Common use of ACEITAÇÃO DO SEGURO Clause in Contracts

ACEITAÇÃO DO SEGURO. 9.1 Com base nas declarações prestadas pelo Segurado na Proposta de Seguro devidamente assinada por este, seu representante legal ou corretor de seguros habilitado, a Seguradora, terá o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se sobre a proposta, contados a partir da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. A ausência de manifestação, por escrito, nos prazos previstos, caracterizará a aceitação tácita da proposta.

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ACEITAÇÃO DO SEGURO. 9.1 8.1 Com base nas declarações prestadas pelo Segurado na Proposta de Seguro devidamente assinada por este, seu representante legal ou corretor de seguros habilitado, a Seguradora, Seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se sobre a proposta, contados a partir da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. A ausência de manifestação, manifestação por escrito, nos prazos previstos, caracterizará a aceitação tácita da proposta.

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ACEITAÇÃO DO SEGURO. 9.1 5.1 Com base nas declarações prestadas pelo Segurado na Proposta de Seguro devidamente assinada por este, seu representante legal ou corretor de seguros habilitado, a Seguradora, Seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se sobre a propostaaceitação do risco, contados a partir da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. A ausência de manifestação, por escrito, nos prazos previstosno prazo previsto, caracterizará a aceitação tácita da proposta.

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ACEITAÇÃO DO SEGURO. 9.1 6.1 Com base nas declarações prestadas pelo Segurado na Proposta de Seguro devidamente assinada por este, seu representante legal ou corretor de seguros habilitado, a Seguradora, terá o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se sobre a proposta, contados a partir da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. A ausência de manifestação, por escrito, nos prazos previstos, caracterizará a aceitação tácita da proposta.

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ACEITAÇÃO DO SEGURO. 9.1 5.1 Com base nas declarações prestadas pelo Segurado na Proposta de Seguro devidamente assinada por este, seu representante legal ou corretor de seguros habilitado, a Seguradora, terá o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se sobre a proposta, contados a partir da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. A ausência de manifestação, por escrito, nos prazos previstos, caracterizará a aceitação tácita da proposta.

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ACEITAÇÃO DO SEGURO. 9.1 8.1. Com base nas declarações prestadas pelo Segurado na Proposta de Seguro proposta devidamente assinada por este, este ou por seu representante legal ou por corretor de seguros habilitado, a Seguradora, terá o dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias para manifestar-se sobre a proposta, contados a partir da data de do seu recebimento, seja para seguros novos decidir-se-á pela aceitação ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação recusa do risco. A ausência de manifestação, por escrito, nos prazos previstos, caracterizará a aceitação tácita da propostaseguro.

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