CONTRATO Nº. 171/2022
CONTRATO Nº. 171/2022
CONTRATO SIAD Nº.9346680
CONTRATO DE COMPRA E VENDA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA TELSINC COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA., NA FORMA AJUSTADA.
CONTRATANTE: O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 1690, XXX 00.000-000, bairro Santo Agostinho, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
CONTRATADA: Telsinc Comércio de Equipamentos de Informática Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 01.096.059/0001-98, com sede na Alameda Europa, n.º 1206, 6º andar, Bloco A , sala 1, Bairro Polo Empresarial Tamboré, em Santana de Parnaíba/SP, CEP: 06.543-325, neste ato representada por Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, CPF nº 000.000.000-00, RG nº V.552.765-S SSP- RNE.
As partes acima qualificadas celebram o presente Contrato, com observância ao Processo SEI n.º 19.16.3896.0092174/2022-70, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Federal nº 10.520/02, da Lei Estadual nº 14.167/02, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 48.012/20, e também pelos Decretos Estaduais nº 45.902/12 e 47.524/18, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital do Processo Licitatório SIAD nº 1091012 283/2022, devidamente adjudicado, homologado e publicado, na forma da Lei, observados os Anexos I e II (Anexos II e VII do Edital) e respectivas atas de abertura e julgamento, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
O objeto deste Contrato é a contratação de empresa especializada no fornecimento de subscrição de licenças de uso e aquisições perpétuas das aplicações Microsoft, conforme descrito nos Anexos I e II do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – Dos Prazos e condições de execução do serviço
O serviço objeto deste Contrato deverá ser prestado em conformidade com todas as especificações previstas no Termo de Referência (Anexo II deste Contrato), inclusive quanto a eventual refazimento, no(s) prazo(s) máximo(s) definido(s) na proposta vencedora, contado(s) a partir da data do recebimento, pela Contratada, da respectiva Ordem de Serviço encaminhada pela Contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Recebimento e Do Aceite
O recebimento e o aceite do objeto deste Contrato dar-se-ão da forma seguinte:
a) Provisoriamente, em até 2 (dois) dias úteis, após a conclusão de cada parcela do serviço, pela Diretoria de Suporte e Manutenção (DSMT/STI), sem prejuízo da posterior verificação da perfeição e da conformidade do resultado do serviço prestado com as exigências deste Contrato, nos termos explicitados na alínea seguinte;
b) Definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da última nota fiscal (ou documento equivalente), após o encerramento de todos os serviços, pelo responsável pela Diretoria de Suporte e Manutenção (DSMT/STI), ou por servidor designado por este, com a conferência da perfeição e qualidade do resultado do serviço prestado, atestando sua conformidade e total adequação ao objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações da Contratante
São obrigações da Contratante, além de outras previstas neste Contrato:
a) Efetuar o pagamento dos valores devidos, no prazo e condições pactuadas;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio do Coordenador da Diretoria de Suporte e Manutenção (DSMT/STI), ou por servidor por este indicado, que deverá anotar todas as ocorrências relacionadas à referida execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos detectados, e comunicar, antes de expirada a vigência
contratual, as irregularidades apuradas aos superiores e aos órgãos competentes, caso haja necessidade de imposição de sanções, ou as medidas corretivas a serem adotadas se situem fora do seu âmbito de competência;
c) Comunicar à Contratada, por escrito, a respeito da supressão ou acréscimo contratuais mencionados neste Instrumento, encaminhando o respectivo termo aditivo para ser assinado;
d) Decidir sobre eventuais alterações neste Contrato, nos limites permitidos por lei, para melhor adequação de seu objeto.
CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações da Contratada
São obrigações da Contratada, além de outras previstas neste Contrato e em seu Anexo II (Termo de Referência):
a) Xxxxx, previamente, junto a CONTRATANTE, informações sobre as condições relevantes à execução do serviço proposto, através da Diretoria de Xxxxxxx e Manutenção/STI, responsável técnico Xxxxxxxxxx Xxxxxxx ou Xxxxxxx Xxxxx, telefone (31) 0000- 0000;
b) Efetuar todos os serviços necessários referentes à execução do objeto, empregando materiais novos, se for o caso, no prazo, local e condições estabelecidos, cumprindo fielmente todas as disposições deste Contrato e seu(s) anexo(s);
c) Designar representante comercial e representante técnico, ambos pertencentes ao quadro próprio da CONTRATADA, para atendimento das solicitações da CONTRATANTE;
d) Xxxxxxx as demandas do profissional da CONTRATANTE responsável pela gestão do contrato, quando solicitado formalmente, nas situações de alteração de quantitativos, alteração de configuração, suspensão e cancelamento de serviços, entre outras solicitações pertinentes;
e) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE e atender às solicitações prontamente.
f) Deverá disponibilizar para a CONTRATANTE um site de gerenciamento das licenças, bem como download gratuito dos produtos e acesso às chaves de instalação e/ou licenças de uso.
g) Prover capacidade operacional suficiente para plena prestação dos serviços requeridos neste Edital.
h) Caso à época da contratação o fabricante tenha lançado novas versões dos produtos adquiridos, ou simplesmente alterado a nomenclatura dos produtos, a CONTRATADA deverá entregar a CONTRATANTE as novas versões dos softwares, compatíveis em funcionalidades e em iguais condições de contratação, sem nenhum custo adicional.
i) A CONTRATADA deverá se comprometer a manter estável todo o licenciamento do Lote 1 junto a Micrsoft durante toda a vigência do contrato.
j) Sujeitar-se à fiscalização do órgão Contratante quanto ao acompanhamento do cumprimento das obrigações pactuadas, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados, bem como atendendo às reclamações consideradas procedentes.
k) Sujeitar-se aos acréscimos e supressões contratuais estabelecidos na forma do art. 65 da Lei n° 8.666/93, quais sejam, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato.
l) Xxxxxx, durante vigência do CONTRATO, em observância às obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de licitação.
m) Manter ativo, durante todo o prazo exigido para cada perfil de licença do lote 2, os direitos e garantias previstos para o Software Assurance da Microsoft. As características desse seguro estão definidas no link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xx- br/licensing/licensing-programs/software-assurance-default.
n) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao Estado ou à entidade estadual, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
o) Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços do Contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
p) Garantir sigilo e inviolabilidade das conversações realizadas por meio do serviço desta contratação, respeitando as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações.
p1) A quebra da confidencialidade ou sigilo de informações obtidas na prestação de serviços da CONTRATADA ensejará a responsabilidade criminal, na forma da lei, sem prejuízo de outras providências nas demais esferas.
q) A ativação das licenças no Tenant do MPMG não poderá ultrapassar 24 (vinte e quatro) horas a contar da solicitação do Gestor.
r) Arcar com todas as despesas pertinentes à execução dos serviços ora contratados, tais como tributos, fretes, embalagens, custos com mobilização, quando for o caso, e também os salários, encargos previdenciários, trabalhistas e sociais relacionados à execução do objeto, bem como os demais custos inerentes a esta prestação de serviços, mantendo em dia os seus recolhimentos;
s) Responder integralmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, por culpa ou dolo decorrentes da execução deste Contrato, não havendo exclusão ou redução de responsabilidade decorrente da fiscalização ou do acompanhamento contratual exercido pela Contratante;
t) Submeter à apreciação da Contratante, para análise e deliberação, qualquer pretensão de alteração que se fizer necessária nas cláusulas e condições deste Contrato;
u) Submeter à apreciação da Contratante, antes de expirado o prazo previsto para a conclusão do serviço contratado, solicitação de prorrogação, se assim entender necessário, quando da ocorrência de quaisquer das situações contempladas no art. 57, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93, fundamentando e comprovando a hipótese legal aplicável;
v) Manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de regularidade fiscal e de qualificação exigidas e apresentadas na fase de habilitação do processo licitatório e/ou assinatura do presente Contrato, inclusive as relativas à regularidade para com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, Fazenda Municipal, bem como à regularidade tributária perante a Fazenda de Minas Gerais e, quando for o caso, perante a Fazenda Estadual do domicílio da Contratada, conservando atualizadas as informações no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF e apresentando à Superintendência de Gestão Administrativa da Contratante as certidões referentes às condições supramencionadas sempre que tiverem suas validades vencidas e quando solicitadas;
x) Informar, no corpo da nota fiscal (ou documento equivalente), seus dados bancários, a fim de possibilitar à Contratante a realização dos depósitos pertinentes;
z) Xxxxxx o sigilo sobre todos os dados, informações e documentos fornecidos por este Órgão ou obtidos em razão da execução contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término;
a.a) Comunicar à Contratante quaisquer operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, as quais, quando caracterizarem a frustração das regras disciplinadoras da licitação, poderão ensejar a rescisão contratual;
a.b) Comunicar à Secretaria da Receita Federal, nos termos do art. 30 da Lei Complementar Federal nº 123/06, o eventual desenquadramento da situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada em decorrência da execução deste Contrato, encaminhando cópia da comunicação à Contratante, para ciência.
CLÁUSULA SEXTA – Do Preço
Os preços referentes ao objeto deste Contrato estão definidos na proposta vencedora do processo licitatório nº 283/2022, neles estando incluídas todas as despesas feitas pela Contratada para a efetiva execução do serviço.
CLÁUSULA SÉTIMA – Do Valor Global e das Dotações Orçamentárias
O valor global deste Contrato é de R$ 18.591.213,48 (dezoito milhões, quinhentos e noventa e um mil, duzentos e treze reais e quarenta e oito centavos)
As despesas com a execução deste Contrato correrão à conta das dotações orçamentárias n°s 1091.03.122.703.2.009.0001.3.3.90.40.02 - Fonte 10.1 e 1091.03.122.703.2.009.0001.4.4.90.40.06 - Fonte 10.1, com os
respectivos valores reservados, e suas equivalentes nos exercícios seguintes quando for o caso.
CLÁUSULA OITAVA – Da Forma de Pagamento
O pagamento será feito, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura (ou documento equivalente) que corresponderá da respectiva parcela do objeto, seguindo os critérios abaixo:
Lote 1: O pagamento deverá ser realizado de forma ANUAL, com valores proporcionais (pro rata) ao período de uso (ativação) dentro dos meses de faturamento. Os pagamentos serão realizados após a comprovação da disponibilidade do serviço e valores devidos, com emissão do termo de aceite (ou outro documento de ateste) e respectiva fatura correspondente devidamente atestada pelo Gestor de Contrato. Será feita a medição do consumo anual dos itens, com pagamento de acordo com o uso medido e atestado pela Contratante. Informações adicionais estão previstas no item 18 do Termo de Referência (Anexo VII do Edital).
a) A Contratada apresentará à Contratante, ANUALMENTE, a fatura correspondente aos serviços prestados no ano anterior, emitida em nome da Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ nº 20.971.057/0001-45, Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, constando, em seu corpo o nome do setor solicitante DIRETORIA DE SUPORTE E MANUTENÇÃO (DSMT/STI), o número do contrato, o número do empenho, os elementos caracterizadores do objeto, bem como seus dados bancários para pagamento;
Lote 2: O pagamento das licenças perpétuas com seguro de 36 meses (software assurance) será dividido EM 3 (TRÊS) PARCELAS IGUAIS E OCORRERÁ UMA VEZ AO ANO, sempre no mês de janeiro, durante toda a vigência contratual, na mesma data estipulada para o lote 1.
Os contratos dos lotes 1 e 2 caminharão em conjunto na Microsoft conforme os trâmites administrativos da fabricante.
a) A Contratada apresentará à Contratante, a fatura correspondente às entregas do lote, emitida em nome da Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ nº 20.971.057/0001-45, Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, constando, em seu corpo o nome do setor solicitante DIRETORIA DE SUPORTE E MANUTENÇÃO (DSMT/STI), o número do contrato, o número do empenho, os elementos caracterizadores do objeto, bem como seus dados bancários para pagamento;
Aplicam-se aos lotes 1 e 2:
b) No caso da não aprovação da nota fiscal (ou documento equivalente) por motivo de incorreção, rasura ou imprecisão, ela será devolvida à Contratada para a devida regularização, reiniciando-se os prazos para aceite e consequente pagamento a partir da reapresentação da nota fiscal (ou documento equivalente) devidamente regularizada;
c) Ocorrendo atraso na execução/refazimento do serviço, a Contratada deverá anexar à respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) justificativa e documentação comprobatória dos motivos alegados;
d) Na hipótese precedente, a Contratante efetuará o pagamento pertinente, retendo o valor de eventual multa por atraso, até a conclusão do Processo Administrativo instaurado para avaliação do descumprimento e da justificativa apresentada;
e) O valor eventualmente retido será restituído à Contratada caso a justificativa apresentada seja julgada procedente, sendo convertido em penalidade caso se conclua pela improcedência da justificativa.
CLÁUSULA NONA – Dos Acréscimos ou Supressões
A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da Garantia do Objeto
A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Vigência
Aplica-se ao LOTE 1: A vigência do presente contrato é de 36 (trinta e seis) meses, e terá termo inicial no 5° (quinto) dia após a assinatura deste instrumento, podendo o mesmo ser prorrogado e/ou alterado, através de termos aditivos, mediante acordo entre as partes, observado o limite legal.
O contrato pode ser prorrogado por até 48 (quarenta e oito) meses, nos termos do inciso IV do art. 57 da Lei n° 8.666/93.
Aplica-se ao LOTE 2: O prazo de vigência do presente contrato é de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir do 5° (quinto) dia seguinte à data de assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado, por meio de termos aditivos, na hipótese prevista no art. 57, inciso IV da Lei n° 8.666/93, mediante prévia justificativa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Do Reajuste
Aplica-se somente ao LOTE 1:
A periodicidade para o reajuste do objeto será de 12 (doze) meses, contados da data da apresentação das propostas, no caso de primeiro reajuste, ou da data do reajuste anterior, na hipótese de reajustes posteriores, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou em outro índice que venha substituí-lo.
Subcláusula Primeira: O reajuste de que trata o caput desta cláusula ou sua dispensa poderão ainda ser objeto de acordo entre as partes.
Subcláusula Segunda: A concessão do reajuste depende de requerimento expresso da parte interessada, antes do vencimento do período a ser considerado como base para o respectivo cálculo, sob pena de preclusão.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Da Garantia de Execução Contratual Aplica-se somente ao LOTE 1:
A Contratada deverá apresentar à Diretoria de Gestão de Contratos e Xxxxxxxxx da Contratante, em até 30 (trinta) dias, contados da data do protocolo de entrega da via do contrato assinada, comprovante de prestação de garantia equivalente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratado, na modalidade escolhida pela Contratada na proposta vencedora, dentre as hipóteses legais.
1. É facultado à Contratada, no curso da execução do Contrato, substituir a modalidade de garantia por outra, dentre as hipóteses legais, mediante autorização expressa da Contratante.
2. Caso a Contratante decida pelo acréscimo contratual previsto neste Instrumento, a Contratada deverá reforçar o valor da garantia, mantendo o percentual supracitado.
3. Aditado o Contrato ou prorrogado o prazo de sua vigência, a Contratada fica obrigada a apresentar garantia complementar ou substituí-la, no mesmo percentual e modalidade de sua eleição.
4. O valor da garantia poderá responder pelo inadimplemento das obrigações contratuais, inclusive pelas multas impostas à Contratada, devendo o valor dado em garantia ser complementado até atingir o valor pactuado, no caso de utilização.
5. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento das obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela Contratada.
6. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, ou reduzido em termos reais por desvalorização da moeda de forma que não mais represente 5% (cinco por cento) do valor global deste Contrato, a Contratada se obriga a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data em que for notificada.
7. A garantia prestada pela Contratada será liberada, na forma da lei, ao término das obrigações contratuais, desde que os serviços executados estejam aprovados pela Contratante e que não haja, no plano administrativo ou judicial, qualquer pendência ou reclamação, hipótese em que ficará retida até solução final.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Das Penalidades
I – A inadimplência da Contratada, sem justificativa aceita pela Contratante, no cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato a sujeitará às sanções a seguir discriminadas, de acordo com a natureza e a gravidade da infração, mediante processo administrativo, observada a aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93:
a) ATÉ TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo estipulado para cumprimento da obrigação;
b) MAIS DE TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa moratória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado;
c) NÃO-EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa compensatória de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, aplicável a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Contratante;
d) DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PREVISTA EM QUALQUER CLÁUSULA DESTE INSTRUMENTO: multa compensatória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato e limitada a 10% (dez por cento) desse valor, contada da comunicação da Contratante (via internet, correio etc.), até cessar a inadimplência;
II – Ocorrendo a aplicação da penalidade de multa moratória de forma reiterada diante de casos injustificados, a Administração terá a faculdade de rescindir unilateralmente o contrato, conforme expresso no art. 86, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de aplicação de outras sanções;
III – Após o 30º (trigésimo) dia de mora na execução dos serviços, a Contratante terá direito de recusar o objeto contratado, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando a perda de interesse em sua execução, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
IV – Independentemente do prazo estipulado acima, a inexecução parcial ou total do contrato por parte da Contratada poderá implicar a sua rescisão unilateral, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93, com aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;
V – Ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente, mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e desde que mantidas as mesmas condições da primeira colocada, ou adotar outra medida legal para a conclusão do serviço;
VI – Aplicadas as multas previstas, poderá a Administração notificar a Contratada a recolher a quantia devida à Contratante, no prazo de 10 dias, contados da data do recebimento do comunicado acerca da decisão definitiva; em caso de garantia de execução contratual, descontar o valor da garantia prestada, prevista no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93; ou realizar compensação, existindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante;
VII – Na impossibilidade de recebimento das multas nos termos do inciso anterior, a importância aplicada, ou seu remanescente, deverá ser cobrada judicialmente, nos termos do art. 38, §3º do Decreto nº 45.902/12;
VIII – Para todas as penalidades aqui previstas, será garantida a defesa prévia da Contratada, no prazo de 5 dias úteis, contado do recebimento da notificação encaminhada pela Contratante;
IX – Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente;
X – Na hipótese de a Contratada incorrer em algum dos atos lesivos à Administração Pública previstos no art. 5º, IV, da Lei Federal nº 12.846/13, ficará sujeita às penalidades descritas no art. 6º daquele diploma legal;
XI – As penalidades previstas na alínea acima serão aplicadas segundo os critérios estabelecidos nos arts. 6º e 7º da Lei Federal nº 12.846/13 e nos arts. 17 a 24 do Decreto Federal nº 8.420/15, resguardado à Contratada o direito ao devido processo legal e à ampla defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação do ato, em obediência ao procedimento estatuído no art. 8º e seguintes daquele diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Da Rescisão
Constituem motivos para a rescisão deste Contrato os casos enumerados no art. 78, incisos I a XVIII, da Lei Federal nº 8.666/93, assegurados à Contratada o contraditório e a ampla defesa.
A rescisão deste Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, ocorrendo qualquer das hipóteses elencadas no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII, sem que caiba qualquer ressarcimento à Contratada, ressalvado o disposto no § 2º, do art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93.
Fica ressalvado que, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no inciso VI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, admite- se a possibilidade da continuidade contratual, a critério da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Da Publicação
A Contratante fará publicar no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais – DOMP/MG o resumo do presente Contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Do Foro
É competente o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Dos Documentos Integrantes
Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, para todos os efeitos, o Edital do processo licitatório, a ata de realização da sessão de pregão, o instrumento legal que confere poderes ao representante da Contratada para representá-la, bem como os Anexos I e II deste Contrato, os quais consignam a proposta vencedora com a planilha de preços, e o termo de referência, com as especificações do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – Dos Casos Omissos
Surgindo dúvidas na execução e interpretação do presente Contrato ou ocorrendo fatos relacionados com o seu objeto e não previstos em suas cláusulas e condições, as partes sujeitar-se-ão a regras e princípios jurídicos aplicáveis.
ANEXO I
Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de subscrição de licenças de uso e aquisições perpétuas das aplicações Microsoft.
1) IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE: Conforme preâmbulo do contrato.
2) DAS EXIGÊNCIAS DA PROPOSTA:
2.1) PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS, contados da data de sua apresentação;
2.2) PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
LOTE 1 – As licenças do software contratado, bem como suas chaves de ativação, serão disponibilizadas em 15 DIAS, contados do recebimento, pela Contratada, da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado por igual período desde que justificado pela Contratada e autorizado pela Contratante;
O prazo de execução dos serviços será de 36 (trinta e seis) meses, contados do recebimento da Ordem de Serviço.
LOTE 2 – As licenças do software contratado, bem como suas chaves de ativação, serão disponibilizadas em 15 DIAS, contados do recebimento, pela Contratada, da Autorização de Fornecimento, podendo ser prorrogado por igual período desde que justificado pela Contratada e autorizado pela Contratante;
2.3) PRAZO DE REFAZIMENTO DOS SERVIÇOS:
LOTE 1: 5 DIAS ÚTEIS, contados do recebimento da solicitação;
LOTE 2: 5 DIAS UTÉIS, contados do recebimento da solicitação.
2.4) PRAZO DE GARANTIA:
A garantia será prestada em conformidade com o estabelecido nos subitens 10.1 e 10.2 do Termo de Referência (Anexo VII do Edital)
2.5) APLICA-SE SOMENTE AO LOTE 1: GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93): Será exigida a prestação de garantia de acordo com o estabelecido na Cláusula Décima Terceira da Minuta de Contrato (Anexo I do Edital), equivalente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratado, correspondente, nesta data, ao valor de R$ 811.706,14 (oitocentos e onze mil, setecentos e seis reais e quatorze centavos) devendo a empresa vencedora optar por uma das seguintes modalidades (marcar um “x”):
( ) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo estes terem sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
( X ) Seguro-garantia;
( ) Fiança bancária.
3) O PREÇO E AS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS:
Lote 1 | SUBSCRIÇÃO DE LICENÇAS DE USO NO FORMATO MICROSOFT EAS | ||||||
A | B | C | D | E | F | G | H |
Item | Quantidade Mensal | Quantidade para 36 meses | UND | Especificações do Item | COD. SIAD | Preço | |
Unitário MENSAL | Total 36 meses | ||||||
1 | 3.511 | 126.396 | Un | SUBSCRICAO DE LICENCA DE SOFTWARE OFFICE 365 ENTERPRISE F3 | 104345 | R$ 12,84 | R$ 1.622.819,31 |
2 | 3.536 | 127.296 | Un | SUBSCRICAO DE LICENCA DE XXXXXXXX XXXXXX 000 XXXXXXXXXX X0 | 000000 | R$30,24 | R$3.848.900,64 |
3 | 1.293 | 46.548 | Un | SUBSCRICAO DE LICENCA DE SOFTWARE OFFICE 365 ENTERPRISE E3 | 104647 | R$ 83,42 | R$ 3.883.072,95 |
4 | 20 | 720 | Un | SUBSCRICAO DE LICENCA DE XXXXXXXX XXXXXX 000 XXXXXXXXXX X0 | 000000 | R$ 145,99 | R$ 105.112,80 |
5 | 7.047 | 253.692 | Un | SUBSCRICAO LICENCA SOFTWARE EXCHANGE ONLINE ARCHIVING/SERV.ARQUIVAMENTO P/CONTAS O365F3 E O365E1 | 90794 | R$ 10,04 | R$ 2.547.913,32 |
6 | 8.340 | 300.240 | Un | SUBSCRICAO DE LICENCA SOFTWARE DEFENDER O365 PLANO 1, POR USUARIO | 119504 | R$ 7,10 | R$ 2.132.204,40 |
7 | 10 | 360 | Un | SUBSCRICAO DE LICENCA DE SOFTWARE ENTERPRISE MOBILITY AND SECURITY E5 - EMS E5; | 90530 | R$ 61,72 | R$ 22.218,90 |
8 | 75 | 75 | Un | SERVICO MICROSOFT CREDITOS XXXXX | 000000 | Unitário ANUAL | Total 36 meses |
Observação: para o item 8 o valor unitário será ANUAL, posteriormente multiplicado por 75, o resultado será o valor para 36 meses. (vide subitem 22.1.3 do Termo de Referência (Anexo VII do Edital) | R$ 7.738,23 | R$ 580.367,25 | |||||
Unitário MENSAL | Total 36 meses | ||||||
9 | 10 | 360 | Un | SUBSCRICAO DE LICENCA DE SOFTWARE VISIO PLANO 2 | 94463 | R$53,19 | R$ 19.146,60 |
10 | 20.000 | 720.000 | Un | SUBSCRICAO DE LICENCA DE SOFTWARE MICROSOFT OFFICE 365 EXTRA FILE STORAGE 1GB (SHAREPOINT) | 113360 | R$ 0,85 | R$ 613.200,00 |
11 | 20 | 720 | Un | SUBSCRICAO DE LICENCA DE SOFTWARE MICROSOFT 365 E3 | 113603 | R$ 136,17 | R$ 98.042,40 |
12 | 5 | 180 | Un | SUBSCRICAO DE LICENCA DE SOFTWARE MICROSOFT 365 E5 | 113611 | R$ 239,55 | R$ 43.119,00 |
13 | 300 | 10.800 | Un | SUBSCRICAO DE LICENCA DE SOFTWARE PROJECT ONLINE ESSENTIALS ShrdSvr ALNG VL MVL, POR USUARIO PROJECT PLAN 1 | 91758 | R$ 35,46 | R$ 382.968,00 |
14 | 60 | 2.160 | Un | SUBSCRICAO DE LICENCA DE SOFTWARE PROJECT ONLINE PRO ShrdSvr ALNG VL MVL, POR USUARIO PROJECT PLAN 3 | 91839 | R$ 106,36 | R$ 229.739,40 |
15 | 15 | 540 | Un | SUBSCRICAO DE LICENCA DE SOFTWARE PROJECT ONLINE PREMIUM ShrdSvr ALNG VL MVL, POR USUARIO | 91812 | R$ 195,00 | R$ 105.297,75 |
PROJECT PLAN 5 | |||||||
O objeto deste lote deverá ser prestado em conformidade com o detalhamento da especificação técnica disposto no Anexo VII do Edital (Anexo II do Contrato). | |||||||
PREÇO TOTAL DO LOTE 1: | |||||||
R$ 16.234.122,72 (dezesseis milhões, duzentos e trinta e quatro mil, cento e vinte e dois reais e setenta e dois centavos) |
Lote 2 | AQUISIÇÃO PERPÉTUA - LICENÇA DE SOFTWARE MICROSOFT SQL e ASSURANCE | ||||||
A | B | C | D | E | F | G | H |
Item | Quantidade Mensal | Quantidade 36 meses | UND | Especificações do Item | COD. SIAD | Preço | |
Unitário ANUAL | Total 36 meses | ||||||
1 | 28 | 84 | Un | LICENCA DE USO PERPETUO DE SOFTWARE SQL SERVER STANDARD ÚLTIMA VERSAO - SOFTWARE ASSURANCE | 119210 | R$ 6.489,96 | R$ 545.156,64 |
2 | 18 | 54 | Un | LICENCA DE SOFTWARE SQL SERVER ENTERPRISE ÚLTIMA VERSAO - SOFTWARE ASSURANCE | 119229 | R$ 24.886,71 | R$ 1.343.882,34 |
3 | 14 | 42 | Un | LICENCA DE USO PERPETUO DE SOFTWARE WINDOWS SERVER DATACENTER (ASSURANCE) | 112917 | R$ 11.144,09 | R$468.051,78 |
O objeto deste lote deverá ser prestado em conformidade com o detalhamento da especificação técnica disposto no Anexo VII do Edital (Anexo II do Contrato) | |||||||
PREÇO TOTAL DO LOTE 2: | |||||||
R$ 2.357.090,76 (dois milhões, trezentos e cinquenta e sete mil, noventa reais e setenta e seis centavos) | |||||||
VALOR TOTAL DOS LOTES 1 e 2: R$ 18.591.213,48 (dezoito milhões, quinhentos e noventa e um mil, duzentos e treze reais e quarenta e oito centavos) |
TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II
Processo Licitatório nº 283/2022
Contratação de empresa especializada no fornecimento de subscrição de licenças de uso e aquisições perpétuas das aplicações Microsoft.
1 - OBJETO:
Subscrição de licenças de uso e aquisições perpétuas das aplicações Microsoft.
2 - JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO:
LOTE 1:
A contratação visa atender a definição estratégica da Procuradoria-Geral de Justiça, através da 21ª reunião ordinária do CETI (Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação), realizada no dia 28 de fevereiro de 2019 (em anexo). Após apresentação do estudo técnico da solução de colaboração e produtividade baseada em nuvem Microsoft, esta contratação foi executada durante os 36 meses de vigência, a qual se encerra em 03/11/2022, exigindo-se assim, novo certame para contratação, considerando que o atual fornecedor manifestou pelo não interesse em renovar o contrato. O estudo técnico à época demonstrou que perante a concorrência de outros players, a Microsoft possuía todo o escopo desejado e melhor adaptabilidade ao usuário final, motivo este que a colocou como fornecedora exclusiva de tecnologia de aplicativos nuvem para o MPMG.
A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais já utiliza o produto Microsoft 365, em especial os aplicativos Microsoft Teams, Outlook, Word, Excel e OneDrive nas promotorias e procuradorias de Justiça, bem como nas atividades da área meio. Dessa forma, já existe um enorme acervo de arquivos gerados, a partir destes softwares cuja manutenção da compatibilidade é característica essencial para a continuidade dos trabalhos, sem perda de produtividade, além de considerarmos o atual cenário de trabalho híbrido, ao qual para sua sustentação, a plataforma é essencial para cumprimento das atividades de forma remota, proporcionando segurança, colaboração e gestão técnica centralizada.
Como referência, em abril de 2022, o MPMG utilizou aproximadamente 3.195 licenças Office 365 E1, 1.144 licenças do Office 365 E3 e 2.649 licenças do Office 365 F3, o que reflete um grande uso destes softwares na instituição. A evolução para as ferramentas do MS-Office-365 significa a continuidade de uso dessas ferramentas, dispensando o treinamento inicial nas funcionalidades e garantindo a preservação de todo o acervo sem necessidade de ajustes.
Considerando os avanços tecnológicos, a computação em nuvem se tornou uma realidade plenamente acessível às organizações, sendo mundialmente adotada por empresas e órgãos de governo. Dentre os benefícios da adoção deste modelo, destacam-se: trabalho colaborativo, redução de custos em infraestrutura computacional, elasticidade, redução da ociosidade dos recursos, agilidade na implantação de novos serviços, foco nas atividades finalísticas do negócio e uso mais inteligente da equipe de TI. Com o crescimento institucional e a constante necessidade de maior capacidade de processamento/armazenamento, a solução em nuvem desonera a Administração Pública dos investimentos necessários para manter essa infraestrutura sempre disponível.
Os quantitativos de licenças do lote 1 se baseou em estudos de previsão de crescimento da instituição para 36 meses, com novos concursos para membros e servidores, a média de crescimento mensal do contrato vigente e projetos futuros ainda incipientes.
Cabe ressaltar a previsão de contratarmos novos serviços da plataforma Microsoft, quais sejam: uso do data center virtual da Microsoft (créditos Azure), para utilizarmos com os serviços de Balcão Virtual para as diretorias DSAF e DSMT/STI, Ouvidoria e Procon, além de testes na nova plataforma de Desktop Virtual (VDA - Virtual Desktop Application) visando uso futuro na instituição. O acréscimo de espaço disponível na nuvem Microsoft (SharePoint - Extra file storage) se baseou no atual consumo e na previsão de crescimento para as migrações de dados para a nuvem do file server da Procuradoria-Geral, dos dados locais das comarcas do interior e do alto crescimento de arquivos do projeto de digitalização.
A planilha de estudo, base para os quantitativos solicitados, encontra-se em anexo.
A Secretaria de Estado e Planejamento e Gestão (SEPLAG) abriu processo de compra similar, por Registro de Preços, para subscrição de licenças e aquisições perpétuas dos softwares da Microsoft (Planejamento Seplag 65/2022). Tal processo foi oferecido ao Ministério Público de Minas Gerais em março deste ano, mas devido ao desalinhamento das necessidades do MP com as descritas no TR, não foi possível a adesão com participante. O Termo de Referência estava fechado com as necessidades dos órgãos do executivo estadual e o MP não teria possibilidade de ajustá-lo para que pudesse atender a todas as necessidades da instituição, como por exemplo incluir os licenciamentos para arquivamento de contas de e-mail on line (Exchange); recursos de segurança como o Advanced Threat Prevention, que detecta, analisa e evita que as ameaças de malware infectem o sistema on line; recursos mobile (Enterprise Mobility and Security E5) e o Microsoft Visio, que é um aplicativo para criação de diagramas para o ambiente Windows.
O MPMG também estimou o uso da aplicação Microsoft PROJECT, através de provas de conceito (POC) nas unidades que demandam controle de projetos, a fim de substituir os atuais softwares utilizados (Channel, SIPORT, OpenProject, entre outros) já que, na atual plataforma de colaboração da Microsoft, com aplicações integradas e online, o uso de uma única ferramenta com suporte do fabricante faria mais sentido e seria inclusive mais produtiva.
LOTE 2:
Considerando os itens constantes do Lote, é importante frisar que os principais sistemas corporativos do Ministério Público de Minas Gerais armazenam as informações em bancos de dados utilizando o SGBD SQL Server. Dentre esses sistemas, SRU, SINJUS, SCPJ, SEI, FPW e OUVIDORIA. Além dos sistemas corporativos, a base de dados do PORTAL INSTITUCIONAL e INTRANET também é armazenada nos servidores de banco.
Atualmente, a carga de processamento desses servidores está próxima à capacidade máxima, podendo levar a indisponibilidades e problemas de desempenho que afetam o funcionamento adequado dos sistemas.
Com o objetivo de manter o ambiente mais estável, com disponibilidade e desempenho que atendam às necessidades da instituição, está sendo proposta uma reestruturação da infraestrutura de bancos de dados que, além de atender os requisitos acima, também garantam segurança e redundância dos dados.
Visando conformidade com o licenciamento correto dos servidores de banco de dados da instituição e dos sistemas operacionais dos mesmos, inclusive com os quantitativos propostos, dessa forma provendo estabilidade e segurança dos serviços, os licenciamentos informados no ITEM 4 deste Termo de Referência são necessários.
Importante ressaltar que o Ministério Público de Minas Gerais aderiu ao CATÁLOGO DE SOLUÇÕES DE TIC COM CONDIÇÕES PADRONIZADAS do Ministério da Economia. Tal catálogo define os preços máximos permitidos que deverão ser praticados pelos fornecedores de soluções Microsoft.
3 - DIVISÃO EM LOTES:
2 lotes
Observando os critérios de divisibilidade, informamos que o agrupamento dos itens respeita a legislação vigente e garantem a ampla participação das empresas existentes no mercado, sem prejuízo para o projeto ou perda de economia de escala, propiciando o fornecimento de diversos itens licitados de forma autônoma. Cabe ressaltar que ambos os lotes possuem valores totais acima de R$ 80.000,00 (artigo 48, incisos I, da LC 123/2006) e que não podem ser divisíveis para que possa atender ao artigo 48, incisos III, da LC 123/2006. A competição do certame dividida em dois lotes atinge ampla concorrência com apenas uma exigência referendada no item 9.1 deste TR (pertencer à categoria Government Partner (GP).
Lote 1
Justificativa: O lote 1 possui itens com licenças para aquisição por SUBSCRIÇÃO (licença de uso), no formato Microsoft EAS (Enterprise Agreement Subscription) de pagamento ANUAL.
Lote 2
Justificativa: O lote 2 possui licenças no formato AQUISIÇÃO PERPÉTUA no formato de contrato que atenda às nossas volumetrias e abrace todas as garantias do Software Assurance.
Trata-se de aquisição de licença de software a qual não interferirá no contrato de serviço do lote 1 pois que são formatos diferentes e mais de um fornecedor poderá arrematar os lotes, prezando pela concorrência.
Ademais, esta divisão do objeto busca evitar contratação dispendiosa para a Administração, cujos fatores técnicos objetivam a satisfação do interesse público, com racionalização de recursos (humanos e orçamentários), otimização da gestão administrativa com a gerência de contrato único, conferindo eficácia na execução do objeto.
ITEM | QUANTIDADE MENSAL | UNIDADE | DESCRIÇÃO CATMAS | COLETA DE PREÇOS | CÓDIGO SIAD |
1 | 3.511 | Unidade | SUBSCRICAO DE LICENCA DE SOFTWARE OFFICE 365 ENTERPRISE F3 | Coleta DICOM | 104345 |
2 | 3.536 | Unidade | SUBSCRICAO DE LICENCA DE SOFTWARE OFFICE 365 ENTERPRISE E1 | Coleta DICOM | 104353 |
3 | 1.293 | Unidade | SUBSCRICAO DE LICENCA DE SOFTWARE OFFICE 365 ENTERPRISE E3 | Coleta DICOM | 104647 |
4 | 20 | Unidade | SUBSCRICAO DE LICENCA DE SOFTWARE OFFICE 365 ENTERPRISE E5 | Coleta DICOM | 112836 |
5 | 7.047 | Unidade | SUBSCRICAO LICENCA SOFTWARE EXCHANGE ONLINE ARCHIVING/SERV.ARQUIVAMENTO P/CONTAS O365F3 E O365E1 | Coleta DICOM | 90794 |
6 | 8.340 | Unidade | SUBSCRICAO DE LICENCA SOFTWARE DEFENDER O365 PLANO 1, POR USUARIO | Coleta DICOM | 119504 |
7 | 10 | Unidade | SUBSCRICAO DE LICENCA DE SOFTWARE ENTERPRISE MOBILITY AND SECURITY E5 - EMS E5; | Coleta DICOM | 90530 |
8 | 75 | Unidade | SERVICO MICROSOFT CREDITOS AZURE | Coleta DICOM | 112992 |
9 | 10 | Unidade | SUBSCRICAO DE LICENCA DE SOFTWARE VISIO PLANO 2 | Coleta DICOM | 94463 |
4 - CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD, PREÇO UNITÁRIO E GLOBAL: LOTE 1
10 | 20.000 | Unidade | SUBSCRICAO DE LICENCA DE SOFTWARE MICROSOFT OFFICE 365 EXTRA FILE STORAGE 1GB (SHAREPOINT) | Coleta DICOM | 113360 |
11 | 20 | Unidade | SUBSCRICAO DE LICENCA DE SOFTWARE MICROSOFT 365 E3 | Coleta DICOM | 113603 |
12 | 5 | Unidade | SUBSCRICAO DE LICENCA DE SOFTWARE MICROSOFT 365 E5 | Coleta DICOM | 113611 |
13 | 300 | Unidade | SUBSCRICAO DE LICENCA DE SOFTWARE PROJECT ONLINE ESSENTIALS ShrdSvr ALNG VL MVL, POR USUARIO PROJECT PLAN 1 | Coleta DICOM | 91758 |
14 | 60 | Unidade | SUBSCRICAO DE LICENCA DE SOFTWARE PROJECT ONLINE PRO ShrdSvr ALNG VL MVL, POR USUARIO PROJECT PLAN 3 | Coleta DICOM | 91839 |
15 | 15 | Unidade | SUBSCRICAO DE LICENCA DE SOFTWARE PROJECT ONLINE PREMIUM ShrdSvr ALNG VL MVL, POR USUARIO PROJECT PLAN 5 | Coleta DICOM | 91812 |
LOTE 2 | |||||
ITEM | QUANTIDADE MENSAL | UNIDADE | DESCRIÇÃO CATMAS | COLETA DE PREÇOS | CÓDIGO SIAD |
1 | 28 | Unidades | LICENCA DE USO PERPETUO DE SOFTWARE SQL SERVER STANDARD ÚLTIMA VERSAO - SOFTWARE ASSURANCE | Coleta DICOM | 119210 |
2 | 18 | Unidade | LICENCA DE SOFTWARE SQL SERVER ENTERPRISE ÚLTIMA VERSAO - SOFTWARE ASSURANCE | Coleta DICOM | 119229 |
3 | 14 | Unidade | LICENCA DE USO PERPETUO DE SOFTWARE WINDOWS SERVER DATACENTER (ASSURANCE) | Coleta DICOM | 112917 |
5- DOCUMENTOS TÉCNICOS:
Não há necessidade de documentos técnicos.
6- AMOSTRA:
Não há necessidade de amostra.
7- VISITA TÉCNICA:
Não há necessidade de visita técnica.
8- ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO:
Não há necessidade de atestados ou certificados.
9- ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE:
9.1. LOTE 1: - O LICITANTE deverá apresentar declaração, assinada pelo representante legal da empresa, conforme modelo constante do Anexo VIII, de disponibilidade de apresentação, na data da assinatura do contrato, declarando o seguinte:
- O LICITANTE deverá comprovar por meio de declaração emitida pela Microsoft, ou ainda por informação constante no website da Microsoft, pertencer à categoria Government Partner (GP), estando capacitada a comercializar contratos de licenciamento por volume para órgãos públicos, sob pena da contratação não ser efetivada.
9.2. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, não sendo o suporte técnico do fabricante considerado subcontratação.
10- GARANTIA:
10.1. Os serviços prestados pela CONTRATADA para o LOTE 1 terão garantia durante toda a vigência da contratação.
10.1.1. Além das garantias contratuais previstas em lei, das licenças fornecidas, é de responsabilidade da CONTRATADA garantir ao CONTRATANTE que os softwares licenciados e/ou eventuais customizações não infrinjam quaisquer patentes, direitos autorais ou segredos de negócios.
10.1.2. A emissão de aceite dos serviços pelo CONTRATANTE não exime a CONTRATADA da responsabilidade pela correção de erros porventura identificados, sem ônus adicional, durante a garantia dos serviços.
10.2. As licenças do LOTE 2, adquiridas no formato perpétuo, terão, durante a vigência contratual e os prazos exigidos (coluna unidade de referência do item 22.2 do TR), a extensão de benefícios de upgrades (atualização) e suporte da Microsoft através do serviço Software Assurance. É uma extensão opcional de benefícios nos contratos de licenciamento da Microsoft. Considerando tratar-se de compra perpétua, onde o MP se resguarda que terá as versões mais recentes e livre de bugs (erros) pelo fabricante, mostra-se vantajoso para a instituição devido ao alto risco e criticidade das aplicações às quais estes softwares irão gerenciar.
10.3. GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL LOTE 1:
Será exigido a garantia de execução contratual visando assegurar indenização à CONTRATANTE no caso de prejuízos causados pelo inadimplemento do particular contratado, incluindo, ainda, valores devidos em razão da aplicação de multas e do não cumprimento de outras obrigações previstas no edital. Por ser ato discricionário da Administração e, diante da complexidade do objeto pretendido, entendeu-se como necessária a garantia para que, por eventualidade, não seja prejudicado o erário público.
LOTE 2:
Não será exigido a garantia de execução contratual por se tratar de uma simples aquisição, onde o pagamento será efetuado somente após a entrega efetiva das licenças, validação pelo setor técnico e posterior pagamento. Não há prestação de serviço.
11- ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
Não há necessidade de assistência técnica.
12- CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO:
12.1. São critérios de aceitabilidade das propostas:
a) Conformidade das especificações constantes na proposta com aquelas previstas no Edital.
b) Compatibilidade dos preços propostos com aqueles praticados no CATÁLOGO DE SOLUÇÕES DE TIC do Ministério da Economia, tendo este base para o valor máximo a ser praticado em cada licença.
b1) O item 8 do Termo de referência (Créditos Azure) não está incluso no Catálogo do Ministério da Economia e, portanto, não está sujeito ao teto definido.
12.2. A proposta comercial em desacordo com os critérios acima não será aceita pelo Pregoeiro, acarretando a desclassificação do licitante que a tiver apresentado.
12.3. Em caso de divergência entre as especificações do objeto constantes deste Edital e aquelas descritas no Portal de Compras - MG, prevalecerão as primeiras.
13- PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO:
Prazo de Entrega / Execução:
LOTE 1
As licenças do software contratado, bem como suas chaves de ativação, devem ser disponibilizadas em até 15 (quinze) dias
corridos após a emissão da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado por igual período desde que justificado pela CONTRATADA e autorizado pela CONTRATANTE.
O prazo de execução dos serviços será de 36 (trinta e seis) meses renováveis até o limite de 60 (sessenta) meses.
LOTE 2
As licenças do software contratado, bem como suas chaves de ativação, devem ser disponibilizadas em até 15 (quinze) dias
corridos após a emissão da Autorização de Fornecimento (AF), podendo ser prorrogado por igual período desde que justificado pela CONTRATADA e autorizado pela CONTRATANTE.
Prazo de Substituição / Refazimento: Para ambos os lotes até 5 (cinco) dias úteis, contados da solicitação da CONTRATANTE.
14- LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
Prestação dos serviços na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx - XX CEP: 30170-008.
15- VIGÊNCIA CONTRATUAL:
O contrato do LOTE 1 terá vigência de 36 (trinta e seis) meses e se iniciará em 04/11/2022.
O contrato do LOTE 2 (ou instrumento substitutivo) terá vigência de 36 (trinta e seis) meses devido aos prazos do seguro garantia de cada licenciamento, todos de 36 meses (Software Assurance), inclusive sendo exigido pela Microsoft para uso deste seguro. O contrato se inicia após a entrega definitiva das licenças.
Conforme exposto no campo justificativa deste termo de referência, o objeto descrito neste instrumento consiste em serviços que visam manter em funcionamento as licenças da solução e todo o ambiente de colaboração e produtividade baseada em nuvem da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais - PGJ, o qual é essencial à continuidade dos serviços prestados por este órgão, como por exemplo o e-mail corporativo, acesso aos documentos da instituição, reuniões remotas, segurança das informações, trabalhos colaborativos entre outros.
Com efeito de alcançar um padrão de qualidade desejável na prestação dos serviços que compõem o objeto deste termo de referência e criar uma comunicação eficaz com a contratante, a fim de alinhar os entendimentos acerca dos serviços de atualização e suporte que venham a ser realizados.
Portanto, há um esforço considerável, principalmente no início da vigência contratual, por parte tanto da Contratada quanto da Contratante, para se alcançar um padrão de execução adequado e satisfatório à realidade da PGJ.
Nesse sentido, não se revela operacionalmente aceitável o risco de alteração da empresa contratada em um período inferior a 36 meses, uma vez que, para cada novo ciclo contratual, todo o trabalho de mapeamento e o risco de paralisação dos serviços da PGJ, criação de controles de prazos de suporte e alinhamento com a PGJ precisaria ser refeito, gerando ineficiência na prestação dos serviços, além de custos operacionais desnecessários. Ressalte-se que, embora se trate de serviço de natureza continuada, que pode ser prorrogado até o limite legal (60 meses), a efetiva prorrogação da avença depende de diversos fatores, não sendo uma certeza administrativa. Some-se ao exposto todos os custos internos ligados à mobilização dos diversos setores envolvidos com a operacionalização das prorrogações contratuais.
Por fim, acrescente-se também o fato de que contratos mais duradouros tendem a ser mais atrativos ao mercado, diante da segurança que trazem a médio/longo prazo para as empresas, o que pode vir a trazer economia para a Procuradoria-Geral de Justiça.
16- POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO:
O contrato dos LOTES 1 e 2 poderão ser prorrogados por até 48 (quarenta e oito) meses, nos termos do inciso IV do art. 57 da Lei n° 8.666/93:
IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.
17- CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO:
Não há cronograma cadastrado.
18- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
LOTE 1:
18.1. O pagamento das licenças de subscrição deverá ser realizado de forma ANUAL, com valores proporcionais (pro rata) ao período de uso (ativação) dentro dos meses de faturamento.
18.1.1. A CONTRATANTE arcará somente com o custo das licenças ativadas (em uso) dentro da plataforma, não havendo, portanto, custos para aquelas sem ativação.
18.1.2. Os códigos de cada licença (SKU e SGD) terão a unidade de referência mensal para possibilitar o pagamento pro rata quando a ativação ocorrer fora da data específica dentro do mês.
18.2. O contrato será ativado em novembro de 2022 (quando finalizar a vigência do atual, que ocorre em 03/11/2022).
18.2.1. O pagamento do contrato de subscrição ocorrerá uma vez ao ano, sempre no mês de janeiro, durante toda a vigência contratual. Os valores devidos dos meses de novembro e dezembro serão sempre acumulados para pagamento em janeiro.
18.2.1.1. Essa condição foi apresentada e aceita pela Microsoft para o contrato com a Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais.
18.3. Os pagamentos serão realizados após a comprovação da disponibilidade do serviço e valores devidos, com emissão do termo de aceite (ou outro documento de ateste) e respectiva nota fiscal devidamente atestada pelo Gestor de Contrato.
18.4. Será feita a medição do consumo anual dos itens, com pagamento de acordo com o uso medido e atestado pela CONTRATANTE.
18.5. A CONTRATADA apresentará o relatório de consumo dos serviços sempre no mês de em janeiro e o Gestor do contrato terá até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento do relatório, para validar os dados apresentados e informá-la, se for o caso, sobre erros e possíveis correções.
18.5.1. Não havendo divergências no relatório de consumo, o Gestor do contrato autorizará a CONTRATADA a emitir a nota fiscal dos serviços.
18.6. O pagamento dos créditos do item 8 (SERVICO MICROSOFT CREDITOS AZURE) poderá ser na mesma nota fiscal utilizada para o pagamento das subscrições desde que os serviços estejam discriminados e detalhados.
18.8. O pagamento será feito, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) que corresponderá ao valor da respectiva parcela do objeto), seguindo os critérios abaixo:
a) A Contratada apresentará à Contratante, ANUALMENTE, a fatura correspondente aos serviços prestados no ano anterior, emitida em nome da Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ nº 20.971.057/0001-45, Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, constando, em seu corpo o nome do setor solicitante DIRETORIA DE SUPORTE E MANUTENÇÃO (DSMT/STI), o número do contrato, o número do empenho, os elementos caracterizadores do objeto, bem como seus dados bancários para pagamento;
LOTE 2:
18.9. O pagamento das licenças perpétuas com seguro de 36 meses (software assurance) será dividido em 3 (três) parcelas iguais e ocorrerá uma vez ao ano, sempre no mês de janeiro, durante toda a vigência contratual, na mesma data estipulada para o lote 1.
18.10. Os contratos dos lotes 1 e 2 caminharão em conjunto na Microsoft conforme os trâmites administrativos da fabricante.
