Conduta Cláusulas Exemplificativas

Conduta. Resultante de, baseada em ou atribuível a: (i) Um Ato Danoso destinado a assegurar ou que assegure o ganho de lucro ou vantagem ao qual o Segurado não tenha direito; ou (ii) Um ato ilícito doloso ou culpa grave equiparável ao dolo praticado pelo Segurado ou com sua conivência, auxílio, favorecimento ou tolerância, incluindo: (a) Desonestidade e fraude; ou (b) Infração criminal de lei ou norma;
Conduta. (i) um Ato Danoso destinado a assegurar ou que assegure o ganho de lucro ou vantagem ao qual o Segurado ou (ii) um ato iIícito doloso ou culpa grave equiparável ao dolo praticado pelo Segurado, beneficiário, sócios controladores, dirigentes e administradores legais ou pelo representante, de um ou de outro, ou com sua conivência, auxílio, favorecimento ou tolerância, incluindo desonestidade e fraude ou infração criminal de lei ou norma. Para fins de aplicação da Exclusão Conduta, nenhum ato, erro ou omissão de qualquer Segurado será imputado a qualquer outro Segurado. Os itens (i) e (ii) acima somente serão aplicados no caso de que qualquer dos atos acima descritos sejam reconhecidos como tal por decisão final judicial ou arbitral ou decisão administrativa da qual não caiba mais recurso nessa esfera, ou ainda admitido por escrito pelo Segurado.
Conduta. 1.13.1 Durante a vigência deste Contrato, a Consultora e o seu Pessoal Estrangeiro não se imiscuirão em assuntos políticos ou religiosos do País.
Conduta. Ao prestar os Serviços, o Terceiro deve (e deve garantir que seus representantes): (i) se comportem de maneira profissional e competente; (ii) atuem de acordo com todas as instruções e regras razoáveis da operação da Orica e suas Afiliadas (ou seja, qualquer empresa controlada, controladora ou sob controle comum da Orica); e (iii) cumpram com todas as leis. Se o Terceiro subcontratar a totalidade ou parte dos Serviços, o Terceiro continuará sendo responsável pelos atos e omissões do subcontratado, como se esse terceiro subcontratado e o Terceiro devessem se comportar com a devida diligência e garantir que o subcontratado cumpra com as obrigações do Terceiro, em virtude das cláusulas 18, 19, 20 e 21.
Conduta. Todos os profissionais colaboradores, representantes e distribuidores devem entender e seguir o Código de Conduta e Ética em suas relações internas e com todas as partes relacionadas no item anterior. Caso o profissional não tenha certeza se uma atividade é ética ou apropriada o mesmo deve buscar auxilio junto à Diretoria da empresa. A empresa repudia quaisquer práticas de negócios que possam caracterizar propina, suborno, fixação de preço ou comportamentos similares, proibindo seus associados de adotá-las em quaisquer relações. As diretrizes de anticorrupção têm como objetivo assegurar que a empresa observe os requisitos das Leis Anticorrupção nacionais e internacionais, públicas ou privadas, de forma a garantir que, durante a condução dos negócios, sejam adotados os mais elevados padrões de integridade, legalidade e transparência. O objetivo do Código de Conduta e Ética é conduzir os negócios da empresa com honestidade e integridade. É vital a manutenção desta reputação e, por isso, a empresa tem uma abordagem de tolerância zero com relação a subornos e outros atos de corrupção envolvendo seus colaboradores e parceiros. Todos os colaboradores da empresa são responsáveis por esta conduta e devem reportar quaisquer preocupações para a Diretoria da empresa.
Conduta. Qualquer: (i) Um ato, erro ou omissão destinado a assegurar ou que assegure o ganho de lucro ou vantagem ao qual o Segurado não tenha direito; ou (ii) Um ato ilícito doloso ou culpa grave equiparável ao dolo praticado pelo Segurado ou com sua conivência, auxílio, favorecimento ou tolerância, incluindo: (a) Desonestidade e fraude; ou (b) Infração criminal de lei ou norma; (a) sócio, diretor ou membro do conselho, administrador, responsável pelo Compliance, Diretor de Proteção de Dados, ou diretor jurídico da Sociedade, seus beneficiários ou representantes legais, quer agindo isoladamente ou em conluio com outros; ou (b) empregado ou Empresa Terceirizada agindo em conluio com qualquer sócio, diretor ou membro do conselho, administrador, responsável pelo Compliance, Diretor de Proteção de Dados, ou diretor jurídico da Sociedade.
Conduta. O Cliente declara que (i) não emprega nem utiliza, direta ou in- diretamente, mão-de-obra infantil ou trabalho escravo, forçado, involuntário, compulsório ou degradante; (ii) não subcontrata e/ou mantém relações negociais com quaisquer terceiros que comprovadamente utilizem, explorem e/ou, por qualquer outro meio ou forma, empreguem ou tenham sido investigadas por empregar trabalho infantil ou trabalho escravo, forçado, involun- tário, compulsório ou degradante. O Cliente, por si ou por intermédio de seus administradores, diretores, empregados, representantes, distribuidores, advo- gados, procuradores, agentes, prepostos em geral ou sócios, agindo em seu nome, obriga-se a não praticar os atos definidos na Lei 12.846/13. apresentados ao cliente, ou aos quais possam ou venham a ter acesso, de qualquer modo, que digam respeito direta ou indire- tamente ao objeto destas Condições Gerais de Vendas, deverão ser tratados com sigilo e confidencialidade, de modo a evitar, por qualquer meio ou forma, o seu conhecimento por terceiros, seja durante ou após sua vigência. O Cliente somente utilizará os dados, cadastros, informações e documentos fornecidos para o estrito cumprimento destas Condições Gerais de Vendas. Qual- Alteração normativa Se, a qualquer momento, qualquer nova lei ou regulamento tor- nar a execução das obrigações da FASSA sob o Contrato im- possíveis, ilegais ou excessivamente onerosas, a FASSA terá o direito de extinguir o Contrato. quer outra finalidade não prevista neste instrumento dependerá de prévia autorização por escrito por parte da ▇▇▇▇▇. Caso fortuito e força maior A ocorrência e cessação da causa de força maior deve ser prontamente comunicada por escrito à ▇▇▇▇▇ por carta regista- da com aviso de recebimento ou e-mail com comprovação de leitura. Fica entendido que, caso o caso de força maior perdure por mais de 90 (noventa) dias a partir de sua ocorrência, a parte cujas obrigações não sejam impedidas por força maior terá o direito de rescindir antecipadamente o contrato.
Conduta. 5.1 – Sempre que utilizar o serviço de conexão, o USUÁRIO deverá, necessariamente, observar o padrão de conduta Vigente na Rede Internet e abster-se de: a) Invadir a privacidade de outros assinantes, buscando acesso à senha e dados privativos, modificando arquivos, assumindo, sem autorização, a identidade de outro assinante;
Conduta. (i) Um Ato Danoso destinado a assegurar ou que assegure o ganho de lucro ou vantagem ao qual o Segurado (ii) Um ato ilícito doloso ou culpa grave equiparável ao dolo praticado pelo Segurado ou com sua conivência, auxílio, favorecimento ou tolerância, incluindo: (a) desonestidade e fraude ou
Conduta. Os competidores deverão manter durante todo o tempo uma conduta desportiva; serem responsáveis pela sua própria segurança e a segurança de outros; serem responsáveis pela compreensão e pelo cumprimento deste regulamento; tratarem a todos com respeito e cortesia; não fazerem uso da linguagem vulgar ou de baixo calão e, em eventual intercorrência, informar à organização.