Acesso às Instalações Cláusulas Exemplificativas

Acesso às Instalações. O ACESSANTE consentirá, a qualquer tempo, que representantes da CEMIG D, devidamente credenciados, tenham acesso às instalações elétricas de sua propriedade, especialmente à sua subestação abaixadora, e fornecerá os dados e informações que forem solicitados sobre assuntos pertinentes ao funcionamento dos aparelhos e instalações que estejam ligados à rede elétrica.
Acesso às Instalações. As partes convencionam que ficam estabelecidos os critérios abaixo para o acesso de Dirigentes Sindicais.
Acesso às Instalações. 17.1. A LOGUM se reserva o direito de negar, ao seu exclusivo critério, o acesso ou mesmo retirar de instalações próprias ou por ela operadas, qualquer empregado, preposto, contratado ou prestador de serviço do CARREGADOR que (i) não cumpra com os requisitos e as regras de saúde e segurança estabelecidos pela LOGUM no âmbito de suas instalações, e/ou (ii) que, a exclusivo critério da LOGUM, não esteja apto a ingressar ou circular em suas instalações.
Acesso às Instalações. 7.1. O USUÁRIO irá permitir que a CONCESSIONÁRIA utilize uma parte do terreno, situado no ENDEREÇO DE ENTREGA deste CONTRATO, onde ficará instalado o CONJUNTO DE REGULAGEM E MEDIÇÃO (CRM), sem que lhe assista o direito de cobrar pela área destinada qualquer remuneração, a qualquer título, se utilizada exclusivamente para os fins previstos neste CONTRATO.
Acesso às Instalações. Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0XX0-0000-000X-0X00 e informe o código 7BD9-1798-698A-9F11 O ACESSANTE consentirá, a qualquer tempo, que representantes da CEMIG D, devidamente credenciados, tenham acesso às instalações elétricas de sua propriedade, especialmente à sua subestação abaixadora, e fornecerá os dados e informações que forem solicitados sobre assuntos pertinentes ao funcionamento dos aparelhos e instalações que estejam ligados à rede elétrica.
Acesso às Instalações. O Signatário confirma e concorda que os representantes da Parte Contratante UL, bem como quaisquer terceiros observadores que estejam acompanhando os representantes, terão acesso livre, imediato, seguro, protegido e sem necessidade de aviso prévio às fábricas ou instalações de armazenagem onde o Produto Coberto, ou quaisquer componentes forem fabricados, processados, acabados, armazenados ou localizados durante o horário comercial, ou quando as instalações de armazenagem ou a fábrica estiverem operando realmente. O Signatário também concorda em fornecer acesso ao seu sistema de gestão e registros de produção para o Produto Coberto. O Signatário concorda em fornecer aos representantes da Parte Contratante UL e a terceiros observadores todas as proteções de segurança e quaisquer outras proteções aplicáveis, exigidas por lei, para os funcionários do Signatário, inclusive, entre outras, todas as normas e regulamentações da U.S. Occupational Safety and Health Administration (“OSHA”) ou quaisquer equivalentes não norte- americanas. O Signatário não tentará condicionar o direito de livre acesso a uma fábrica ou a instalações de armazenagem dos representantes da Parte Contratante UL, ou de quaisquer terceiros observadores que estejam acompanhando os representantes à assinatura de qualquer acordo, renúncia ou liberação que, de qualquer forma, signifique afetar os direitos ou obrigações legais da Parte Contratante UL ou de seu representante. Se qualquer dos representantes da Parte Contratante UL assinar tal acordo, renúncia ou liberação, será o referido documento considerado nulo e sem qualquer valor ou eficácia. A Parte Contratante UL orientará, no entanto, seus representantes para exercer cuidado razoável no cumprimento das normas de segurança da fábrica geralmente aplicáveis ao pessoal em qualquer fábrica ou instalação de armazenagem.

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  • DAS INSCRIÇÕES 4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

  • Acesso Fica assegurado o acesso dos dirigentes sindicais com Frequência Livre, empregados do banco, às dependências do SANTANDER, inclusive prédios administrativos. No que se refere à entrega e distribuição de jornais, periódicos e boletins sindicais é vedada a divulgação de matérias político-partidárias ou ofensivas a quem quer que seja. O acesso às áreas consideradas de uso restrito dependerá de definição e prévia anuência por parte do SANTANDER. As garantias previstas nesta cláusula não se aplicam em prédios administrativos que estejam com movimentos paredistas.

  • DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA 8.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

  • Acessórios São peças fixadas em caráter permanente no veículo segurado, independentemente de ser ou não original de fábrica, referentes a som e imagem (rádios e toca-fitas, conjugados ou não, amplificadores, equalizadores, CD players, auto falantes, televisores, telefones móveis e aparelhos transmissores e ou receptores de rádio).

  • ALTERAÇÃO SUBJETIVA 13.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.

  • DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição ativa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, devidamente atualizada.

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 7.6.1. MONTAGEM E MATERIAL DO QUADRO DA CENTRAL As portas serão fixadas à caixa, através de dobradiças e serão providas de fecho rápido. O quadro será fornecido com 1 (uma) via do desenho certificado do diagrama unifilar e esquemas funcionais, colocados em porta-desenho, instalados internamente ao quadro. Deverá ser fornecido também o desenho certificado do diagrama de fiação. O quadro terá placa de identificação do painel, aplicada sobre a face anterior do mesmo. Obedecerá a característica construtiva, conforme NEMA 1-A (uso geral e com gaxeta) e mais as descritas a seguir: - O quadro será de chapa de aço NR. 14 USG, com dobras adequadas para garantir sua rigidez. O quadro deverá possuir um tratamento de chapa à base de: - jateamento ao metal branco - fosfatização com duas demãos de primer antiferruginoso - pintado com tinta esmalte, cinza-claro ANSI-70, em estufa com camada de 70 micra O dobramento das chapas deverá ser feito a frio, mediante processo de estampagem. Os encostos dos batentes deverão ser garantidos pelo fornecedor por um período mínimo de 2(dois) anos. Durante esse período, estarão a cargo do fornecedor toda e qualquer correção de eventuais defeitos, causados por má qualidade ou aplicação incorreta dos materiais constituintes do quadro. Os barramentos serão de cobre eletrolítico, dimensionado para corrente nominal, indicada nos documentos do projeto. Serão trifásicos, com neutro, pintados com tinta isolante, nas cores padronizadas pela ABNT. O dimensionamento das barras deverá ser considerado como se o barramento fosse de barras lisas e sem pintura. O barramento deverá ser dimensionado também para os esforços eletromecânicos, decorrentes de curto-circuito. As junções do barramento principal deverão ser feitas com parafusos passantes, sendo os pontos de contato previamente prateados. As proteções para distribuição dos alimentadores deverão ser do tipo classe 600v, corrente alternada. A capacidade de ruptura mínima dos disjuntores e seccionadores deverão ser conforme corrente de curto-circuito. Estão previstos a uniformização dos tipos de disjuntores, com fornecimento de um só fabricante.

  • DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 14.1. A inexecução total ou parcial do contrato, ou o descumprimento de qualquer dos deveres elencados neste instrumento, sujeitará a LOCADORA, garantida a prévia defesa, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às penalidades de: