Grupo A Cláusulas Exemplificativas

Grupo A. Os encargos do Grupo A são as contribuições sociais obrigatórias por lei que incidem sobre a folha de pagamento. Envolvem, também, aquelas definidas em convenções coletivas de trabalho, quando houver. É fundamental que os contratantes públicos acompanhem as convenções regionalizadas de trabalho entre os sindicatos de empregados e empregadores que diferenciem os encargos a serem recolhidos em cada município onde é prestado o serviço. Nos encargos do Grupo B estão os valores pagos aos trabalhadores, como salário em dias em que não há prestação de serviços. Portanto, sobre eles incidem os encargos básicos do Grupo A. Para a estimativa dos percentuais do Grupo B, algumas premissas de cálculo têm de ser adotadas e alguns dados estatísticos do mercado de trabalho, da previdência social e da demografia populacional, para que os parâmetros percentuais calculados reflitam da melhor maneira possível a realidade do mercado de mão de obra. Nos encargos do Grupo C, possuem natureza predominantemente indenizatória, com taxas de rotatividade dos funcionários, com o objetivo de remunerar a empresa para qualquer eventualidade em termos de indenizações e recisões. Quanto ao Grupo D, se refere ao percentual de encargos sociais originado da reincidência de um encargo sobre outro, ou seja, todos os pagamentos do Grupo B devem incidir os encargos do Grupo A. A partir do preenchimento dos dados foi apresentado o resultado dos Encargos Sociais, conforme Quadro 5.
Grupo A. Os encargos do Grupo A são as contribuições sociais obrigatórias por lei que incidem sobre a folha de pagamento. Envolvem, também, aquelas definidas em convenções coletivas de trabalho, quando houver. É fundamental que os contratantes públicos acompanhem as convenções regionalizadas de trabalho entre os sindicatos de empregados e empregadores que diferenciem os encargos a serem recolhidos em cada município onde é prestado o serviço. Os encargos básicos, as fundamentações legais e os valores atualizados encontram-se no Quadro 7.
Grupo A grupamento composto de unidades consumidoras com fornecimento em tensão igual ou superior a 2,3 KV, ou, ainda, atendidas em tensão inferior a 2,3 KV a partir do sistema subterrâneo de distribuição e faturadas neste Grupo, caracterizado pela estruturação tarifária binômia e subdividido em vários subgrupos;
Grupo A. 5.3.1.1 Integram este grupo os Terceiros de Alto Risco que a Companhia pretenda contratar para prestar serviços ou agir em seu nome, interesse ou benefício, cuja execução do contrato possa envolver uma das seguintes atividades: • A interação, direta ou indireta, com Agentes Públicos, Pessoa Politicamente Exposta ou qualquer Autoridade Governamental, em nome, interesse e/ou benefício da Companhia, ou ainda, perante clientes públicos ou privados da Companhia. • A obtenção de licenças ou outra forma de autorização por parte de uma Autoridade Governamental ou, ainda, a assessoria em questão regulatória junto a Autoridade Governamental; • O agenciamento, corretagem, intermediação e todas as atividades que importem representação da Companhia perante quaisquer Terceiros, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, Agentes Públicos ou privados, Pessoas Politicamente Expostas, Autoridades Governamentais. • Execução de serviços em regime de Subempreitada, desde que seja desenvolvida qualquer uma das atividades descritas no item 5.3.1.1 acima. Como Subempreitada deverá ser considerado o subcontratado responsável pela execução de parte do escopo do objeto contratado pelo Cliente, com a Companhia. • Locação de Equipamentos Pesados4 com mão de obra do Terceiro (tais como caminhões, guindastes, gruas, usinas, tratores), devendo a locação sem operação ser classificada no Grupo B; • Serviços de transporte de passageiros, resíduos para bota-fora ou centrais de tratamento, ou serviços de transporte de materiais para terraplanagem e pavimentação; • Prestação de serviços de consultoria, assessoria e de despachantes; • Prestação de serviços de engenharia, advocatícios, de perícia e assistência técnica, desde que seja desenvolvida qualquer uma das atividades descritas no item 5.3.1.1 acima; • Empresas de propaganda e marketing e agências de publicidade; • Despachantes, Representantes, gerenciadores, intermediadores; • Fornecimento de equipamentos de grande porte, para aplicação no empreendimento, podendo, inclusive, envolver serviço de instalação com operação assistida e manutenção (tais como turbinas, sistemas de automação, compressores, subestações).
Grupo A. 5.2.1.1. Integram este grupo os Terceiros de Alto Risco que a Companhia pretenda contratar para prestar serviços ou agir em seu nome, interesse ou benefício, cuja execução do contrato possa envolver uma das seguintes atividades: • A interação, direta ou indireta, com Agentes Públicos, Pessoa Politicamente Exposta ou qualquer Autoridade Governamental, em nome, interesse e/ou benefício da Companhia, ou ainda, perante clientes públicos ou privados da Companhia. • A obtenção de licenças ou outra forma de autorização por parte de uma Autoridade Governamental ou, ainda, a assessoria em questão regulatória junto a Autoridade Governamental; • O agenciamento, corretagem, intermediação e todas as atividades que importem representação da Companhia perante quaisquer Terceiros, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, Agentes Públicos, Pessoas Politicamente Expostas, Autoridades Governamentais ou não.
Grupo A. O veículo deve ser blindado, com blindagem não inferior ao nível III-A, e possuir direção hidráulica, ar condicionado, bancos de couro, rádio AM/FM, CD player, vidros com película escurecedora (insufilm) e acionamento elétrico, alarme antifurto, high-light, sirene e sinalizador compacto removível, trava elétrica das portas, cintos de segurança com regulagem de altura, conta-giros, desembaçador com ar quente, hodômetro parcial, retrovisores externos com comando interno elétrico, sirene, freio ABS, Air Bag duplo e luz interna de leitura traseira.
Grupo A. Por até os 06 (seis) Blocos Caricatos melhores classificados no Carnaval de 2019, e pelos 02 (dois) melhores classificados do Grupo B, do mesmo ano, desde que estejam inscritos e habilitados, conforme condições determinadas pelo art. 7º deste Regulamento.
Grupo A. Referência para Cálculo da Quilometragem Base Ponto de Referência para Cálculo da Quilometragem Cidade UF
Grupo A. 5.3.1.1 Integram este grupo os Terceiros de Alto Risco que a Companhia pretenda contratar para prestar serviços ou agir em seu nome, interesse ou benefício, cuja execução do contrato possa envolver uma das seguintes atividades: • A interação, direta ou indireta, com Agentes Públicos, Pessoa Politicamente Exposta ou qualquer Autoridade Governamental, em nome, interesse e/ou benefício da Companhia, ou ainda, perante clientes públicos ou privados da Companhia. • A obtenção de licenças ou outra forma de autorização por parte de uma Autoridade Governamental ou, ainda, a assessoria em questão regulatória junto a Autoridade Governamental; • O agenciamento, corretagem, intermediação e todas as atividades que importem representação da Companhia perante quaisquer Terceiros, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, Agentes Públicos ou privados, Pessoas Politicamente Expostas, Autoridades Governamentais. • Execução de serviços em regime de Subempreitada, desde que seja desenvolvida qualquer uma das atividades descritas no item 5.3.1.1 acima. Como Subempreitada deverá ser considerado o subcontratado responsável pela execução de parte do escopo do objeto contratado pelo Cliente, com a Companhia. • Locação de Equipamentos Pesados4 com mão de obra do Terceiro (tais como caminhões, guindastes, gruas, usinas, tratores), devendo a locação sem operação ser classificada no Grupo B;
Grupo A. 01- INSS 20,00% 8.841,67