documento equivalente, para que ao iniciar-se a fase de instalação das câmeras, após a ativação de cada conjunto, o mesmo já possa entrar em funcionamento para fins de ajustes e calibração, ou ainda que as equipes operacionais possam iniciar o aprendizado prático no período de implantação, objetivando que ao final da implantação, tanto a solução quanto os operadores dela, estejam 100% (cem por cento) aderentes.