Inclusão de Segurados Cláusulas Exemplificativas

Inclusão de Segurados. Podem ser aceitos no seguro, observadas as demais cláusulas destas condições gerais e das especiais.
Inclusão de Segurados. 12.1 O Segurado incluído no prazo de 30 (trinta) dias da data da contratação, admissão, casamento e nascimento ou outro evento que habilite seu ingresso no seguro odontológico, terá como data de início de vigência a mesma data do evento que caracterizou sua condição de Segurado e/ou o mesmo dia de vigência do seguro, e estará isento dos prazos de carência descrito nestas condições gerais.
Inclusão de Segurados. 11.1. A inclusão dos segurados na apólice é feita por adesão individual ao contrato coletivo, podendo ser exigido para análise de aceitação o preenchimento de proposta de xxxxxx, bem como uma declaração pessoal ou prova de saúde.
Inclusão de Segurados. 12.1. A inclusão dos Segurados Principais far-se-á das seguintes formas:
Inclusão de Segurados. 7.1. A inclusão dos segurados é feita por adesão ao seguro, de forma facultativa.
Inclusão de Segurados. A inclusão de Segurados far-se-á da seguinte forma, conforme definido nas Condições Particulares:
Inclusão de Segurados. A inclusão de Segurados far-se-á da seguinte forma, conforme definido no Contrato:
Inclusão de Segurados. A inclusão dos Segurados titulares e dependentes é feita por adesão a este seguro, desde que aceito pela
Inclusão de Segurados. 8.2.1. Somente serão aceitos, na qualidade de Segurados, os componentes que, no dia fixado para início de vigência do risco individual:
Inclusão de Segurados. 8.2.1. A inclusão dos Dependentes, desde que contratada a Cláusula Suplementar, será de forma facultativa, devendo abranger o cônjuge do Segurado Titular, de acordo com o disposto na respectiva Cláusula Suplementar.