Controle definição

Controle o poder detido por pessoa ou grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto ou sob controle comum para, isolada ou conjuntamente: (i) exercer, de modo permanente, direitos que lhe assegurem a maioria dos votos nas deliberações sociais e eleger a maioria dos administradores ou gestores de outra pessoa jurídica, fundo de investimento ou entidades de previdência complementar, conforme o caso; e/ou (ii) efetivamente dirigir as atividades e orientar o funcionamento de órgãos de outra pessoa jurídica, fundo de investimento ou entidade de previdência complementar;
Controle significa o controle, direto ou indireto, de qualquer sociedade, conforme definido no artigo 116 da Lei das Sociedades por Ações.
Controle significa, em relação a uma Pessoa, o poder de isoladamente ou em conjunto com outras Pessoas, gerenciar e determinar a direção da administração e as políticas da Pessoa em questão, através da titularidade da maioria do capital votante, por força de contrato ou por qualquer outro meio. Termos derivados de Controle, tais como "Controladora", "Controlador" e outras palavras correlatas terão significado análogo ao de Controle;

Examples of Controle in a sentence

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More Definitions of Controle

Controle. (bem como os correlatos “Controlar”, “Controlada” ou “Controladores”): significa a definição prevista no artigo 116 da Lei das Sociedades por Ações.
Controle. (incluindo termos correlatos, tais como “Controlador”, “Controlado por” e “sob Controle comum”) significa (i) o poder detido por uma outra pessoa, ou um grupo de pessoas agindo em conjunto, de eleger, direta ou indiretamente, a maioria dos administradores e de determinar e conduzir as políticas e administração de tal pessoa, quer isoladamente ou em conjunto com suas afiliadas; ou (ii) a titularidade, direta ou indireta, por uma pessoa e suas afiliadas, de pelo menos 50% mais 1 ação/quota representativa do capital social votante da pessoa em questão.
Controle significa a titularidade e o exercício, direta ou indiretamente, dos poderes necessários para definir ou orientar a definição dos atos de gestão ou políticas de determinada pessoa, conforme definição no artigo 116 da Lei das Sociedades por Ações, além dos poderes de gestão discricionária aplicáveis aos gestores de fundos de investimento (“Controlada”), de qualquer plano de recuperação extrajudicial a qualquer credor ou classe de credores, independentemente de ter sido requerida ou obtida homologação judicial do referido plano; ou (b) se a Emitente e/ou suas respectivas Controladas ingressar em juízo com requerimento de recuperação judicial, independentemente de deferimento do processamento da recuperação ou de sua concessão pelo juiz competente; ou (c) se a Emitente e/ou quaisquer de suas Controladas formular pedido de autofalência; ou (d) pedido de falência da Emitente, e/ou por quaisquer de suas Controladas, formulado por terceiros, e não elidido no prazo legal, entendendo-se por tal, inclusive, eventual depósito feito nos termos do artigo 98, parágrafo único da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005; ou (e) se a Emitente e/ou quaisquer de suas Controladas sofrer liquidação, dissolução ou extinção;
Controle. Significa a definição prevista no artigo 116 da Lei das Sociedades por Ações.
Controle. Significa o poder de uma pessoa física ou jurídica, diretamente ou indiretamente, de assegurar preponderância em qualquer tipo de deliberação social ou direção dos negócios de determinadas sociedades e/ou o poder de eleger a maioria dos administradores de tal sociedade, por meio de deliberação societária, contrato, acordo de voto ou de qualquer outra forma, conforme definição prevista no artigo 116 da Lei das Sociedades por Ações;
Controle significa propriedade de mais de 50% dos títulos com direito a voto de uma entidade ou o poder de controlar a administração e as políticas de uma entidade.
Controle significa, com relação a uma sociedade, o poder direto ou indireto de, isoladamente ou em conjunto, inclusive por meio de acordo de acionistas ou instrumento similar, assegurar, de modo permanente, preponderância nas deliberações de uma sociedade e de eleger a maioria de seus administradores, e, com relação a um fundo de investimento ou outros veículos similares de investimento, o poder de gerir discricionariamente as decisões de investimento do fundo, ainda que mediante deliberação em assembleia geral de cotistas ou do comitê de investimentos. Termos derivados de Controle, como “Controlada”, “Controladora” e “Controle Comum”, terão significado análogo ao de Controle.