Common use of ACEITAÇÃO DO SEGURO Clause in Contracts

ACEITAÇÃO DO SEGURO. A aceitação do seguro estará sujeita à análise da Seguradora que no prazo de 15 (quinze) dias do recebimento da proposta poderá manifestar a recusa ou restringir a cobertura contratada. O recebimento do valor do preço não implica aceitação da proposta e, caso não seja aceito, a Seguradora devolverá o valor recebido acrescido da atualização monetária pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) se ultrapassado o prazo de 10 (dez) dias corridos a partir da formalização da recusa. Em caso de recusa da proposta dentro do prazo previsto, a cobertura prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o proponente ou seu representante tiver conhecimento formal da recusa. Caso ocorra algum sinistro coberto durante o prazo previsto de 15 dias, estando a proposta dentro das condições normais de aceitação da Seguradora, a indenização será paga deduzindo-se dela o total do preço do seguro devido por um ano de vigência da apólice. Caso a seguradora não comunique a recusa no prazo de 15 (quinze) corridos, fica caracterizada a aceitação do presente contrato de Seguro. Poderá ser solicitada documentação complementar para análise de sua proposta, uma única vez, desde que justificado pela Seguradora,quando tratar-se de pessoa física, e mais de uma vez, quando tratar-se de pessoa jurídica, neste caso, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso. As normas, coberturas e garantias do SulAmérica Empresarial foram submetidas à SUSEP, processo nº. 15414.003271/2005-45. O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Xxxxxxxxx, incentivo ou recomendação à sua comercialização.O Segurado poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de seguros, no site xxx.xxxxx.xxx.xx, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF. A seguradora irá relacionar em um banco de dados todas as informações referentes aos dados existentes na proposta, como também fará o registro dos históricos de sinistros ocorridos durante a vigência do contrato , tais informações servirão como parâmetro para análise da renovação e no momento do pagamento de indenizações.

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ACEITAÇÃO DO SEGURO. A aceitação Seguradora disporá do seguro estará sujeita à análise da Seguradora que no prazo de 15 (quinze) dias do recebimento para se manifestar a respeito da proposta poderá manifestar a recusa de adesão e/ou restringir a cobertura contratada. O recebimento do valor do preço não implica aceitação da proposta de contratação formulada pelo Estipulante, Sub-Estipulante e, caso não seja aceito/ou Segurado, a Seguradora devolverá o valor recebido acrescido da atualização monetária pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) se ultrapassado o prazo de 10 (dez) dias corridos a partir da formalização da recusa. Em caso de recusa da proposta dentro do prazo previsto, a cobertura prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir contar da data em do respectivo protocolo de recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que o proponente impliquem modificação do risco. A Seguradora poderá solicitar provas de saúde ou seu representante tiver conhecimento formal da recusa. Caso ocorra algum sinistro coberto durante o prazo previsto de 15 dias, estando a proposta dentro das condições normais de aceitação da Seguradora, a indenização será paga deduzindo-se dela o total do preço do seguro devido por um ano de vigência da apólice. Caso a seguradora não comunique a recusa no prazo de 15 (quinze) corridos, fica caracterizada a aceitação do presente contrato de Seguro. Poderá ser solicitada documentação complementar quaisquer outros documentos necessários para análise de sua proposta, uma única vez, desde que justificado pela Seguradora,quando tratar-se de pessoa físicado risco, e mais de uma vez, quando tratar-se de pessoa jurídica, neste caso, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspensosuspenso e terá continuidade após a entrega do respectivo documento solicitado. As normasSe a solicitação de documento se der ao proponente, coberturas e garantias do SulAmérica Empresarial foram submetidas à SUSEPpessoa física, processo nº. 15414.003271/2005-45esta poderá ser feita apenas uma vez durante o referido prazo. O registro deste plano na SUSEP Em caso de não implica, aceitação da proposta por parte da XxxxxxxxxSeguradora, incentivo o Estipulante, Sub-Estipulante e/ou recomendação à sua comercialização.Segurado será(ão) comunicado(s) por escrito, bem como serão devolvidos todos os valores eventualmente oferecidos a título de prêmio, no prazo máximo de 10 (dez) dias. No caso de recusa do risco, em que tenha adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, o proponente tem direito a cobertura do seguro entre a data de recebimento da proposta até a data da formalização da recusa. O Segurado valor poderá consultar ser restituído integralmente ou deduzido da parcela “pro rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a situação cadastral cobertura do seguro. Nos casos em que a aceitação da proposta dependa de contratação ou alteração da cobertura de resseguro facultativo, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, até que o ressegurador se manifeste formalmente. Neste mesmo prazo a Seguradora informará, por escrito, ao proponente, seu representante legal ou corretor de seguros, sobre a inexistência de cobertura. Caso a Seguradora não se pronuncie no site xxx.xxxxx.xxx.xxprazo de 15 (quinze) dias, sem que haja suspensão do prazo por meio solicitação de documentos, a aceitação do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF. A seguradora irá relacionar em um banco de dados todas as informações referentes aos dados existentes na proposta, como também fará o registro dos históricos de sinistros ocorridos durante a vigência do contrato , tais informações servirão como parâmetro para análise da renovação e no momento do pagamento de indenizaçõesseguro será automática.

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ACEITAÇÃO DO SEGURO. A aceitação do seguro estará sujeita à análise da Seguradora que no prazo de 15 (quinze) dias do recebimento da proposta poderá manifestar a recusa ou restringir a cobertura contratada. O recebimento do valor do preço não implica aceitação NÃO IMPLICA ACEITAÇÃO da proposta e, caso não seja aceito, a Seguradora devolverá o valor recebido acrescido da atualização monetária pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) se ultrapassado o prazo de 10 (dez) dias corridos a partir da formalização da recusa. Em caso de recusa da proposta dentro do prazo previsto, a cobertura prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o proponente ou seu representante tiver conhecimento formal da recusa. Caso ocorra algum sinistro coberto durante o prazo previsto de 15 dias, estando a proposta dentro das condições normais de aceitação da Seguradora, a indenização será paga deduzindo-se dela o total do preço do seguro devido por um ano de vigência da apólice. Caso a seguradora não comunique a recusa no prazo de 15 (quinze) corridoscorridos , fica caracterizada a aceitação do presente contrato de Seguro. Poderá ser solicitada documentação complementar para análise de sua propostae aceitação do risco, uma única vez, desde que justificado pela Seguradora,, quando tratar-se de pessoa física, e mais de uma vez, quando tratar-se de pessoa jurídica, neste caso, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso. As normas, coberturas e garantias do SulAmérica Empresarial Residencial foram submetidas à SUSEP, processo nº. 15414.003271/200515414.004226/2004-4527 e nº 15414.004257/2006-40. O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Xxxxxxxxx, incentivo ou recomendação à sua comercialização.. O Segurado poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de seguros, no site xxx.xxxxx.xxx.xx, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF. A seguradora irá relacionar em um banco de dados todas as informações referentes aos dados existentes na proposta, como também fará o registro dos históricos de sinistros ocorridos durante a vigência do contrato , tais informações servirão como parâmetro para análise da renovação e no momento do pagamento de indenizações. O Seguro Residencial SulAmérica destina-se ao proprietário ou inquilino de imóveis estritamente residenciais. O segurado poderá definir a cobertura de quatro formas: prédio, conteúdo, prédio e conteúdo ou verba única. Quando escolhida a opção prédio e conteúdo, os Limites Máximos de Garantia das Coberturas serão determinados com a divisão de seus valores entre conteúdo e prédio. Caso não haja definição na proposta de seguro, os valores serão distribuídos à ordem de 50% para prédio e 50% para conteúdo.

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ACEITAÇÃO DO SEGURO. A aceitação seguradora disporá do seguro estará sujeita à análise da Seguradora que no prazo de 15 (quinze) dias corridos para aceitar ou recusar o risco, contados da data do recebimento da proposta poderá manifestar de adesão, devidamente assinada pelo proponente (Pessoa Física), seja para seguros novos ou para alterações que impliquem modificações dos riscos originalmente aceitos ou ainda para as renovações. Caberá à seguradora fornecer ao proponente (Pessoa Física), obrigatoriamente, o protocolo que identifique a recusa ou restringir Proposta de Adesão por ela recepcionada, com indicação da data e hora de seu recebimento. O pagamento do prêmio antecipadamente não implica em aceitação automática do risco pela seguradora, entretanto, nesta hipótese, durante o período em que a seguradora analisar o risco vigorará a cobertura contratadaprovisória com o devido pagamento do prêmio proporcional. O recebimento prazo será suspenso quando a seguradora solicitar informações e ou documentos complementares para a análise do valor risco, sendo reiniciado no primeiro dia útil após o atendimento das exigências. A ausência de comunicação da seguradora, por escrito, no prazo acima, caracterizará a aceitação tácita da proposta. Caso o seguro venha a ser recusado, dentro do preço não implica aceitação da proposta e, caso não seja aceitoprazo estipulado, a Seguradora devolverá o valor recebido acrescido seguradora enviará uma correspondência ao segurado ou ao seu corretor, especificando e justificando os motivos da recusa. Na hipótese em que já tenha havido pagamento do prêmio, os valores pagos sujeitam- se a atualização monetária pelo IPCA (pela variação positiva do Índice de Preços Preço ao Consumidor AmploAmpliado (IPCA) se ultrapassado o divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a partir da formalização da recusa até a data efetiva da restituição pela seguradora, devendo ser restituído ao proponente, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pro rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a partir da formalização da recusacobertura. Em No caso de recusa doença ou invalidez preexistente, informada na Declaração Pessoal de Saúde constante da proposta dentro do prazo previstoProposta de Adesão, a cobertura prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que seguradora poderá aceitar o proponente com restrições de cobertura, excluindo os eventos que venham a ser causados pela doença ou seu representante tiver conhecimento formal da recusapela invalidez informada. Caso ocorra algum sinistro coberto durante Os aposentados por outros motivos que não a doença poderão ser incluídos nas apólices que admitam a respectiva cobertura deste grupo, caso os mesmos atendam a todas as demais condições previstas para a aceitação de preponentes, estabelecidas no contrato. A aceitação do risco implicará na emissão, pela seguradora, do Certificado Individual de Seguro, o prazo previsto de 15 diasqual será entregue ao estipulante contendo, estando a proposta dentro das condições normais de aceitação da Seguradorano mínimo, a indenização será paga deduzindo-se dela o total do preço data de início de vigência do seguro devido por um ano e os capitais segurados de vigência da apólicecada garantia contratada. Caso Com a entrega dos Certificados Individuais ao estipulante, a seguradora não comunique passa a recusa no prazo este a obrigação de 15 (quinze) corridos, fica caracterizada a aceitação do presente contrato de Seguro. Poderá ser solicitada documentação complementar para análise de sua proposta, uma única vez, desde que justificado pela Seguradora,quando tratar-se de pessoa física, e mais de uma vez, quando tratar-se de pessoa jurídica, neste caso, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso. As normas, coberturas e garantias do SulAmérica Empresarial foram submetidas à SUSEP, processo nº. 15414.003271/2005-45. O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Xxxxxxxxx, incentivo ou recomendação à sua comercialização.O Segurado poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de seguros, no site xxx.xxxxx.xxx.xx, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF. A seguradora irá relacionar em um banco de dados todas as informações referentes entregar os Certificados Individuais aos dados existentes na proposta, como também fará o registro dos históricos de sinistros ocorridos durante a vigência do contrato , tais informações servirão como parâmetro para análise da renovação e no momento do pagamento de indenizações.segurados

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ACEITAÇÃO DO SEGURO. A aceitação do seguro estará sujeita sujeira à análise da Seguradora que no de risco, e a seguradora disporá do prazo de 15 (quinze) dias corridos para aceitar ou recusar o risco, contados da data do recebimento da proposta de adesão, seja para seguros novos ou para alterações que impliquem modificações dos riscos originalmente aceitos ou ainda para as renovações. Caberá à seguradora fornecer ao proponente, obrigatoriamente, o protocolo que identifique a proposta de adesão por ela recepcionada, com indicação da data e hora do seu recebimento. Durante esse prazo, a seguradora poderá manifestar solicitar documentos complementares, apenas uma vez. Neste caso, o prazo será suspenso quando a recusa seguradora solicitar informações e ou restringir documentos complementares para a análise do risco, voltando a correr no primeiro dia útil após o atendimento da exigência. O pagamento do prêmio antecipadamente não implica em aceitação automática do risco pela seguradora, entretanto, nesta hipótese, durante o período em que a seguradora analisar o risco vigorará a cobertura contratadaprovisória com o devido pagamento do prêmio proporcional. O recebimento A ausência de comunicação da seguradora, por escrito, no prazo acima, caracterizará a aceitação tácita da proposta. Caso o seguro venha a ser recusado, dentro do valor do preço não implica aceitação da proposta e, caso não seja aceitoprazo estipulado, a Seguradora devolverá o valor recebido acrescido seguradora enviará uma correspondência ao Estipulante ou ao seu corretor, especificando e justificando os motivos da recusa. Na hipótese em que já tenha havido pagamento do prêmio, os valores pagos sujeitam-se a atualização monetária pelo IPCA (pela variação positiva do Índice de Preços Preço ao Consumidor AmploAmpliado (IPCA) se ultrapassado o divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a partir da formalização da recusa até a data efetiva da restituição pela seguradora, devendo ser restituído ao proponente, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pro rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a partir cobertura. No caso de doença ou de invalidez preexistente, informada na Declaração Pessoal de Saúde constante da formalização da recusaProposta de Adesão, a seguradora poderá aceitar o proponente com restrições de cobertura, excluindo os eventos que venham a ser causados pela doença ou pela invalidez informada. A aceitação está limitada em caso de apólices que admitam cobertura de grupo de aposentados. Aposentados por tempo de serviço poderão ser incluídos nas apólices que admitam a respectiva cobertura deste grupo com direito a todas as coberturas do seguro, inclusive IFPTD. Aposentados por Invalidez que já tenham recebido indenização de IFPTD (ou IPD) em outra seguradora não serão aceitos. Em caso todos os casos é necessário que os mesmos atendam a todas as demais condições previstas para a aceitação de recusa da proposta dentro do prazo previstoproponentes, a cobertura prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o proponente ou seu representante tiver conhecimento formal da recusaestabelecidas no contrato. Caso ocorra algum sinistro coberto durante o prazo previsto de 15 dias, estando a proposta dentro das condições normais de A aceitação da Seguradora, a indenização será paga deduzindo-se dela o total do preço do seguro devido por um ano de vigência da apólice. Caso a seguradora não comunique a recusa no prazo de 15 (quinze) corridos, fica caracterizada a aceitação do presente contrato de Seguro. Poderá ser solicitada documentação complementar para análise de sua proposta, uma única vez, desde que justificado pela Seguradora,quando tratar-se de pessoa física, e mais de uma vez, quando tratar-se de pessoa jurídica, neste caso, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso. As normas, coberturas e garantias do SulAmérica Empresarial foram submetidas à SUSEP, processo nº. 15414.003271/2005-45. O registro deste plano implicará na SUSEP não implicaemissão, por parte da Xxxxxxxxxseguradora, incentivo ou recomendação à sua comercializaçãode Certificado Individual de Seguro, que será entregue ao Estipulante. Com a entrega dos Certificados Individuais ao Estipulante, a seguradora passa a este a obrigação de entregar os Certificados Individuais aos segurados.O Segurado poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de seguros, no site xxx.xxxxx.xxx.xx, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF. A seguradora irá relacionar em um banco de dados todas as informações referentes aos dados existentes na proposta, como também fará o registro dos históricos de sinistros ocorridos durante a vigência do contrato , tais informações servirão como parâmetro para análise da renovação e no momento do pagamento de indenizações.

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ACEITAÇÃO DO SEGURO. A aceitação do seguro estará sujeita à análise da Seguradora que no prazo de 15 (quinze) dias do recebimento da proposta poderá manifestar a recusa ou restringir a cobertura contratada. O recebimento do valor do preço não implica aceitação NÃO IMPLICA ACEITAÇÃO da proposta e, caso não seja aceito, a Seguradora devolverá o valor recebido acrescido da atualização monetária pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) se ultrapassado o prazo de 10 (dez) dias corridos a partir da formalização da recusa. Em caso de recusa da proposta dentro do prazo previsto, a cobertura prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o proponente ou seu representante tiver conhecimento formal da recusa. Caso ocorra algum sinistro coberto durante o prazo previsto de 15 dias, estando a proposta dentro das condições normais de aceitação da Seguradora, a indenização será paga deduzindo-se dela o total do preço do seguro devido por um ano de vigência da apólice. Caso a seguradora não comunique a recusa no prazo de 15 (quinze) corridoscorridos , fica caracterizada a aceitação do presente contrato de Seguro. Poderá ser solicitada documentação complementar para análise de sua propostae aceitação do risco, uma única vez, desde que justificado pela Seguradora,, quando tratar-se de pessoa física, e mais de uma vez, quando tratar-se de pessoa jurídica, neste caso, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso. As normas, coberturas e garantias do SulAmérica Empresarial Residencial foram submetidas à SUSEP, processo nº. 15414.003271/200515414.004226/2004-4527. O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Xxxxxxxxx, incentivo ou recomendação à sua comercialização.. O Segurado poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de seguros, no site xxx.xxxxx.xxx.xxwww.susep. xxx.xx, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF. A seguradora irá relacionar em um banco de dados todas as informações referentes aos dados existentes na proposta, como também fará o registro dos históricos de sinistros ocorridos durante a vigência do contrato contrato, tais informações servirão como parâmetro para análise da renovação e no momento do pagamento de indenizações. O Seguro Residencial SulAmérica destina-se ao proprietário ou inquilino de imóveis estritamente residenciais. O segurado poderá definir a cobertura de quatro formas: prédio, conteúdo, prédio e conteúdo ou verba única (opção que não exige definição percentual sobre prédio e conteúdo, sendo a indenização relativa ao Limite Máximo estabelecido da garantia acionada). Quando escolhida a opção prédio e conteúdo, os Limites Máximos de Garantia das Coberturas serão determinados com a divisão de seus valores entre conteúdo e prédio. Caso não haja definição na proposta de seguro, os valores serão distribuídos à ordem de 50% para prédio e 50% para conteúdo.

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ACEITAÇÃO DO SEGURO. A aceitação adesão ao seguro se dará através do preenchimento completo da proposta de xxxxxx ao seguro estará sujeita à análise da Seguradora que no pelo proponente, por seu representante legal ou pelo corretor de seguros. A seguradora disporá do prazo de 15 (quinze) dias corridos para aceitar ou recusar o risco individual, contados da data do recebimento da proposta poderá manifestar de adesão, seja para seguros novos ou para alterações que impliquem modificações dos riscos originalmente aceitos ou ainda para as renovações. Caberá à seguradora fornecer ao proponente, obrigatoriamente, o protocolo que identifique a recusa ou restringir proposta de adesão por ela recepcionada, com indicação da data e hora do seu recebimento. Para a cobertura contratada. O recebimento do valor do preço não implica aceitação análise da proposta e, caso não seja aceitoProposta de Xxxxxx, a Seguradora devolverá o valor recebido acrescido da atualização monetária pelo IPCA (Índice seguradora poderá exigir do Proponente, declarações pessoais, exames médicos e/ou qualquer outra prova ou atestado de Preços saúde. A seguradora poderá solicitar ao Consumidor Amplo) se ultrapassado o prazo de 10 (dez) dias corridos a partir da formalização da recusa. Em caso de recusa da proposta dentro do prazo previsto, a cobertura prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o proponente ou seu representante tiver conhecimento formal da recusa. Caso ocorra algum sinistro coberto durante o prazo previsto de 15 dias, estando a proposta dentro das condições normais de aceitação da Seguradora, a indenização será paga deduzindo-se dela o total do preço do seguro devido por um ano de vigência da apólice. Caso a seguradora não comunique a recusa no prazo de 15 (quinze) corridos, fica caracterizada a aceitação do presente contrato de Seguro. Poderá ser solicitada documentação complementar para análise de sua propostaProponente, uma única vez, desde que justificado pela Seguradora,quando tratar-se a apresentação de pessoa física, documentos complementares para a análise e mais de uma vez, quando tratar-se de pessoa jurídica, neste aceitação do risco. Nesse caso, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspensosuspenso a partir da solicitação, voltando a correr a partir da data em que forem cumpridas todas as exigências da seguradora. As normasCaso a seguradora não se manifeste durante o prazo de 15 (quinze) dias, coberturas a aceitação da Proposta será automática. Caso o seguro venha a ser recusado dentro do prazo estipulado, a seguradora enviará uma correspondência ao estipulante ou ao seu corretor, especificando e justificando os motivos da recusa. Na hipótese em que já tenha havido pagamento do prêmio, os valores pagos sujeitam-se a atualização monetária pela variação positiva do Índice de Preço ao Consumidor Ampliado (IPCA) divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a partir da formalização da recusa até a data efetiva da restituição pela seguradora, devendo ser restituído ao proponente, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pro rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. No caso de doença ou de invalidez preexistente informada na Declaração Pessoal de Saúde constante da Proposta de Adesão, a seguradora poderá aceitar o proponente com restrições de cobertura, excluindo os eventos que venham a ser causados pela doença ou pela invalidez informada. Aposentados por tempo de serviço poderão ser incluídos nas apólices que admitam a respectiva cobertura deste grupo com direito a todas as garantias do SulAmérica Empresarial foram submetidas à SUSEPseguro, processo nº. 15414.003271/2005-45inclusive IFPD. O registro deste plano Aposentados por invalidez que não tenham recebido indenização de IFPD (ou IPD) em outra seguradora terão direito a todas as garantias. Aposentados por invalidez que já tenham recebido indenização de IPD ou IFPD em outra seguradora não serão aceitos. Em todos os casos é necessário que os mesmos atendam a todas as demais condições estabelecidas no contrato para a aceitação de proponentes. A aceitação do seguro implicará na SUSEP não implica, emissão de Certificado Individual de Seguro por parte da Xxxxxxxxxseguradora, incentivo ou recomendação à sua comercialização.O Segurado poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de segurosque será entregue ao estipulante, e conterá, no site xxx.xxxxx.xxx.xxmínimo, por meio do número a data de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF. A seguradora irá relacionar em um banco início de dados todas as informações referentes aos dados existentes na proposta, como também fará o registro dos históricos de sinistros ocorridos durante a vigência do contrato seguro e os capitais segurados de cada garantia contratada. Com a entrega dos Certificados Individuais ao estipulante, tais informações servirão como parâmetro para análise da renovação e no momento do pagamento a seguradora passa a este a obrigação de indenizaçõesentregar os Certificados Individuais aos segurados.

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