LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços da equipe de Apoio ao Gerenciamento da UGP serão desenvolvidos nas instalações da Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP, sito no Caminho Niemeyer – Rua Jornalista Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx s/nº - Prédio do Centro Administrativo - Centro – Niterói - RJ – Brasil XXX 00.000-000, ou em outro local, caso necessário e informado previamente. Em caso de prática de Home Office, o Consultor será o responsável pelos insumos (computador, internet, telefone, etc) necessários para uma prestação do serviço de qualidade.
LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços serão executados nos 10 (dez) municípios que compõe o Território Sertão do São Francisco: Juazeiro, Remanso, Sento Sé, Pilão Arcado, Curaçá, Sobradinho, Campo Alegre de Lourdes, Casa Nova, Canudos e Uauá. A sede do Consórcio é situada no município de Juazeiro/BA. O(A) CONTRATADO(A) deverá, preferencialmente, residir na sede ou nas proximidades do município onde está localizado o CONSTESF.
LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1. A execução dos serviços dos prestadores será realizada nos estabelecimentos de saúde da Rede Municipal de Saúde de Lagedo do Tabocal - BA, podendo o prestador realiza-los em sua respectiva clinica ou instituição conveniada, desde que autorizado formalmente pela Secretaria Municipal de Saúde;
LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços de escritório deverão ser executados em Belém-PA, ou em outros locais a serem acordados com a Equipe de Fiscalização da COSANPA.
LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Os trabalhos serão realizados na Secretaria de Planejamento e Orçamento de Aracaju, situada na Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxx xx Noronha, nº 42, Bairro Ponto Novo, Cep. 49097-270. E nas áreas definidas no item 5 deste Termo de Referência
LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Fica definida a sede da Consultora, o local de implantação do Projeto Executivo e em caráter extraordinário a sede da UGP, como os locais para a execução dos serviços objeto destes Termos de Referência.
LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. PRÉDIO ANEXO I – localizado na Xx. Xxxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX.
LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 15.1. A consultoria deverá informar no Plano de Trabalho o local onde serão executados os serviços.
LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Com o objetivo de garantir que todos os colaboradores recebam a imunização, a aplicação deverá ser feita em 02 (dois) dias, no horário estipulado pela contratante, na sede da ARTESP, à Xxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxx, Xxx Xxxxx. A CONTRATADA também deverá disponibilizar a imunização em suas unidades, nos primeiros 15 (quinze) dias úteis subsequentes ao início da Campanha, para que o colaborador que estiver impossibilitado de receber a dose da vacina na sede da ARTESP possa ser imunizado. A CONTRATADA deverá submeter-se às normas de acesso e circulação da Agência quando seus funcionários estiverem nas dependências da ARTESP.
LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços serão executados no município de Belo Horizonte.