Aceitação tácita Cláusulas Exemplificativas

Aceitação tácita. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência e na minuta de termo de contrato.
Aceitação tácita. A entrega dos envelopes à Comissão Julgadora da Licitação implica na aceitação, pelo licitante, de todas as normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como implica a obrigatoriedade de manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, obrigando-se o licitante a declarar, sob as penas da lei, a superveniência de fato impeditivo a participação, quando for o caso.
Aceitação tácita. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência e na minuta de termo de contrato. 15.1.Interpretação. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
Aceitação tácita. 27.1 - Os atos previstos neste CONTRATO ou autorizados pelo BANCO DO BRASIL S.A., que forem praticados pelo(s) PORTADOR (ES) e pelo CENTRO DE CUSTO, serão considerados aceitos pela EMPRESA, que ficará obrigada a cumprir integralmente os termos deste Contrato e as normas legais aplicáveis.
Aceitação tácita. O credenciamento implica na aceitação, pelo licitante, de todas as normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como implica a obrigatoriedade de manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, obrigando-se o licitante a declarar, sob as penas da lei, a superveniência de fato impeditivo a participação, quando for o caso.
Aceitação tácita. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas nesta Carta Convite e em seus anexos, em especial no Memorial Descritivo – ANEXO I.
Aceitação tácita. 23. Os atos previstos neste CONTRATO, ou autorizados pela EXPAND CARDS., que forem praticados pelo TITULAR ou ADICIONAL(IS), ainda que menor(es), serão considerados aceitos por este (TITULAR), que ficará obrigado a cumprir integralmente os termos deste Contrato e das normas legais e regulamentares aplicáveis.
Aceitação tácita. A aceitação tácita é qualquer conduta do destinatário que mostre o seu acordo com os termos da proposta contratual.
Aceitação tácita. 10.3.1. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo LICITANTE, das condições previstas neste Edital e em seus anexos.

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  • Aceitação 3.1. A contratação/alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado. A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos: