Common use of REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS Clause in Contracts

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS. Apostila-de-Licitações-e-Contratos-Administrativos-CGU, Licitações e Contratos Elaboração: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx. • Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx como hipótese de inexigibilidade de licitação. xxxx://xxx.xxxxxx-xxxxxxxx.xxx.xx. • Bauer Novelli, Flavio - A eficácia do ato administrativo. • Cartilha convênios - Advocacia-Geral da União consultoria-geral da união consultoria jurídica da união no município de São José dos Campos - SP Elaborado em março de 2011, com base no Parecer 004/2010/JCB/CJU-SJC/CGU/AGU. • Xxxxxxx, Xxxxx “Leis de Licitações Públicas Comentadas” - Editora JusPodivm, 6ª edição, • Xxxxx Xxxxx, Emerson “Comando Único uma história das experiências do SUS” (contribuição para a Conferência Municipal de Saúde do Recife – 2003). • Xxxxxx, Xxxxxxx - Xxxxxxxxxx, estudos e práticas. 2ªed. Rio de Janeiro, Esplanada, 2002. p. 118. • Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx em “A nova posição do TCU e da AGU sobre as contratações emergenciais sem licitação”, Xxx Xxxxxxxxx, citando Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx. • Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx “Consórcios Públicos, Nova Sistemática e Controle” Revista Eletrônica de Direito Administrativo, número 6. Maio/junho/julho de 2006 – Salvador – Bahia. • Manual de Autoria do TCE-SP, 2003; Manual Básico - O Tribunal e as Entidades Municipais da Administração Indireta – Autarquias, Fundações, Consórcios e Empresas Estatais do Município, 2012; Manual Básico - O Tribunal e a Administração Indireta do Estado – Autarquias, Fundações e Empresas Estatais do Governo do Estado de São Paulo, 2012, p. 49-51. Disponível em xxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxx”. • Xxxxxxx Xxxxxxx, Joel – Licitação pública e contrato administrativo. 4ª edição, editora Forum. • Ministério da Saúde – Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa – Consórcios Públicos Intermunicipais, no âmbito do SUS. Aspectos Básicos – Brasília – 2014. • Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Secretaria de Gestão - A experiência de contratualização de resultados no governo federal brasileiro - pesquisa com órgãos supervisores de contratos de gestão - Relatório de pesquisa II - relatório de caracterização e análise de iniciativas selecionadas. Autora: Xxxxxxx Xxxxxxx (consultora – Brasília, dezembro de 2009 – pag.10) Site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. • Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx em Fundação pública: personalidade jurídica de direito público ou privado? – Consultor Jurídico. • Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx em Consultor Jurídico “GESTÃO TRANSPARENTE – “Se receber dinheiro público, fundação privada deve prestar contas à sociedade” - 9 de agosto de 2015. • Tribunal de Contas da União. “Licitações & Contratos – Orientações e Jurisprudências do TCU”. 4ª edição, revista, atualizada e ampliada (Portal do TCU - xxx.xxx.xxx.xx/). • Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx “Saúde e Federação na Constituição Brasileira”. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004, p.199. • Xxxxxxx Xx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx em seu livro “Parcerias na Administração Pública” Concessão, Permissão, Franquia, Terceirização, Parceria Público-Privada e outras formas – 9ª edição – Editora Atlas.

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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS. Apostila-de-Licitações-e-Contratos-Administrativos-CGUBRASIL. Lei n.º 8.142, Licitações e Contratos Elaboraçãode 28 de dezembro de 1990. - BRASIL. Ministério da Saúde. Lei n.º 8.080/90 Lei Orgânica da Saúde, 1990. - Cartilhas HumanizaSUS - Ministério da Saúde. O Humaniza SUS na Atenção Básica, 2009. - Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Guia de vigilância epidemiológica / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância Epidemiológica. – 7. ed. – Brasília : Xxxxx Xxxxxxxx Ministério da Saúde, 2009. - Imunização: tudo o que você sempre quis saber / Organização Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx XxxxxxxXxxxx. • Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx como hipótese de inexigibilidade de licitação. xxxx://xxx.xxxxxx-xxxxxxxx.xxx.xx. • Bauer Novelli, Flavio - A eficácia do ato administrativo. • Cartilha convênios - Advocacia-Geral da União consultoria-geral da união consultoria jurídica da união no município de São José dos Campos - SP Elaborado em março de 2011, com base no Parecer 004/2010/JCB/CJU-SJC/CGU/AGU. • Xxxxxxx, Xxxxx “Leis de Licitações Públicas Comentadas” - Editora JusPodivm, 6ª edição, • Xxxxx Xxxxx, Emerson “Comando Único uma história das experiências do SUS” (contribuição para a Conferência Municipal de Saúde do Recife 2003). • Xxxxxx, Xxxxxxx - Xxxxxxxxxx, estudos e práticas. 2ªed. Rio de Janeiro, Esplanada, 2002. p. 118. • Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx em “A nova posição do TCU e da AGU sobre as contratações emergenciais sem licitação”, Xxx Xxxxxxxxx, citando Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx. • Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx “Consórcios Públicos, Nova Sistemática e Controle” Revista Eletrônica de Direito Administrativo, número 6. Maio/junho/julho de 2006 – Salvador – Bahia. • Manual de Autoria do TCE-SP, 2003; Manual Básico - O Tribunal e as Entidades Municipais da Administração Indireta – Autarquias, Fundações, Consórcios e Empresas Estatais do Município, 2012; Manual Básico - O Tribunal e a Administração Indireta do Estado – Autarquias, Fundações e Empresas Estatais do Governo do Estado de São Paulo, 2012, p. 49-51. Disponível em xxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxx”. • Xxxxxxx Xxxxxxx, Joel – Licitação pública e contrato administrativo. 4ª edição, editora Forum. • Ministério da Saúde – Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa – Consórcios Públicos Intermunicipais, no âmbito do SUS. Aspectos Básicos – Brasília – 2014. • Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Secretaria de Gestão - A experiência de contratualização de resultados no governo federal brasileiro - pesquisa com órgãos supervisores de contratos de gestão - Relatório de pesquisa II - relatório de caracterização e análise de iniciativas selecionadas. Autora: Xxxxxxx Xxxxxxx (consultora – Brasília, dezembro de 2009 – pag.10) Site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. • Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx em Fundação pública: personalidade jurídica de direito público ou privado? – Consultor Jurídico. • Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx em Consultor Jurídico “GESTÃO TRANSPARENTE – “Se receber dinheiro público, fundação privada deve prestar contas à sociedade” - 9 de agosto de 2015. • Tribunal de Contas da União. “Licitações & Contratos – Orientações e Jurisprudências do TCU”. 4ª edição, revista, atualizada e ampliada (Portal do TCU - xxx.xxx.xxx.xx/). • Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx “Saúde e Federação na Constituição Brasileira”. Rio de Janeiro: Lumen JurisRMCOM, 20042016. - Calendário Nacional de Imunização 2018. xxxx://xxxxxxxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxx/0000/xxxxxxx/00/xxxxxxxxxx-xxxxxxx- 2018.jpg - BRASIL. Ministério da Saúde. PORTARIA n.º 2.488, p.199de 28/10/2011. • Xxxxxxx Xx XxxxxxAprova a Política Nacional de Atenção Básica. - CREMESC. Manual de Orientação Ética e Disciplinar. VI, Xxxxx Xxxxxx 2.ª ed., Florianópolis: CRM-SC, 2000. Inclui o Código de Ética Médica do CFM. Disponível no Portal CFM e em seu livro “Parcerias xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxx/xxxxxx/xxxxxxx.xxx - Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Assistência à Saúde. Departamento de Descentralização da Gestão da Assistência. Regionalização da Assistência à Saúde: aprofundando a descentralização com equidade no acesso: Norma Operacional da Assistência à Saúde: NOAS-SUS 01/02 e Portaria MS/GM n.º 373, de 27 de fevereiro de 2002 e regulamentação complementar / Ministério da Saúde, Secretaria de Assistência à Saúde. Departamento de Descentralização da Gestão da Assistência. – 2. ed. revista e atualizada. – Brasília: Ministério da Saúde, 2002. - Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Departamento de Apoio à Descentralização. Coordenação-Geral de Apoio à Gestão Descentralizada. Diretrizes operacionais dos Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão / Ministério da Saúde, Secretaria Executiva, Departamento de Apoio à Descentralização. Coordenação- Geral de Apoio à Gestão Descentralizada. – Brasília. - Portaria GM/MS nº 204 de 17 de fevereiro de 2016. - Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB-SUS de 1996. - Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011. - Portaria nº 399/GM de 22 de fevereiro de 2006. Prefeitura do Município de Nova Granada – Concurso Público nº 001/2020 NOME DO CANDIDATO: NºDEINSCRIÇÃO: RG: CARGO: Título Comprovante Marque com X STRICTU SENSU – Título de Doutor na Administração Pública” ConcessãoÁrea em que concorre ou em área relacionada, Permissãoconcluído até a data da apresentação dos títulos. - Diploma devidamente registrado ou Ata da apresentação da defesa de tese, Franquiaou declaração/certificado de conclusão de curso expedido por instituição oficial, Terceirizaçãoem papel timbrado da instituição, Parceria Público-Privada contendo data, assinatura e outras formas nome do responsável pelo documento e reconhecido peloMEC. STRICTU SENSU 9ª edição – Editora AtlasTítulo de Mestre na área em que concorre ou em área relacionada, concluído até a data da apresentação dos títulos. - Diploma devidamente registrado ou Ata da apresentação da dissertação de mestrado, ou declaração/certificado de conclusão de curso expedido por instituição oficial, em papel timbrado da instituição, contendo data, assinatura e nome do responsável pelo documento e reconhecido pelo MEC.

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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS. Apostila-de-Licitações-e-Contratos-Administrativos-CGUXXXXXXX XXXXX, Licitações Xxxxx Xxxxx xx. Direito das obrigações. 12ª ed. revista e Contratos Elaboraçãoactualizada (reimpressão). Coimbra: Xxxxx Almedina, 2011. BESSONE, Darcy. Da compra e venda – promessa e reserva de domínio. Belo Horizonte: Editora Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx. • Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx como hipótese de inexigibilidade de licitação. xxxx://xxx.xxxxxx-xxxxxxxx.xxx.xx. • Bauer Novelli, Flavio - A eficácia do ato administrativo. • Cartilha convênios - Advocacia-Geral da União consultoria-geral da união consultoria jurídica da união no município de São José dos Campos - SP Elaborado em março de 2011, com base no Parecer 004/2010/JCB/CJU-SJC/CGU/AGU. • Xxxxxxx, Xxxxx “Leis de Licitações Públicas Comentadas” - Editora JusPodivm, 6ª edição, • Xxxxx Xxxxx, Emerson “Comando Único uma história das experiências do SUS” (contribuição para a Conferência Municipal de Saúde do Recife – 2003)1960. • Xxxxxx, Xxxxxxx - Xxxxxxxxxx, estudos e práticas. 2ªed. Rio de Janeiro, Esplanada, 2002. p. 118. • Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx em “A nova posição do TCU e da AGU sobre as contratações emergenciais sem licitação”, Xxx Xxxxxxxxx, citando Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx. • Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx “Consórcios Públicos, Nova Sistemática e Controle” Revista Eletrônica de Direito Administrativo, número 6. Maio/junho/julho de 2006 – Salvador – Bahia. • Manual de Autoria do TCE-SP, 2003; Manual Básico - O Tribunal e as Entidades Municipais da Administração Indireta – Autarquias, Fundações, Consórcios e Empresas Estatais do Município, 2012; Manual Básico - O Tribunal e a Administração Indireta do Estado – Autarquias, Fundações e Empresas Estatais do Governo do Estado de São Paulo, 2012, p. 49-51. Disponível em xxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxx”. • Xxxxxxx Xxxxxxx, Joel – Licitação pública e contrato administrativo. 4ª edição, editora Forum. • Ministério da Saúde – Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa – Consórcios Públicos Intermunicipais, no âmbito do SUS. Aspectos Básicos – Brasília – 2014. • Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Secretaria de Gestão - A experiência de contratualização de resultados no governo federal brasileiro - pesquisa com órgãos supervisores de contratos de gestão - Relatório de pesquisa II - relatório de caracterização e análise de iniciativas selecionadas. Autora: Xxxxxxx Xxxxxxx (consultora – Brasília, dezembro de 2009 – pag.10) Site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. • Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx em Fundação pública: personalidade jurídica de direito público ou privado? – Consultor Jurídico. • Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx em Consultor Jurídico “GESTÃO TRANSPARENTE – “Se receber dinheiro público, fundação privada deve prestar contas à sociedade” - 9 de agosto de 2015. • Tribunal de Contas da União. “Licitações & Contratos – Orientações e Jurisprudências do TCU”. 4ª edição, revista, atualizada e ampliada (Portal do TCU - xxx.xxx.xxx.xx/). • Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx “Saúde e Federação na Constituição Brasileira”. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004, p.199. • Xxxxxxx Xx XxxxxxXXXXXX, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx. Contributo para o estudo da reserva de propriedade: Em especial a reserva em seu livro “Parcerias na Administração Pública” Concessãofavor do financiador. Dissertação de Doutoramento em Ciências Jurídico-Civilísticas. FDUC, Permissão2009. Disponível em: https://xxxxxxxxxxx.xxx.xx.xx/bitstream/10316/17797/1/Contributo%20para%20o%20estudo%2 0da%20reserva%20de%20propriedade.pdf. Acesso em: 10.02.13 XXXXXXXX, FranquiaXxxxxxx Xxxxxxx. Venda com reserva de propriedade. Incorporação de Elevadores. Novo regime dos Assentos. Anotação ao Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, Terceirizaçãode 31 de Janeiro de 1996. Revista da Ordem dos Advogados, Parceria Público-Privada ano 56, 1996. XXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx. Reserva de propriedade. In: Comemorações dos 35 anos do Código Civil e outras formas dos 25 anos da reforma de 1977. Coimbra: Coimbra Editora, 2007. XXXXX, Xxxxx Xxxxxx. Curso de Direito Civil Brasileiro. 3º volume: teoria das obrigações contratuais e extracontratuais. 23. ed. rev e atual. São Paulo: Saraiva, 2007. XXXXXX XXXXXX, Inocêncio. Contratos civis (Projeto completo de um título do futuro Código Civil Português e respectiva exposição de motivos). Boletim do Ministério da Justiça, nº 83 9ª edição Fevereiro Editora Atlas1959. XXXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx. Direito civil brasileiro, volume III: contratos e atos unilaterais. São Paulo: Saraiva, 2004. XXXXXX, Xxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx. Direito das obrigações. vol. III – Contratos em especial. 7ª ed. Coimbra: Xxxxxxxx, 0000.

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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS. Apostila-de-Licitações-e-Contratos-Administrativos-CGUXXXXXX, Licitações Xxxxxxxxx Xxxxx. Comentários às alterações do novo CPC. 2° Edição. São Paulo: Editora XX, 0000. XXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxxxx. Negócio jurídico: existência, validade e Contratos Elaboraçãoeficácia. São Paulo: Saraiva. 2002. XXXXX, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx XxxxxxxxXxxxxx. Curso de Direito Civil Brasileiro. Teoria das Obrigações Contratuais e Extracontratuais. São Paulo: Saraiva, Xxxxxx xx 2017. XXXXXXXX, Xxxxx Xxxxxx. PAMPLONA FILHO, Xxxxxxx. • Xxxxxxx XxxxxxxxxManual de direito civil: volume único. São Paulo: Saraiva, Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx como hipótese 2017. XXXXX, Xxxxxxx. Contratos. Rio de inexigibilidade Janeiro: Editora Forense, 1999. XXXXX, Xxxxxxxx. Os atos de licitaçãodisposição processual - primeiras reflexões. xxxx://xxx.xxxxxx-xxxxxxxx.xxx.xx. • Bauer Novelli, Flavio - A eficácia do ato administrativo. • Cartilha convênios - Advocacia-Geral da União consultoria-geral da união consultoria jurídica da união no município Revista Eletrônica de São José dos Campos - SP Elaborado em março de 2011, com base no Parecer 004/2010/JCB/CJU-SJC/CGU/AGU. • Xxxxxxx, Xxxxx “Leis de Licitações Públicas Comentadas” - Editora JusPodivm, 6ª edição, • Xxxxx Xxxxx, Emerson “Comando Único uma história das experiências do SUS” (contribuição para a Conferência Municipal de Saúde do Recife – 2003). • Xxxxxx, Xxxxxxx - Xxxxxxxxxx, estudos e práticas. 2ªedDireito Processual. Rio de Janeiro, Esplanada2007, 2002. p. 118. • Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx em “A nova posição do TCU e da AGU sobre as contratações emergenciais sem licitação”, Xxx Xxxxxxxxx, citando Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx. • Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx “Consórcios Públicos, Nova Sistemática e Controle” Revista Eletrônica de Direito Administrativo, número 6. Maio/junho/julho de 2006 – Salvador – Bahia. • Manual de Autoria do TCE-SP, 2003; Manual Básico - O Tribunal e as Entidades Municipais da Administração Indireta – Autarquias, Fundações, Consórcios e Empresas Estatais do Município, 2012; Manual Básico - O Tribunal e a Administração Indireta do Estado – Autarquias, Fundações e Empresas Estatais do Governo do Estado de São Paulo, 2012, p. 49-51página 11. Disponível em xxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxx”em: <xxxx://xxx.x-xxxxxxxxxxx_xxxxx.xxxx.xx/xxxxx.xxx/xxxx/xxxxxxx/xxxxXxxx/00000/00000> Acesso em: 22 mar 2018. XX., Xxxxxxx Xxxxxxx, Joel – Licitação pública e contrato administrativoXxxxxx. 4ª edição, editora Forum. • Ministério da Saúde – Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa – Consórcios Públicos Intermunicipais, no âmbito do SUS. Aspectos Básicos – Brasília – 2014. • Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Secretaria de Gestão - A experiência de contratualização de resultados no governo federal brasileiro - pesquisa com órgãos supervisores de contratos de gestão - Relatório de pesquisa II - relatório de caracterização e análise de iniciativas selecionadas. Autora: Xxxxxxx Xxxxxxx (consultora – Brasília, dezembro de 2009 – pag.10) Site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. • Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx em Fundação pública: personalidade jurídica Curso de direito público ou privado? – Consultor Jurídicoprocessual civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento. • Xxxxxxx17ª Ed. Salvador: Ed. Jus Podvim, Xxxxx 2015. XX, Xxxxxxx em Consultor Jurídico “GESTÃO TRANSPARENTE – “Se receber dinheiro público, fundação privada deve prestar contas à sociedade” - 9 Xxxxxx. Negócios jurídicos processuais atípicos no Código de agosto Processo Civil de 2015. • Tribunal In Revista brasileira da advocacia, v.1, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016. XXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxxx. Dos efeitos do negócio jurídico no novo Código Civil. Revista da Faculdade de Contas Direito da UniãoUniversidade de Minas Gerais, 2001. “Licitações & Contratos – Orientações e Jurisprudências XXXXXX, Xxxx. Derecho Civil: parte general. Caracas: Editora Edersa, 1978. XXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxx. Teoria geral do TCU”processo: primeiros estudos. 4ª edição, revista, atualizada e ampliada (Portal do TCU - xxx.xxx.xxx.xx/). • Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx “Saúde e Federação na Constituição Brasileira”11.ed. Rio de Janeiro: Lumen JurisForense, 20042012. p. 317. LIMA, p.199Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx. • Xxxxxxx Xx Cláusula Geral de Negociação Processual: um novo paradigma democrático no processo cooperativo. São Cristóvão, 2016. Disponível em: <xxxxx://xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx/0000/0/XXXXXXXX_XXXXX_XXXXXXX_XXXX.xxx>. Acesso em: 21 nov. 2017. XXXXXXXX, Xxxx Xxxxxxxxx; XXXXXXXX, Xxxxxx Xxxx; MITIDIERO; Xxxxxx. Novo curso de Direito Processual Civil, v. 1: teoria geral do Processo Civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015. página 491. XXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxxx de. Teoria do Fato Jurídico. 5. ed., atual. e aum. São Paulo: Saraiva, 1993. XXXXXX, Xxxxx. Revista Consultor jurídico. Disponível em: <xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/0000- jul-12/negocios-processuais-mudam-relacao-advogados-justica>. Acesso em 24 mai 2018. XXXXX, Xxxxx Xxxxxxx. Ética e Boa-fé no Adimplemento Contratual, in Repensando os Fundamentos do Direito Civil Brasileiro Contemporâneo. Coord. Xxxx Xxxxx Xxxxxx, Rio de Janeiro: Xxxxxxx, 0000. XXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx. GUIMARÃES, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx. Negócio jurídico processual, direitos que admitem a autocomposição e o pactum de non petendo, Revista de Processo: Thompson Reuters, vol. 272/2017, 2017. p. 419 – 439. XXXX, Xxxx Xxxx. Princípio da função social do contrato no Código Civil de 2002, Disponível em: <xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/0000/x-xxxxxxxxx-xx-xxxxxx-xxxxxx-xx-xxxxxxxx-xx- codigo-civil-de 2002>; Acesso em: 20 maio 2018. XXXX, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx. O negócio jurídico processual como fenômeno da experiência jurídica: uma proposta de leitura constitucional adequada da autonomia privada em seu livro “Parcerias na Administração Pública” ConcessãoProcesso Civil. 2016. 206 f. Tese (Doutorado em Direito) - Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito. Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. São Paulo, Permissão2016. XXXXXXXX, FranquiaXxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx. Negócios Jurídicos Processuais: Análise dos Provimentos Judiciais como atos negociais. 2011. Tese (Doutorado em Direito) - Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal da Bahia. Bahia, Terceirização2011, Parceria Públicopágina 206.. XXXXXXX, Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx. Da admissibilidade dos negócios jurídicos processuais no Novo Código de Processo Civil: Aspectos teóricos e práticos. Páginas 3 e 4. Disponível em: <file:///C:/Users/Renato%20Faria/Downloads/4545-Privada e outras formas – 9ª edição – Editora Atlas17180-1-PB.pdf> Acesso em: 24 mai. 2018. Código de Processo Civil. Disponível em: <xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/_xxx0000- 2018/2015/lei/l13105.htm>. Acesso em: 21 nov. 2017. Constituição da República Federativa do Brasil 1988. Disponível em: < xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx.xxx>. Acesso em: 21 nov 2017.

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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS. Apostila-BARROS, Alice Monteiro de-Licitações-e-Contratos-Administrativos-CGU. Curso de direito do trabalho. 6. ed. rev. e ampl. São Paulo: LTr, Licitações e Contratos Elaboração: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx2010. - BARROSO, Xxxxxx xx Xxxxx XxxxxxxLuís Roberto. • Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx como hipótese de inexigibilidade de licitação. xxxx://xxx.xxxxxx-xxxxxxxx.xxx.xx. • Bauer Novelli, Flavio - A eficácia do ato administrativo. • Cartilha convênios - Advocacia-Geral da União consultoria-geral da união consultoria jurídica da união no município de São José dos Campos - SP Elaborado em março de 2011, com base no Parecer 004/2010/JCB/CJU-SJC/CGU/AGU. • Xxxxxxx, Xxxxx “Leis de Licitações Públicas Comentadas” - Editora JusPodivm, 6ª edição, • Xxxxx Xxxxx, Emerson “Comando Único uma história das experiências do SUS” (contribuição para a Conferência Municipal de Saúde do Recife – 2003). • Xxxxxx, Xxxxxxx - Xxxxxxxxxx, estudos e práticas. 2ªed. Rio de Janeiro, Esplanada, 2002. p. 118. • Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx em “A nova posição do TCU e da AGU sobre as contratações emergenciais sem licitação”, Xxx Xxxxxxxxx, citando Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx. • Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx “Consórcios Públicos, Nova Sistemática e Controle” Revista Eletrônica Temas de Direito Administrativo, número 6Constitucional. Maio/junho/julho de 2006 – Salvador – Bahia2. • Manual de Autoria do TCE-SP, 2003; Manual Básico - O Tribunal e as Entidades Municipais da Administração Indireta – Autarquias, Fundações, Consórcios e Empresas Estatais do Município, 2012; Manual Básico - O Tribunal e a Administração Indireta do Estado – Autarquias, Fundações e Empresas Estatais do Governo do Estado de São Paulo, 2012, p. 49-51. Disponível em xxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxx”. • Xxxxxxx Xxxxxxx, Joel – Licitação pública e contrato administrativo. 4ª edição, editora Forum. • Ministério da Saúde – Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa – Consórcios Públicos Intermunicipais, no âmbito do SUS. Aspectos Básicos – Brasília – 2014. • Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Secretaria de Gestão - A experiência de contratualização de resultados no governo federal brasileiro - pesquisa com órgãos supervisores de contratos de gestão - Relatório de pesquisa II - relatório de caracterização e análise de iniciativas selecionadas. Autora: Xxxxxxx Xxxxxxx (consultora – Brasília, dezembro de 2009 – pag.10) Site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. • Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx em Fundação pública: personalidade jurídica de direito público ou privado? – Consultor Jurídico. • Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx em Consultor Jurídico “GESTÃO TRANSPARENTE – “Se receber dinheiro público, fundação privada deve prestar contas à sociedade” - 9 de agosto de 2015. • Tribunal de Contas da União. “Licitações & Contratos – Orientações e Jurisprudências do TCU”. 4ª edição, revista, atualizada e ampliada (Portal do TCU - xxx.xxx.xxx.xx/). • Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx “Saúde e Federação na Constituição Brasileira”ed. Rio de Janeiro: Lumen JurisXxxxxxx, 20040000. - BRASIL, p.199Congresso Nacional. • Xxxxxxx Xx XxxxxxLei n. 13.352, Xxxxx Xxxxxx em seu livro “Parcerias na Administração Pública” Concessãode 27 de outubro de 2016. Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/_xxx0000-0000/0000/xxx/X00000. Acesso em: 09 mar. 2018. - BRASIL, PermissãoCongresso Nacional. Lei n. 13.467 de 13 de julho de 2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho. Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/_xxx0000-0000/0000/xxx/x00000. Acesso em: 09 mar. 2018. - BRASIL, FranquiaCongresso Nacional. Lei n. 13.640, Terceirizaçãode 26 de março de 2018. Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/_xxx0000-0000/0000/Xxx/X00000. Acesso em: 28 mar. 2018. - BRASIL, Parceria Público-Privada Presidência da República. Decreto n. 59.566 de 14 de novembro de 1966. Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxxxxx/xxxxxxx/x00000. Acesso em: 09 mar. 2018. - DELGADO, Mauricio Godinho. O poder empregatício. São Paulo: LTr, 1996. - DELGADO, Mauricio Godinho. Capitalismo, trabalho e outras formas – 9ª edição – Editora Atlasemprego: entre o paradigma da destruição e os caminhos de reconstrução. São Paulo: LTr, 2006a.

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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS. Apostila-de-Licitações-e-Contratos-Administrativos-CGUXXXXXXX, Licitações e Contratos ElaboraçãoX. 2010. Pagamento por serviços ambientais: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx. • Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx como hipótese de inexigibilidade de licitação. xxxx://xxx.xxxxxx-xxxxxxxx.xxx.xx. • Bauer Novelli, Flavio - A eficácia do ato administrativo. • Cartilha convênios - Advocacia-Geral da União consultoria-geral da união consultoria jurídica da união no município de São José dos Campos - SP Elaborado em março de 2011, com base no Parecer 004/2010/JCB/CJU-SJC/CGU/AGU. • Xxxxxxx, Xxxxx “Leis de Licitações Públicas Comentadas” - Editora JusPodivm, 6ª edição, • Xxxxx Xxxxx, Emerson “Comando Único uma história das experiências do SUS” (contribuição aspectos jurídicos para a Conferência Municipal sua aplicação no Brasil. 14º Congresso Internacional de Saúde do Recife – 2003Direito Ambiental, Florestas, mudanças climáticas e serviços ecológicos. Anais. São Paulo: Imprensa Oficial: 2010. AMAZONAS, M.C. 2004. Análise econômico-ambiental no espaço da orla marítima. In: BRASIL, MMA-SQA e MPOG-SPU. (Org.). • XxxxxxProjeto Orla - Subsídios para um Projeto de Gestão. 1 ed. Brasília: MMA-MPOG. 87-103p. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PRODUTORES DE FLORESTAS PLANTADAS, Xxxxxxx - Xxxxxxxxxx, estudos e práticasABRAF. 2ªed. Rio de Janeiro, Esplanada, 2002. p. 118. • Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx em “A nova posição IMA do TCU e da AGU sobre as contratações emergenciais sem licitação”, Xxx Xxxxxxxxx, citando Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx. • Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx “Consórcios Públicos, Nova Sistemática e Controle” Revista Eletrônica de Direito Administrativo, número 6. Maio/junho/julho de 2006 – Salvador – Bahia. • Manual de Autoria do TCE-SP, 2003; Manual Básico - O Tribunal e as Entidades Municipais da Administração Indireta – Autarquias, Fundações, Consórcios e Empresas Estatais do Município, 2012; Manual Básico - O Tribunal e a Administração Indireta do Estado – Autarquias, Fundações e Empresas Estatais do Governo do Estado de São Paulo, 2012, p. 49-51eucalipto no Brasil. Disponível em xxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxx”xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx. • Xxxxxxx XxxxxxxConsultado em 10 fev 2009. XXXXXXX, Joel – Licitação pública X. X.; XXXXX, D. S.; XXXXXXX, V. J.; XXXXX, I. M. A realidade econômica da pecuária bovina de corte brasileira na última década . Agronomia: o portal da ciência e contrato administrativoda tecnologia. 4ª ediçãoDisponível em xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxx.xxx. Consultado em 21 mar 2011. XXXXXXXXX, editora ForumX.; XXXXX XXXXXX, X. X.. Pagamento por serviços ambientais: experiências brasileiras relacionadas à água. • Ministério V Encontro Nacional da Saúde – Secretaria ANPPAS, 2010, Florianópolis. V ENANPPAS. Anais. São Paulo : ANPPAS, 2010. v. 1. XXXXXX, E. D.; XXXXXXXX, R. P.; XXXXX, C. S.; XXXXXXXXX, A. P. C.; XXX XXXXX, M. F.; CASTILHOS, Z. C. Custo sócio-econômico de Gestão Estratégica e Participativa – Consórcios Públicos Intermunicipaisdragagens portuárias. In: XXXXXXXX, no âmbito do SUS. Aspectos Básicos – Brasília – 2014. • Ministério do PlanejamentoX. X.; XXXXX, Orçamento e Gestão Secretaria de Gestão - A experiência de contratualização de resultados no governo federal brasileiro - pesquisa com órgãos supervisores de contratos de gestão - Relatório de pesquisa II - relatório de caracterização e análise de iniciativas selecionadas. Autora: Xxxxxxx Xxxxxxx (consultora – Brasília, dezembro de 2009 – pag.10) Site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. • Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx em Fundação pública: personalidade jurídica de direito público ou privado? – Consultor Jurídico. • Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx em Consultor Jurídico “GESTÃO TRANSPARENTE – “Se receber dinheiro público, fundação privada deve prestar contas à sociedade” - 9 de agosto de 2015. • Tribunal de Contas da União. “Licitações & Contratos – Orientações e Jurisprudências do TCU”. 4ª edição, revista, atualizada e ampliada (Portal do TCU - xxx.xxx.xxx.xx/). • Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx “Saúde e Federação na Constituição Brasileira”. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004, p.199. • Xxxxxxx Xx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx em seu livro “Parcerias na Administração Pública” Concessão, Permissão, Franquia, Terceirização, Parceria Público-Privada e outras formas – 9ª edição – Editora Atlas.X.

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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS. Apostila-de-Licitações-e-Contratos-Administrativos-CGUXXXXXXX, Licitações X. X. X.; XXXXXXX, X. X. Geografia Geral e Contratos Elaboraçãodo Brasil. São Paulo: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx XxxxxxxxEditora Ática. - XXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx. • Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx como hipótese de inexigibilidade de licitação. xxxx://xxx.xxxxxx-xxxxxxxx.xxx.xx. • Bauer Novelli, Flavio - A eficácia do ato administrativo. • Cartilha convênios - Advocacia-Geral da União consultoria-geral da união consultoria jurídica da união no município de São José dos Campos - SP Elaborado em março de 2011, com base no Parecer 004/2010/JCB/CJU-SJC/CGU/AGU. • Xxxxxxx, Xxxxx “Leis de Licitações Públicas Comentadas” - Editora JusPodivm, 6ª edição, • Xxxxx Xxxxx, Emerson “Comando Único uma história das experiências do SUS” (contribuição X. X. Introdução à climatologia para a Conferência Municipal de Saúde do Recife – 2003). • Xxxxxx, Xxxxxxx - Xxxxxxxxxx, estudos e práticas. 2ªedos trópicos. Rio de Janeiro, Esplanada, 2002. p. 118. • Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx em “A nova posição do TCU e da AGU sobre as contratações emergenciais sem licitação”, Xxx Xxxxxxxxx, citando Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx. • Xxxxxxxx Xxxxxx. - BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Básica. Coleção Explorando o Ensino - Geografia. Vol. 22. - BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos do Ensino Fundamental: Geografia. Brasília: MEC/SEF. - XXXXXX, Xxxxx “Consórcios PúblicosX. et al. Anatomia de Sistemas de Informações Geográficas. INPE, Nova Sistemática IBM Brasil, CPqD/TELEBRÁS, Unicamp. - XXXXXX, X. X. A (Org.). Novos Caminhos da Geografia. Editora Contexto. - CUNHA, S. B. da; XXXXXX, A. J. T (Org.). Geomorfologia do Brasil. Xxxxxxxx Xxxxxx. - CASTROGIOVANNI, A. C. et al. Um Globo em suas Mãos: práticas para a sala de aula. UFRGS. - FITZ, P. R. Cartografia Básica. Oficina de Textos. - FITZ, P. R. Geoprocessamento sem Complicação. Oficina de Textos. - GUERRA, A. J. T.; CUNHA, S. B. da (Org.). Geomorfologia e Controle” Revista Eletrônica Meio Ambiente. Xxxxxxxx Xxxxxx. - GUERRA, A. J. T.; CUNHA, S. B. da (Org.). Geomorfologia: uma atualização de Direito Administrativobases e conceitos. Xxxxxxxx Xxxxxx. - GUERRA, número 6A. J. T.; XXXXX, A. S. da; XXXXXXX, R. G. M (Org.). Maio/junho/julho de 2006 – Salvador – BahiaErosão e Conservação dos Solos: conceitos, temas e aplicações. • Manual de Autoria Xxxxxxxx Xxxxxx. - GUERRA, A. T.; XXXXXX, A. J. T. Novo Dicionário Geológico-Geomorfológico. Xxxxxxxx Xxxxxx. - XXXXXXX, X. X. X.; XXXXX, X. Antártica: ensino fundamental e ensino médio. Coleção Explorando o Ensino - vol. 9. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Básica. - MENDONÇA, F., XXXXX-XXXXXXXX, I. M. Climatologia: noções básicas e climas do TCE-SP, 2003; Manual Básico - O Tribunal e as Entidades Municipais da Administração Indireta – Autarquias, Fundações, Consórcios e Empresas Estatais do Município, 2012; Manual Básico - O Tribunal e a Administração Indireta do Estado – Autarquias, Fundações e Empresas Estatais do Governo do Estado de Brasil. São Paulo: Oficina de Textos. - XXXXXX, 2012X. X. X. Geografia: pequena história crítica. Hucitec. - XXXXXXXX, p. 49-51X. X.; XXXXX, N. F.; XXXXXXXXX, X. Mudanças Climáticas: ensino fundamental e médio. Disponível em xxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxx”Coleção Explorando o Ensino - vol. • Xxxxxxx Xxxxxxx, Joel – Licitação pública e contrato administrativo13. 4ª edição, editora Forum. • Ministério da Saúde – Educação. Secretaria da Educação Básica. - PRESS, F. et al. Para Entender a Terra. Bookman. - XXXX, X. X. X. Geografia do Brasil. São Paulo: EDUSP. - XXXXXX, X. A Natureza do Espaço: técnica e tempo, razão e emoção. EDUSP. - XXXXXX, X. Por uma Nova Geografia. EDUSP. - XXXXXX, X. Por uma Outra Globalização: do pensamento único à consciência universal. Record. - SCHNEEBERGER, C. A.; XXXXXX, X. X. Minimanual Compacto de Gestão Estratégica Geografia Geral: teoria e Participativa – Consórcios Públicos Intermunicipaisprática. Rideel. - SCHNEEBERGER, C. A.; XXXXXX, X. X. Minimanual Compacto de Geografia do Brasil: teoria e prática. Rideel. - XXXXXXX, X. X. X.; XXXXXX, P. T. Geografia: ensino fundamental e ensino médio: o mar no âmbito do SUSespaço geográfico brasileiro. Aspectos Básicos – Brasília – 2014Coleção Explorando o Ensino - vol. 8. Ministério do Planejamentoda Educação. Secretaria da Educação Básica. - SUERTEGARAY, Orçamento e Gestão Secretaria de Gestão - D. M. A experiência de contratualização de resultados no governo federal brasileiro - pesquisa com órgãos supervisores de contratos de gestão - Relatório de pesquisa II - relatório de caracterização e análise de iniciativas selecionadas. Autora: Xxxxxxx Xxxxxxx (consultora – Brasília, dezembro de 2009 – pag.10) Site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. • Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx em Fundação pública: personalidade jurídica de direito público ou privado? – Consultor Jurídico. • Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx em Consultor Jurídico “GESTÃO TRANSPARENTE – “Se receber dinheiro público, fundação privada deve prestar contas à sociedade” - 9 de agosto de 2015. • Tribunal de Contas da União. “Licitações & Contratos – Orientações e Jurisprudências do TCU”. 4ª edição, revista, atualizada e ampliada (Portal do TCU - xxx.xxx.xxx.xx/Org.). • XxxxxxxxTerra: feições ilustradas. UFRGS. - SUERTEGARAY, Xxxxxx Xxxxxxx “Saúde e Federação na Constituição Brasileira”D. M. A. Notas sobre Epistemologia da Geografia. Cadernos Geográficos nº 12. UFSC. - XXXXXXXX, X.; XXXXXX, X. C .M. de; XXXXXXXXX, T. R.; XXXXXX, X (Org.). Decifrando a Terra. USP. - XXXXXX, X.; BASSO, L. A.; XXXXXXXXXXX, D. M. A (Org.). Rio de JaneiroGrande do Sul: Lumen Juris, 2004, p.199paisagens e territórios em transformação. • Xxxxxxx Xx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx em seu livro “Parcerias na Administração Pública” Concessão, Permissão, Franquia, Terceirização, Parceria Público-Privada e outras formas – 9ª edição – Editora AtlasUFRGS.

