APLICATIVO MÓVEL Cláusulas Exemplificativas

APLICATIVO MÓVEL. O Sistema deverá ser fornecido com as seguintes condições técnicas e funcionalidades:
APLICATIVO MÓVEL. A. Modularidade da aplicação móvel e funcionalidade básica
APLICATIVO MÓVEL. 2.6.1. O sistema deve possuir aplicativo para ser executado em dispositivos móveis como smartphones e tablets compatíveis com Android e IOS, a fim de facilitar a apuração da frequência de servidores que realizam trabalho externo aos equipamentos administrativos;
APLICATIVO MÓVEL. REQUISITOS C
APLICATIVO MÓVEL. O aplicativo para dispositivos móveis – app – deverá ser compatível com o sistema operacional Android em sua versão mais recente, assim como as anteriores. O app deverá adaptar-se para download em quaisquer dispositivos móveis de plataforma Android em que o mesmo for baixado. A contratada deverá disponibilizar o aplicativo na loja virtual da plataforma Android (Play Store), mantendo-se disponível para download gratuito em todo o tempo de duração do contrato entre a Prefeitura Municipal e a vencedora do presente certame. Ao fazer um download, o aplicativo deverá permitir inserção das informações de seu usuário e senha para a autenticação, para então visualizar as informações do(s) aluno(s) sob sua responsabilidade. O aplicativo deverá possuir tela inicial, após a autenticação, as informações cadastrais do alunos, como: nome, RA, escola, série, período, turma e professores. O aplicativo deverá possuir lista contendo Comunicados, Eventos, Merenda, Faltas/Presenças, Atividades online, Boletim e Horário das Aulas. Ao escolher a opção Comunicados, o app deverá possuir os comunicados coletivos e individuais em forma de lista. Ao escolher a opção Eventos, o app deverá possuir outra tela em forma de lista, mostrando todos os eventos com fotos, título, descrição e demais informações cadastradas. Ao escolher a opção Merenda, o app deverá disponibilizar a seleção do mês e exibir em forma de lista ou imagem, a merenda publicada para o aluno em questão, informando o nome do cardápio. Ao escolher a opção Faltas/Presenças, o app deverá disponibilizar o calendário anual e informar se houve presença ou alguma falta naquele dia para o aluno, mediante preenchimento do professor. Ao escolher a opção Atividades online, o app deverá disponibilizar a seleção do mês e exibir em forma de lista a atividade online postada pelo professor, publicada para o aluno em questão. Ao escolher a opção Boletim, o app deverá disponibilizar a seleção do boletim por disciplina ou anual, em forma de lista, as disciplinas (atribuídas à turma dele pela matriz curricular de seu ano/série) e a nota final de cada disciplina. O app deverá manter-se sincronizado em tempo real com a base de dados do portal do professor, mantendo assim os dados atualizados em tempo real. Quaisquer modificações, alterações ou novas inserções na base de dados do portal do professor poderão ser consultados no aplicativo instantaneamente.
APLICATIVO MÓVEL. Sistema que possua aplicativo específico para smartphones e tablets, no mínimo para os sistemas iOS e Android, visando permitir cadastrar lances através de smartphones e tablets. Processo Administrativo / Licitação nº /20 Contrato de Prestação de Serviços nº Contrato de Prestação de Serviços que entre si celebram o MUNICÍPIO DE - e a empresa , COM BASE NA LEI 8.666/93 E SUAS MUNICÍPIO DE - , pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº , com sede na Cidade de , Estado de , na (endereço), nº - (Bairro) - CEP: , neste ato representado por , portador da Cédula de Identidade RG nº - (órgão expedidor) e inscrito no CPF/MF sob o nº , doravante denominado CONTRATANTE e a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , com sede na Cidade de , Estado de , na (endereço), nº - (Bairro) - CEP: , neste ato representada por , portador da Cédula de Identidade RG nº - (órgão expedidor) e inscrito no CPF/MF sob o nº , doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente CONTRATO visando à prestação de serviços de Assessoria Técnica Especializada para Gestão e Venda de Bens Patrimoniais Imóveis e Móveis considerados Inservíveis, através da disponibilidade do uso de Sistema/Tecnologia de Venda de Ativos Inservíveis, por meio eletrônico (via web), em tempo real, On-line e Presencial Simultaneamente, nos termos do processo administrativo nº . O Instrumento ora firmado se rege pela Lei 8.666/1.993 e suas modificações posteriores.
APLICATIVO MÓVEL. O aplicativo móvel a ser criado pela CONTRATADA para acesso do usuário ao Sistema de Bicicletas Compartilhadas - INTEGRABIKE deverá ter, no mínimo, as seguintes funcionalidades:

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  • Aplicação Conversão: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização dos recursos.

