TARIFAS Cláusulas Exemplificativas

TARIFAS. De acordo com a legislação vigente, as Tarifas de Energia (TE) aplicáveis ao fornecimento de energia elétrica regulada, de que trata o CONTRATO, são as que estiverem em vigor para a CEMIG D, na modalidade tarifária A4 verde. Quaisquer ajustes tarifários que ocorram serão aplicados automaticamente ao fornecimento de energia elétrica de que trata o CONTRATO, em conformidade com a legislação específica vigente.
TARIFAS. AO ADERIR A ESTE CONTRATO VOCÊ ESTÁ SUJEITO À COBRANÇA DAS TARIFAS A SEGUIR INDICADAS:
TARIFAS. Quando vocêcompra algum item de um vendedor que aceita o PayPal ou faz uma doação, vocênão paga uma tarifa para o PayPal. Se a transação envolver uma conversão de moeda para sua compra ou doação, uma tarifa de conversão de moedas seráaplicada conforme descrito na seção Pagamentos Internacionais. O emissor do seu cartão de crédito ou débito também pode cobrar uma tarifa separada para enviar ou receber pagamentos por meio de sua conta do PayPal. Por exemplo, você pode ser cobrado por taxas de conversão de moedas, tarifas de transações internacionais ou outras tarifas mesmo quando a transação for doméstica ou não precisar de uma conversão de moeda. O PayPal não se responsabiliza por qua isquer tarifas cobradas de vocêpelo emissor do seu cartão de crédito ou débito ou qualquer outra instituição financeira. Se vocêfizer pagamentos internacionais usando um cartão internacional como meio de pagamento, esses pagamentos podem estar sujeitos à tributação pelas autoridades brasileiras. Verifique a tributação aplicável antes de concluir uma transação de pagamento internacional.
TARIFAS. Por decorrência desta modalidade, o CONSORCIADO está obrigado a arcar com:
TARIFAS. Como remuneração pelos serviços prestados, a EMPRESA pagará à EMISSORA, por CARTÃO emitido: a. uma tarifa de anuidade que se refere à utilização na rede de estabelecimentos afiliados (ESTABELECIMENTOS BANDEIRADOS), no país ou no exterior, bem como nos ESTABELECIMENTOS PORTO SEGURO, para pagamento de bens e serviços, cuja cobrança poderá ser parcelada pela EMISSORA no máximo em 12 (doze) parcelas; e b. outros valores, de acordo com as normas do Banco Central do Brasil, indicados na tabela de tarifas da EMISSORA vigente na época da utilização e/ou disponibilização de serviços, disponível nos meios de comunicação, inclusive no seu sítio eletrônico.
TARIFAS a) Caso o seu cartão tenha tarifa de anuidade, ela poderá ser cobrada tanto do seu cartão quanto dos adicionais após a adesão a este contrato, independentemente do desbloqueio dos adicionais. O Emissor poderá conceder preço diferenciado na Anuidade do seu cartão conforme regras disponíveis em regulamento específico.
TARIFAS a) Após a adesão a este Contrato, poderá ser cobrada a tarifa “Anuidade - Cartão Básico”, devida pelos serviços de disponibilização da rede de Estabelecimentos para pagamentos de bens e serviços; ou “Anuidade Cartão Diferenciado” devida pelos serviços de disponibilização da rede de Estabelecimentos para pagamentos de bens e serviços e englobando a disponibilização e o gerenciamento do Programa de Recompensas vinculado ao Cartão. Em ambos os casos, o Emissor fará também a administração, processamento e controle do Cartão. O Emissor poderá conceder preço diferenciado na Anuidade do seu Cartão conforme regras disponíveis em regulamento específico.
TARIFAS. 4.1. O EMISSOR poderá cobrar do CLIENTE:
TARIFAS. AO ADERIR A ESTE CONTRATO A EMPRESA ESTARÁ SUJEITA À INCIDÊNCIA DAS TARIFAS A SEGUIR INDICADAS E DEMAIS TARIFAS DOS SERVIÇOS CONTRATADOS: