PREÇO GLOBAL ESTIMADO Cláusulas Exemplificativas

PREÇO GLOBAL ESTIMADO. O preço global estimado, para o período de 12 (doze) meses, é de R$ 836.594,64 (oitocentos e trinta e seis mil, quinhentos e noventa e quatro reais e sessenta e quatro centavos).
PREÇO GLOBAL ESTIMADO. 15.1. O preço global estimado para o pregão/sistema comprasnet (valor presente), pelo período de 48 (quarenta e oito) meses é de R$ 9.052.247,20 (nove milhões, cinquenta e dois mil, duzentos e quarenta e sete reais e vinte centavos).
PREÇO GLOBAL ESTIMADO. O preço global estimado para a contratação é de R$ 1.816.431,25 (hum milhão, oitocentos e dezesseis mil, quatrocentos e trinta e um reais e vinte e cinco centavos).
PREÇO GLOBAL ESTIMADO. O preço global estimado dos serviços é de R$ 1.174.361,82 (um milhão, cento e setenta e quatro mil, trezentos e sessenta e um reais e oitenta e dois centavos) para o período de 12 (doze) meses. Os serviços contratados deverão contemplar os seguintes produtos de propriedade do Banco do Nordeste: ▪ Symantec Endpoint Protection; ▪ Symantec Antivirus for Linux; ▪ Symantec Mail Security for Microsoft Exchange; ▪ Symantec Brightmail Gateway (SMTP Gateway Appliance), incluindo hardware redundante (backup); ▪ Symantec Application Control; ▪ Symantec Device Control; ▪ Symantec Deployment Wizard; ▪ Symantec Antivírus for MAC OS; ▪ Symantec Mobile AV; ▪ Symantec Mail Security for Domino; ▪ Symantec LiveUpdate Administrator; ▪ Symantec Central Quarantine; ▪ Symantec Security Information Manager (SSIM). O CONTRATADO obriga-se a prestar serviços técnicos plenamente compatíveis com os produtos e tecnologias descritas neste Anexo. Durante a vigência do Contrato, o Banco do Nordeste poderá efetuar alteração de versões dos produtos ou a incorporação de novos produtos e tecnologias em seu ambiente computacional, obrigando-se o CONTRATADO a adaptar-se às novas configurações do ambiente computacional, quando necessário e aplicável à natureza dos serviços contratados.
PREÇO GLOBAL ESTIMADO. O preço global estimado para contratação, pelo período de 12 (doze) meses, é de R$ 84.160,00 (oitenta e quatro mil, cento e sessenta reais). Ao Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO N. 2012/ _ Prezados Senhores, Apresentamos, em atendimento ao Edital do Pregão em epígrafe, a seguinte proposta de preço: DESCRIÇÃO PERÍODO (MESES) PREÇO MENSAL (R$) PREÇO GLOBAL(1) (R$) 4.8 do Edital, o qual deverá ser ajustado ao valor do último lance/valor negociado, no envio da proposta de que trata o subitem 7.5 do Edital.
PREÇO GLOBAL ESTIMADO. 7.1. O preço global estimado dos serviços do Grupo 1 é de R$ 855.360,00 (oitocentos e cinqüenta e cinco mil, trezentos e sessenta reais), referente aos serviços de consultoria tributária para eliminação do estoque de consultas tributárias e elaboração dos manuais tributários, correspondendo a uma estimativa de 264 horas/mês.
PREÇO GLOBAL ESTIMADO. 7.1. O Preço global máximo para total aquisição dos materiais será de R$ 1.426.965,39.

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  • VALOR ESTIMADO O valor orçado para a execução do objeto descrito neste TERMO DE REFERÊNCIA será o expresso no ANEXO II.

  • DO VALOR ESTIMADO 11.1 A estimativa de preços foi feita com base em pesquisa realizada junto a empresas do ramo compatível ao objeto licitado, conforme orçamentos em anexo, tendo o valor total médio estimado em R$2.052.755,86 (dois milhões e cinquenta e dois mil e setecentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e seis centavos).

  • EMPREGADO ESTUDANTE Os empregados estudantes em estabelecimentos oficiais ou devidamente autorizados, quando em provas com horário coincidente com o do trabalho, terão abonadas suas faltas, desde que comuniquem por escrito à empresa, com antecedência de 72 (setenta e duas) horas.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 24. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:

  • MULTA POR DESCUMPRIMENTO O descumprimento de qualquer cláusula do presente Acordo Coletivo de Trabalho, por parte da Cooperativa Acordante implicará no pagamento de uma multa de 5% (cinco por cento) do salário do empregado prejudicado. O Valor da referida multa reverterá em favor do(s) empregado(s) atingido pela infração.

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);