DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Cláusulas Exemplificativas

DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 14.1. A inexecução total ou parcial do contrato, ou o descumprimento de qualquer dos deveres elencados neste instrumento, sujeitará a LOCADORA, garantida a prévia defesa, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às penalidades de:
DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 13.2. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002 e Lei 8.666/93, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer da licitação:
DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 11.1. A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da contratação é aquela prevista no Edital.
DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 1. As sanções administrativas serão impostas fundamentadamente nos termos das Leis nº 10.520/2002 e 8.666/93, no Decreto nº 3.555/2000 e no Decreto nº 5.450/2005. Ficará impedido de licitar e contratar com o
DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 13.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, e da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que, no decorrer da contratação:
DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades: - Advertência; - Multa; - Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos; - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 1. As sanções administrativas serão impostas fundamentadamente nos termos das Leis nº 10.520/2002 e 8.666/93, no Decreto nº 3.555/2000 e no Decreto nº 5.450/2005. Ficará impedido de licitar e contratar com o (a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e será descredenciado na mesma, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito à ampla defesa sem prejuízo das demais cominações legais previstas neste edital, o licitante que:
DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 1. As sanções administrativas serão impostas fundamentadamente nos termos das Leis nº 10.520/2002 e 8.666/93, no Decreto nº 3.555/2000 e no Decreto nº 5.450/2005. Ficará impedido de licitar e contratar com o (a) FUNDO DE MANUT.E DESENV. DO ENSINO DA EDUC.BÁSICA, e será descredenciado na mesma, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito à ampla defesa sem prejuízo das demais cominações legais previstas neste edital, o licitante que:
DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 12.1. Comete infração administrativa, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer da licitação:
DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 24.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520/2002, do Decreto nº 3.555/2000 e do Decreto nº 5.450/2005, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer da licitação: