PROCESSO Nº 02/2019
PROCESSO Nº 02/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2019
O Município de São Joaquim, representado pelo Prefeito, Sr. Xxxxxxx Xxxxx, com a autoridade que lhe é atribuída, torna público, para conhecimento dos interessados que, conforme dispõe a Lei 10.520 de 17 julho de 2002 e do decreto regulamentar nº 3.555/2000, com aplicação subsidiária da Lei 8.666/93, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2019, tipo de licitação MENOR PREÇO GLOBAL, visando à aquisição do objeto abaixo indicado.
1. O PRESENTE PREGÃO TEM COMO OBJETO: A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROMOÇÃO DE EVENTOS, PARA ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DA XXI FESTA NACIONAL DA MAÇÃ, A SER REALIZADA NOS DIAS 02, 03, 04 E 05 DE MAIO DE 2019 NO PARQUE NACIONAL DA MAÇÃ, COM FORNECIMENTO DAS ESTRUTURAS, EQUIPAMENTOS, MATERIAL GRÁFICO, SERVIÇOS ESPECIALIZADOS, DIVULGAÇÃO E PRODUÇÃO E REALIZAÇÃO DOS SHOWS E DEMAIS SERVIÇOS DESCRITOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL.
1.1. Recebimento dos envelopes com “proposta de preços” e “documentos de habilitação”, dia 07/02/2019 das 09h às 09h30, na Prefeitura Municipal de São Joaquim/SC, SETOR DE LICITAÇÕES, Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx xx Xxxxxx xx Xxx Xxxxxxx/XX, Telefone (0XX49) 0000-0000.
1.2. Abertura da Sessão Pública e Credenciamento dos representantes das empresas interessadas, dia 07/02/2019 às 10h, na Prefeitura Municipal de São Joaquim, Sala de Licitações, Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx xx Xxxxxx xx Xxx Xxxxxxx/XX, Telefone (0XX49) 0000-0000.
1.3. Todos os envelopes com a documentação e as propostas relativas à licitação
deverão ser protocoladas até o horário mencionado, ficando impossibilitado de participar sem o respectivo protocolo e após o horário.
1.4. Os envelopes poderão ser remetidos em correspondência registrada, por SEDEX e/ou despachados por intermédio de empresas que prestam este tipo de serviço, hipóteses em que o Município não se responsabilizará por extravio ou atraso. Os mesmos deverão passar pelo Protocolo.
1.5. O presente edital, encontra-se à disposição dos interessados em participar do certame, no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de São Joaquim, Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx xx Xxxxxx xx Xxx Xxxxxxx/XX, Telefone (0XX49) 0000-0000, de segunda a sexta-feira no horário das 9h às 11h e 13h às 19h através de solicitação via protocolo; ou ainda pelo endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Em caso de dúvidas o Departamento de Compras da Prefeitura também pode ser consultado através do telefone
(00) 0000-0000 de segunda a sexta-feira no horário das 9h às 11h e 13h às 19h.
2. DAS CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo de atividade econômica pertinente ao objeto desta licitação, desde que estejam regularmente estabelecidas no país e que possuam a necessária capacidade jurídica, técnica, fiscal e financeira para executar seu objeto e cumpram as demais exigências deste Edital.
2.2. Será obrigatório, sob pena de inabilitação, que os licitantes tenham em seu objeto social as atividades compatíveis com o objeto deste Edital.
3. DAS RESTRIÇÕES
3.1. Não poderão participar pessoas físicas ou jurídicas que estejam sendo submetidas a processos de falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou hajam sido suspensas e/ou declaradas inidôneas; ou com suspensão do direito de licitar
e contratar com a Administração Pública e estejam constituídas sob a forma de consórcio.
3.2. Também não poderão participar empresas cujos sócios, representantes legais ou dirigentes sejam ou tenham sido sócios com poder de decisão, representantes legais ou dirigentes de empresa impedida de contratar com o Poder Público à época da aplicação das sanções.
3.3. Não poderão participar direta ou indiretamente da licitação, pessoas físicas, servidor, agente político ou responsável pela licitação, na forma do art. 9º, III, da Lei nº8.666/93.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. Fica a critério do licitante se fazer representar ou não na sessão. A falta de representante/titular credenciado na sessão do pregão presencial não é motivo para desclassificar a proposta nem inabilitar o licitante, porém seu representante ficará impedido de participar da fase de lances verbais, da negociação de preços; apenas participará do certame com sua proposta escrita. Consequentemente não poderá se manifestar sobre os atos da Administração, decaindo inclusive o direito de interpor recurso.
4.2. A empresa participante deste processo licitatório que se fizer representar/credenciar na sessão com representante/titular participará da fase de lances verbais, da negociação de preços, poderá se manifestar sobre os atos da Administração, inclusive terá o direito de interpor recurso.
4.3. Deverá apresentar FORA DOS ENVELOPES de Habilitação e Propostas de Preços, o CREDENCIAMENTO, que ficará retido aos autos. Os documentos de credenciamento, que farão parte do presente processo licitatório, deverão ser entregues no momento do credenciamento.
4.4. As proponentes deverão apresentar para credenciamento, junto a Xxxxxxxxx, apenas um representante/titular legal, devidamente munidos dos seguintes documentos:
4.4.1. Representante, sendo sócio titular: CONTRATO SOCIAL OU EQUIVALENTE,
no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, com última alteração ou estatuto, este acompanhado da ata de eleição da diretoria, juntamente com Carteira de Identidade estes sendo Cópia autenticada por cartório competente; ou cópia acompanhada do original para autenticação por servidores da Prefeitura Municipal de São Joaquim.
4.4.2. Representante não sendo sócio titular: CONTRATO SOCIAL OU EQUIVALENTE, com última alteração, Cópia da Carteira de Identidade acompanhada do original para autenticação por servidores da Prefeitura Municipal de São Joaquim; juntamente com procuração através de instrumento público ou particular com assinatura reconhecida em cartório que lhes confira poderes para oferecer lances, negociar preços e participar de todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa licitante. (Anexo III)
4.5. Certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Certidão Simplificada), fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, exclusivamente às empresas que desejarem fazer uso dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/06, juntamente com Declaração Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte. (Anexo V) - Somente para ME/EPP.
4.6. A não apresentação dos documentos em que trata o item 4.5 (documentos apresentados por empresas ME e EPP) não impedirá o seu representante a formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, mas impedirá o benefício da Lei Complementar 123/2006 e Lei Complementar 147/2014 em todas as fases do certame.
4.7. Declaração para Habilitação. (Anexo IV).
4.8. Nenhuma pessoa física ou jurídica poderá representar mais de um Licitante.
5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO
A proposta de preço deverá ser entregue em envelope fechado, contendo a seguinte
indicação:
ENVELOPE N˚ 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOAQUIM PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº: EMPRESA:
5.1. DA PROPOSTA DE PREÇO
5.1.1. A proposta comercial, deverá ser apresentada com observância as seguintes exigências:
5.1.1.1. Ser impressa por processo eletrônico, conforme Xxxxx XX ou segundo seu modelo, contendo especificação mínima detalhada dos itens, em língua portuguesa, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas;
5.1.1.2. Considerando-se 02 (Duas) casas decimais após a vírgula;
5.1.1.3. Ser carimbada, datada e assinada pelo representante legal da empresa ou pelo procurador, com poderes para tanto, identificando-se com o nome, RG, CPF; cargo que exerce (diretor, administrador e/ ou procurador);
5.1.1.4. Apresentar razão social da empresa proponente, CNPJ/MF, Inscrição Estadual ou Municipal, endereço completo, número do telefone fixo e celular, e-mail;
5.1.1.5. Conter declaração de que os preços apresentados compreendem todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, tais como impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas, transportes e seguros em geral, bem como lucro, sem que caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação ao Município;
5.1.1.6. Conter indicações do prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de entrega da mesma. Em caso de omissão do prazo de
validade da proposta, presumir-se-á que o mesmo é de 60 (sessenta) dias;
5.1.1.7. A licitante deverá apresentar em anexo a proposta, um plano de mídia detalhado, apontando quais as regiões de abrangência das rádios e televisão será feita a divulgação e quantidade de inserções em cada uma; uma lista com os pontos de outdoors; cronograma de execução da divulgação na internet, bem como amostras das peças publicitárias, mídias impressas e faladas;
5.1.1.8. Declaração de Inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação; (Anexo VIII).
5.1.1.9. A pregoeira poderá corrigir automaticamente quaisquer erros de soma/multiplicação, ou complementar diretamente no sistema informações não constantes na proposta, a título de esclarecimento e desde que não alterem a essência da proposta.
5.1.1.10. A falta de data e/ou rubrica na proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes, com poderes para esse fim.
5.2. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS
5.2.1. Omissas ou vagas, bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos insanáveis e capazes de dificultar o julgamento;
5.2.2. Contiverem preços ilegíveis, ou seja, o preço unitário e o preço total não forem passíveis de leitura e entendimento (item a item);
5.2.3. Que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste edital;
5.2.4. Não serão consideradas propostas:
• Com ofertas de vantagens não previstas neste Edital, ou preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes. Para todos os efeitos legais e de direito, serão consideradas nulas e sem nenhum efeito as inserções às propostas não exigidas neste Edital;
• Que apresentarem preços manifestamente inexequíveis ou excessivamente superiores ao preço de referência estipulado no Edital. Para fins de aferição de inexequibilidade das propostas, a Pregoeira determinará que a licitante faça prova de que possui condições de cumprir o objeto do Edital, através da planilha pormenorizada com a devida comprovação (documentos, notas fiscais, recibos, etc.) que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado, na forma do artigo 48, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, ou que dispõe dos mesmos em estoque suficiente para suprir a demanda.
• Que cotar em preço superior ao estabelecido no Anexo I – VALOR GLOBAL MÁXIMO do presente edital.
5.3. DAS CONSIDERAÇÕES
5.3.1. Havendo divergência entre o preço unitário e total, prevalecerá o unitário e, existindo divergência entre o preço em algarismo e por extenso, prevalecerá este último.
5.3.2. A apresentação da proposta de preço implica na plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
6. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
A habilitação deverá ser entregue em envelope fechado, contendo a seguinte indicação:
ENVELOPE N º 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOAQUIM DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N º:
EMPRESA:
6.1 DA HABILITAÇÃO
6.1.1. As licitantes deverão entregar no envelope os seguintes documentos de habilitação, conforme o caso, em original; por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente; ou cópia acompanhada do original para autenticação pelos servidores do departamento de compras, conforme determina o art. 32 da Lei 8.666/93.
6.2. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
6.2.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou ainda, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
6.2.1.1. Caso os licitantes tenham apresentado o documento acima citado no CREDENCIAMENTO, estes estarão dispensados de apresentarem na Habilitação.
6.2.2. Declaração de Idoneidade; (Anexo IX).
6.3. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL:
6.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
6.3.2. Alvará de Localização e Funcionamento para os fornecimentos pertinentes ao objeto da licitação, emitido pelo órgão competente da Prefeitura do domicílio ou sede do proponente, comprovando a admissão do exercício da atividade, com validade para o exercício de 2019;
6.3.3. Certificado de Regularidade de Situação – CRS perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) expedido pela Caixa Econômica Federal, de acordo com a Lei nº 8.036/90, através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada a verificação de veracidade via Internet;
6.3.4. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida
Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal/Procuradoria Geral da Fazenda Nacional/Ministério da Fazenda, do domicílio ou sede da empresa.
6.3.5. Certidão Negativa da Receita Estadual, expedida pela Fazenda Estadual da sede da Licitante do domicílio ou sede da empresa.
6.3.6. Certidão Negativa da Receita Municipal, expedida pela Fazenda Municipal da sede da Licitante.
6.4. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
6.4.1. Certidão negativa de falência e concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
6.5. RELATIVOS AO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
6.5.1. Certidão negativa de débitos de natureza trabalhista (CNDT), em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº1470/2011.
6.6. CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
6.6.1. Apresentar declaração de que a licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art.7º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, conforme prescreve o art. 27, inciso V, da Lei nº 8666/93, acrescido pela Lei nº 9854/99. (Anexo VI)
6.7. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
6.7.1.1. Apresentar certificado de registro no Ministério do Turismo, como empresa organizadora de eventos, em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 11.771/2008 na forma dos artigos 21 e 22;
6.7.1.2. Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica (organização de eventos estaduais e nacionais) - o atestado deverá ser apresentado em papel timbrado, ou
conter carimbo e CNPJ da empresa que atesta a capacidade técnica; em nome da empresa proponente, emitido(s) por entidade pública ou empresa privada, que comprovem a prestação de serviços similares ao objeto da licitação (em especificação e dimensão). (Anexo VII).
6.7.1.3. As licitantes deverão, obrigatoriamente, realizar visita técnica, no local de realização do evento, a fim de tomarem total conhecimento sobre o objeto licitado e dirimir as dúvidas eventualmente existentes, bem como verificar as particularidades do local. Será fornecido pelo órgão licitante atestado comprovante que o proponente visitou o local. Este deverá ser anexo junto aos documentos. A visita técnica deverá ser agendada junto a Secretaria de Planejamento, localizada Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Centro Cidade de São Joaquim, Telefone (0XX49) 0000-0000, de segunda a sexta-feira das 13h às 19h, até 03 (três) dias antes da realização do pregão.
6.7.1.4. Declaração formal declarando que a licitante possui todas as condições necessárias para realizar todos os itens exigidos neste edital. (Anexo XII)
6.7.1.5. Os comprovantes exigidos, quando for o caso, deverão apresentar prazo de validade até a data limite fixada para a entrega dos envelopes.
6.7.1.6. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades, declaração ou documentação que contenha qualquer vício de ordem formal serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior.
6.7.1.7. Para agilização dos trabalhos, não interferindo no julgamento das propostas, os licitantes farão constar em sua documentação (Anexo X) – Formulário de dados para preenchimento de contrato.
6.7.1.8. Havendo subcontratação a empresa deverá apresentar, como condição indispensável, os documentos das subcontratadas elencados neste edital no item 6 – Sub – itens 6.1 à 6.5, bem como os documentos das subcontratadas, em até 05 (cinco) dias antes
do início do evento:
6.7.3.8.1. Declaração de que prestará os serviços do objeto do Edital de Pregão Presencial nº 02/2019, a mando e responsabilidade direta e exclusiva da subcontratante, sem qualquer tipo de vínculo negocial com o Município, assinada pelo representante legal da subcontratada.
6.7.3.8.2. Certidão de Registro de Pessoa Jurídica expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina – CREA/SC ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, no caso de licitantes sediados em outros Estados e que não possuam registro junto ao CREA/SC, Certidão de Registro de Pessoa Jurídica expedida pelo CREA/SC da jurisdição da sede da licitante com visto do CREA/SC para participar em licitações neste Estado, vigente na data fixada para abertura deste Edital;
6.7.3.8.3. Certidão de Registro de Pessoa Física expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina – CREA/SC ou, no caso de profissionais que residam em outros Estados e que não possuam registro junto ao CREA/SC, Certidão de Registro de Pessoa Física expedida pelo CREA/SC da jurisdição da sede da licitante com visto do CREA/SC do(s) Responsável (eis) Técnico(s) da licitante;
6.7.3.8.4. Para Sanitários Químicos:
a) Licença Ambiental de Operação – LAO e Laudo de Coleta de Tratamento, emitida por órgão estadual de controle, dentro de seu prazo de validade;
b) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina – CREA/SC ou, no caso de licitantes sediados em outros Estados e que não possuam registro junto ao CREA/SC, Certidão de Registro de Pessoa Jurídica expedida pelo CREA da jurisdição da sede da licitante com visto do CREA/SC para participar em licitações neste Estado, vigente na data fixada para abertura deste Edital.
6.7.3.8.5. Para Seguranças:
a) Certificado de Segurança expedido pelo DPF (Departamento da Polícia
Federal);
b) Certificado expedido por Escola de Formação credenciada pelo DPF (Departamento da Polícia Federal), juntamente com DECLARAÇÃO DE TIPO E SITUAÇÃO DE PESSOA emitido através do site xxxx://xxx.xx.xxx.xx, de no mínimo 30 (trinta) profissionais em situação ativa;
c) Autorização de funcionamento comprovado através da publicação no Diário Oficial da União;
d) Declaração de regularidade expedida pela Delegacia Regional de Polícia Civil.
6.7.3.8.6. Para Decoração e Ornamentação:
a) Laudo técnico anti-chamas dos tecidos.
7. DO JULGAMENTO
7.1. A presente licitação será adjudicada à licitante que apresentar proposta de
MENOR PREÇO GLOBAL desde que atendidas às exigências deste Edital.
8. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
8.1. No dia, hora e local designado no preâmbulo deste edital, será realizada a sessão pública. A pregoeira e a equipe de apoio rubricarão e submeterão a rubrica de todas as proponentes os documentos contidos no certame. Realizado o credenciamento de acordo com o item 04 e declarada aberta a sessão, a pregoeira e sua equipe em posse dos envelopes com as propostas de preços e documentos de habilitação lacrados, iniciarão os trabalhos de julgamento.
8.2. DA ABERTURA DOS ENVELOPES COM PROPOSTAS DE PREÇOS (Classificação das Propostas)
8.2.1. Os envelopes com as propostas de preços serão abertos imediatamente pela pregoeira, que verificará a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos
neste Edital, desclassificando, preliminarmente, aquelas conforme o item 5.2;
8.2.2. Verificada a compatibilidade com o exigido no edital, será ordenada a menor proposta e todas as demais que sejam até 10% superiores a esta; ou será aplicado supletivamente, quando pelo primeiro critério não houver pelo menos três classificadas para a etapa de lances, assim não havendo pelo menos mais duas propostas até 10% superiores à menor proposta, serão classificadas tantas outras quanto necessárias até o limite de três.
8.3. DOS LANCES VERBAIS
8.3.1. Após a classificação das propostas, a pregoeira a divulgará em alta voz, e convidará individualmente os representantes dos licitantes classificados a apresentarem lances verbais, a partir da proposta classificada de maior preço, de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
8.3.2. A desistência da apresentação de lance verbal, após a convocação realizada, implicará na exclusão da licitante da apresentação de novos lances, mantendo-se o último preço apresentado pela mesma, para efeito de classificação final.
8.3.3. Dos lances ofertados não caberá retratação.
8.3.4. Fica a encargo da pregoeira a fixação de parâmetros mínimos de valores sobre os lances verbais, podendo, inclusive, alterá-los no curso da sessão (estipulação de valores mínimos entre um lance e outro), como também poderá fixar tempo máximo para que as licitantes calculem e ofereçam novos lances.
8.3.5. A rodada de lances verbais será repetida até que não haja nenhum novo lance
verbal.
8.4. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.4.1. Encerrada a fase de oferecimento de lances verbais, as propostas serão reordenadas e a pregoeira examinará a aceitabilidade da proposta agora primeira classificada, se for ocaso:
8.4.2. Ocorrendo empate previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar nº 123/06 será assegurada a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.4.3. Entende-se por empate as situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
8.4.4. Para fins de desempate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) Se fará a ordem de classificação das microempresas ou empresas de pequeno porte que tenham apresentado oferta igual ou até 5% superior à proposta mais bem classificada;
b) Todas as microempresas ou empresas de pequeno porte classificadas de acordo com o item 8.4.4, serão convocadas a apresentar 01 (um) novo lance, inferior à oferta considerada vencedora do certame, no prazo máximo de cinco minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
c) Xxxx tenha apresentado novo lance, a primeira microempresa ou empresa de pequeno porte da ordem de classificação será declarada vencedora, permanecendo registrados no sistema os lances de desempate apresentadas pelas demais microempresas ou empresas de pequeno porte;
8.4.5. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 8.4.4 – c) - será declarada vencedora a próxima microempresa ou empresa de pequeno porte da ordem de classificação do item 8.4.4, a), que tenha manifestado lance de desempate, e assim sucessivamente;
8.4.6. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo previsto no item 8.4.3, será realizado sorteio entre elas para fins de ordenação das ofertas. Anunciado o proponente vencedor será verificada em seguida a documentação do mesmo para fins de habilitação, e
verificado que o proponente vencedor é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, o mesmo irá se beneficiar do art. 43 Lei Complementar nº 123/2006 caso a habilitação fiscal não estiver regular. A Pregoeira intimará a licitante para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a devida e necessária regularização (Artigo 43 §1º da LC123/2006, redação alterada pela LC147/2014), cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, para proceder a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito para emissão e apresentação das respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.4.7. Se houver a necessidade de abertura do prazo para a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte regularizar sua documentação fiscal, a pregoeira deverá suspender a sessão de pregão. A pregoeira registrará em ata que todos os presentes ficam intimados a comparecer na data, horário e local informados para a retomada da sessão de pregão.
8.4.8. Regularizada a habilitação fiscal pela licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a mesma será declarada vencedora do certame.
8.4.9. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos no caput do artigo 45 da LC 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.4.10. Durante o julgamento se a proposta ou o lance de menor valor não ser aceito ou se o proponente vencedor desatender as exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a habilitação do proponente, na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço global, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
8.4.11. Será desclassificada a proponente que:
• Deixar de atender a alguma exigência constante deste Edital;
• Apresentar oferta de vantagem não prevista no Edital ou vantagem baseada nas propostas dos demais proponentes;
• Apresentar preços manifestamente inexequíveis ou excessivamente superiores ao preço de referência estipulado no Edital (artigo 4º, inciso VII da Lei 10.520/2002).
8.4.12. Para fins de aferição de inexequibilidade das propostas, a Pregoeira determinará que a licitante deverá fazer prova de que possui condições de cumprir o objeto do Edital, através da planilha pormenorizada com a devida comprovação (documentos, notas fiscais, recibos, etc.) que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado, na forma do artigo 48, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
8.4.13. Não havendo manifestações oportunas de intenção de recorrer, a Pregoeira adjudicará o objeto.
8.4.14. A devolução dos envelopes de documentação de habilitação dos licitantes não participantes da fase de lances somente será feita após a assinatura do contrato com a empresa vencedora do certame.
8.4.15. Leitura da Ata e assinatura pelos licitantes presentes, pregoeira e
equipe.
8.4.16. Encerramento da sessão.
9. DOS RECURSOS
9.1. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, a Pregoeira irá consultar a seguir, às licitantes para que se manifestem a cerca da intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta desta manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte das licitantes, como também registrando na Ata da Sessão os licitantes que manifestarem interesse em recorrer, a síntese dos motivos para a futura impetração de recurso, que somente versará sobre os motivos enunciados na sessão pública; somente poderão manifestar a intenção os licitantes credenciados e presentes na sessão pública.
9.2. O prazo para interpor o recurso é 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
9.3. Não será admitido que as Razões do Recurso sejam apresentadas via e-mail, devendo a referida peça ser protocolada junto ao Setor de Compras da Prefeitura Municipal de São Joaquim –SC, dirigido a Prefeita Municipal, por intermédio da Pregoeira o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 05 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-lo ao Prefeito Municipal, devidamente informada, para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
9.4. Decididos os recursos eventualmente interpostos, será o resultado da licitação, submetido ao Prefeito Municipal para o procedimento de homologação com a devida adjudicação, GLOBAL, do objeto desta licitação à(s) vencedora(s).
9.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6. Os recursos interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
9.7. A ausência da proponente ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á renúncia ao direito de recorrer.
9.8. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pela Pregoeira, equipe de apoio e a(s) empresa(s) licitante(s) presente(s).
10. DAS OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA
10.1. O objeto licitado deverá ser executado para a realização da XXI Festa de Nacional da Maçã do Município São Joaquim,/SC, que será realizada nos dias 02, 03, 04 e 05 de Xxxx xx 0000, xx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, Xxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxxxx/XX, conforme as datas, horários e programação constantes no Termo de Referência deste Edital. As atrações foram estabelecidas pela Comissão Central
Organizadora através de reunião entre os membros, conforme ata no Anexo XIII – ATA de Reunião da CCO.
10.2. Em até 7 (sete) dias corridos após ser declarada vencedora da licitação, a empresa deverá apresentar para a Comissão Organizadora da Prefeitura o contrato firmado com os artistas dos Shows Nacionais, conforme as opções descritas no Anexo I– Termo de Referência.
10.3. A licitante vencedora ficará obrigada a entregar o objeto desta licitação nos preços acordados neste pregão presencial, após emissão da Autorização de Fornecimento, no local definido no item 10.1 no prazo estabelecido no Anexo I– Termo de Referência, sem custo adicional e assumindo total responsabilidade até a entrega total.
10.4. A contratada para a prestação dos serviços deverá apresentar:
10.3.1. Pessoal técnico em quantidade suficiente para a prestação do serviço e coordenação durante a realização do evento e posteriormente para recolhimento dos itens; conforme descrito no Anexo I – Termo de Referência;
10.3.2. Assumir inteira responsabilidade pela prestação dos serviços que efetuar, de acordo com o especificado em sua proposta;
10.3.3. Ressarcir o Município ou terceiros por eventuais danos ou prejuízos causados inclusive por seus empregados ou prepostos, no desempenho dos serviços;
10.4. Os serviços serão avaliados no momento da montagem e execução e, se considerados de má qualidade, com defeito ou parcial ou totalmente fora da especificação, serão notificados para corrigir imediatamente as falhas e/ou substituir os itens em desacordo, sob pena de sofrer as penalidades cabíveis;
10.5. Tomar todas as providências e cumprir as obrigações estabelecidas na legislação trabalhista com relação a acidente de trabalho quando forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que o acidente se verifique em dependências onde se realizarão os eventos;
10.6. Responder por eventuais transtornos ou prejuízos causados aos serviços por
ineficiência ou irregularidades cometidas na execução do contrato que vier a ser firmado;
10.7. Providenciar a mão-de-obra qualificada e necessária à execução do objeto do contrato, fiscalizar e responsabilizar-se pelo perfeito cumprimento do objeto dos serviços, cabendo-lhe integralmente, o ônus decorrente de sua culpa ou dolo, na execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, independentemente do controle e fiscalização exercidos pelo Município, responsabilizando-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e sinistros, transporte, armazenamento e outros resultantes desta execução;
10.8. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais, comerciais, transporte, alimentação, armazenamento, sinistros e outros resultantes desta execução. A CONTRATANTE não responderá nem subsidiária nem solidariamente por quaisquer desses encargos,
10.9. Cumprir os prazos estabelecidos no Anexo I – Termo de Referência, sob pena de aplicação de multa e demais cominações pelo Município;
10.10. Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas.
10.11. Apresentar os documentos de regularidade fiscal: Notas Fiscais/Faturas, atestados, declarações e outros documentos que comprovem as operações realizadas, o cumprimento de pedidos e o atendimento de providências necessárias ao fiel desempenho das obrigações aqui mencionadas;
10.12. Providenciar o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas, embarace a fiscalização, ou, ainda, que apresente desconhecimento, inabilidade ou desídia na execução de suas tarefas.
10.13. Fornecer e exigir a utilização de todo Equipamento de Proteção Individual – EPI compatível com o exercício da função de cada funcionário;
10.14. Indicar, na ocasião da assinatura do contrato, pessoa responsável com
poder de tomada de decisão, com nome, endereço, CPF, RG, telefone e e-mail, a quem a Comissão Central Organizadora e/ou Comissão Fiscalizadora da Prefeitura irá se reportar em caso de irregularidades, dúvidas ou outras questões. Esta pessoa deverá estar presente durante todo o evento.
10.15. Na possibilidade do não cumprimento de quaisquer das condicionantes acima a contratada se sujeitará às sanções administrativas previstas em Edital e legislação pertinente.
10.16. O recebimento definitivo dos serviços se dará após averiguação detalhada do objeto licitado e após a sua verificação física para constatação da integridade do serviço prestado;
11. DO PAGAMENTO
11.1. Após a execução total dos serviços, a Contratada encaminhará a respectiva Nota Fiscal Eletrônica e Arquivo XML, anexada a Autorização de Fornecimento, acompanhada do relatório dos serviços prestados (com fotos anexas) e o recebimento definitivo atestado pelo Fiscal de Contrato para xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
11.2. É obrigatório constar nos dados adicionais da Nota Fiscal os seguintes dados: número do processo licitatório, número da autorização de fornecimento, dados bancários e o local onde os serviços foram prestados.
11.3. O pagamento será feito da seguinte forma:
• 20% após o início da divulgação do evento;
• 20% após o inicio da montagem do evento;
• 60% em até 30 dias após a realização do evento, após o recebimento conforme o Item 11.1. obedecendo a ordem cronológica de pagamentos no setor financeiro.
11.4. O número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ constante das notas fiscais/faturas deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação.
11.5. Constatando o recebedor qualquer divergência ou irregularidade na Nota
Fiscal, esta será devolvida à licitante para as devidas correções. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
11.6. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária em nome da contratada, conforme do número da Conta Corrente, Banco e Agência previamente informado pela contratada para os pagamentos via crédito Conta Corrente, sendo que estes deverão ser citados na Nota Fiscal.
12. DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
12.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes ou, sendo licitante que participará do certame, até 02 (dois) dias úteis daquela data.
12.2. Decairá do direito de impugnar os termos do Edital de licitação a empresa licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes.
12.2.1. Entende-se por EMPRESA LICITANTE, toda a empresa de personalidade jurídica, pública ou privada, com a inscrição do objeto social semelhante ao objeto desta licitação.
12.3. APRESENTAÇÃO DA IMPUGNAÇÃO:
12.3.1. A impugnação ao Edital deverá ser enviada a Pregoeira, conter a descrição do ato a ser impugnado, a sua fundamentação legal, o requerimento das correções e a assinatura do responsável pela sua emissão.
12.3.2. O representante de licitante que protocolar o referido instrumento de impugnação, deverá apresentar a sua credencial que será anexada ao mesmo, nas modalidades previstas no item 4 do presente Edital.
12.3.3. No caso de a impugnação ser apresentada por pessoa física a mesma deverá anexar, juntamente com o instrumento de impugnação, documento pessoal com foto (Carteira de Identidade, Carteira de Habilitação, etc.), número do RG e número do CPF.
12.3.4. Caberá a pregoeira decidir, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sobre a Impugnação interposta.
12.3.5. Se procedente e acolhida a Impugnação do Edital, seus vícios serão sanados, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
12.3.6. Não serão admitida impugnações apresentadas via e-mail, devendo a referida peça ser protocolada junto ao Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de São Joaquim– SC, conforme item 12.
13. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO
13.1. A presente licitação poderá ser revogada, em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la, por ilegalidade reconhecida de ofício ou por provocação de terceiros mediante ato escrito e fundamentado.
13.2. Nenhuma indenização será devida à licitante, em caso de revogação ou anulação da presente licitação.
14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas decorrentes do presente Edital correrão por conta da dotação orçamentária do orçamento vigente:
Órgão: 02 Poder Executivo
Unidade: 07 SECRETARIA DE TURISMO, IND, COM E SERVIÇOS Proj./Ativ. 2.019 REALIZAÇÃO DE EVENTOS TURISTICOS
Dotação: 66 – 3.3.90.00.00.00.00.00
14.2. Para fazer face às despesas, serão emitidas Notas de Empenho pelo Departamento de Contabilidade, desta Prefeitura.
15. DA CONTRATAÇÃO
15.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este edital. (Anexo XI).
15.2. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de Regularidade Fiscal estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
15.3. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 15.2, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
15.4. A adjudicatária deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer junto à Prefeitura para assinar o termo de contrato.
16. DAS SANÇÕES
16.1. Consoante o disposto no art.77 da Lei 8.666/93, a inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento;
16.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato, pelo adjudicatário, poderão ser aplicadas as penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93, podendo a multa ser arbitrada em valor de até 30% do valor total do contrato, além das medidas legais cabíveis;
16.3. Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, se o Licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de São Joaquim /SC, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais.
16.4. Caso a empresa vencedora se recuse a receber as Notas de Empenho ou assinar o contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação feita por este Município, sem motivo justificado, caracterizar-se-á o descumprimento total da obrigação assumida. Ocorrendo esta hipótese este Município poderá anular a Nota de Empenho e aplicar, à licitante, multa equivalente a 30% (trinta por cento) sobre o valor da proposta ficando, ainda, sujeita às penas do art. 7º da Lei 10.520/02.
16.5. A personalidade jurídica da licitante poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei n° 12.846/2013, ou para provocar confusão patrimonial, sendo estendidos todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica aos seus administradores e sócios com poderes de administração, observados o contraditório e a ampla defesa.
17. DAS PENALIDADES
17.1. A licitante vencedora que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente Pregão ficará sujeita às penalidades previstas nos art. 86 a 88 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, especialmente de:
17.1.1 Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia pelo atraso injustificado, sobre o valor total da proposta.
17.2. Pela inexecução total do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, também, as seguintes sanções:
17.2.1.1. Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor homologado;
17.2.1.2. Suspensão temporária em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura de São Joaquim (SC), pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
17.2.1.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
17.3. Pela inexecução parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, também, multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor homologado.
17.3.1. A recusa pelo fornecedor em executar os serviços adjudicados acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inadimplida.
17.3.2. O não cumprimento de obrigação acessória, sujeitará o fornecedor à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação.
17.4. Nos termos do artigo 7º da Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
17.4.1. Ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
17.4.2. Apresentação de documentação falsa para participação no certame;
17.4.3. Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
17.4.4. Não manutenção da proposta escrita ou lance verbal após a adjudicação;
17.4.5. Comportamento inidôneo;
17.4.6. Cometimento de fraude fiscal;
17.4.7. Fraudar a execução do contrato;
17.4.8. Falhar na execução do contrato.
17.5. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas
justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº. 8.666/93.
17.6. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
17.7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
18. DA RESCISÃO DOS CONTRATOS
18.1. As hipóteses de rescisão dos contratos são as previstas na Lei 8.666/93.
19. DOS FISCAIS DE CONTRATO
19.1. Conforme o Art. 2º do Decreto Municipal 018/2018 serão nomeados pelo menos 03 (três) Fiscais que compõem a CCO para executar o acompanhamento e a fiscalização do Contrato a ser firmado, em conformidade com suas competências e demais disposições legais.
19.1.1. Fiscais:
19.1.1.1. XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX – Matrícula: 9949;
19.1.1.2. XXXX XXXXXXX XXXXXXXX – Matrícula: 294;
19.1.1.3. XXXX XXXXX XXXXXX – Matrícula: 10146.
19.2. Será nomeado um gestor especialmente para acompanhamento deste contrato.
19.2.1. Gestor:
19.2.1.1. XXXXXXX XXXXXXX – Matrícula: 9025.
20. DO FORO
20.1. O foro competente para dirimir possíveis dúvidas, após se esgotarem todas as tentativas de composição amigável, e/ou litígios pertinentes ao processamento da presente licitação, independente de outro que por mais privilegiado seja, será o da Comarca de São Joaquim/SC.
21. DO ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL
21.1. As publicações legais ocorrerão no Diário Oficial dos Municípios, veiculado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, Diário Oficial do Estado, sendo todas as informações relativas ao presente procedimento publicadas ainda no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
22. DAS CONSULTAS OU ESCLARECIMENTOS
22.1. A documentação completa para exame, informações e consultas de ordem geral quanto à licitação, serão fornecidas pelo Município, na Prefeitura Municipal de São Joaquim – SC, sito Prefeitura Municipal de São Joaquim, Comissão de Coordenação e Organização - CCO, Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx xx Xxxxxx xx Xxx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000, Telefone (00)0000-0000, nos dias úteis, no horário das 13h às 19h.
22.2. Em caso de dúvidas informações poderão ser obtidas através dos telefones
(00) 0000-0000 com a Pregoeira ou no Departamento de Compras da Prefeitura através do telefone (00) 0000-0000 de segunda a sexta-feira no horário das 9h às 11h e 13h às 19h.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. A entrega da proposta implica, automaticamente, na aceitação tácita e irretratável das condições de participação, não sendo válida qualquer alegação de desconhecimento ou de ignorância das condições estabelecidas neste Edital.
23.2. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
23.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal na Prefeitura Municipal de São Joaquim -SC.
23.4. A Pregoeira, no interesse do Município, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de
diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, nos termos do art. 41. e art. 43, § 3º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
23.5. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Município Contratante não será, em nenhum caso, responsável por esse custo, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.6. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra; sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
23.7. As normas que disciplinam este Edital serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
23.8. No caso de o Edital conter alterações no seu conteúdo, as mesmas serão publicadas pelos mesmos veículos de comunicação da publicação inicial e sua consulta ficará sob a responsabilidade da empresa licitante.
23.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira, à luz da legislação aplicável.
23.10. Detalhes não citados referentes as descrições do objeto, e que a boa técnica leve a presumir a sua necessidade, não deverão ser omitidos, não sendo aceitas justificativas para sua não apresentação.
24. ANEXOS
24.1. Integram o presente Edital, como se nele estivessem transcritos, os seguintes
anexos:
• Anexo I - Termo de referência;
• Anexo II – Modelo Proposta de Preços;
• Anexo III – Modelo Instrumento Particular de Procuração deverá ter reconhecimento de assinatura por Tabelião competente/ Cartório;
• Anexo IV – Modelo Declaração para Habilitação;
• Anexo V- Modelo Declaração Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte;
• Anexo VI – Modelo Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da CF;
• Anexo VII – Modelo Declaração de Atestado de Capacidade Técnica;
• Anexo VIII – Modelo Declaração de Inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação;
• Anexo IX – Modelo Declaração de Idoneidade;
• Anexo X – Formulário de dados para preenchimento de contrato;
• Anexo XI - Minuta de Contrato;
• Anexo XII – Declaração de Condições de Execução do Edital;
• Anexo XII - ATA Reunião CCO. São Joaquim 25 de janeiro de 2019.
Xxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
ANEXO I PROCESSO Nº XX/2019
PROCESSO COMPRA Nº02/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2019 TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROMOÇÃO DE EVENTOS, PARA ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DA XXI FESTA NACIONAL DA MAÇÃ, A SER REALIZADA NOS DIAS 02, 03, 04 E 05 DE MAIO DE 2019 NO PARQUE NACIONAL DA MAÇÃ, COM FORNECIMENTO DAS ESTRUTURAS, EQUIPAMENTOS, MATERIAL GRÁFICO, SERVIÇOS ESPECIALIZADOS, DIVULGAÇÃO E PRODUÇÃO E REALIZAÇÃO DOS SHOWS E DEMAIS SERVIÇOS DESCRITOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL.
ITEM 1 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROMOÇÃO DE EVENTOS, PARA ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DA XXI FESTA NACIONAL DA MAÇÃ, A SER REALIZADA NOS DIAS 02, 03, 04 E 05 DE MAIO DE 2019 NO PARQUE NACIONAL DA MAÇÃ, COM FORNECIMENTO DAS ESTRUTURAS, EQUIPAMENTOS, MATERIAL GRÁFICO, SERVIÇOS ESPECIALIZADOS, DIVULGAÇÃO E PRODUÇÃO E REALIZAÇÃO DOS SHOWS E DEMAIS SERVIÇOS DESCRITOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL.
2019.
✓ Data: 02, 03, 04 E 05 de maio de 2019.
✓ Local: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxxxx – XX
XXX 00000-000
✓ Prazo de entrega das instalações e estruturas do evento: 29 de Abril de
I PROGRAMAÇÃO
LOCAL | HORÁRIO | ATRAÇÃO |
02 de Xxxx xx 0000 | ||
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx | 18h às 03h | Abertura dos Portões |
Pavilhão da Maçã | 18h às 22h | Expo Feira |
18h | Abertura do Museu da Festa Nacional da Maçã | |
Abertura da Expo Feira | ||
Abertura da 1ª Mostra Joaquinense dos Vinhos Finos de Altitude | ||
20h | Premiação do 20° Concurso Nacional da Qualidade da Maçã | |
Premiação do 2º Concurso Regional da Qualidade do Queijo Artesanal Serrano | ||
Pavilhão I | 18h às 22h | Feira de Artesanato - EXPONEVE |
Pavilhão II | 18h às 22h | Expo Feira De Gado – ARCS |
Pavilhão III | 18h às 22h | Expo Feira de Ovelhas – Núcleo de Ovinocultores da ACISJO |
Tenda do Cavalo Crioulo | 18h às 22h | Expo Feira de Cavalos Crioulos - ARCS |
Palco Gala | 21h às 00h | Shows Musicais |
21h | Show Musical com Grupo Rédea Solta | |
22h30 | Show Musical com Xxxxx e Diana | |
Arena Fuji | 23h às 02h | Shows Musicais |
23h | Show Musical com artista sugerido pela licitante vencedora e aprovado pela CCO | |
00h30 | Show Musical Nacional com Xxxxx e Xxxxxx ou Xx Xxxx e Xxxxxxxxx ou Xxxxxxxx e Xxxxxxx ou Xxxxxxx Xxxx ou Xxxx Xxxxxxx. | |
03 de Maio de 2019 – Sexta-Feira da Tradição | ||
Parque Nacional da Maçã | 10h às 03h | Abertura dos Portões |
CTG Minuano Catarinense | 08h | Rodeio Nacional Crioulo |
Boulevard – Centro da Cidade | 14h | Desfile Oficial de Abertura |
Pavilhão da Maçã | 10h às 22h | Expo Feira |
Museu da Festa Nacional da Maçã | ||
1ª Mostra Joaquinense dos Vinhos Finos de Altitude | ||
20° Concurso Nacional da Qualidade da Maçã | ||
2º Concurso Regional da Qualidade do Queijo Artesanal Serrano | ||
Pavilhão I | 10h às 22h | Feira de Artesanato – EXPONEVE |
Pavilhão II | 10h às 22h | Expo Feira De Gado – ARCS |
Pavilhão III | 10h às 22h | Expo Feira de Ovelhas – Núcleo de Ovinocultores da ACISJO |
Tenda do Cavalo Crioulo | 10h às 22h | Expo Feira de Cavalos Crioulos - ARCS |
Palco Gala | 14h às 23h | Atrações Culturais |
14h | Apresentação da Invernada Artística da Escola Domingos Portela | |
16h | Apresentação da Invernada Artística Convidada | |
17h30 | Show Musical com Grupo Seiferts | |
19h | Cerimônia Oficial de Abertura da XXI Festa Nacional da Maçã | |
21h | Jantar para Autoridades – Somente Convidados | |
21h | Show Musical com Portal da Xxxxxxx | |
23h | Show Musical com artista sugerido pela licitante vencedora e aprovado pela CCO | |
00h30 | Show Musical com Xxxx Xxxxxxx e Xxxxxxxxx ou Xxxx Xxxx Xxxxxx e Grupo Campeirismo | |
04 de Maio de 2019 – Sábado | ||
Parque Nacional da Maçã | 10h às 03h | Abertura dos Portões |
CTG Minuano Catarinense | 08h | Rodeio Nacional Crioulo |
Pavilhão da Maçã | 10h às 22h | Expo Feira |
Museu da Festa Nacional da Maçã | ||
1ª Mostra Joaquinense dos Vinhos Finos de Altitude | ||
20° Concurso Nacional da Qualidade da Maçã |
2º Concurso Regional da Qualidade do Queijo Artesanal Serrano | ||
Pavilhão I | 10h às 22h | Feira de Artesanato – EXPONEVE |
Pavilhão II | 10h às 22h | Expo Feira De Gado – ARCS |
Pavilhão III | 10h às 22h | Expo Feira de Ovelhas – Núcleo de Ovinocultores da ACISJO |
Tenda do Cavalo Crioulo | 10h às 22h | Expo Feira de Cavalos Crioulos - ARCS |
Palco Gala | 11h às 02h | Shows Musicais |
11h | Missa Crioula e Coral Vozes de Altitude Coral Vozes de Altitude | |
14h | Show Musical com Coral Vozes de Altitude Coral Vozes de Altitude | |
15h30 | Musical com Frozen ou Mini Íons ou Patrulha Canina | |
17h | Show Musical com Quarteto Ateliê da Música | |
18h30 | Show Musical com Banda Opala | |
20h | Show Musical com Xxxxx Xxxxxx | |
21h30 | Show Musical | |
23h | Show Musical com Xx Xxxxxxx | |
Arena Fuji | 23h às 02h | Shows Musicais |
23h | Show Musical com artista sugerido pela licitante vencedora e aprovado pela CCO | |
00h30 | Show Musical Nacional com Xxxxx Xxxxx ou Xxxxxxx Xxxxx ou Xxxxx e Xxxxxxx ou Xxxx Xxxxxxx | |
05 de Maio de 2019 – Xxxxxxx | ||
Parque Nacional da Maçã | 10h às 01h | Abertura dos Portões |
CTG Minuano Catarinense | 08h | Rodeio Nacional Crioulo |
Pavilhão da Maçã | 10h às 20h | Expo Feira |
Museu da Festa Nacional da Maçã | ||
1ª Mostra Joaquinense dos Vinhos Finos de Altitude | ||
20° Concurso Nacional da Qualidade da Maçã | ||
2º Concurso Regional da Qualidade do Queijo Artesanal Serrano | ||
Pavilhão I | 10h às 20h | Feira de Artesanato – EXPONEVE |
Pavilhão II | 10h às 20h | Expo Feira De Gado – ARCS |
Pavilhão III | 10h às 20h | Expo Feira de Ovelhas – Núcleo de Ovinocultores da ACISJO |
Tenda do Cavalo Crioulo | 10h às 20h | Expo Feira de Cavalos Crioulos - ARCS |
Palco Gala | 14h às 22h | Shows Musicais |
14h | Vencedores do Festival Municipal da Canção: 1. Xxxxxxx Xxxxxx, 2. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 3. Xxx Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, 4. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 5. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 6. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx. | |
18h30 | Show Musical com Xxxxxxx e Xxxxxxx | |
20h | Show Musical | |
Palco Fuji | 20h às 00h | Show Musical de Encerramento |
20h | Show Musical Nacional com Xxxxxx e Xxxxxxx ou Xxxxxx e Xxxxxxx ou Xxxxxxx Xxxxxxxx | |
Parque Nacional da Maçã | 00h | Show Pirotécnico de Encerramento |
IV. DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO PARQUE
DATA | ABERTURA | FECHAMENTO |
02/05/19 – Quinta-Feira | 18h | 03h |
03/05/19 – Sexta-Feira | 10h | 03h |
04/05/19 – Sábado | 10h | 03h |
05/05/19 – Domingo | 10h | 01h |
V. DAS RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO:
a. Providenciar equipes de plantão na área de saúde, sinalização e trânsito durante toda a festa;
b. Providenciar liberações e o pagamento das taxas para a realização do evento junto aos órgãos competentes (polícia civil, polícia militar, corpo de bombeiros e vigilância sanitária);
c. Fiscalizar todos os serviços contratados;
d. Fornecimento de energia compatível com as necessidades do evento;
e. Fornecimento de água compatível com as necessidades do evento; f.Instalações elétricas de baixa tensão (lâmpadas e tomadas);
g. Instalação hidráulica e rede esgoto, bem como fornecimento de água.
OBSERVAÇÕES: AS INSTALAÇÕES E ESTRUTURAS DEVERÃO ESTAR MONTADAS ATÉ O DIA 29 DE ABRIL DE 2019, PARA VISTORIA E APROVAÇÃO DA COMISSÃO CENTRAL ORGANIZADORA/FISCALIZADORA DA PREFEITURA E DEMAIS ÓRGÃOS FISCALIZADORES (VIGILÂNCIA SANITÁRIA, CORPO DE BOMBEIROS, POLICIA CIVIL/MILITAR E OUTROS). A LICITANTE DEVERÁ FORNECER LAUDOS E ART`S (ANOTAÇÕES DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA) DAS ESTRUTURAS CONFORME DESCRITO NO EDITAL E ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
XXXXX RESPONSABILIDADES DA LICITANTE VENCEDORA:
✓ Será de responsabilidade da licitante:
1. Abastecer, decorar e mobiliar os camarins para atender os artistas que se apresentarão durante a XXI Festa Nacional da Maçã do Município de São Joaquim,
2. Fazer a produção dos shows, atendendo com translado, hospedagem e alimentação, de acordo com as exigências de cada artista contratado, seguindo mapas fornecidos pelos mesmos;
3. Montar as estruturas com iluminação, plano preventivo de incêndio e aterramento;
4. Fornecedor os serviços de limpeza, segurança, brigadistas, mestre de cerimônias, recepcionistas e promotoras;
5. Fornecer todo o material gráfico de divulgação e comunicação do evento;
6. Divulgar o evento em rádio, TV, internet e mídias impressas;
7. Comercializar espaços de venda de bebida, alimentação parque de diversões e
estacionamento, e apresentar a CCO os alvarás dos terceirizados;
8. Qualquer sugestão de alteração por parte da Licitante Vencedora, seja na programação ou nos itens licitados, deverá ser apresentada à CCO para aval.
9. Comercializar ingressos para a Arena de Shows.
III DOS DIREITOS DA LICITANTE VENCEDORA:
✓ A licitante terá direito a:
1. 100% da arrecadação com venda de bebida, exceto dos Vinhos Finos de Altitude que serão comercializados na 1ª Mostra Joaquinense dos Vinhos Finos de Altitude (consumo fora do Parque Nacional da Maçã);
2. 100% da arrecadação das vendas de espaços para a praça de alimentação;
3. 100% da arrecadação com venda de Cotas para patrocinadores;
4. 100% da Arrecadação com venda de anúncios em telões;
5. 100% da arrecadação com venda de espaço para guarda-volumes;
6. 100% da arrecadação com venda de espaço para parque de diversões;
7. 100% da arrecadação com vendas de espaços para estacionamento localizado no Centro de Eventos Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx (mediante autorização da Comissão Central Organizadora), o valor máximo da cobrança será de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) devendo variar de acordo com o porte do veículo;
8. 100% da arrecadação com a bilheteria dos shows.
✓ OBSERVAÇÕES:
1. Censura de 16 anos de idade, mediante apresentação de documento de identificação com foto;
2. Não Haverá cobrança de ingresso para os shows e bailes de sexta (03/05/2019);
3. A Licitante Vencedora poderá comercializar ingressos na modalidade “Passaporte” com custo diferenciado;
4. Toda a arrecadação de alimentos não perecíveis feita através dos ingressos solidários será destinada ao Hospital Sagrado Coração de Jesus, do município de São Joaquim/SC;
5. Deverá a empresa vencedora disponibilizar:
• 02 (dois) - Camarotes por dia próximos ao palco principal, para que a CCO distribua entre convidados e autoridades gratuitamente;
• 50 (Cinquenta) - ingressos na modalidade “Cortesia” para área “Pista”, para Arena Fuji por dia que a CCO distribua entre convidados e autoridades gratuitamente;
• 30 (Trinta) - ingressos na modalidade “Cortesia” Para área “Vip”, para Arena Fuji por dia que a CCO distribua entre convidados e autoridades gratuitamente;
• 100 (cem) - Passes Livres por dia para o Estacionamento na modalidade “Cortesia” para que a Comissão Central Organizadora – CCO distribua entre convidados e autoridades.
• 100 (cem) - Tickets de Refrigerante;
• 200 (duzentos) - Tickets de Água;
• 100 (cem) - Tickets de Lanches no valor de R$20,00;
6. Deverá a empresa vencedora disponibilizar 60 Estandes no Pavilhão de Exposições, a Área Externa (expositores de máquinas e implementos) 10 estandes de exposição localizados nos Pavilhões 2 e 3, sem cobrança de taxa, para expositores locais indicados pela Comissão Central Organizadora CCO.
7. A cobrança de ingressos será feita apenas para a Arena Principal de Shows, o acesso ao parque será gratuito.
IV DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E VENDA DE TICKETS:
✓ A Licitante será responsável por toda administração e segurança financeira do evento, devendo fornecer e vender tickets, efetuar o pagamento das subcontratadas, fornecedores e outros.
✓ A Licitante deverá disponibilizar diferentes formas de comercialização e pagamento:
• no mínimo 05 (cinco) pontos Venda física localizados no município de São Joaquim;
• Venda On-line
• Formas de pagamento: Dinheiro, Cartão de Crédito e Débito.
✓ Os valores mínimos e máximos para comercialização de ingressos serão os seguintes:
⮚ Pista:
• Entrada Inteira:
• Xxxxx Xxxxxx: R$ 50,00 (cinquenta reais);
• Xxxxx Xxxxxx: R$ 70,00 (setenta reais).
• Meia Entrada:
• Xxxxx Xxxxxx: R$ 25,00 (vinte e cinco reais);
• Xxxxx Xxxxxx: R$ 35,00 (trinta e cinco reais).
• Entrada Solidária:
• Xxxxx Xxxxxx: R$ 30,00 (trinta reais) mais 01 (um) quilo de alimento não perecível;
• Xxxxx Xxxxxx: R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) mais 01 (um) quilo de alimento não perecível.
⮚ Área Vip:
• Entrada Inteira:
• Xxxxx Xxxxxx: R$ 70,00 (setenta reais);
• Xxxxx Xxxxxx: R$ 90,00 (noventa reais).
• Meia Entrada:
• Xxxxx Xxxxxx: R$ 35,00 (trinta e cinco reais);
• Xxxxx Xxxxxx: R$ 45,00 (quarenta e cinco reais)
• Entrada Solidária:
• Xxxxx Xxxxxx: R$ 40,00 (quarenta reais) mais 01 (um) quilo de alimento não perecível;
• Xxxxx Xxxxxx: R$ 50,00 (cinquenta reais) mais 01 (um) quilo de alimento não
perecível.
⮚ On Stage:
• Entrada Inteira:
• Xxxxx Xxxxxx: R$ 75,00 (setenta e cinco reais) por pessoa;
• Xxxxx Xxxxxx: R$ 95,00 (noventa e cinco reais) por pessoa.
⮚ Camarotes:
• Valor máximo de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) por camarote com capacidade máxima de 16 pessoas por camarote.
V DOS ALIMENTOS E BEBIDAS
✓ Toda a estrutura (tendas) e equipamentos a serem instalados para a prestação do serviço de alimentação e bebidas serão de responsabilidade da contratada, envolvendo o transporte, montagem e desmontagem, operação e retirada do local, inclusive pias, bancadas, instalações elétricas e de gás e equipamentos relativos ao preparo, cocção dos alimentos (panelas, escumadeiras, travessas, fornos, pratos, talheres de metal, guardanapos e demais utensílios).
✓ A Licitante deverá dispor de, no mínimo, 06 (seis) pontos de venda de bebidas, sendo que poderá comercializar os produtos abaixo relacionados com preço máximo de:
1. Suco de Frutas Produzido em São Joaquim copo de 500 ml (produzido em São Joaquim/SC): R$ 10,00 (dez reais);
2. Chopp em Copo de 400ml: R$ 12,00 (doze reais);
3. Refrigerantes em lata 350ml: R$ 5,00 (cinco reais);
4. Água com ou sem gás Garrafa Pet com no mínimo 500ml: R$ 4,00 (quatro
reais);
5. Energético em lata com pelo menos 250ml: R$ 15,00 (quinze reais);
6. Dose de Whisky com no mínimo 60ml em copo plástico: R$ 12,00 (doze reais);
7. Dose de Vodca com no mínimo 60ml em copo plástico: R$ 10,00 (dez reais);
✓ A Licitante deverá oferecer no mínimo duas marcas populares de cada um dos itens a cima citadas, as quais deverão estar dentro do prazo de validade;
✓ As marcas a serem comercializadas deverão se aprovadas pela Comissão Central Organizadora;
✓ Bebidas importadas deverão ser de procedência legal;
✓ A Licitante deve oferecer todos os utensílios necessários para o consumo adequado das referidas bebidas (copo plástico personalizado com a logomarca da XXI Festa Nacional da Maçã, gelo, guardanapo, resfriadores), sem cobrança adicional;
✓ A licitante vencedora fica autorizada a realizar a divulgação de eventuais colaboradores;
✓ Ainda poderá a Licitante efetuar a ornamentação/decoração de todos os espaços da feira com logomarcas, símbolos, cartazes, dentre outros materiais disponibilizados por colaboradores;
✓ A Licitante deverá dispor de, no mínimo 04 (quatro) pontos de venda de guloseimas e 08 (oito) pontos de venda de lanches, os quais serão comercializados com o valor máximo conforme segue:
a) Misto quente e Pastel: R$5,00 (cinco reais);
b) Cachorro-quente: R$ 10,00 (dez reais)
c) Cachorro-quente Duplo (02 salsichas): R$12,00 (doze reais);
d) Espetinho – R$10,00 (dez reais);
e) X-salada: R$12,00 (doze reais);
f) X-bacon, X-frescal, X-calabresa, X-entreveiro: R$15,00 (quinze reais)
g) X-tudo e X-picanha: R$20,00 (vinte reais);
h) Crepe Simples: R$8,00 (oito reais);
i) Crepe Duplo: R$10,00 (dez reais);
j) Churros simples: R$5,00 (cinco reais);
k) Churros Gourmet: R$10,00 (dez reais);
l) Fondue de Chocolate com Morango: R$10,00 (dez reais);
m) Fondue de Chocolate com Uva: R$10,00 (dez reais);
n) Fondue de Chocolate com Maçã: R$10,00 (dez reais);
o) Fondue de Chocolate com Banana: R$10,00 (dez reais);
p) Porções individuais de Batatas Fritas com no mínimo 300 gramas: R$20,00 (vinte reais);
q) Porções para 06 pessoas de Batatas Fritas com no mínimo 1.200gramas: R$50,00 (cinquenta reais);
r) *Rosca de Coalhada: R$ 4,50 (quatro reais e cinquenta centavos);
s) *Fatia de torta de maça: R$ 5,00 (cinco reais);
t) *Fatia de torta de uva: R$ 5,00 (cinco reais);
u) *Bijajica: R$ 4,00 (quatro reais);
v) *Pastel de Maçã: R$ 3,00 (três reais);
w) *Porção Individual de Entrevero com no mínimo 300g: R$ 15,00 (quinze reais);
x) *Porção Individual de Paçoca de pinhão com no mínimo 300g: R$ 10,00 (dez
reais).
✓ Os itens indicados com “*” deverão ser oferecidos obrigatoriamente;
✓ Os equipamentos deverão estar em perfeito estado de conservação, sendo que
problemas técnicos deverão ser imediatamente sanados, mesmo que por substituição dos equipamentos, sem causar danos ou prejuízos ao Município.
✓ A segurança e proteção dos equipamentos serão de inteira responsabilidade da licitante.
✓ A Licitante será responsável pela limpeza do ambiente, bem como pelo fornecimento de pratos, talheres, copos, toalhas guardanapos, palitos e outros utensílios necessários.
✓ Manter a disciplina entre o seu pessoal, fazendo-o cumprir, na execução dos serviços, as normas legais sobre segurança, contra riscos de acidentes e uso adequado de Equipamentos de Proteção Individual.
✓ Observar e cumprir rigorosamente todas as normas da vigilância sanitária;
✓ Não vender bebidas e/ou comidas em recipientes de vidro;
✓ Manter a execução dos serviços em ritmo adequado e eficiente;
✓ Possuir serviços para venda de bilhetes (ticket) para o consumo de lanches e bebidas;
✓ Manter seu pessoal identificado e uniformizado, com toucas e luvas, observando todas as normas sanitárias, de higiene e limpeza;
✓ Realizar os abastecimentos, diariamente até no máximo às 12h, sendo que após este horário, não será mais permitida a entrada de veículos nos locais de circulação do espaço destinado à realização dos eventos.
VI DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
✓ Os serviços ora permitidos serão fiscalizados permanentemente pelo Município através dos fiscais de contratos, Comissão Central Organizadora do Evento, Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros e Polícias Civil e Militar.
✓ Os valores e a qualidade dos alimentos e bebidas que forem comercializados pela licitante serão fiscalizados pela Comissão Central Organizadora.
DAS NECESSIDADES DO EVENTO:
VII ESTRUTURAS
A licitante vencedora deverá montar:
✓ 01 Portal Principal (localizado na via) Q30 medindo 13x7m, com quatro pés direitos de 07 metros de altura, com dois travessões;
✓ 01 Portal de Entrada (Acesso ao Parque) Q30 medindo 8x6m;
✓ 01 Portal Arena Fuji Q30 medindo 5x9m;
✓ 01 Backdrop em Q30, medindo 04x02 metros para instalação de mapa lúdico;
✓ 01 Palanque para Desfile de Abertura: palco coberto medindo 04x08mx1,20m de altura, coberto, com escada de acesso e quebra-corpo, montado no Calçadão, no Centro de São Joaquim;
✓ Pavilhão de Exposições:
1. 70 Estandes 03x03m com divisórias em TS e perfis em alumínio, com 2,20m de altura, 02 lâmpadas e 02 tomadas em cada espaço e uma testeira adesivada de identificação em cada estande para Expositores. O piso deve ser forrado com carpet limpo e em bom estado de conservação na cor cinza escuro e os corredores deverão ser demarcados com carpet limpo e em bom estado na cor vermelho escuro.
✓ Arena Fuji – Pavilhão principal de shows:
1. Palco medindo 20x10 em alumínio Q30 ou P50, com pé direito de 08 metros de altura coberto com lona anti-chamas, sendo piso do palco com 1,50 metros de altura;
2. Passarela em formato de “T” medindo 12x08m com 1,5m de largura, na altura do piso do palco;
3. 01 Back Stage medindo 10x5m ligada ao palco;
4. 01 Cobertura de 20x10m com piso e carpet divididos em 04 camarins, sem 01 deles com 05x05m e os outros 03 com 03x04m, com porta com chave e mobiliário (01 sofá de 02 lugares, 01 mesa com 04 cadeiras, bancada para servir alimentação) 08 pontos de tomadas 2P+T e 05 pontos de luminárias instalados (o camarim 05x05m deverá possuir ar condicionado);
5. 20 Camarotes medindo 2,5x2m, delimitados com quebra-corpo e saída para os dois lados;
6. Pavilhão de Cobertura medindo 70x40m em Q30 ou P50 com fechamentos laterais com lona anti-chamas e pé direito com pelo menos 08m de altura compatível com o Palco;
7. 500m grade de contensão com 1,10m de altura por 3m de largura;
8. 600m de fechamento lateral com 2,10m de altura, galvanizado;
9. 35barricadas padrão do Corpo de Bombeiros;
10. 01 House Mix 06x05m com 40cm de altura;
11. 02 Tendas 10x10m com fechamento lateral para portaria e hall de entrada;
12. 02 Tendas 10x10m com fechamento lateral, divisórias dividida em 05 guichês para montagem da bilheteria com 05 guichês em octanorm medindo 1,5x1m, com piso, iluminação e 05 tomadas;
13. 02 Kits de segurança conforme exigência do Corpo de Bombeiros, contendo 10 extintores, 10 lâmpadas de emergência, 10 placas iluminadas de saída e aterramento em toda a estrutura;
14. Grid de estrutura em Q30 nas laterais do palco medindo 5x3m, com pé direito de 04m;
15. 06 luminárias localizadas em pontos estratégicos na arena de shows.
16. Rider de som e luz de grande porte de acordo com a solicitação dos artistas contratados para apresentação no palco principal conforme a programação divulgada (consulta prévia à Prefeitura) pela organização do evento e cartas de exclusividades anexadas a este Edital;
✓ Palco Gala (Palco Alternativo):
1. Palco 10x8m com 1,10m de altura;
2. Q30 medindo 08x3m montado em formato de trave para instalação de lona para backdrop;
3. Pavilhão de Cobertura medindo 30x70m com fechamentos laterais e pé direito compatível com o Palco;
4. 01 Cobertura de 10x10m com piso e carpet divididos em 02 camarins de 5x5m cada, com porta com chave e mobiliário (01 sofá de 02 lugares, 01 mesa com 04 cadeiras, bancada para servir alimentação) 08 pontos de tomadas 2P+T e 05 pontos de luminárias instalados;
5. Piso de Nivelamento adequado para dança medindo 10x12x0,10m;
6. Rider de som e luz (características mínimas):
• 08 caixas line HPS 10 polegadas + 12;
• 02 microfones sem fio;
• 16 microfones com fio;
• 16 pedestais para microfones;
• 01 mesa de som 32 canais P.A. digital
• 01 mesa de som 32 monitor – analógica/digital;
• 01 rack periférico;
• 01 rack amplificação;
• 01 multicabo 36 vias Lote 02 01 UM;
• 06 vias de palco com equalizador;
• 08 monitores para palco e fones;
• 01 main Power;
• 01 bateria completa;
• 01 cubo de baixo;
• 01 cubo guitarra;
• 02 técnicos de som – PA e Monitor;
• Cabos, conectores e acessórios;
• 12 canhões de par 64 led;
• 12 lâmpadas par 64 foco 5;
• 06 moving beean;
• 02 mini brut;
• 01 maquina de fumaça;
• 01 dimmer star 4000W por canal;
• 01 mesa de luz;
• Cabos, conectores, e acessórios;
• 01 técnico de luz;
• 01 gride de estrutura Q30 5m x 8m ou 02 traves Q30, 18 par led e 8 set light (divididas conforme necessidade do ambiente para decoração), instalados.
✓ Praça de Alimentação:
1. Piso Chapeado 1500m² com caibramento e revestido com chapas de compensado naval de 20 mm;
2. 08 Bilheterias com 06 guichês cada uma, medindo 02x01m em octanorm, com fechamento lateral para montagem da bilheteria, com piso, iluminação e 08 tomadas;
✓ Cobertura de Parque:
1. Cobertura de Corredor com 115m de comprimento x 05m de largura e 2,8m de pé direito;
✓ Expo Feira de Animais (Ovinos, bovinos e equinos):
1. 01 Tenda 10x30m com fechamento lateral para a montagem do Pavilhão do Cavalo Crioulo;
2. 20 baias para Cavalos medindo 03x04m;
3. 50 baias para Ovelhas medindo 02x02m;
4. 40 Argolas para gado.
✓ Tendas Extras:
1. 01 Tenda 05x05m Ambulatório: com piso de nivelamento, dividida em 02 salas de octanorm;
2. 01 Tenda 05x05m Guarda-Volumes;
3. 01 Tenda 05x05m Revista CTG;
4. 01 Tenda 10x10m Revista Camping;
5. 02 Tendas 05x05m Estacionamento;
6. 01 Tenda 10x05m Entrada;
7. 01 Tenda 10x05m Saída;
8. 03 Tendas 05x05m extras;
9. 06 Tendas 10x10m extras.
OBSERVAÇÃO: Todas as tendas devem estar equipadas com iluminação e aterramento.
✓ 500 Mesas e 2.000 Cadeiras brancas;
✓ 60 chopeiras;
✓ 120 caixas térmicas;
✓ 01 Câmara fria.
XIII SANITÁRIOS QUÍMICOS
✓ 60 (sessenta) toaletes autônomos (sanitários químicos) que dispensam redes de água e esgoto; com vaso sanitário, suporte para papel, espelho, gel antibacteriano e mictório, produzido em polietileno, com piso antiderrapante, aberturas para a circulação de ar, teto translúcido para absorção de luz, trinco e porta com fechamento automático, identificação de Masculino e Feminino. Altura 2,24m; Largura 1,22m; comprimento 1,16m. Sendo 26 (vinte e seis) femininos, 26 (vinte e seis) Masculinos e 08 (oito)para Portadores de Necessidades Especiais.
OBSERVAÇÕES: Fornecer química, desinfetantes e todos os suprimentos necessários para a utilização dos banheiros, fazer a coleta/sucção diária dos efluentes em tanque/caminhão adequado, além do acompanhamento diário de pelo menos 02 (dois) profissionais para limpeza e manutenção.
XIV PARQUE DE DIVERSÕES
✓ Disponibilizar o parque de diversões tradicional, contendo pelo menos 10 brinquedos – todos em bom estado de conservação, revisão e manutenção em dia, bem como ARTs e demais documentos que comprovem a segurança dos equipamentos.
✓ A Licitante Vencedora deverá oferecer pelo menos 500 ingressos para a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto para distribuição gratuita na rede municipal de ensino.
XV DECORAÇÃO/MOBÍLIA
1. A Licitante Vencedora deverá ter a maçã e a natureza serrana como tema principal para a decoração dos diversos ambientes onde a programação da XXI Festa Nacional da Maçã será realizada.
2. Os itens e ambientes a serem decorados são:
1. Carro Alegórico das Soberanas da XXI Festa Nacional da Maçã para uso
durante o Desfile Oficial de Abertura;
2. Hall de Entrada Pavilhão de Exposições;
3. Lounge das Soberanas;
4. Camarins da Arena Fuji e do Palco Gala;
5. Decoração do Palanque montado no Centro da Cidade para Desfile Oficial de Abertura;
6. Prefeitura/Comissão Central Organizadora:
a. 02 sofás com 02 e 03 lugares cada;
b. 01 tapete 2m x3m;
c. 01 mesa de Canto com Arranjo de Flores e Xxxxxx;
d. 01 mesa com toalhas brancas e Arranjo de Flores e Frutas para servir o café.
EQUIPAMENTOS:
XVI 30 (trinta) RADIOS COMUNICADORES:
h. A Licitante Vencedora deverá disponibilizar para a equipe de trabalho 30 Rádios Comunicadores modelo EP450 ou similar, com bateria sobressalente, carregador e fone de ouvido.
XVII INTERNET – LINK DEDICADO
i. Parque Nacional da Maçã;
j. Centro de Eventos Newton Xxxxxx Xxxxxxxxxx;
k. Casa da Imprensa;
l. Casa da Prefeitura.
XVIII LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO DE GERADORES DE ENERGIA ELÉTRICA COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES:
✓ 02 Geradores de 260 KWA em funcionamento, com combustível e acompanhamento técnico;
✓ 01 Gerador de 450 KWA, em funcionamento, com combustível e acompanhamento técnico.
XIX BANDA E EQUIPE DE APOIO
1. As bandas são aquelas previamente aprovadas pela Comissão Central Organizadora do Evento, conforme, ata da reunião - Anexo XIII – ATA de Reunião CCO, conforme segue:
1. “C) As atrações artísticas nacionais deverão ser: 1º dia: Xx Xxxx e Xxxxxxxxx ou Xxxxx e Xxxxxx ou Xxxxxxxx e Xxxxxxx ou Xxxxx x Xxxxxxx; 2º dia: Xxxx Xxxxxxx e Xxxxxxxxx ou Xxxx Xxxx Xxxxxx e Grupo Campeirismo; 3º dia: Xxxxx Xxxxx ou Xxxxxxx Xxxxx ou Xxxxxxx Xxxx; 4º dia: Xxxxxx e Xxxxxxx, ou Xxxxxx e Xxxxxxx ou Xxxxxxx Xxxxxxxx. As atrações locais/regionais que deverão ser contratadas pela Licitante Vencedora serão: Xxxxx e Xxxxx, Xxxxxxxx, Portal da Vaneira, Grupo Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx e Letícia, Banda Opala, Xxxxx Xxxxxx, Quarteto Ateliê da Música, Coral Vozes de Altitude, Xx Xxxxxxx, Vencedores do Festival Municipal da Canção: Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx.”
2. Caberá a licitante vencedora o recolhimento de taxas junto ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD. O comprovante de pagamento e liberação do evento junto ao ECAD deverá ser apresentado a Comissão Central Organizadora.
XX VALORIZAÇÃO DOS PRODUTOS LOCAIS:
1. Transporte, hospedagem e alimentação de pelo menos 03 (três) convidados indicados pela ASSEA e EPAGRI;
2. Transporte, hospedagem e alimentação de pelo menos 03 (três) convidados indicados pela ASSEA e EPAGRI, sendo um deles vindo de Belo Horizonte/MG, o segundo de Campinas/SP e o terceiro ainda a ser definido.
3. Estande 12x03m, sendo destes 03x03m separado e fechado, mobiliado com pia e bancada para montagem de cozinha de apoio.
XXI MUSEU DA FESTA NACIONAL DA MAÇÃ
1. Compra de 34 Manequins Plásticos Pretos, sendo 30 femininos, 02 masculinos e 02 femininos infantis;
2. 100 etiquetas para identificação dos itens do museu conforme o item 10 da Planilha de Material Gráfico do tópico MATERIAL GRÁFICO E DIVULGAÇÃO que segue.
XXII I MOSTRA JOAQUINENSE DOS VINHOS FINOS DE ALTITUDE
✓ Deverá a empresa vencedora, disponibilizar, para a realização da I Mostra Joaquinense dos Vinhos Finos de Altitude:
o 01 Estande fechado equipado com 01 pia, 01 mesa de apoio e 01 freezer
vertical;
o 12 Estandes 03x03m contendo cada:
▪ 01 Balcão aparador;
▪ Expositor, vitrines, ou prateleiras para os vinhos;
▪ 01 Mesa redonda com tampo de vidro e 04 cadeiras;
▪ Testeira identificada com a Logomarca de cada vinícola.
XXIII MATERIAL GRÁFICO E DIVULGAÇÃO
1. A Licitante Vencedora deverá produzir todo o material de divulgação da XXI Festa Nacional da Maçã - criação, produção e instalação das peças conforme relação que segue:
• Propaganda:
• Produção de Spot 30” e divulgações em rádios com abrangência regional – 300 (trezentas) inserções de no mínimo 30 (trinta) segundos cada (sendo distribuída entre as emissoras de rádio, nos horários de maior audiência);
• Produção de Spot 30” e divulgações em rádios com abrangência estadual – 200 (duzentas) inserções de no mínimo 30 (trinta) segundos cada (sendo distribuída entre as
emissoras de rádio, nos horários de maior audiência);
• Produção de VT 15” e divulgações em TV com abrangência estadual – 15 (quinze) inserções de no mínimo 15 (quinze) segundos cada (sendo distribuída entre as 03 principais emissoras de TV do Estado, nos horários de maior audiência);
• Elaboração de jingle 30”.
OBSERVAÇÃO: A licitante deverá apresentar anexo a proposta, um plano de mídia detalhado, apontando em quais emissoras de rádio e TV será feita a divulgação e quantidade de inserções em cada uma; uma lista com os pontos de outdoors; cronograma de execução da mídia volante (som de rua) e demais mídias bem como amostras das peças publicitárias, mídias impressas e faladas e VT.
2. Hot Site;
3. Material Gráfico:
MATERIAL GRÁFICO | |||
Item | Qtidade | Necessidades | Detalhamento |
01 | 1.000 | Cartazes – Divulgação | Cartaz de Divulgação no formato A2, em papel couchê fosco 170g, impressão 4x0 cores e aplacação de 04 fitas dupla face nas extremidades do verso. |
02 | 100.000 | Flyer – Artistas | Formato 15x30cm, em papel couchê 270g, impressão 4x4 cores, acabamento em refile. |
03 | 400 | Adesivo Passe Livre | Adesivo Passe Livre formato A5, impressão colorida na face que deve ser colada no vidro dos veículos. |
04 | 200 | Certificado de Participação – Concurso da Qualidade da Maçã | Em papel cartão 300g, impressão 4x0 cores. |
05 | 10 | Outdoor | Impressão e colocação de mínimo 10 outdoors de no mínimo 09m x 03m, no período mínimo de 01 Bisemana anterior ao evento – exibidos por todas as regiões do Estado. |
06 | 30.000 | Folders de Divulgação – Programação | Folder de Divulgação no formato aberto A4, formato fechado 10x21cm, em papel couchê fosco 150g, impressão 4x4 cores, acabamento em 02 dobras. |
07 | 100 | Etiquetas - Museu da Festa Nacional da Maçã | Papel cartão 15x5cm, impressão 4x0cores e fita adesiva dupla face no verso. |
08 | 200 | Etiqueta de Identificação para Avaliação – Qualidade da Maçã | Em papel adesivo, formato 15x5cm, impressão PB. |
09 | 22 | Etiqueta de Identificação para Exposição – Qualidade da Maçã | Em papel adesivo, formato 15x5cm, impressão 4x0 cores. |
10 | 50 | Etiqueta de Identificação para Avaliação – Qualidade do Queijo | Em papel adesivo, formato 15x5cm, impressão PB. |
11 | 50 | Etiqueta de Identificação para Exposição – Qualidade do Queijo | Em papel adesivo, formato 15x5cm, impressão 4x0 cores. |
12 | 100 | Credencial - Imprensa | Formato A6, em papel couchê 300g, impressão 4x0 cores e cordão branco, acabamento com dois furos na parte superior. |
13 | 500 | Pré-Convite maçã | Formato fechado 10,5 cm X 22 cm, em papel acartonado, impressão 4x0 cores acabamento 3 dobras e cola, 02 modelos de faca especial ( 04 cortes) conforme modelo fornecido pelo CCO. |
OBSERVAÇÃO: A Licitante Vencedora deverá disponibilizar a panfletagem do material de divulgação da XXI Festa Nacional da Maçã nos municípios da AMURES, Grande Florianópolis, Xxxxx Xxxxxx, Orleans, Braço do Norte, Tubarão, Gravatal, Criciúma, Araranguá, Caxias do Sul e onde mais julgar necessário.
4. Sinalização:
SINALIZAÇÃO | |||
Item | Qtidade | Necessidades | Detalhamento |
01 | 01 | Banner de Identificação - Museu da Festa Nacional da Maçã | Banner em lona 1,5x,75cm |
02 | 02 | Testeira Pórtico Principal | Lona fosca 8,3x1,3m, com acabamento em ilhós. |
03 | 04 | Testeira Lateral Pórtico Principal | Lona fosca 1,3x1,3m, com acabamento em ilhós. |
04 | 02 | Lateral Pórtico Principal | Lona fosca 1,3x4,3m, com acabamento em ilhós. |
05 | 01 | Testeira Pórtico de Entrada | Lona fosca 16x1m, com acabamento em ilhós. |
06 | 02 | Laterais Pórtico de Entrada | Lona fosca 4x2,5m, com acabamento em ilhós. |
07 | 01 | Testeira Pórtico Arena Fuji | Lona fosca 4,95x1,4m, com acabamento em ilhós. |
08 | 02 | Testeira Lateral Pórtico Arena Fuji | Lona fosca 1,4x3,95m, com acabamento em ilhós. |
09 | 01 | Backdrop Mapa Lúdico | Lona fosca 3,95x1,95m com acabamento em ilhós a cada 30cm e nos cantos. |
10 | 02 | Testeira de Saída | Lona fosca 8x0,80m com acabamento em bastonete. |
11 | 01 | Testeira - Concurso da Maçã | Em PS2 adesivado, no formato 0,50x1,3,50m, impressão 4x0 cores, acabamento em bastonete. |
12 | 01 | Backdrop - Palco Gala | Lona fosca 7,90x2,90m, impressão colorida com acabamento em ilhós a cada 30cm e nos cantos. |
13 | 10 | Cavalete de Localização de Madeira | Cavalete em madeira, no formato 1x1,20 |
14 | 20 | Lona de Localização para Cavalete | Lona fosca no formato 0,95x0,95m, com acabamento em ilhós. |
15 | 01 | Lona de Identificação Pavilhão II | Lona fosca 2x3m com acabamento para a instalação em estrutura de madeira. |
16 | 04 | Lona de Identificação Pavilhão I, II, III e IV | Lona fosca 2xm3 com acabamento para a instalação em estrutura de madeira. |
17 | 10 | Placa de PS Adesivado para Arena Fuji | Placa de PS Adesivado 0,5x0,3m com perfuração nas extremidades. |
5. 300 (trezentas) Camisetas tradicionais: fio 30 penteado com malha em 100%
algodão, 170g/25 tramas, costura de ombro a ombro com manga curta reforçada, gola redonda. Tamanho Adulto - modelo masculino e feminino: PP-P-M-G-GG. Personalização: Silk Screens - Aplicação: estampa silk screen com tinta especial à base d’água super cobertura, com excelente qualidade e durabilidade, proporcionando superfície lisa e não agride o meio ambiente. Frente: Impressão da Arte tamanho máximo A4 em 04 cores. Costas: Impressão da Arte tamanho máximo A3em 04 cores. Sugestão de cor: vinho. Conforme grade:
Qtidade | Tamanho |
80 | P |
100 | M |
80 | G |
30 | GG |
10 | XGG |
300 | Total |
6. Soberanas:
• Disponibilizar equipe para divulgação com as Soberanas: transporte, alimentação, hospedagem, penteado, maquiagem e manicure nos seguintes eventos:
• EVENTO OFICIAL:
• XXI Festa Nacional da Maçã - de 02 a 05/05/2019.
• DIVULGAÇÃO:
• Pelo menos 05 Festas Típicas da Região, tais como:
1. Evento de Lançamento;
2. Vindima de São Joaquim - Março;
3. Fenarhort em Urubici – Março;
4. Festa da Cebola em Ituporanga – Abril;
5. Xxxxx xx Xxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxxxx - Xxxxx;
0. Xxxxxx xx Xxx – Abril;
7. Festa do Milho Verde em Sto Amaro da Imperatriz – Abril.
• Em pelo menos 05 Universidades da Região, tais como:
1. UNIPLAC - Lages;
2. FACVEST - Lages;
3. IFSC - Urupema;
4. IFSC - Lages;
5. UDESC - Lages;
6. UFSC - Campos Novos;
7. UNISUL - Tubarão;
8. UFSC - Florianópolis.
7. Troféus:
• A Licitante Vencedora deverá fornecer 40 troféus conforme descritivo que segue:
• 10 troféus - Materiais: base - madeira natural, acrílico incolor 07mm (12cm), acrílico incolor 10mm (22cm), impressão uv, inox.
• 10 troféus - Materiais: base - madeira natural, acrílico incolor 07mm (10cm), acrílico incolor 10mm (20cm), impressão uv, inox.
• 20 troféus - Materiais: base - madeira natural, acrílico incolor 07mm (08cm), acrílico incolor 10mm (18cm), impressão uv, inox.
• O layout deverá ser aprovado pela comissão organizadora da Festa.
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS XXIV EQUIPE DE BRIGADISTAS
a. Equipe de Brigadistas composta por pelo menos 05 (cinco) profissionais capacitados e uniformizados – a quantidade será definida de acordo com as exigências do Corpo de Bombeiros Militar para liberação do evento.
XXV EQUIPE DE SEGURANÇA
a. A empresa será responsável por toda a segurança particular do evento. O número de componentes da equipe de apoio deverá ser suficiente para promover com eficiência a segurança particular do evento, devendo apresentar, pelo menos o seguinte:
Data | Turno | Qtidade de Agentes |
01/05/2019 | 05h às 17h | 04 |
17h às 05h | 04 | |
02/05/2019 | 05h às 17h | 30 |
17h às 05h | 74 | |
03/05/2019 | 05h às 17h | 30 |
17h às 05h | 74 | |
04/05/2019 | 05h às 17h | 30 |
17h às 05h | 74 | |
05/05/2019 | 05h às 17h | 30 |
17h às 05h | 74 | |
Total de Diárias: | 424 |
✓ De 02 a 05/05/2019 pelo menos 10 agentes deverão portar detector de metais para atuar na revista nos portões de acesso ao parque;
✓ Os serviços serão prestados empregando-se pessoal habilitado e treinado para exercer as funções/atividades propostas;
✓ A CONTRATADA se responsabilizará de que todos os agentes, indistintamente, se apresentarão uniformizados, portarão crachá de identificação e utilizarão equipamentos de proteção individual (EPI’s) e rádios comunicadores;
✓ A CONTRATADA se responsabilizará por todos os custos diretos e indiretos para a contratação de mão-de-obra, tais como, vale transporte, vale alimentação, uniformes, EPI’s, seguros em geral, todos os encargos da Legislação Social e Trabalhista Previdenciária da Infortunística do Trabalho e por quaisquer dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais, federais, enfim, tudo que for necessário para a execução total e completa dos serviços a serem contratados, inclusive será a contratada responsável em responder por todo e qualquer ato e/ou ônus causados pelos seguranças ou qualquer outro contratado para execução do evento, estando portando o município isento de reparar qualquer dano ou ônus perante terceiros.
✓ A licitante vencedora deverá apresentar os seguintes documentos relativos a empresa de segurança que prestará os serviços:
• Certificado de Segurança expedido pelo DPF (Departamento da Polícia Federal);
• Certificado expedido por Escola de Formação credenciada pelo DPF (Departamento da Polícia Federal), juntamente com DECLARAÇÃO DE TIPO E SITUAÇÃO DE PESSOA emitido através do site xxxx://xxx.xx.xxx.xx, de no mínimo 30 (trinta) profissionais em situação ativa;
• Autorização de funcionamento comprovado através da publicação no Diário Oficial da União;
• Declaração de regularidade expedida pela Delegacia Regional de Polícia Civil.
OBSERVAÇÃO: O número de integrantes da equipe de Segurança trata-se do mínimo exigido, sendo que a responsabilidade é inteiramente da empresa contratada, devendo, a seu critério, aumentar o número de membros sugeridos.
XXVI EQUIPE DE LIMPEZA
a. A prestação dos serviços de limpeza da XXI Festa Nacional da Maçã do Município de São Joaquim deverá executar trabalho de rotina de conservação, manutenção e limpeza geral de pátios, jardins, vias, dependências internas e externas, banheiros convencionais e banheiros químicos, patrimônios e bens imóveis para atender as necessidades de conservação, manutenção e limpeza da seguinte forma:
Data | Turno | Qtidade Faxineiros |
01/05/2019 | 08h às 20h | 10 |
02/05/2019 | 08h às 20h | 20 |
20h às 08h | 15 | |
03/05/2019 | 08h às 20h | 20 |
20h às 08h | 15 | |
04/05/2019 | 08h às 20h | 20 |
20h às 08h | 15 | |
05/05/2019 | 08h às 20h | 20 |
20h às 08h | 15 | |
06/05/2019 | 08h às 18h | 06 |
Total de Diárias | 156 |
b. A contratada deverá atender as normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente;
c. A empresa contratada ficará responsável pela limpeza de toda a área do parque de eventos em todos os dias da festa incluindo banheiros, pátios externo e interno;
d. A empresa contratara será responsável pelo fornecimento de todos os materiais e insumos necessários para a realização dos serviços como baldes, vassouras, panos, esponjas, detergentes, desinfetantes, sacos de lixo e o que mais julgar necessário;
e. Concluída a festa a licitante vencedora deverá desmontar e recolher todas as estruturas montadas para o evento, bem como recolher e dar o destino adequado a todo o resíduo produzido durante e após o evento;
f.Despesas de transporte, alimentação, uniforme e encargos trabalhista são de responsabilidade de empresa contratada.
OBSERVAÇÃO: O número de integrantes da equipe de Limpeza e apoio trata-se do mínimo exigido, sendo que a responsabilidade é inteiramente da empresa contratada, devendo, a seu critério, aumentar o número de membros sugeridos.
RH ESPECIALIZADO
XXVIII MESTRE DE CERIMÔNIAS – serviço de locução, apresentação e divulgação das seguintes solenidades:
a. 01 MC no Shopping Garden em Lages para o Lançamento Oficial da Festa, em data a ser definida;
b. 01 MC no Palanque do Calçadão, no dia 03 das 14h às 16h, para Desfile Oficial de Abertura;
c. 01 MC nas Premiações dos Concursos de Qualidade da Maçã e do Queijo Serrano no Pavilhão da Maçã, dia 02/05/2019 às 19h;
d. 01 MC na Arena Fuji de 02 a 04/05/2019 das 23h às 01h;
e. 01 MC na Arena Fuji dia 05/05/2019 das 22h às 00h.
f.01 MC no Palco Gala de 02 a 04/05/2019 das 10h às 00h (Abertura Oficial do Evento às 17h);
g. 01 MC no Palco Gala dia 05/05/2019 das 10h às 20h.
segue:
h. Recepcionistas – todos uniformizados com a camiseta do evento, conforme
i. 02 Recepcionistas para 03/05/2019 Palanque de Autoridades no Desfile Oficial de
Abertura, das 13h às 16h;
ii. 02 Recepcionistas nas Premiações Qualidade da Maçã e do Queijo Serrano no Pavilhão da Maçã, dia 02/05/2019 das 17h às 22h;
iii. 04 Recepcionistas na Abertura Oficial do Evento dia 03/05/2019 no Palco Gala, das 18h às 22h.
i. Promotoras (Distribuidor de Maçãs) – todas uniformizados com a camiseta do evento e portando uma cesta de vime para distribuição de maçãs conforme descritivo que segue:
i. 02 Promotoras na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 00 a 05/05/19 das 10h às 12h e das 15h às 19h;
ii. 02 Promotoras na Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xx 00 a 05/05/19 das 10h às 12h e das 15h às 19h;
iii. 02 Promotoras na Porta do Pavilhão de Exposições dia 02/05/19 das 18h às 22h;
iv. 04 Promotoras Circulando no Parque dia 02/05/19 das 18h às 22h;
22h;
v. 02 Promotoras na Porta do Pavilhão de Exposições dias 03 e 04/05/19 das 10h às
vi. 04 Promotoras Circulando no Parque dias 03 e 04/05/19 das 10h às 22h;
vii. 02 Promotoras na Porta do Pavilhão de Exposições dia 05/05/19 das 10h às 20h;
viii. 04 Promotoras Circulando no Parque dia 05/05/19 das 10h às 18h.
OBSERVÇÃO: Despesas com alimentação, transporte e encargos serão por conta da licitante vencedora, a CCO distribuirá as camisetas do evento que serão oferecidas pela licitante vencedora.
XXIX COBERTURA DE FOTO e VÍDEO:
a. 01captação;
b. 03 edições (edição | arte | pós-produção);
c. Edição/finalização/criação artística de conteúdo:
i. 01 vídeo pós venda (aprox.5minutos)
ii. 01 teaser (aprox.1minuto)
iii. 03 teaser instagram/facebook (15segundos por dia durante o evento)
d. Material entregue em mídia DVD e Blu Ray Disc personalizado;
e. Material entregue via internet conforme a necessidade do cliente; x.Xxxxx de entrega:
i. Vídeo teaser: 05 dias após o evento;
ii. Vídeo pós venda: 20 dias após o evento.
XXX DO VALOR GLOBAL MÁXIMO
✓ O valor máximo disponível para o presente objeto é de R$ 450.000,00 (Quatrocentos e cinquenta mil reais), incluindo todas as despesas de realização do evento ora contratado.
XXXI DA EXECUÇÃO DO OBJETO
✓ A desmontagem das estruturas, bem como a retirada de todo e qualquer material somente será liberado após o término das festividades no dia 06 de Maio de 2019;
✓ O Município disponibilizará, junto à festa, pontos de água, luz e rede de esgoto.
✓ A Licitante é a única e exclusiva responsável pelos acidentes/danos advindos da presente contratação, seja a prepostos ou a terceiros, devendo zelar, sempre, pelas normas de segurança do trabalho, assim como o uso de todo e qualquer material/equipamento que contribua para a segurança dos serviços.
✓ Cabe a licitante custear as despesas com salários, encargos, seguros, sinistros, transporte, alojamento, alimentação do pessoal e outras que porventura venham a ser criadas e ou exigidas por Xxx, durante a execução dos serviços objeto do presente contrato.
✓ Todos e quaisquer encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, financeiros ou de qualquer natureza, bem como todas as despesas geradas direta ou indiretamente pelo objeto do presente, são de responsabilidade única e exclusiva da Licitante., não respondendo a Contratante como corresponsável em nenhuma hipótese, nem solidária nem subsidiariamente.
✓ Da desmontagem e organização de toda a área do Parque Nacional da Maçã e arredores deverá acontecer impreterivelmente até o dia 20 de Maio de 2019, toda a área devendo ser entregue em ótimas condições de uso, conforme recebido, sujeito a análise e aprovação da comissão organizadora.
✓ Adotar as condutas necessárias para finalizar o evento, como a desmontagem dos equipamentos e de toda a infraestrutura/logística, a regularização de eventuais pendências, o recolhimento de todo o lixo produzido durante a festa e a devolução dos espaços utilizados, até o dia 20 de Maio de 2019.
✓ Eventuais serviços ou atrações que extrapolem este contrato, poderão ser instituídos pelo Licitante, com a expressa e prévia autorização do Município.
✓ Permitir a qualquer tempo livre acesso do Município por seus agentes devidamente identificados, em todas as dependências do evento para fins de fiscalização e
acompanhamento da execução do objeto do presente.
✓ Da vigência contratual: a partir da data de sua assinatura até o dia 15 de Maio de 2019.
✓ Responsabilizar-se pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados e ainda, por qualquer prejuízo que estes possam causar à Administração ou a terceiros, durante o atendimento do objeto.
ANEXO II
PROCESSO Nº 02/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2019
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
(Modelo a ser utilizado pela Proponente para formulação de sua proposta)
1. IDENTIFICAÇÃO DAEMPRESA:
Razão Social: Nome de Fantasia: _ Endereço:
Bairro:
Município: Estado:
CEP: Fone:
CNPJ:
_
Inscrição Estadual: Inscrição Municipal
2. CONDIÇÕES DAPROPOSTA:
Prazo de validade da proposta: dias.
3. DECLARAÇÃO:
Declaramos, para os devidos fins, que nesta proposta estão inclusos eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas,
previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes, deslocamentos, instalações e outras quaisquer que incidam sobre a contratação. Não cabendo direito regressivo em relação ao Município de São Joaquim.
Local e Data.
Assinatura do Representante Legal Nome: NOME COMPLETO CPF: NÚMERO
Carimbo do CNPJ da Empresa
Apresentamos nossa proposta para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROMOÇÃO DE EVENTOS, PARA ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DA XXI FESTA NACIONAL DA MAÇÃ, A SER REALIZADA NOS DIAS 02, 03, 04 E 05 DE MAIO DE 2019, COM FORNECIMENTO DAS ESTRUTURAS, DIVULGAÇÃO, SEGURANÇA, LIMPEZA, PRODUÇÃO E REALIZAÇÃO DOS SHOWS E DE MAIS SERVIÇOS, DESCRITOS NO ANEXO I– TERMO DE REFERÊNCIA DESTE
EDITAL, objeto da presente licitação, modalidade Pregão Presencial Nº. 02/2019, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo:
Qtidade | Necessidade | R$ Uni. | R$ Total |
ARTISTAS | |||
01 | Xx Xxxx e Xxxxxxxxx ou Xxxxx e Xxxxxx ou Xxxxxxxx e Xxxxxxx ou Xxxxxxx Xxxx | ||
01 | Xxxx Xxxxxxx e Candieiro ou Xxxx Xxxx Xxxxxx e Grupo Campeirismo | ||
01 | Xxxxx Xxxxx ou Xxxxxxx Xxxxx ou Xxxxx e Xxxxxxx | ||
01 | Xxxxxx e Xxxxxxx, ou Xxxxxx e Xxxxxxx ou Xxxxxxx Xxxxxxxx | ||
01 | Erton e Xxxxx | ||
01 | Seiferts | ||
01 | Portal da Vaneira | ||
01 | Grupo Rédea Solta | ||
01 | Juliane e Letícia | ||
01 | Banda Opala | ||
01 | Banda Oliver | ||
01 | Quarteto Ateliê da Música | ||
01 | Coral Vozes de Altitude | ||
01 | Xx Xxxxxxx | ||
01 | Xxxxxxx Xxxxxx | ||
01 | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | ||
01 | Xxx Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx |
01 | Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx | ||
01 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx | ||
01 | Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx | ||
ESTRUTURA | |||
01 | Portal Principal | ||
01 | Portal de Entrada | ||
01 | Portal Arena Fuji | ||
01 | Backdrop | ||
01 | Palanque para Desfile de Abertura | ||
30 | Rádio Comunicador | ||
01 | Internet - Link Dedicado | ||
02 | Geradores de 260 KWA | ||
01 | Gerador de 450 KWA | ||
Pavilhão de Exposições | |||
46 | Estandes 03x03m | ||
12 | Estandes 03x03m - Vinhos Finos | ||
01 | Estande 12x03m - Queijo Artesanal Serrano | ||
01 | Estande 03x03m fechado - Queijo Artesanal Serrano | ||
Arena Fuji – Pavilhão principal de shows: | |||
01 | Palco medindo 20x10 | ||
01 | Passarela em formato de “T” | ||
01 | Back Stage medindo 10x5m ligada ao palco; | ||
01 | Cobertura de 20x10m | ||
20 | Camarotes | ||
01 | Pavilhão de Cobertura70x40m | ||
500 | Grade de contensão | ||
600 | Fechamento lateral | ||
35 | Barricadas padrão do Corpo de Bombeiros; | ||
01 | House Mix | ||
02 | Tendas 10x10m - portaria Arena Shows | ||
02 | Tendas 10x10m - bilheteria |
02 | Kits de segurança - bombeiro | ||
01 | Grid | ||
06 | luminárias - arena de shows | ||
01 | Rider de som e luz de grande porte | ||
Palco Gala (Palco Alternativo) | |||
01 | Palco 10x8m | ||
24 | Q30 - backdrop; | ||
01 | Pavilhão de Cobertura - Palco Gaka | ||
01 | Cobertura de 10x10m - camarins | ||
120 | Piso de Nivelamento | ||
01 | Rider de som e luz | ||
Praça de Alimentação: | |||
1500 | Piso Chapeado 1500m² | ||
08 | Bilheterias - Alimentação | ||
Cobertura de Parque: | |||
575 | Cobertura de Corredor | ||
Expo Feira de Animais (Ovinos, bovinos e equinos): | |||
01 | Tenda 10x30m - Pavilhão do Cavalo Crioulo; | ||
20 | Baias para Cavalos | ||
50 | Baias para Ovelhas | ||
40 | Argolas para Gado | ||
Extras: | |||
01 | Tenda 05x05m – Ambulatório com piso de nivelamento e divisórias em octanorme | ||
01 | Tenda 05x05m Guarda-Volumes; | ||
01 | Tenda 05x05m - Revista CTG; | ||
01 | Tenda 10x10m Revista Camping; | ||
02 | Tendas 05x05m - Estacionamento; | ||
01 | Tenda 10x05m Entrada; | ||
01 | Tenda 10x05m Saída; | ||
03 | Tendas 05x05m extras; | ||
06 | Tendas 10x10m extras. |
500 | Mesa | ||
2000 | Cadeira branca; | ||
60 | Chopeira | ||
120 | Caixa térmica | ||
01 | Câmara fria | ||
52 | Sanitário Químico | ||
08 | Sanitário Químico PNE | ||
01 | Parque de Diversões | ||
Decoração | |||
01 | Carro Alegórico das Soberanas | ||
01 | Hall de Entrada Pavilhão de Exposições; | ||
01 | Lounge das Soberanas | ||
06 | Camarins da Arena Fuji e do Palco Gala; | ||
01 | Decoração do Palanque - Desfile Oficial de Abertura; | ||
01 | Prefeitura/Comissão Central Organizadora: | ||
06 | Transporte de pelo menos 03 (três) convidados indicados pela ASSEA e EPAGRI; | ||
06 | Hospedagem de pelo menos 03 (três) convidados indicados pela ASSEA e EPAGRI, sendo um deles vindo de Belo Horizonte/MG, o segundo de Campinas/SP e o terceiro ainda a ser definido. | ||
06 | Alimentação de pelo menos 03 (três) convidados indicados pela ASSEA e EPAGRI; | ||
34 | Compra de 34 Manequins Plásticos Pretos, sendo 30 femininos, 02 masculinos e 02 femininos infantis; | ||
DIVULGAÇÃO | |||
01 | Produção de Spot 30” | ||
300 | 300 (trezentas) inserções de no mínimo 30 (trinta) segundos cada em rádios com abrangência regional. | ||
200 | 200 (duzentas) inserções de no mínimo 30 (trinta) segundos cada em rádios com |
abrangência estadual. | |||
01 | Produção de VT 15” | ||
15 | 15 (quinze) inserções de no mínimo 15 (quinze) segundos cada (sendo distribuída entre as 03 principais emissoras de TV do Estado, nos horários de maior audiência); | ||
01 | Elaboração de jingle 30” | ||
10 | Troféus G | ||
10 | Troféu M | ||
20 | Troféu P | ||
01 | Hot Site | ||
Material Gráfico: | |||
1.000 | Cartazes – Divulgação | ||
100.000 | Flyer – Artistas | ||
400 | Adesivo Passe Livre | ||
200 | Certificado de Participação – Concurso da Qualidade da Maçã | ||
10 | Outdoor | ||
30.000 | Folders de Divulgação – Programação | ||
100 | Etiquetas - Museu da Festa Nacional da Maçã | ||
200 | Etiqueta de Identificação para Avaliação – Qualidade da Maçã | ||
22 | Etiqueta de Identificação para Exposição – Qualidade da Maçã | ||
50 | Etiqueta de Identificação para Avaliação – Qualidade do Queijo | ||
50 | Etiqueta de Identificação para Exposição – Qualidade do Queijo | ||
100 | Credencial - Imprensa | ||
100 | Etiquetas para identificação dos itens do museu conforme o item 10 da Planilha de Material Gráfico do tópico MATERIAL GRÁFICO E DIVULGAÇÃO que segue. | ||
500 | Pré-Convite maçã | ||
Sinalização |
01 | Banner de Identificação - Museu da Festa Nacional da Maçã | ||
02 | Testeira Pórtico Principal | ||
04 | Testeira Lateral Pórtico Principal | ||
02 | Lateral Pórtico Principal | ||
01 | Testeira Pórtico de Entrada | ||
02 | Laterais Pórtico de Entrada | ||
01 | Testeira Pórtico Arena Fuji | ||
02 | Testeira Lateral Pórtico Arena Fuji | ||
01 | Backdrop Mapa Lúdico | ||
02 | Testeira de Saída | ||
01 | Testeira - Concurso da Maçã | ||
01 | Backdrop - Palco Gala | ||
10 | Cavalete de Localização de Madeira | ||
20 | Lona de Localização para Cavalete | ||
01 | Lona de Identificação Pavilhão II | ||
04 | Lona de Identificação Pavilhão I, II, III e IV | ||
210 | Camisetas tradicionais | ||
Transporte, alimentação, hospedagem das Soberanas para Divulgação | |||
10 | Placa de OS Adesivado para Arena Fuji | ||
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS | |||
Equipe de Brigadistas | |||
400 | Segurança | ||
150 | Limpeza | ||
02 | Mestre de Cerimônias | ||
08 | Recepcionistas | ||
44 | Promotoras (Distribuidor de Maçãs) | ||
01 | Cobertura de Foto e Vídeo |
Total Geral da Proposta:
✓ R$ ,
✓ Por extenso.
Local e Data.
Assinatura do Representante Legal Nome: NOME COMPLETO CPF: NÚMERO
Carimbo do CNPJ da Empresa
PROCESSO Nº 02/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2019 MODELO PROCURAÇÃO
Pelo presente instrumento particular de procuração (Nome da Empresa), nomeia e constitui seu bastante procurador o Sr. (nome do
outorgado, profissão, No. Carteira de Identidade), com poderes para representá-la perante o Município de São Joaquim/SC no Pregão Presencial Nº 02/2019, podendo participar das sessões realizadas, assinar propostas, bem como formular propostas verbais, decidir sobre desistência ou interposição de recursos, assinar atas, enfim, praticar DE todos os atos que se façam necessários ao cumprimento regular do presente mandato.
Local e Data.
Assinatura do Representante Legal Nome: NOME COMPLETO CPF: NÚMERO
Carimbo do CNPJ da Empresa
PROCESSO Nº 02/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2019
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
DECLARAMOS para fins de participação no procedimento licitatório – PREGÃO PRESENCIAL nº 02/2019, que a empresa (Nome da Empresa), inscrita sob o CNPJ (Número) atende plenamente aos requisitos necessários à Habilitação, possuindo toda a documentação comprobatória exigida no Edital convocatório.
Local e Data.
Assinatura do Representante Legal Nome: NOME COMPLETO CPF: NÚMERO
Carimbo do CNPJ da Empresa
PROCESSO Nº XX/2019 PROCESSO COMPRA Nº xx/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº xx/2019
MODELO DE DECLARAÇÃO MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO
PORTE
DECLARAMOS para fins de participação no procedimento licitatório – PREGÃO PRESENCIAL nº 02/2019, que a Empresa, inscrita sob o CNPJ (Número) é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e conforme Declaração expedida pela Junta Comercial (comprovando a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte).
Local e Data.
Assinatura do Representante Legal Nome: NOME COMPLETO CPF: NÚMERO
Carimbo do CNPJ da Empresa
PROCESSO Nº 02/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2019
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS TERMOS DO INCISO XXXIII
do artigo 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei No. 9.854/99)
(Nome da Empresa), CNPJ Nº (Número), estabelecida à (Endereço completo), declara, sob as penas da Lei, que não possui em seu quadro de pessoal, empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei No. 9.854/99).
Local e Data.
Assinatura do Representante Legal Nome: NOME COMPLETO CPF: NÚMERO
Carimbo do CNPJ da Empresa
PROCESSO Nº 02/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2019
MODELO ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Atestamos para os devidos fins e a quem possa interessar, que a empresa (Nome da Empresa) - pessoa jurídica de direito privado, estabelecida (Endereço completo), inscrita no CNPJ/MF sob nº (Número),
Inscrição estadual nº (Número), tem nos fornecido os serviços de (descritivo dos serviços), atesta ainda que os Serviços são fornecido de maneira satisfatória, não havendo em nossos registros algo que desabone a empresa contratada.
Por ser expressão da verdade, firma o presente. Local e Data.
Assinatura do Representante Legal Nome: NOME COMPLETO CPF: NÚMERO
Carimbo do CNPJ da Empresa
PROCESSO Nº 02/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2019
MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOSUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
(Nome da Empresa),CNPJ Nº. (Número), Estabelecida à (endereço completo), declara, sob as penas da Xxx, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data.
Assinatura do Representante Legal Nome: NOME COMPLETO CPF: NÚMERO
Carimbo do CNPJ da Empresa
PROCESSO Nº 02/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº02/2019 DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Declaro para os devidos fins que a empresa (Nome da Empresa), inscrita sob o CNPJ nº (Número), com sede na
(endereço completo), que nossa empresa não foi declarada inidônea e nem está suspensa em nenhum órgão público, Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do Art. 32 – Parágrafo 2º da Lei Federal nº 8.666/93.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração. Local e Data.
Assinatura do Representante Legal Nome: NOME COMPLETO CPF: NÚMERO
Carimbo do CNPJ da Empresa
ANEXO X
PROCESSO Nº 02/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2019
FORMULÁRIO DE DADOS PARA PREENCHIMENTO DE CONTRATO
Solicitamos a gentileza do preenchimento deste formulário, e a entrega do mesmo juntamente com o envelope nº 1 – HABILITAÇÃO, para que, caso esta empresa seja vencedora, facilite a elaboração e envio do Contrato. A não apresentação deste formulário, não implicará na inabilitação do proponente.
• Razão Social:
• Nome Fantasia:
• Endereço Completo:
• Rua:
• Número:
• Bairro:
• Cidade:
• Estado:
• CEP:
• Contatos:
• Pessoa para contato:
• Telefone Fixo: ( )
• Celular: ( )
• E- mail:
• Quem assinará o Contrato:
• Nome completo:
• Cargo que Ocupa:
• RG:
• CPF:
• Deseja receber o contrato através de:
• ( ) Correio
Obs.: Em caso de representação por procurador, juntar o instrumento de mandato específico para assinatura do contrato.
Local e Data.
Assinatura do Representante Legal Nome: NOME COMPLETO CPF: NÚMERO
Carimbo do CNPJ da Empresa
ANEXO XI
PROCESSO Nº 02/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2019
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /2018PROCESSO COMPRA Nº49/2018
O MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM, com sede à Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxxxx/XX, CEP: 88.600-000, inscrita no CNPJ sob o nº 82.561.093/0001- 98, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Srº. XXXXXXX XXXXX, inscrito sob CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado à empresa (Nome da Empresa), pessoa jurídica de direito privado com sede à (Endereço Completo), inscrita no CNPJ sob nº (Número), neste ato representada por (Nome completo do responsável ou representante), , portador da cédula de identidade nº (Número), e inscrito no CPF sob o nº (Número), doravante denominada CONTRATADA, ajustam entre si o presente contrato de prestação de serviços, mediante as cláusulas e condições que, reciprocamente aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida, tudo de acordo com a Lei 8.666/93, e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROMOÇÃO DE EVENTOS, PARA ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DA XXI FESTA NACIONAL DA MAÇÃ, A SER REALIZADA NOS DIAS 02, 03, 04 E 05 DE MAIO DE 2019 NO PARQUE NACIONAL DA MAÇÃ, COM
FORNECIMENTO DAS ESTRUTURAS, EQUIPAMENTOS, MATERIAL GRÁFICO, SERVIÇOS ESPECIALIZADOS, DIVULGAÇÃO E PRODUÇÃO E REALIZAÇÃO DOS SHOWS E DEMAIS SERVIÇOS DESCRITOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL.
CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. A execução do presente contrato dar-se-á sob a forma de execução indireta, em regime de empreitada por preço global.
2.2. A CONTRATADA deverá executar todos os serviços objetos do presente Edital, durante a realização da XXI FESTA NACIONAL DA MAÇÃ, A SER REALIZADA NOS DIAS 02, 03, 04 E 05 DE MAIO DE 2019, conforme as datas e horários constantes no Termo de Referência, com exceção da parte de instalação e estrutural que deverá estar montada até o dia 29 de Abril de 2019, para vistoria e aprovação da Comissão Central Organizadora e ou Comissão Fiscalizadora da Prefeitura e demais órgãos fiscalizadores (vigilância sanitária, corpo de bombeiros, polícia civil/militar e outros).
2.3. Desmontagem dos equipamentos e de toda a infraestrutura/logística, a regularização de eventuais pendências e a devolução dos espaços utilizados, até o dia 15 de maio de 2019.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O valor total do presente contrato é de R$ (Valor numérico) (extenso) e será efetuado em parcela única, após o encerramento da XXI FESTA NACIONAL DA MAÇÃ.
3.2. O pagamento será efetuado por meio de depósito bancário, em nome da contratada, conforme o número da Conta Corrente, Banco e Agência previamente informado pela contratada para os pagamentos via crédito Conta Corrente, nos prazos e condições
estabelecidos no Edital e Termo de Referência.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. O presente contrato terá sua vigência até 15 de maio de 2019.
CLÁUSULA QUINTA – RECURSOS FINANCEIROS
5.1. As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta dos recursos financeiros conforme dotações classificadas e codificadas descritas abaixo:
Órgão: 02 Poder Executivo
Unidade: 07 SECRETARIA DE TURISMO, IND, COM E SERVIÇOS Proj./Ativ. 2.019 REALIZAÇÃO DE EVENTOS TURISTICOS Dotação: 66– 3.3.90.00.00.00.00.00
CLÁUSULA SEXTA – CRITÉRIO DE REAJUSTE
6.1. O preço estabelecido no presente Contrato não sofrerá reajuste.
CLÁUSULA SÉTIMA – PRAZOS
7.1 - O prazo máximo para montagem do objeto do presente Contrato é até o dia 29 de Abril de 2019, para execução do evento é 02 a 05 de Maio de 2019 e para a conclusão (desmontagem, limpeza e devolução do Parque Nacional da Maçã) é 10 de Maio de 2019.
7.2 - A CONTRATADA deverá executar todos os serviços objetos do presente Edital, durante a realização da XXI FESTA NACIONAL DA MAÇÃ, A SER REALIZADA NOS DIAS 02, 03, 04 E 05 DE MAIO DE 2019, conforme as datas e horários constantes no Termo de Referência, com exceção da parte de instalação e estrutural que deverá estar
montada até dia 29/04/2019, para vistoria e aprovação da Comissão Central Organizadora e ou Comissão Fiscalizadora da Prefeitura e demais órgãos fiscalizadores (vigilância sanitária, corpo de bombeiros, polícia civil/militar e outros).
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E CONTRATADA
8.1 - Constituem obrigações da CONTRATADA:
I) Cumprir todas as cláusulas e condições do presente Edital, de seu(s) Anexo(s), da Proposta e do Contrato, decorrente;
II) Assinar o Contrato em prazo não superior a 05 (cinco) dias a contar da data da convocação. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar/devolver o contrato dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas;
III) Manter as condições da habilitação e qualificação apresentadas na licitação, durante toda a execução do contrato;
IV) Dar fiel execução ao objeto do contrato, bem como, providenciar as suas expensas e a contento do MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM/SC, todas as substituições e correções que se fizerem necessárias sem ônus para a mesma;
V) Responsabilizar-se, direta e exclusivamente pela execução do objeto deste contrato e, consequentemente responder, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha, direta ou indiretamente a provocar ou causar para ao MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM ou a terceiros, independentemente da fiscalização exercida pela mesma.
VI) Responsabilizar-se pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por qualquer prejuízo que estes possam causar à Administração ou a terceiros, durante o atendimento do objeto;
VII) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato nos termos do artigo 71 da Lei nº8666/93.
VIII) Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente;
IX) Contratação de todos os artistas nos termos do edital, a qual respectivo contrato fica vinculado;
X) Instalações elétricas de baixa tensão (lâmpadas e tomadas);
XI) VII) extintores, luzes de emergência;
XII) Finda a festa, a contratada deverá retirar toda a estrutura montada, promovendo a limpeza do local, inclusive remoção dos resíduos, de modo a entregar o Parque Nacional da Maçã como recebido;
XIII) Indicar na ocasião da assinatura do contrato, pessoa responsável com poder de tomada de decisão, com nome, endereço, CPF, RG, telefone e e-mail, a quem a Comissão Fiscalizadora da Prefeitura irá se reportar em caso de irregularidades, dúvidas ou outras questões. Esta pessoa deverá estar presente durante todo o evento;
XIV) Todas as demais obrigações estipuladas no Processo Administrativo, Pregão Presencial que fundamenta a presente contratação, especialmente as obrigações contidas no TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I DOEDITAL.
8.2 - Constituem obrigações da CONTRANTANTE:
I) Realizar o pagamento na forma estipulada no Edital;
II) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e dos serviços contratados;
III) Notificar a licitante por escrito, sobre quaisquer irregularidades que venham a ocorrer em função da execução do objeto do contrato.
IV) Providenciar equipes de plantão na área de saúde, sinalização e trânsito
durante toda a festa;
V) Providenciar liberações e o pagamento das taxas para a realização do evento junto aos órgãos competentes (polícia civil, polícia militar, corpo de bombeiros);
VI) Fornecimento de energia compatível com as necessidades do evento;
VII) Instalação hidráulica e rede esgoto, bem como fornecimento de água.
CLÁUSULA NONA – RESCISÃO
09.1. O presente contrato pode ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art. 78 e seguintes da Lei n° 8.666/93.
Parágrafo Único - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
10.1. O presente instrumento rege-se pelas disposições expressas na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado aplicando-se lhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a Contratada, após regular processo administrativo, à penalidade de:
a. Multa moratória de até 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação.
b. A aplicação da multa moratória não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções cabíveis.
11.2. A inexecução total ou parcial do contrato, ou o descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital e no contrato, sujeitará a Contratada, garantida a prévia defesa, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às penalidades de:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b) Multa compensatória de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total da contratação;
c) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Município de Rodeio pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) Tal penalidade pode implicar suspensão de licitar e impedimento de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, conforme Parecer n° 87/2011/DECOR/CGU/AGU e Nota n° 205/2011/DECOR/CGU/AGU e Acórdãos n°2.218/2011 e n°3.757/2011, da 1ª Câmara do TCU;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da penalidade de suspensão do subitem anterior;
f) A recusa injustificada da Adjudicatária em assinar o Contrato, após devidamente convocada, dentro do prazo estabelecido pela Administração, equivale à inexecução total do contrato, sujeitando-a às penalidades acima estabelecidas;
g) A aplicação de qualquer penalidade não exclui a aplicação da multa.
11.2 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
11.3 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.4 - As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
11.4.1 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.5 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Município.
11.6 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
12.1. A troca eventual de documentos e cartas entre CONTRATANTE e a CONTRATADA, será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n°8.666/93, e dos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO
14.1. Fica eleito o foro da Comarca do MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
São Joaquim, (Data/ 2019).
Município de São Joaquim Empresa
Assessor Jurídico
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPFNº CPFNº
ANEXO XII
PROCESSO Nº 02/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2019
DECLARAÇÃO DE CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO EDITAL
Declaro para os devidos fins que a empresa (Nome da Empresa), CNPJ nº (Número), com sede na (Endereço
Completo) que nossa empresa tem plena condição de realizar as exigências deste edital para a realização da XXI Festa Nacional da Maçã, seja através de seus servidores e equipamentos ou através de sublocação.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração. Local e Data.
Assinatura do Representante Legal Nome: NOME COMPLETO CPF: NÚMERO
Carimbo do CNPJ da Empresa
ANEXO XIII
PROCESSO Nº 02/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2019
ATA Reunião Comissão Central Organizadora XXI FESTA NACIONAL DA MAÇÃ
Aos 14 dias do mês de Janeiro de 2019, reuniram-se na Prefeitura de São Joaquim os senhores Xxxxxxx Xxxxx - Prefeito Municipal, Xxxxxxx Xxxxxxx – Secretário Municipal de Educação, Cultura e Desporto e Presidente da Comissão Central Organizadora, Xxxx Xxxxx Xxxxxx – Secretária Municipal de Turismo, Indústria e Comércio, Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx – Secretária Municipal da Fazenda, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx e Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – Assessores Jurídicos da Prefeitura de São Joaquim, Xxxxxx Xxxxx Xxxx – Secretária Municipal de Planejamento, Xxxx Xxxxxxxxx – Engenheiro da Prefeitura de São Joaquim, Benta de Xxxxxx Xxxxxxx – Departamento de Compras e Licitações e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, para tratar da XXI Festa Nacional da Maçã. Na ocasião foram definidas: A) A data do evento, que acontecerá de 02 a 05 de Xxxx xx 0000 xx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx deste município. B) A festa será realizada através de licitação C) A programação que ocorrerá da seguinte forma: 02 de Maio de 2019 – Quinta-Feira: 18h - Abertura dos Portões do Parque; 01h - Fechamento dos Portões (Somente Saída); 18h – Abertura do Museu da Festa Nacional da Maçã; 18h - Abertura da Expo Feira, 19h - Abertura da 1ª Mostra Joaquinense dos Vinhos Finos de Altitude, 20h - Premiação do 20° Concurso Nacional da Qualidade da Maçã, 20h - Premiação do 2º Concurso Regional da Qualidade do Queijo Artesanal Serrano, Das 18h às 22h Feira de Artesanato – EXPONEVE, das 18h às 22h Expo Feira De Gado – ARCS, Expo Feira de Ovelhas – Núcleo de Ovinocultores da ACISJO, Expo Feira de Cavalos Crioulos – ARCS,
no Palco Gala – 21h às 03h: Shows Musicais – Artistas Locais e Regionais, na Arena Fuji – 23h às 02h: Show Musical – Artista Nacional, 3h – Esvaziamento do Parque/Encerramento da Programação neste dia. 03 de Maio de 2019 – Sexta-Feira da Tradição: Boulevard – Centro da Cidade às 14h – Desfile Oficial de Abertura, no Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx – Xxxxxx, xx Xxxxxxxx xx Xxxx – 10h às 22h: Exposição do Museu da Festa Nacional da Maçã, Expo Feira, 1ª Mostra Joaquinense dos Vinhos Finos de Altitude, Exposição do 20° Concurso Nacional da Qualidade da Maçã, Exposição do 2º Concurso Regional da Qualidade do Queijo Artesanal Serrano, no Pavilhão I – Feira de Artesanato – EXPONEVE, no Pavilhão II – 10h às 22h Expo Feira De Gado – ARCS, no Pavilhão III – 10h às 22h Expo Feira de Ovelhas – Núcleo de Ovinocultores da ACISJO, na Tenda do Cavalo Crioulo – 10h às 22h Expo Feira de Cavalos Crioulos – ARCS, no Palco Gala – 10h Missa Crioula, 19h – Cerimônia Oficial de Abertura da XXI Festa Nacional da Maçã, na Arena Fuji – 23h – Show Baile – Artistas Renomados, 03h – Esvaziamento do Parque/Fechamento dos Portões. 04 de Maio de 2019
– Sábado: Parque Nacional da Maçã - 10h às 03h: Rodeio, no Pavilhão da Maçã – 10h às 22h: Exposição do Museu da Festa Nacional da Maçã, Expo Feira, 1ª Mostra Joaquinense dos Vinhos Finos de Altitude, Exposição do 20° Concurso Nacional da Qualidade da Maçã, Exposição do 2º Concurso Regional da Qualidade do Queijo Artesanal Serrano, no Pavilhão I – 10h às 22h Feira de Artesanato – EXPONEVE, no Pavilhão II – 10h às 22h Expo Feira De Gado
– ARCS, Pavilhão III – 10h às 22h Expo Feira de Ovelhas – Núcleo de Ovinocultores da ACISJO, Tenda do Cavalo Crioulo – 10h às 22h: Expo Feira de Cavalos Crioulos – ARCS, no Palco Gala – 10h às 23h – Show Cultural – Artistas Locais, 23h – Show Musical – Artistas Renomados, na Arena Fuji – 23h – Show Musical – Artistas Nacionais, 03h – Esvaziamento do Parque/Fechamento dos Portões. No dia 05 de Maio de 2019 – Domingo: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx – Xxxxxx, xx Xxxxxxxx xx Xxxx – 10h às 20h: Exposição do Museu da Festa Nacional da Maçã, Expo Feira, 1ª Mostra Joaquinense dos Vinhos Finos de Altitude,
Exposição do 20° Concurso Nacional da Qualidade da Maçã, Exposição do 2º Concurso Regional da Qualidade do Queijo Artesanal Serrano, no Pavilhão I – 10h às 20h: Feira de Artesanato – EXPONEVE, no Pavilhão II – 10h às 20h: Expo Feira De Gado – ARCS, no Pavilhão III – 10h às 20h: Expo Feira de Ovelhas – Núcleo de Ovinocultores da ACISJO, na Tenda do Cavalo Crioulo – 10h às 20h: Expo Feira de Cavalos Crioulos – ARCS, no Palco Gala – 10h às 22h: Apresentações Culturais – Artistas Locais, dentre eles os Vencedores do Festival Municipal da Canção, na Arena Fuji – 22h Show Musical de Encerramento – Artistas Nacionais, no Parque Nacional da Maçã – 00h – Show Pirotécnico de Encerramento e 01h – Esvaziamento do Parque/Fechamento dos Portões. C) As atrações artísticas nacionais deverão ser: 1º dia: Xx Xxxx e Xxxxxxxxx ou Xxxxx e Xxxxxx ou Xxxxxxxx e Xxxxxxx ou Xxxxxxx Xxxx ou Xxxx Xxxxxxx; 2º dia: Xxxx Xxxxxxx e Xxxxxxxxx ou Xxxx Xxxx Xxxxxx e Grupo Campeirismo; 3º dia: Xxxxx Xxxxx ou Xxxxxxx Xxxxx ou Xxxxx e Xxxxxxx; 4º dia: Xxxxxx e Xxxxxxx, ou Xxxxxx e Xxxxxxx ou Xxxxxxx Xxxxxxxx. As atrações locais/regionais que deverão ser contratadas pela Licitante Vencedora serão: Xxxxx e Xxxxx, Xxxxxxxx, Portal da Vaneira, Grupo Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx e Letícia, Banda Opala, Xxxxx Xxxxxx, Quarteto Ateliê da Música, Coral Vozes de Altitude, Xx Xxxxxxx, Vencedores do Festival Municipal da Canção: Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx. D) Por fim percebeu-se a necessidade de haver uma sala no prédio da Prefeitura exclusiva para as atividades referentes à XXI Festa Nacional da Maçã, localizada no piso térreo do prédio, onde serão instalados internet, linha telefônica, computador e impressora. Outra medida será a contratação temporária de um estagiário para fazer o atendimento nesta sala. Sem mais nada a tratar definiu-se a data da próxima reunião que acontecerá em 17/01/2019, e logo após encerrou-se a reunião.