Imóvel e Conteúdo Segurado Cláusulas Exemplificativas

Imóvel e Conteúdo Segurado. Os locais segurados são os locais de propriedade ou locados pelo Segurado que se encontram discriminados na especificação na apólice. Entende-se como conteúdo segurado os maquinários, equipamentos,móveis e utensílios, exceto alicerces, fundações e aqueles bens constantes como “Riscos Excluídos” ou “Bens Não Cobertos” nas respectivas garantias contratadas.
Imóvel e Conteúdo Segurado. O imóvel objeto do seguro é a unidade residencial autônoma indicada na proposta, desde que não utilizada para fins comerciais, incluída suas instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, de condicionamento térmico e equipamentos nele instalados de forma fixa e permanente. Tratando-se de casas, sobrados e similares, são consideradas partes integrantes do imóvel segurado todas as construções situadas dentro de seus limites, tais como alpendres (cobertura suspensa por cima da porta principal de um edifício, para abrigo do sol da chuva , ou simplesmente para ornamentação), piscinas, garagens, casas de hóspedes ou de empregados, muros e outros elementos de delimitação física da propriedade. – Roupas pessoais, de cama, mesa e banho; – Louças, panelas, talheres e demais utensílios de cozinha; – Utensílios de limpeza como vassouras, espanadores, mangueira de jardim entre outros, exceto produtos químicos destinados à limpeza; – CD's, DVD's, e LP's, incluindo os aparelhos de execução; – Móveis e seus acessórios; – Aparelhos eletroeletrônicos, eletrodomésticos, cinematográficos, fotográficos e análogos; e – Objetos de decoração da residência, tais como bibelôs, quadros, relógios de parede, vasos ornamentais e abajures O conteúdo acima está coberto pelo seguro, desde que não estejam enquadrados em nenhum item do capítulo "Conteúdo Residencial Não Coberto" ou como item não coberto de alguma garantia específica.
Imóvel e Conteúdo Segurado. O imóvel objeto do seguro é a unidade residencial autônoma indicada na proposta, desde que não utilizada para fins comerciais, incluída suas instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, de condicionamento térmico e equipamentos nele instalados de forma fixa e permanente. Tratando- se de casas, sobrados e similares, são consideradas partes integrantes do imóvel segurado todas as construções situadas dentro de seus limites, tais como alpendres (cobertura suspensa por cima da porta principal de um edifício, para abrigo do sol da chuva , ou simplesmente para ornamentação), piscinas, garagens, casas de hóspedes ou de empregados, muros e outros elementos de delimitação física da propriedade.
Imóvel e Conteúdo Segurado. Entende-se como imóvel segurado a edificação ou conjunto de edificações, residenciais e/ou comerciais, podendo ser verticais ou horizontais organizadas em condomínio constituído de partes comuns e autônomas, cuja localização é indicada na apólice. São também consideradas partes integrantes da edificação segurada: instalações elétricas, hidráulicas e de combate a incêndio, construções situadas dentro de seu limite e em suas áreas comuns do condomínio (exceto fundações, alicerces e o terreno), tais como alpendres, piscinas, garagens, muros e outros elementos de delimitação física. Com exceção da cláusula de bens não cobertos entende-se como conteúdo segurado os bens de propriedade do Condomínio existentes nas áreas comuns, maquinismos, equipamentos, abrangendo antenas e anúncios instalados no risco segurado, chafarizes, móveis, objetos e utensílios de uso comum. Também são considerados segurados os bens dos condôminos, desde que contratadas as co- berturas Incêndio para Conteúdo dos Condôminos e/ou Roubo ou Furto do Conteúdo de Con- dôminos, respeitadas suas condições contratuais. Durante o período de vigência do seguro, qualquer alteração (reforma ou ampliação, por exemplo) no imóvel segurado deve ser informada a SulAmérica. Para condomínios horizontais residenciais as coberturas compreendem as áreas comuns do condomínio e a estrutura das residências, desde que o evento tenha tido início na área comum do condomínio e as edificações sejam padronizadas, de construção sólida e superior. Estas coberturas só se aplicam a condomínios fechados, isto é, o condomínio deve ter sua área completamente cercada ou murada, com controle efetivo de entrada e saída de pessoas e vigilância permanente e exclusiva do condomínio. Para condomínios horizontais comerciais/mistos, a estrutura das unidades autônomas estão excluídas. No caso do conteúdo, deverão ser contratadas coberturas específicas como incêndio para conteúdo dos condôminos e/ou roubo ou furto do conteúdo de condôminos, respeitando suas condições contratuais. Para fins deste seguro são considerados:

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  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.1. Além das exclusões previstas nas Cláusulas 4ª - Riscos Excluídos e 5ª - Bens/Interesses Não Garantidos - das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de:

  • MULTA POR DESCUMPRIMENTO O descumprimento de qualquer cláusula do presente Acordo Coletivo de Trabalho, por parte da Cooperativa Acordante implicará no pagamento de uma multa de 5% (cinco por cento) do salário do empregado prejudicado. O Valor da referida multa reverterá em favor do(s) empregado(s) atingido pela infração.

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 6.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (por carta, por fax ou por correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos Dados do Edital. O Concorrente responderá, também por escrito, no prazo indicado nos Dados do Edital. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou que venham a retirar o Edital.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 028/2019, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.