Termo de Cessão definição

Termo de Cessão é o " Termo de Cessão de Direitos Creditórios" que identifica a cessão dos Direitos Creditórios pelo Cedente ao FUNDO, nos termos do Contrato de Cessão.
Termo de Cessão é o “Termo de Cessão de Direitos Creditórios”, que
Termo de Cessão. É o documento pelo qual se formaliza a cessão dos Direitos Creditórios adquiridos pelo FUNDO, na forma prevista no anexo do respectivo Contrato de Cessão. Funciona como um borderô, contendo a relação dos títulos cedidos, o valor de face dos mesmos, as datas dos seus vencimentos e os dados dos devedores, além do valor pelo qual os referidos Direitos Creditórios foram cedidos ao FUNDO. Este documento prova a realização da cessão e obriga a Cedente a entregar à Administradora, por conta e ordem do FUNDO, os Documentos Comprobatórios da Operação. Suplemento referente à [-]ª série de Cotas Seniores / Cotas Subordinadas Mezanino emitida nos termos do regulamento do “Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multissetorial Milênio Recebíveis LP, inscrito no CNPJ/ME nº 15.578.550/0001-60, administrado pela BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., pessoa jurídica de direito privado com sede na cidade e Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, 00x xxxxx, Xxxxx Xxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 13.486.793/0001-42, devidamente autorizada à prestação dos serviços de administração de carteira de títulos e valores mobiliários pela CVM de acordo com o Ato Declaratório nº 11.784, de 30 de junho de 2011, doravante designada (“Administradora”) registrado no [●] Registro de Títulos e Documentos de São Paulo (SP) do qual este Suplemento é parte integrante

Examples of Termo de Cessão in a sentence

  • Rescisão amigáveldo Termo de Cessão Gratuita de Uso de Bem Móvel nº.

  • A empresa certificadora realizará o processo de assinatura digital do Termo de Cessão, este termo conterá as assinaturas do Cedente, do Administrador e do Gestor do Fundo.

  • Caso o resultado da execução desta Carta Contrato seja produto sujeito ao regime da propriedade intelectual, a Contratada deverá obter da (s) pessoa (s) física (s) titular (es) dos direitos autorais, por meio do "Termo de Cessão de Direitos Autorais Patrimoniais" nos termos da Lei nº 9.610/ 98, a cessão dos direitos autorais patrimoniais ao demandante de forma total, irrevogável e irretratável.

  • As Partes concordam, desde já, que a emissão da Nota de Negociação para fins de formalização do Termo de Cessão é uma liberalidade da BRAAIM e da Emissora, os quais se reservam o direito de não a emitir caso assim o decidam.

  • Para fins de transferência das Ações já convertidas, uma vez assinado o Termo de Cessão e, se aplicável, assinada a procuração pelo Cessionário, (i) a BRAAIM firmará o respectivo termo de transferência de ações no livro societário da Emissora aplicável em nome do Cedente e do Cessionário; e (ii) os administradores da Emissora escriturarão a transferência de ações nos demais livros societários da Emissora aplicáveis.


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Termo de Cessão é o " Termo de Cessão de Direitos Creditórios" que identifica a cessão dos Direitos Creditórios pelo Cedente ao FUNDO, nos termos do Contrato de Cessão. Modelo de Suplemento de Emissão de Cotas da [•]ª Série de Cotas Seniores Suplemento referente à [•]ª série de Cotas Seniores de emissão do FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NEXUS, CNPJ/MF Nº 29.720.600/0001-06 (“Cotas Seniores”), administrado por BRL Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S/A., CNPJ/ME sob n.º 13.486.793/0001-42, emitida nos termos do Regulamento do FUNDO.
Termo de Cessão tem o significado que lhe é atribuído no Artigo 29 deste Regulamento.
Termo de Cessão são os documentos pelos quais o Fundo adquire os Direitos de Crédito das Cedentes nos termos de cada Contrato de Cessão. Xxx Xxxxxxxx, 000, 00x xxxxx/XXX.:00000-000/Xxx Paulo – SP xxx.xxxxxxxx.xxx.xx Suplemento de emissão de Quotas Seniores / Quotas Subordinadas do [ ] Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Suplemento referente à [*] série de Quotas Seniores / Quotas Subordinadas emitida nos termos do Regulamento do Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multisetorial Mareah, inscrito no CNPJ/ME sob o nº 38.284.369/0001-46, administrado pela BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., pessoa jurídica de direito privado com sede na cidade e Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, 00x xxxxx, Xxxxx Xxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 13.486.793/0001-42, devidamente autorizada à prestação dos serviços de administração de carteira de títulos e valores mobiliários pela CVM de acordo com o Ato Declaratório nº 11.784, de 30 de junho de 2011 (“Administradora”), a ser registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos de São Paulo (SP). A [*] série de Quotas Seniores / Quotas Subordinadas do [ ] Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (“Fundo”), emitida nos termos do Regulamento do Fundo, terá as seguintes características:
Termo de Cessão. É o documento utilizado para documentar as operações de cessão de crédito realizadas. Funciona como um borderô, contendo a relação dos títulos cedidos, o valor de face dos mesmos, as datas dos seus vencimentos e os dados dos sacados, além do valor pelo qual os créditos foram cedidos. Este documento prova a realização da cessão, mas não desobriga a Cedente de entregar ao FUNDO, por intermédio da Gestora, os DocumentosComprobatórios. Vício do direito creditório ou do documento que o representa Xxxxxxxx defeito do direito creditório, ou do título representativo do crédito, que justifique a recusa do Devedor em pagá-lo, no todo ou em parte. ANEXO IV MODELO DE SUPLEMENTO Suplemento ao Regulamento para emissão da [x] Série da [x] Emissão Pública com Esforços Restritos de Cotas [x] (“Cotas”) do Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multissetorial Ásia LP (“Fundo”), realizada nos termos do seu Regulamento, conforme as seguintes características:
Termo de Cessão. Termo de cessão de Direitos de Preferência, cujo modelo será fornecido pelo Administrador aos Cotistas na Data Base que desejarem ceder o seu Direito de Preferência sobre as Cotas. (Esta página foi intencionalmente deixada em branco) Pela prestação dos serviços de administração, será devida pelo Fundo uma remuneração correspondente a 0,7% (sete décimos por cento) ao ano sobre o valor de mercado do Fundo, provisionada mensalmente na proporção de 1/12 (um doze avos) e paga até o 5º (quinto) Dia Útil do mês subsequente. O valor de mercado será calculado com base na média dos preços de fechamento da cota do Fundo na B3 no mês anterior ao do pagamento da remuneração, multiplicada pelo total de Cotas emitidas pelo Fundo, observada, ainda, a remuneração mínima de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) mensais, pagos no dia 15 de cada mês e reajustado anualmente pela variação do IPC, apurado e divulgado pela FIPE, com base em 1° de setembro de 2009. Além disso, de acordo com o regulamento do Fundo, o Administrador também faz jus a remuneração na proporção de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total de cada nova emissão de Cotas realizada com sucesso. Na referida taxa não estão inclusos os custos de emissões, bem como eventual custo de distribuições referentes à contratação de instituições intermediárias para coordenar e/ou participar do processo de distribuição de Cotas, observadas as práticas de mercado e levando-se em consideração o valor total da respectiva emissão. Não são devidas taxa de desempenho ou performance e o Fundo não efetua a cobrança de taxa de ingresso ou taxa de saída do Fundo.
Termo de Cessão. Cada termo de cessão dos Direitos Creditórios, celebrado entre as Cedentes e a Emissora, com a interveniência e anuência do Agente Fiduciário e do Agente Administrativo, na forma do modelo constante do Anexo II do Contrato de Cessão, por meio do qual é formalizada a cessão de Direitos Creditórios à Emissora, no âmbito do Contrato de Cessão. “Termo de Recompra Facultativa” Significa o instrumento que formaliza a recompra de determinados Direitos Creditórios Vinculados, conforme modelo constante do Anexo IV do Contrato de Cessão, a ser celebrado entre a Emissora e a respectiva Cedente, com a interveniência e anuência do Agente Fiduciário e do Agente Administrativo, na hipótese em que a respectiva Cedente optar pelo pagamento do Valor de Recompra Facultativa no âmbito do exercício de uma Recompra Facultativa, nos termos da Cláusula Oitava do Contrato de Cessão. [TCMB: Ok, inserido]
Termo de Cessão. É o documento pelo qual se formaliza a cessão dos Direitos Creditórios adquiridos pelo FUNDO, na forma prevista no anexo do respectivo Contrato de Cessão, contendo a relação dos títulos cedidos, o valor de face dos mesmos, as datas dos seus vencimentos e os dados dos devedores, além do valor pelo qual os referidos Direitos Creditórios foram cedidos ao FUNDO. Este documento prova a realização da cessão e obriga a Cedente a entregar à Administradora, por conta e ordem do FUNDO, os Documentos Comprobatórios da Operação. Anexo II – Modelo de Suplemento de Emissão de Cotas [●] Suplemento de Emissão de Cotas [●] DO [●] CNPJ/MF [●] Suplemento referente à [●] série de Cotas [●] emitida nos termos do regulamento do “[●], inscrito no CNPJ/MF nº [●], administrado pela [●], instituição financeira com sede na [●], inscrita no CNPJ/MF sob o nº [●], doravante designada (“Administradora”) registrado no [●] Registro de Títulos e Documentos de [●] do qual este Suplemento é parte integrante