18.11. O pagamento será feito, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) que corresponderá ao valor da respectiva parcela do objeto), seguindo os critérios abaixo:
a) A Contratada apresentará à Contratante, a fatura correspondente às entregas do lote, emitida em nome da Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ nº 20.971.057/0001-45, Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, constando, em seu corpo o nome do setor solicitante DIRETORIA DE SUPORTE E MANUTENÇÃO (DSMT/STI), o número do contrato, o número do empenho, os elementos caracterizadores do objeto, bem como seus dados bancários para pagamento.
19- DEVERES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE:
19.1. A CONTRATADA deverá:
a) Xxxxx, previamente, junto a CONTRATANTE, informações sobre as condições relevantes à execução do serviço proposto, através da Diretoria de Xxxxxxx e Manutenção/STI, responsável técnico Xxxxxxxxxx Xxxxxxx ou Xxxxxxx Xxxxx, telefone 0000-0000;
b) Executar a prestação de todo o serviço no prazo estipulado, de acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
c) Efetuar a entrega do produto no prazo e quantidade estabelecidos;
d) Designar representante comercial e representante técnico, ambos pertencentes ao quadro próprio da CONTRATADA, para atendimento das solicitações da CONTRATANTE;
e) Xxxxxxx as demandas do profissional da CONTRATANTE responsável pela gestão do contrato, quando solicitado formalmente, nas situações de alteração de quantitativos, alteração de configuração, suspensão e cancelamento de serviços, entre outras solicitações pertinentes;
f) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE e atender às solicitações prontamente.
g) Deverá disponibilizar para a CONTRATANTE um site de gerenciamento das licenças, bem como download gratuito dos produtos e acesso às chaves de instalação e/ou licenças de uso.
h) Prover capacidade operacional suficiente para plena prestação dos serviços requeridos neste Edital.
i) Caso à época da contratação o fabricante tenha lançado novas versões dos produtos adquiridos, ou simplesmente alterado a nomenclatura dos produtos, a CONTRATADA deverá entregar a CONTRATANTE as novas versões dos softwares, compatíveis em funcionalidades e em iguais condições de contratação, sem nenhum custo adicional.
j) A CONTRATADA deverá se comprometer a manter estável todo o licenciamento do Lote 1 junto a Microsoft durante toda a vigência do contrato.
k) Sujeitar-se à fiscalização do órgão Contratante quanto ao acompanhamento do cumprimento das obrigações pactuadas, prestando- lhe todos os esclarecimentos solicitados, bem como atendendo às reclamações consideradas procedentes.
l) Sujeitar-se aos acréscimos e supressões contratuais estabelecidos na forma do art. 65 da Lei n° 8.666/93, quais sejam, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato.
m) Xxxxxx, durante vigência do CONTRATO, em observância às obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de licitação.
n) Manter ativo, durante todo o prazo exigido para cada perfil de licença do lote 2, os direitos e garantias previstos para o Software Assurance da Microsoft. As características desse seguro estão definidas no link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xx- br/licensing/licensing-programs/software-assurance-default.
o) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao Estado ou à entidade estadual, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
p) Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços do Contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
q) Garantir sigilo e inviolabilidade das conversações realizadas por meio do serviço desta contratação, respeitando as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações.
q1) A quebra da confidencialidade ou sigilo de informações obtidas na prestação de serviços da CONTRATADA ensejará a responsabilidade criminal, na forma da lei, sem prejuízo de outras providências nas demais esferas.
r) A ativação das licenças no Tenant do MPMG não poderá ultrapassar 24 (vinte e quatro) horas a contar da solicitação do Gestor.
19.2. A CONTRATANTE deverá:
a) Fornecer esclarecimentos para eventuais dúvidas em relação ao objeto;
b) Xxxxxx interlocução permanente com a CONTRATADA no sentido de facilitar a entrega do serviço contratado;
c) Efetuar o pagamento dos valores devidos, no prazo e nas condições pactuadas;
d) Facilitar o acesso da CONTRATADA nas instalações e dependências da CONTRATANTE, caso necessário, visando garantir a entrega e prestação adequada do serviço;
e) Acompanhar e fiscalizar a execução contratual e exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com o contrato e os termos de sua proposta.
f) Fornecer a infraestrutura necessária para a realização das atividades que devam ser executadas em suas instalações ou de forma remota.
g) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
h) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados se estiverem em desacordo coma especificação e da proposta comercial da CONTRATADA.
i) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
j) Conceder prazo de 03 (três) dias úteis, após a notificação, para a CONTRATADA regularizar as falhas observadas.
20- UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL:
Unidade Administrativa Responsável: DIRETORIA DE SUPORTE E MANUTENÇÃO
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal do Contrato: XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal Suplente do Contrato: XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
21- SANÇÕES:
Serão estabelecidas no contrato.
22- INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
22.1. DETALHAMENTO DO OBJETO
22.1.1. Tabela de precificação das licenças de software a serem providos pela CONTRATADA e os valores MÁXIMOS a serem praticados, extraídos do Catálogo do Ministério da Economia:
NA PROPOSTA A SER CADASTRADANO PORTAL, O LICITANTE DEVERÁ OBSERVAR TAMBÉM AS ORIENTAÇÕES DO “MODELO DE PROPOSTA” (PLANILHA DE PREÇOS) DO ANEXO II DO EDITAL PARA COMPOR O SEU PREÇO.
LOTE 1
TABELA COM VALORES MÁXIMOS DO CATÁLOGO | ||||||||
Valores máximos do catálogo SGD | ||||||||
A | B | C | D | E | F | G | H | I |
Item | Qtde | Part Number | Cód SGD | Descrição | Valor unitário MENSAL | Valor unitário ANUAL | Coluna F x Coluna B | Valor total para 36 meses (Coluna H x 36) |
1 | 3511 TPA- MS.3.0- 00001 A1805 | SUBSCRICAO DE LICENCA DE SOFTWARE OFFICE 365 – PLANO F3 POR USUARIO | R$ 14,49 | - | R$ 50.874,39 | R$ 1.831.478,04 | ||
2 | 3536 | T6A- MS.3.0- 00024 A1747 | SUBSCRICAO DE LICENCA DE SOFTWARE OFFICE 365 - PLANO E1, POR USUARIO | R$ 34,08 | - | R$ 120.506,88 | R$ 4.338.247,68 | |
3 | 1293 | AAA- MS.3.0- 10842 A0874 | SUBSCRICAO DE LICENCA DE SOFTWARE OFFICE 365 - PLANO E3, POR USUARIO | R$ 93,84 | - | R$ 121.335,12 | R$ 4.368.064,32 | |
4 | 20 | SY9- MS.3.0- 00004 A1722 | SUBSCRICAO DE LICENCA DE SOFTWARE OFFICE 365 - PLANO E5, POR USUARIO | R$ 164,31 | - | R$ 3.286,20 | R$ 118.303,20 | |
5 | 7047 | 4DS- 00001 | MS.3.0- A0266 | SUBSCRICAO LICENCA SOFTWARE EXCHANGE ONLINE ARCHIVING/SERV.ARQUIVAMENTO P/CONTAS O365 F3 E O365E1 | R$ 11,29 | - | R$ 79.560,63 | R$ 2.864.182,68 |
6 | 8340 | KF5- 00002 | MS.3.0- A1404 | SUBSCRICAO DE LICENCA SOFTWARE OFFICE 365 ADVANCED THREATPREVENTION, POR USUARIO | R$ 7,99 | - | R$ 66.636,60 | R$ 2.398.917,60 |
7 | 10 | CE6- 00003 | MS.3.0- A1008 | SUBSCRICAO DE LICENCA DE SOFTWARE ENTERPRISE MOBILITY AND SECURITY E5 - EMS E5 | R$ 69,48 | - | R$ 694,80 | R$ 25.012,80 |
8 | 75 | 6QK- | SERVICO MICROSOFT CREDITOS | - | Ver item | Ver item | Ver item | |
00001 | AZURE. | 22.1.3 | 22.1.3 | 22.1.3 |
9 | 10 | N9U- 00002 | MS.3.0- A1497 | SUBSCRICAO DE LICENCA DE SOFTWARE VISIO PLANO 2 | R$ 59,85 | - | R$ 598,50 | R$ 21.546,00 |
10 | 20000 | 6WT- 00001 | MS.3.0- A0321 | SUBSCRIÇÃO DE LICENÇA DE SOFTWARE MICROSOFT OFFICE 365 EXTRA FILE STORAGE 1GB (SHAREPOINt) | R$ 0,95 | - | R$ 19.000,00 | R$ 684.000,00 |
11 | 20 | AAD- 33204 | MS.3.0- A0939 | SUBSCRIÇÃO DE LICENÇA DE SOFTWARE MICROSOFT 365 E3 | R$ 153,20 | - | R$ 3.064,00 | R$ 110.304,00 |
12 | 5 | AAD- 33168 | MS.3.0- A0934 | SUBSCRIÇÃO DE LICENÇA DE SOFTWARE MICROSOFT 365 E5 | R$ 269,52 | - | R$ 1.347,60 | R$ 48.513,60 |
13 | 300 | TRS- 00002 | MS.3.0- A1812 | SUBSCRIÇÃO DE LICENÇA DE SOFTWARE PROJECT ONLINE ESSENTIAL | R$ 39,93 | - | R$ 11.979,00 | R$ 431.244,00 |
14 | 60 | 7LS- 00002 | MS.3.0- A0478 | SUBS DE LICENÇA DE SOFTWARE PROJECT ONLINE PRO ShrdSvr ALNG | R$ 119,69 | - | R$ 7.181,40 | R$ 258.530,40 |
15 | 15 | 7SY- 00002 | MS.3.0- A0507 | SUBS DE LICENÇA DE SOFTWARE PROJECT ONLINE PRO ShrdSvr ALNG | R$ 219,38 | - | R$ 3.290,70 | R$ 118.465,20 |
LOTE 2
Item | Qtde | Part Number | Cód SGD | Descrição | Valor unitário MENSAL | Valor unitário ANUAL | Coluna G x Coluna B | Valor total para 36 meses (Coluna H x 3) |
A | B | C | D | E | F | G | H | I |
1 | 28 | 7NQ- 00302 | MS.3.0- A0492 | LICENCA DE SOFTWARE MICROSOFT SQL SERVER STANDARD 2 CORE LICSA (ASSURANCE) | - | R$ 9.377,89 | R$ 262.580,92 | R$ 787.742,76 |
2 | 18 | 7JQ- 00341 | MS.3.0- A0458 | LICENCA DE SOFTWARE MICROSOFT SQL SERVER ENTERPRISE 2 CORE LICSA (ASSURANCE) | - | R$ 35.960,67 | R$ 647.292,06 | R$ 1.941.876,18 |
3 | 14 | 9EA- 00271 | MS.3.0- A0539 | LICENCA DE USO PERPETUO DE SOFTWARE WINDOWS SERVER DATACENTER (ASSURANCE) | - | R$ 13.687,35 | R$ 191.622,90 | R$ 574.868,70 |
22.1.2. Em caso de divergências entre as especificações da tabela acima e aquela descrita no Catálogo da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia (SGD), prevalecerão as do catálogo.
22.1.3. A forma de precificar o item 8 (SERVICO MICROSOFT CREDITOS AZURE) deverá ser: Valor unitário ANUAL da SKU multiplicado por 75. O resultado será o valor para 36 meses;
22.1.4. A Diretoria de Suporte e Manutenção se manifesta no sentido de que sejam os valores de referência abertos (públicos) no pregão, considerando que o processo todo se balizará pelo Catálogo de Preços do Ministério da Economia e ao qual a Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais aderiu.
22.1.5. Caso à época da contratação o fabricante tenha lançado novas versões dos produtos elencados no item anterior, ou simplesmente alterado a nomenclatura dos produtos, a CONTRATADA deverá entregar a CONTRATANTE as novas versões dos softwares, compatíveis em funcionalidades e em iguais condições de contratação;
22.1.6. As contas de e-mail utilizam o domínio principal @xxxx.xx.xx.
22.1.7. As interfaces e telas das soluções oferecidas devem estar disponíveis no idioma português do Brasil;
22.1.8. A CONTRATADA não deve analisar ou processar o conteúdo dos e-mails para qualquer finalidade que não seja a prestação do serviço contratado. A CONTRATADA não deve analisar, processar ou indexar o conteúdo do e-mail para fins publicitários ou de criação de perfil de usuários;
22.1.9. A CONTRATADA não recolherá qualquer informação sobre o uso da Internet ou a localização por parte dos usuários;
22.1.10. A plataforma deve possibilitar, a qualquer momento, a migração de dados para nuvem ou de volta à infraestrutura local;
22.1.11. A plataforma deverá ter a capacidade de sincronizar com o Microsoft Active Directory, de tal forma que a criação e manutenção de usuários e listas de distribuição sejam centralizadas no site (on premise) da CONTRATANTE;
22.1.12. Para autenticação do usuário, a solução deverá sincronizar a senha do Microsoft Active Directory com o serviço de nuvem. Os componentes usados para essa finalidade devem ser criados pelo mesmo fabricante da solução, de tal forma que não haja nenhum código de terceiros manipulando essa informação;
22.1.13. O formato de contratação deverá permitir que a CONTRATANTE ative as licenças dentro da plataforma sem que para isso necessite intervenção da CONTRATADA.
22.1.13.1. A CONTRATANTE arcará somente com o custo das licenças ativadas (em uso) dentro da plataforma, não havendo, portanto, custos para aquelas sem ativação.
22.1.14. SUPORTE TÉCNICO DO MICROSOFT OFFICE 365
22.1.14.1. O serviço de suporte técnico à solução fornecida deverá ser ativada imediatamente após a ativação das licenças.
22.1.14.2. O suporte para correções de falhas, erros de ativação ou disponibilização de licenças, manutenção e atualização das aplicações, dúvidas com relação à plataforma ou sincronismo de credenciais deverão ser solicitadas à MICROSOFT, por ser a fabricante da solução e detentora dos direitos de uso.
22.1.14.3. O suporte ao contrato, Tenant, ativação de licenças, validações administrativas de consumo e corresponsabilidade pelo suporte técnico serão atribuições da CONTRATADA.
22.1.14.4. O serviço de suporte será prestado conforme a necessidade da CONTRATANTE durante a vigência do contrato, período integral (24x7x365), sem limite de quantidade de atendimentos.
22.1.14.5. Os serviços serão solicitados pela equipe técnica do MPMG mediante abertura de atendimento junto à CONTRATADA ou FABRICANTE, via chamada telefônica local ou gratuita, e-mail ou sítio na Internet.
22.1.14.6. A CONTRATADA após registrado atendimento deverá enviar para o e-mail xxx@xxxx.xx.xx ou ao e-mail do solicitante, com o número do registro do atendimento para acompanhamento.
22.1.14.7. No caso de indisponibilidade do e-mail a CONTRATADA deverá informar o número do registro do atendimento no telefone 0000-0000.
22.1.14.8. O tempo máximo para contato inicial para atendimento registrado deverá ser de 60 (sessenta) minutos.
22.1.14.9. Os atendimentos poderão ser realizados remotamente (via Internet, telefone ou e-mail) ou presencialmente, se necessário.
22.1.15. AMBIENTE DO MPMG
22.1.15.1. O MPMG utiliza o Microsoft 365 na nuvem, possuindo o seguinte quantitativo de licenças utilizadas no formato CSP em 11/05/2022:
Licença | Quantidade utilizada atualmente (Tenant) | Quantidade prevista para 36 meses | Percentual de uso atual vs capacidade prevista |
Enterprise Mobility + Security E5 | 1 | 10 | 10,0% |
Exchange Online Archiving | 5.950 | 7.047 | 84,4% |
Defender for Office 365 (Plan 1) | 7.095 | 8.340 | 85,1% |
Office 365 E1 | 3.208 | 3.536 | 90,7% |
Office 365 E3 | 1.150 | 1.293 | 88,9% |
Office 365 F1 (agora F3) | 2.758 | 3.511 | 78,6% |
Office 365 E5 | 5 | 20 | 25,0% |
Créditos AZURE | 0 | 75 | 0,0% |
Visio Plano 2 | 0 | 10 | 0,0% |
Office 365 Extra File Estorage 1GB | 0 | 20.000 | 0,0% |
Microsoft 365 E3 | 0 | 20 | 0,0% |
Microsoft 365 E5 | 0 | 5 | 0,0% |
Outras licenças em uso no TENANT:
Licença | Quantidade |
Microsoft Business Center | 2 |
Microsoft Power Apps Plan 2 Trial | 14 |
Microsoft Power Automate Free | 1.711 |
Power BI (free) | 107 |
Power Virtual Agents Viral Trial | 1 |
22.2. IDENTIFICAÇÃO E CARACTERÍSTICAS DAS LICENÇAS GLOSSÁRIO
SGD: Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia.
Identificador SGD: Código do produto junto ao Catálogo de Soluções de TIC com condições padronizadas do Ministério da Economia.
Identificador Microsoft: Código do produto junto ao fabricante.
Unidade de Referência: Período de cobertura da licença.
Software Assurance (SA): Programa de manutenção da Microsoft destinado a usuários corporativos que possui vários benefícios, inclusive direito de atualização.
LOTE 1
22.2.1. A unidade de referência (período de cobertura da licença) do SGD utilizada para o lote 1 (subscrição) será de um mês. O cálculo para precificar o valor total de cada item usará a referência do ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA (PLANILHA DE PREÇOS), item 3, O PREÇO E AS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS:
– Valor MENSAL definido pelo licitante (coluna G), restrito ao valor máximo definido para o item no catálogo de preços da SGD(*2), constante no subitem 22.1.1 do Termo de Referência (EXCETO o item 8), multiplicado pela quantidade para 36 meses (coluna C) para cada tipo de licença de software; O total desse cálculo é o valor a ser preenchido na coluna H.
– O item 8 (Créditos Azure) não está sujeito ao teto definido no Catálogo do Ministério da Economia. A aceitabilidade do preço será pela compatibilidade do preço com aquele praticado no mercado; para ver como precificar o item 8 (Créditos Azure) ver item 22.1.3.
LOTE 2
22.2.2. Para todo o lote 2 será exigido o Software Assurance das licenças para 36 (trinta e seis) meses, portanto o cálculo para precificar o valor total de cada item usará a referência do ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA (PLANILHA DE PREÇOS), item 3, O PREÇO E AS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS:
– Valor ANUAL definido pelo licitante (coluna G), restrito ao valor máximo definido para o item no catálogo de preços da SGD(*2), constante no subitem 22.1.1 do Termo de Referência, multiplicado pela quantidade para 36 meses (coluna C) para cada tipo de licença de software; O total desse cálculo é o valor a ser preenchido na coluna H.
ITEM 1
22.2.3. LICENÇA DE SOFTWARE OFFICE 365 - PLANO F3
Identificador SGD | Descrição | Identificador Microsoft | Modelo de Licenciamento | Unidade de Referência |
MS.3.0-A1805 | O365F3 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL XxxXxx | XXX-00000 | Subscrição | 1 Mês |
Para acesso às características da licença OFFICE 365 - PLANO F3:
ITEM 2
22.2.4. LICENÇA DE SOFTWARE OFFICE 365 - PLANO E1
Identificador SGD | Descrição | Identificador Microsoft | Modelo de Licenciamento | Unidade de Referência |
MS.3.0-A1747 | O365E1 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | T6A-00024 | Subscrição | 1 Mês |
Para acesso às características da licença OFFICE 365 - PLANO E1:
ITEM 3
22.2.5. LICENÇA DE SOFTWARE OFFICE 365 - PLANO E3
Identificador SGD | Descrição | Identificador Microsoft | Modelo de Licenciamento | Unidade de Referência |
MS.3.0-A0874 | O365E3 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL XxxXxx | XXX-00000 | Subscrição | 1 Mês |
Para acesso às características da licença OFFICE 365 - PLANO E3:
ITEM 4
22.2.6. LICENÇA DE SOFTWARE OFFICE 365 - PLANO E5.
Identificador SGD | Descrição | Identificador Microsoft | Modelo de Licenciamento | Unidade de Referência |
MS.3.0-A1722 | O365E5 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL XxxXxx | XX0-00000 | Subscrição | 1 Mês |
Para acesso às características da licença OFFICE 365 - PLANO E5:
ITEM 5
22.2.7. SUBSCRICAO PARA ARQUIVAMENTO DE CONTAS (O365 F3 E O365 E1).
Identificador SGD | Descrição | Identificador Microsoft | Modelo de Licenciamento | Unidade de Referência |
MS.3.0-A0266 | EOArchExchOnln ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | 4DS-00001 | Subscrição | 1 Mês |
Para acesso às características da licença ARQUIVAMENTO PARA CONTAS: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxxx-000/xxxxxxxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxx-xxxxxx-xxxxxxxxx-xxxxx ITEM 6
22.2.8. SUBSCRICAO DE LICENCA SOFTWARE DEFENDER O365 PLANO 1, POR USUARIO.
Identificador SGD | Descrição | Identificador Microsoft | Modelo de Licenciamento | Unidade de Referência |
MS.3.0-A1404 | Defender for O365 Plan 1 SubVL Per User | KF5-00002 | Subscrição | 1 Mês |
Para acesso às características da licença do DEFENDER:
xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxx-xxx-xxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxx-xxxxxx-000
ITEM 7
22.2.9. SUBSCRICAO DE LICENCA DE SOFTWARE ENTERPRISE MOBILITY AND SECURITY E5 - EMS E5.
Identificador SGD | Descrição | Identificador Microsoft | Modelo de Licenciamento | Unidade de Referência |
MS.3.0-A1008 | EntMobandSecE5Full ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | CE6-00003 | Subscrição | 1 Mês |
Para acesso às características da licença MOBILITY AND SECURITY E5: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxx-xxxxxxxx
ITEM 8
22.2.10. SERVICO MICROSOFT CREDITOS AZURE.
Identificador SGD | Descrição | Identificador Microsoft | Modelo de Licenciamento | Unidade de Referência |
N/D | Azure pre-payment | 6QK-00001 | Subscrição | Anual |
22.2.10.1. Os créditos do Microsoft Azure serão consumidos no formato PRÉ-PAGO, com pagamentos ANUAIS de 25 (vinte e cinco) SKUs, respeitando o item 18.2.1 deste Termo de Referência.
22.2.10.2. O quantitativo estimado de consumo no Termo de Referência (75 SKUs de Azure) é para uso em 36 meses.
22.2.10.3. Os valores consumidos de Azure, a serem pagos de forma ANUAL pela CONTRATANTE, poderão vir discriminados na mesma nota fiscal de serviço dos produtos de subscrição.
22.2.10.4. Havendo uso menor dos créditos ao longo do ano, os valores correspondentes às SKUs não utilizadas serão creditados para o ano seguinte e assim por diante até o final do contrato (36 meses). Ex: Primeiro ano de contrato, os créditos ficam validos
por 36 meses; segundo ano do contrato, os créditos ficam validos por 24 meses; terceiro ano do contrato, os créditos ficam validos por 12 meses.
ITEM 9
22.2.11. SUBSCRICAO DE LICENCA DE SOFTWARE VISIO PLANO 2
Identificador SGD | Descrição | Identificador Microsoft | Modelo de Licenciamento | Unidade de Referência |
MS.3.0-A1497 | VisioPlan2 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL XxxXxx | X0X-00000 | Subscrição | 1 Mês |
Para acesso às características da licença VISIO PLANO 2:
xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxxx-000/xxxxx/xxxxx-xxxx-0?xxxxxxxxxxxxxxx:xxxxxxxxxxx
ITEM 10
22.2.12. SUBSCRIÇÃO PARA EXPANSÃO DO ARMAZENAMENTO DO SHAREPOINT
Identificador SGD | Descrição | Identificador Microsoft | Modelo de Licenciamento | Unidade de Referência |
MS.3.0-A0321 | O365 Extra File Storage Sub Add-on Extra Storage 1 GB | 6WT-00001 | Subscrição | 1 Mês |
Para acesso às características da EXPANSÃO DO ARMAZENAMENTO DO SHAREPOINT: xxxxx://xxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxxx-000/xxxxxxxx/xxx-xxxxxxx-xxxxx?xxxxxx000-xxxxxxxxx
ITEM 11
22.2.13. SUBSCRICAO DE LICENCA DE SOFTWARE MICROSOFT 365 E3
Identificador SGD | Descrição | Identificador Microsoft | Modelo de Licenciamento | Unidade de Referência |
MS.3.0-A0939 | M365 E3 Unified ShrdSvr ALNG SubsVL MVL XxxXxx | XXX-00000 | Assinatura Mensal | 1 Mês |
Para acesso às características do MICROSOFT 365 E3:
xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxxx-000/xxxxxxxxxx/x0?xxxxxxxxxxxxxxx%0xxxxxxxxxxxx
ITEM 12
22.2.14. SUBSCRICAO DE LICENCA DE SOFTWARE MICROSOFT 365 E5
Identificador SGD | Descrição | Identificador Microsoft | Modelo de Licenciamento | Unidade de Referência |
MS.3.0-A0934 | M365 E5 Unified ShrdSvr ALNG SubsVL MVL XxxXxx | XXX-00000 | Assinatura Mensal | 1 Mês |
Para acesso às características do MICROSOFT 365 E5:
xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxxx-000/xxxxxxxxxx/x0?xxxxxxxxxxxxxxx%0xxxxxxxxxxxx
ITEM 13
22.2.15. SUBSCRICAO DE LICENCA DE SOFTWARE PROJECT PLAN 1
Identificador SGD | Descrição | Identificador Microsoft | Modelo de Licenciamento | Unidade de Referência |
MS.3.0-A1812 | ProjectPlan1 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | TRS-00002 | Assinatura Mensal | 1 Mês |
Para acesso às características do MICROSOFT PROJECT PLAN 1:
xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxxx-000/xxxxxxx/xxxxxxx-xxxx-0?xxxxxxxxxxxxxxx%0xxxxxxxxxxxx
ITEM 14
22.2.16. SUBSCRICAO DE LICENCA DE SOFTWARE PROJECT PLAN 3
Identificador SGD | Descrição | Identificador Microsoft | Modelo de Licenciamento | Unidade de Referência |
MS.3.0-A0478 | Project Plan3 Shared All Lng Subs VL MVL Per User | 7LS-00002 | Assinatura Mensal | 1 Mês |
Para acesso às características do MICROSOFT PROJECT PLAN 3:
xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxxx-000/xxxxxxx/xxxxxxx-xxxx-0?xxxxxxxxxxxxxxx%0xxxxxxxxxxxx
ITEM 15
22.2.17. SUBSCRICAO DE LICENCA DE SOFTWARE PROJECT PLAN 5
Identificador SGD | Descrição | Identificador Microsoft | Modelo de Licenciamento | Unidade de Referência |
MS.3.0-A0507 | ProjectPlan5 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | 7SY-00002 | Assinatura Mensal | 1 Mês |
Para acesso às características do MICROSOFT PROJECT PLAN 5:
xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxxx-000/xxxxxxx/xxxxxxx-xxxx-0?xxxxxxxxxxxxxxx%0xxxxxxxxxxxx
ITEM 16
22.2.18. SQL SERVER STANDARD
Identificador SGD | Descrição | Identificador Microsoft | Modelo de Licenciamento | Unidade de Referência |
MS.3.0-A0492 | SQLSvrStdCore ALNG LicSAPk MVL 2Lic CoreLic + Software Assurance | 7NQ-00302 | Perpétua | 12 Meses |
ITEM 17
22.2.19. SQL SERVER ENTERPRISE
Identificador SGD | Descrição | Identificador Microsoft | Modelo de Licenciamento | Unidade de Referência |
MS.3.0-A0458 | SQLSvrEntCore ALNG LicSAPk MVL 2Lic CoreLic + Software Assurance | 7JQ-00341 | Perpétua | 12 Meses |
ITEM 18
22.2.20. WINDOWS DATACENTER
Identificador SGD | Descrição | Identificador Microsoft | Modelo de Licenciamento | Unidade de Referência |
MS.3.0-A0539 | WinSvrDCCore ALNG LicSAPk MVL 16Lic CoreLic + Software Assurance | 9EA-00271 | Perpétua | 12 Meses |
22.3. MANUTENÇÃO DE SIGILO E NORMAS DE SEGURANÇA
22.3.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo CONTRATANTE a tais documentos.
22.3.2. A CONTRATADA deverá executar o objeto do certame em estrita observância dos ditames estabelecido pela Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)).
AUTOR DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Nome: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Cargo: ANALISTA DE SUPORTE
Unidade Administrativa: DIRETORIA DE SUPORTE E MANUTENÇÃO
Assim ajustadas, as partes assinam o presente Contrato, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de duas testemunhas.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo CONTRATANTE
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx CONTRATANTE
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX, PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 20/10/2022, às 11:20, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX, Usuário Externo, em 24/10/2022, às 16:55, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXX, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 24/10/2022, às 17:17, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 24/10/2022, às 18:12, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 3975386 e o código CRC 6084A5E2.
Processo SEI: 19.16.3901.0133007/2022-06 / Documento SEI: 3975386 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 0x XXXXX - Xxxxxx XXXXX AGOSTINHO - Belo Horizonte/ MG
APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 171/2022 (SEI Nº 19.16.3901.0133007/2022-06) CONTRATO XXXX Xx 0000000
PRIMEIRO APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE COMPRA E VENDA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA TELSINC COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA, NA FORMA AJUSTADA
O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1.690, Bairro Santo Agostinho, nesta Capital, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, neste ato representado Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, promove o presente Apostilamento ao Contrato de Prestação de Serviço, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do objeto
Constitui objeto do presente Apostilamento ao Contrato nº 171/2022, cujo objeto consiste na “contratação de empresa especializada no fornecimento de subscrição de licenças de uso e aquisições perpétuas das aplicações Microsoft” a inclusão de dotação orçamentária.
CLÁUSULA SEGUNDA - Da inclusão de dotação orçamentária
Fica incluída ao Contrato inicial, para fins de execução orçamentária, a seguinte dotação: 1091.03.122.703.2.028.0001.4.4.90.40.06 Fonte 60.1 e suas equivalentes nos exercícios seguintes.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX, PROCURADOR- GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 27/10/2022, às 15:48, conforme art.
22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 4022168 e o código CRC 25D6BFFE.
Processo SEI: 19.16.3901.0133007/2022-06 / Documento SEI: 4022168
Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 0x XXXXX - Xxxxxx XXXXX AGOSTINHO - Belo Horizonte/ MG