RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA Cláusulas Exemplificativas

RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA. 31.1 A prática, pela CONTRATADA, de qualquer ato lesivo previsto na Cláusula ATOS LESIVOS À FURNAS deste CONTRATO, ou no artigo 5º da Lei nº 12.846/2013, a sujeita, com fundamento no artigo 6º da Lei nº 12.846/2013, garantida a ampla defesa e o contraditório, às seguintes sanções administrativas:
RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA. 40.1 Caso a CONTRATADA pratique qualquer ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013, estará sujeita às sanções administrativas previstas no art. 6º da referida lei, observados a garantia da ampla defesa e do contraditório.
RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA. 23.1 – A prática, pelo licitante, de qualquer ato lesivo previsto no item 21 deste edital ou no art. 5º da Lei nº. 12.846/2013, o sujeitará, com fundamento no artigo 6º da Lei nº 12.846/2013, garantida a ampla defesa e o contraditório, às seguintes sanções administrativas:
RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA. CLÁUSULA 41 POLÍTICA DE CONFORMIDADE CLÁUSULA 42 MATRIZ DE RISCO
RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA. 14.1. Caso a LICITANTE pratique qualquer ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013, estará sujeita às sanções administrativas previstas no art. 6º da referida lei, a seguir descritas, sem prejuízo da garantia a ampla defesa e ao contraditório: a)multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação; b)publicação extraordinária da decisão condenatória.
RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA. Av. Xxxxxxxx Xxxxx x° 0.000 – Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx–XX - XXX 00000-000 Tel.: 00 00 0000-0000
RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA. DA CONTRATADA
RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA. No âmbito administrativo, os Fiscais e Gestores, assim como qualquer servidor, devem desempenhar suas funções observando os princípios balizadores da Administração Pública, quais sejam: princípios da supremacia e da indisponibilidade do interesse público; princípio da legalidade; moralidade; impessoalidade; publicidade; eficiência; razoabilidade e proporcionalidade; autotutela; e da continuidade dos serviços públicos. Verificada a ocorrência de condutas incompatíveis com as respectivas funções, deverá ser determinada a instauração do competente procedimento administrativo sancionador, podendo ser aplicadas as sanções administrativas pertinentes. Constatado ato de improbidade administrativa, caberá aplicação do dispositivo na Lei Federal nº 8.429/92.
RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA. ➡ Verificada a ocorrência de condutas incompatíveis com as respectivas funções, deverá ser determinada a instauração do competente procedimento administrativo sancionador, podendo ser aplicadas sanções administrativas pertinentes. (Lei Federal nº 8.429/92 – Improbidade Administrativa) Responsabilização Penal ➡ É apurada mediante inquérito e ação penal cabível, sendo possível a responsabilização por: • Crime de Peculato: apropriar-se o servidor de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.