  • OBJETIVO O IMED, através desta RFP, torna público o processo seletivo destinado à contratação de pessoa jurídica especializada em Controles de Pragas e Vetores, para fins de dar suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital Estadual Formosa - Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxx (HEF), tendo em conta que o IMED é a organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da referida Unidade de Saúde, conforme Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão nº 050/2022 – SES / GO). Busca-se com o presente procedimento identificar no mercado um comparativo técnico e de preços para o objeto desta RFP e do respectivo processo seletivo que se alinhe aos objetivos do IMED frente ao Contrato de Gestão retro mencionado.

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO Não há necessidade de critérios de aceitabilidade.

  • Da Distribuição de Resultados Artigo 33. As quantias que forem atribuídas ao FUNDO a título de dividendos, juros sobre capital próprio, reembolso de proventos decorrentes do empréstimo de valores mobiliários ou rendimentos advindos de ativos financeiros que integrem a carteira do FUNDO devem ser incorporadas ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • RESULTADOS PRETENDIDOS a) Implementar de maneira geral que os acessos on-line atendam aos requisitos da segurança da informação de: autenticidade, integridade e não-repúdio da autoria da manipulação de informações digitais;

  • Âmbito de aplicação Artigo 1.º (Objeto)

  • Funcionalidades 6.3.1. Deverá possuir detecção automática MDI/MDIX em todas as portas em par trançado.

  • Departamento de Licitações e Contratos E-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 013 Proc. Licitatório nº 138/2017 – Pregão Presencial nº 58/2017

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Artigo 32 – Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes do FUNDO serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO A finalidade e justificativa desta contratação é o fornecimento de bens permanentes necessários para manutenção dos serviços das áreas meio e fim do Ministério Público de Minas Gerais, possibilitando uma gestão eficiente quanto à formação de estoque desses produtos. Embora com a implementação de gestão de estoque, a DIMAT consiga planejar a quantidade estimada de bens permanentes para atendimento das demandas nas unidades da PGJ nos próximos 12 meses, optou-se pela contratação por Registro de Preços em observância aos objetivos previstos na Agenda 2030 da ONU. Consoante objetivo 9, “Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação”, evidencia-se a necessidade de a Divisão de Materiais estar preparada e capacitada para se adequar às mudanças (e.g.inauguração de sedes próprias, mudança de endereço com ampliação ou redução de espaços) que possam ocorrer na estrutura da PGJ e impactar o fornecimento desses bens. Além disso, o Registro de Preços se justifica em razão da durabilidade dos bens permanentes que deve ser levada em consideração para a previsão do estoque necessário a ser mantido na Divisão de Materiais, sem comprometimento dos espaços livres dos galpões. Ademais, a manutenção do ponto de reposição desses bens visa a substituir os bens deteriorados e quebrados, bem como equipar novas unidades da capital e do interior do MPMG. Para que a área-fim do MPMG possa promover a justiça e atender à sociedade, imprescindível que a Divisão de Materiais tenha estoque disponível para pronto atendimento de bens para membros, servidores e funcionários desta instituição. Nesse sentido resta evidenciada a necessidade de contratações frequentes, motivo pelo qual justifica-se a licitação na modalidade pregão, na sua forma eletrônica, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, consoante inciso I do Art. 3º do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e o Art. 1º e o § 1º do Art. 2º do Dec. Nº 5.450, de 31 de maio de 2005. Ademais, a opção pelo Registro de Preços enquadra-se nos casos previstos nos incisos I e III do art. 4º do Decreto Estadual n.º 46.311/2013, além de outras vantagens, tais como: (a) não precisar haver imediatamente dotação orçamentária; (b) poder atender demandas imprevisíveis; (c) reduzir a necessidade de manter grande quantidade de volume de estoque; (d) eliminar de vez o fracionamento de despesas evitando sucessivas aquisições do mesmo objeto ao longo do exercício; (e) reduzir o número de licitações; (f) apresentar um tempo célere para as aquisições; (g) menor custo na realização de licitação; (h) maior transparência nas aquisições.