DO OBJETO 2.1. O presente contrato tem por objeto a locação de equipamentos e/ou caçambas para construção civil,de forma estimada, a serem utilizados nas atividades do Departamento de Manutenção e Obras da UniRV – Universidade de Rio Verde, conforme especificações abaixo: ITEM UND QTD DESCRIÇÃO MARCA V. UNIT. V. TOTAL 001 UND 432 LOCAÇÃO MENSAL DE ANDAIME METÁLICO TUBULAR DE ENCAIXE, TIPO TORRE, COMLARGURA DE 1M ATÉ 1,5M E ALTURA DE 1M 002 UND 48 LOCAÇÃO MENSAL DE RODÍZIOS PARA ANDAIME METÁLICO TUBULAR DE ENCAIXE 003 UND 48 LOCAÇÃO MENSAL DE SAPATAS FIXAS PARA ANDAIME METÁLICO TUBULAR DE ENCAIXE 004 UND 72 LOCAÇÃO MENSAL DE TRAVA PARA ANDAIME METÁLICO TUBULAR DE ENCAIXE 005 UND 24 LOCAÇÃO MENSAL DE PAINÉIS METÁLICOS PARA ANDAIME METÁLICO TUBULAR DEENCAIXE - 1,5M 006 UND 160 LOCAÇÃO MENSAL DE ESCORA METÁLICA 001 UND 24 LOCAÇÃO MENSAL DE BETONEIRA ELÉTRICA 400L 002 UND 20 LOCAÇÃO DIÁRIA DE COMPACTADOR DE SOLO 003 UND 20 LOCAÇÃO DIÁRIA DE MARTELO ROMPEDOR DE 10KG 004 UND 20 LOCAÇÃO DIÁRIA DE MARTELO ROMPEDOR DE 30KG 005 UND 20 LOCAÇÃO DIÁRIA DE VIBRADOR DE IMERSÃO PORTÁTIL 007 UND 150 LOCAÇÃO DE CAÇAMBA 4M³ - PERÍODO 10 DIAS 2.2. São partes integrantes deste Contrato, independente de sua transcrição, o Edital do Pregão Presencial n. 007/2021 e seus anexos, bem como a proposta da Contratada.
DO OBJETIVO 4.1. O presente Termo tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos, normas, padrões, diretrizes gerais e outras exigências que possam garantir a fiel execução do objeto quando da necessidade da aquisição dos bens subsidiando tecnicamente a realização de Procedimento licitatório e/ou setor responsável pelo recebimento e fiscalização dos bens a serem adquiridos.
DEFINIÇÃO DO OBJETO (art. 6, XXIII, a, da Lei 14.133/2021) 1.1. Descrição do objeto: PROVÁVEL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E MANUTENÇÃO DE 01 LINK DE INTERNET BANDA LARGA, com fornecimento de equipamentos, materiais e serviços, para atender O 1º NÚCLEO INTEGRADO DO MUNICÍPIO DE VALENÇA-RJ, localizado na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇.▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ - ▇▇▇: 27.650-000, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para um período de 12 meses, ano de 2024. 1.2. Especificação do serviço/quantitativos: ITE M DESCRIÇÃO QUANT . PRAZO 1 Fornecimento, instalação, configuração e manutenção de internet e dos equipamentos fornecidos, com garantia de banda larga, fornecimento de insumos necessários para o correto funcionamento do serviço de internet de 100 mb na fibra óptica. 01 link 12 meses 1.3. O link de acesso à internet deverá possuir dimensionamento correto para garantir a transmissão de dados de acordo com a velocidade contratada; 1.4. Todos os equipamentos e acessórios necessários para a ativação dos links instalados devem ser fornecidos pela CONTRATADA; 1.5. A CONTRATADA deverá disponibilizar meios de aferir a velocidade dos links instalados; caso este requisito não seja atendido, a CONTRATADA não poderá refutar os meios utilizados pela contratante para aferir a velocidade contratada; 1.6. Após 1 (um) ano de ativação, será facultado à contratante, solicitar ativação de novos links de acesso à internet, respeitando sempre o quantitativo máximo permitido, bem como a desativação de links em uso conforme a sua demanda, não gerando ônus para a contratada. 1.7. Garantia de banda; 1.8. Disponibilidade; 1.9. A CONTRATADA deverá garantir que o link tema SLA (Service Level Agreement) estabelecido de, no mínimo, 99% (noventa por cento de disponibilidade, a ser medida semanalmente através de ferramenta disponibilizada sem custo adicional pela CONTRATADA; 1.10. O serviço de internet deverá ser instalado no seguinte endereço: ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇.▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ - ▇▇▇: ▇▇.▇▇▇-▇▇▇, a partir da assinatura do contrato, com emissão de ORDEM DE SERVIÇO enviado por e-mail pela CONTRATANTE, com especificação de dias e horários disponíveis para o atendimento à equipe que irá fazer a instalação dos equipamentos e serviços contratados; 1.11. Após a instalação o serviço deverá ficar ativo 24h (vinte e quatro horas) por dia, 7 (sete) dias por semana, sem a necessidade de procedimentos para a conexão/desconexão, salvo em casos de interrupções do Serviço de Comunicação Multimídia - SCM, aprovado na Resolução nº 272/2001 da ANATEL; 1.12. Não possuir nenhum tipo de restrição de uso, operando 24h/dia, 7 dias/semana, sem limite de quantidade de dados trafegados, nem restrição de tipo de dados trafegados, porta lógica ou serviço, devendo ser considerada a banda disponível em cada acesso, salvo em casos de interrupções na prestação do Serviço de Comunicação Multimídia - SCM, aprovado na Resolução nº 272/2001 da ANATEL; 1.13. Instalação, configuração e testes de funcionamento dos acessos à Internet 1.14. A fiação interna para ligação entre o quadro de distribuição - DG e a sala que acomodar os equipamentos é de responsabilidade da CONTRATADA; 1.15. Deve haver planejamento do horário de trabalho de instalação da conexão à Internet conjuntamente com a equipe técnica do Núcleo Integrado, de maneira a interferir o mínimo possível nos trabalhos normais do local; 1.16. A CONTRATADA deverá recompor obras civis e pintura eventualmente afetadas quando da passagem dos cabos, mantendo o padrão local, excetuando-se os casos em que estas ocorrências sejam consequência de adaptações na infraestrutura necessária para a passagem dos cabos; 1.17. A instalação do link de acesso à Internet do Núcleo Integrado será acompanhada pelo FISCAL DE CONTRATO ou quem for designado; 1.18. A contratada será responsável pela configuração dos equipamentos necessários para o correto funcionamento do link de acesso à internet; 1.19. Dos testes para aceite do link contratado 1.20. Os seguintes serviços relacionados com os testes para aceitação do link de acesso à internet serão necessários: a) Realizar testes de funcionamento do link de acesso à Internet, emitindo relatórios de testes em duas vias, as quais deverão ser assinadas pelos executores e pelos servidores designados para acompanhamento da instalação;
O OBJETO 1.1. O Presente Edital tem por objeto o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS E PESSOAS FÍSICAS, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE URANDI- BA, com condutor, conforme as especificações e condições constantes deste Edital, contemplando os critérios técnicos específicos, os pré- requisitos e valores fixados para a realização da prestação dos serviços. 1.2. Poderão participar do Credenciamento dos Serviços de Transporte Escolar, Pessoa Física, Micro Empreendedor Individual, Microempresas e Empresas de Pequeno, Médio e Grande Porte, mediante inscrição por meio de formulário do anexo I deste Edital, para fornecimento e prestação de serviços a serem realizados no âmbito do Município de Urandi, conforme Anexos. 1.3. É assegurada a rotatividade entre os credenciados, sempre excluída a vontade da Administração na determinação da demanda por credenciado. 1.4. É assegurado acesso permanente a qualquer interessado que preencha as exigências estabelecidas para o credenciamento, podendo realizar inscrição a partir do décimo quinto dia após a publicação deste Edital. 1.5. A Comissão de Credenciamento dos Serviços de Transporte Escolar, observada a periodicidade máxima de seis meses, complementará e publicará novas listas, nas quais constarão as novas pessoas credenciadas que tenham sido classificadas, obedecendo-se à rotatividade necessária para prestação dos serviços e fornecimento de bens. 1.6. O prazo de vigência do Credenciamento é de 12 (doze) meses, a contar do décimo quinto dia após a publicação do Edital, podendo ser prorrogado por igual período, durante o qual os credenciados poderão ser convidados a firmar o Termo de Contrato, nas oportunidades e quantidades que a Administração necessitar, observadas as condições fixadas neste Edital e as normas pertinentes. 1.7. A contratação será firmada por ato formal da autoridade administrativa competente, após o reconhecimento do cumprimento de todas as exigências estabelecidas, o que ensejará a subscrição do Termo de Contrato ao Credenciamento. 1.8. A prestação dos serviços será remunerada com base nos valores definidos nos Anexos deste Edital, ficando expressamente vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela de remuneração adotada. 1.9. É vedada a cessão ou transferência do Termo de Contrato. 1.10. As despesas decorrentes da execução do Termo de Contrato correrão à conta dos recursos orçamentários da Secretaria Municipal da Educação que demande os serviços objeto deste Edital, conforme descrição a seguir: Unidade Orçamentária: 03 –Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Atividade/Projeto: 2097 – Gestão do PNATE Atividade/Projeto: 2098 – Gestão do Ensino Básico 1.11. O processo de Credenciamento se desenvolverá da seguinte forma: a) Inscrição b) Habilitação c) Classificação d) Convocação e) Assinatura do Termo de Contrato f) Publicação de Resumo do Termo de Contrato. 1.12. As três primeiras etapas correspondem ao processo de credenciamento e as três etapas seguintes à própria execução dos efeitos do credenciamento. 1.13. A divulgação da lista dos credenciados no Diário Oficial do Município de Urandi - BA não impõe à administração a obrigação de celebrar Termo de Contrato.
DOS OBJETIVOS São objetivos da Política Municipal de Saneamento Básico: