CRITÉRIO DE REAJUSTE Cláusulas Exemplificativas

CRITÉRIO DE REAJUSTE. 2.3.1. Por força das Leis Federais nº 9.069/95 e 10.192/2001, o valor deste Contrato será reajustado mediante iniciativa da CONTRATADA, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, a contar da data limite para a apresentação da proposta ou do último reajuste, tendo como base a variação de índice oficial.
CRITÉRIO DE REAJUSTE. 6.1. O preço estabelecido no presente Contrato não sofrerá reajuste.
CRITÉRIO DE REAJUSTE. 7.1 Os preços contratados são fixos, não estando sujeitos a qualquer reajuste, exceto os dispostos em legislação.
CRITÉRIO DE REAJUSTE. 2.3.1. - Por força das Leis Federais nº 9069/95 e 10.192/2001, os preços poderão ser reajustados após a vigência contratual, salvo disposição autorizativa do Governo Federal.
CRITÉRIO DE REAJUSTE. I – O presente contrato não será reajustado, a não ser em caso de ocorrência do previsto no art. 65, inciso II, letra ¨d¨ da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, fato a ser devidamente comprovado ou ser Público e notório.
CRITÉRIO DE REAJUSTE. 18.1 – O preço pelo qual será contratado o objeto da presente licitação não será reajustado durante o período de sua vigência, salvo disposição legal em contrário.
CRITÉRIO DE REAJUSTE. Os valores decorrentes desta licitação não sofrerão reajustes, salvos por força maior ou interesse público.
CRITÉRIO DE REAJUSTE. O preço ora contratado não sofrerá reajuste.
CRITÉRIO DE REAJUSTE. 14.1. Os preços registrados serão mantidos inalterados por todo o período de vigência do registro, admitida a sua revisão em casos excepcionais, nas hipóteses legalmente admitidas, e considerados os preços de mercado.
CRITÉRIO DE REAJUSTE. 11.1. Os Contratos só poderão ser reajustados após 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta.