ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE SEGURO Cláusulas Exemplificativas

ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE SEGURO. 12.1 Qualquer alteração neste contrato somente terá validade se for feita por meio de documento escrito, mediante a emissão do respectivo endosso, com a concordância das partes contratantes, cabendo salientar que qualquer pedido de alteração será submetido às mesmas regras utilizadas para a aceitação do seguro.
ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE SEGURO. 4.1. Quaisquer alterações nas características do risco, bem como nas Condições Contratuais em vigor somente poderão ser feitas mediante pedido assinado pelo Segurado, por seu representante legal ou por corretor habilitado e entregue sob protocolo fornecido pela Seguradora.
ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE SEGURO. Qualquer alteração no contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo Segu- rado, seu representante legal ou por seu corretor de seguros, habilitado. A referida proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco. A Seguradora fornecerá ao proponente o protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com indicação da data e hora de seu recebi- mento, e procederá a análise, aceitação ou recusa de acordo com a Cláusula 7 - Aceitação da Proposta, destas Condições Gerais. A Seguradora providenciará a emissão da apólice ou do endosso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a partir da data da aceitação da proposta. São documentos do presente seguro a proposta, a apólice com os respectivos anexos e o documento de cobrança devidamente quitado. Nenhuma alteração nesses documentos será válida se não for feita por escrito, com a concordância de ambas as partes contratantes, observadas as condições aprovadas. Não é permitida a presunção de que a Seguradora possa ter conhecimento de circunstâncias que não constem da proposta, apólice e seus anexos, e daquelas que não lhe tenham sido comunicadas posterior- mente, na forma do item anterior.
ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE SEGURO. Qualquer alteração no contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo Segurado, seu representante legal ou por seu corretor se seguros, habilitado. A referida proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco. A Seguradora fornecerá ao proponente o protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com indicação da data e hora de seu recebimento, e procederá a analise, aceitação ou recusa de acordo com a cláusula 5 (Aceitação do Seguro) destas Condições Gerais.
ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE SEGURO. 4.1. Quaisquer alterações nas características do risco, bem como nas Condições Contratuais em vigor somente poderão ser feitas mediante pedido assinado pelo
ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE SEGURO 

Related to ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE SEGURO

  • ALTERAÇÃO DO CONTRATO Este Contrato não poderá ser alterado, quantitativa ou qualitativamente, conforme Decreto Municipal n.º 13.757/2009, sob pena de incorrer em ilegalidade, exceto nas condições previstas no § 3º do art. 1º, quando serão obedecidos os limites legais previstos no §1º, do art. 65, da Lei n.º 8.666/1993 e observados, para a formalização do aditamento, os procedimentos estabelecidos no Decreto Municipal n.º 16.361/2016.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • OBJETO DO CONTRATO 1.1. - É objeto do presente Contrato a prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE dos serviços descritos no Item B do QUADRO RESUMO (“Serviços”), em caráter autônomo e não exclusivo, conforme e nos termos deste Contrato e seus Anexos listados no Item H do QUADRO RESUMO.

  • DURAÇÃO DO CONTRATO O presente Contrato vigorará pelo prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato, desde que até este momento não seja feito nenhum pagamento à operadora. O contrato será renovado automaticamente, por prazo indeterminado, ao término da vigência inicial, sem cobrança de qualquer taxa ou outro valor no ato da renovação, salvo manifestação formal em contrário por qualquer uma das partes, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias anteriores ao seu vencimento.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 15.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93;

  • DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.

  • DA GESTÃO DO CONTRATO 15.1 O gestor do presente contrato será designado pelo Presidente desta Edilidade, nos termos da Lei de Licitações em seu artigo 67 e seguintes, o qual será encarregado pelo acompanhamento e fiscalização da execução do termo contratual objeto do presente certame, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste, sendo que tal fiscalização, em nenhuma hipótese, eximirá a CONTRATADA das suas responsabilidades contratuais e legais, bem como, dos danos pessoais e materiais que forem causados a terceiros ou à CONTRATANTE, ou por atos de seus próprios funcionários e prepostos ou ainda, por eventuais omissões.

  • PRAZO DO CONTRATO 12 (doze) meses. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

  • GESTÃO DO CONTRATO 7.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela prestação dos serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os componentes e os serviços fornecidos, diretamente ou por prepostos designados.