DO DESCREDENCIAMENTO Cláusulas Exemplificativas

DO DESCREDENCIAMENTO. 18.1 – O descumprimento de quaisquer das condições previstas neste regulamento, bem como na Lei Federal nº. 8.666/93, Lei Federal 8.080/90 e na Lei Estadual 9.090/2008, ensejará o descredenciamento da entidade e a rescisão do contrato.
DO DESCREDENCIAMENTO. 9.1. No decorrer do processo de credenciamento, a Administração poderá rescindir o contrato oriundo deste credenciamento, caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas no Edital, Termo de Referência, Contrato e na legislação pertinente ou no interesse da Credenciada, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa;
DO DESCREDENCIAMENTO. 14.1 - O credenciado que descumprir, injustificadamente, as condições estabelecidas neste Termo de Referência, ensejará, dependendo da gravidade ou dano acarretado, à contratante, respeitado o direito à ampla defesa e ao contraditório, à sua imediata exclusão do rol de credenciados (descredenciamento), sem prejuízo de aplicação das demais sanções administrativas e civis previstas neste Termo de Referência e na legislação aplicável ao caso.
DO DESCREDENCIAMENTO. 12.1 Constituem hipóteses de descredenciamento:
DO DESCREDENCIAMENTO. 5.1. Durante a prestação dos serviços, o prestador fica proibido de:
DO DESCREDENCIAMENTO. 5.1. O presente credenciamento tem caráter precário. A qualquer momento, o CRED ENCIAD Opode solicitar o descredenciamento, caso não tenha mais interesse. Ademais, o CREDENCIADO ou a Administração podem denunciar o credenciamento, caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas neste Edital ou na legislação pertinente.
DO DESCREDENCIAMENTO. 10.1. Constatado quaisquer irregularidades ou falsidades nas documentações apresentadas mesmo após a habilitação, a pessoa jurídica, ou seu instrutor, e a pessoa física será (ão) descredenciado (s) e estará (ão) sujeito (s) às penalidades previstas na lei.
DO DESCREDENCIAMENTO. 8.1. Durante a vigência do contrato, a credenciada deverá cumprir contínua e integralmente o disposto neste Edital e seus anexos, mantendo, inclusive, as condições de pré-qualificação.
DO DESCREDENCIAMENTO. 11.1. O presente Xxxxx será rescindido unilateralmente, a critério do CISMEPAR, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, em qualquer momento, sem que caiba direito à indenização de qualquer espécie, nas seguintes hipóteses:
DO DESCREDENCIAMENTO. O presente credenciamento tem caráter precário, por isso, a qualquer momento, o Credenciado ou a Administração poderá denunciá-lo, no caso em que seja constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas neste Edital e na legislação pertinente ou no interesse do Credenciado, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa e após regular processo administrativo.