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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS. Apostila-de-Licitações-e-Contratos-Administrativos-CGU, Licitações e Contratos Elaboração: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx XxxxxxxxXXXXX XXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxda. • Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx como hipótese de inexigibilidade de licitação. xxxx://xxx.xxxxxx-xxxxxxxx.xxx.xx. • Bauer Novelli, Flavio - A eficácia do ato administrativo. • Cartilha convênios - Advocacia-Geral da União consultoria-geral da união consultoria jurídica da união no município de São José dos Campos - SP Elaborado em março de 2011, com base no Parecer 004/2010/JCB/CJU-SJC/CGU/AGU. • Xxxxxxx, Xxxxx “Leis de Licitações Públicas Comentadas” - Editora JusPodivm, 6ª edição, • Xxxxx Xxxxx, Emerson “Comando Único uma história das experiências do SUS” (contribuição para a Conferência Municipal de Saúde do Recife – 2003). • Xxxxxx, Xxxxxxx - Xxxxxxxxxx, estudos e práticas. 2ªed. Rio de Janeiro, Esplanada, 2002. p. 118. • Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx em “A nova posição do TCU e da AGU sobre as contratações emergenciais sem licitação”, Xxx Xxxxxxxxx, citando Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx. • Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx “Consórcios Públicos, Nova Sistemática e Controle” Revista Eletrônica Curso de Direito Administrativo, número 6Constitucional. Maio/junho/julho de 2006 – Salvador – Bahia. • Manual de Autoria do TCE-SP, 2003; Manual Básico - O Tribunal e as Entidades Municipais da Administração Indireta – Autarquias, Fundações, Consórcios e Empresas Estatais do Município, 2012; Manual Básico - O Tribunal e a Administração Indireta do Estado – Autarquias, Fundações e Empresas Estatais do Governo do Estado de São Paulo, 2012, p. 49-51. Disponível em xxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxx”. • Xxxxxxx Xxxxxxx, Joel – Licitação pública e contrato administrativo. 4ª edição, editora Forum. • Ministério da Saúde – Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa – Consórcios Públicos Intermunicipais, no âmbito do SUS. Aspectos Básicos – Brasília – 2014. • Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Secretaria de Gestão - A experiência de contratualização de resultados no governo federal brasileiro - pesquisa com órgãos supervisores de contratos de gestão - Relatório de pesquisa II - relatório de caracterização e análise de iniciativas selecionadas. Autora: Xxxxxxx Xxxxxxx (consultora – Brasília, dezembro de 2009 – pag.10) Site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. • Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx em Fundação pública: personalidade jurídica de direito público ou privado? – Consultor Jurídico. • Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx em Consultor Jurídico “GESTÃO TRANSPARENTE – “Se receber dinheiro público, fundação privada deve prestar contas à sociedade” - 9 de agosto de 2015. • Tribunal de Contas da União. “Licitações & Contratos – Orientações e Jurisprudências do TCU”. 4ª 10ª edição, revista, ampliada e atualizada. Salvador: JusPODIVM, 2016. FRANÇA, Xxxxxxxx xx Xxxxx. Princípio da motivação no Direito Administrativo. Enciclopédia Jurídica da PUCSP – Tomo Direito Administrativo e Constitucional, Edição 1, Abril de 2017. Disponível em: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx. xxxxx.xx/xxxxxxx/000/xxxxxx-0/xxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxx-xx-xxxxxxx-xxxxxxxxxxxxxx#:~:xxxx=Xx%00xxxxxx%00 com%20o%20art,ser%C3%A3o%20parte%20integrante%20do%20ato. Acesso em 06 nov. de 2020. XXXXXX, Xxxx Xxxxxx Xxxxxx. Constituição Federal comentada. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012. XXXXX, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx de. Curso de Direito Administrativo. 34ª edição, revista e atualizada até a Emenda Constitucional 99, de 14.12.2017. São Paulo: Malheiros, 2019. XXXXX, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx de. Discricionariedade e controle jurisdicional. 2ª edição. São Paulo: Malheiros Editores, 2008. XXXXXXXX, Xxxxxxx. Curso de Direito Constitucional. 11ª edição revista, ampliada (Portal do TCU - xxx.xxx.xxx.xx/)e atualizada. • XxxxxxxxSalvador: Editora Jus PODIVM, 2016. XXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx “Saúde Xxxxxx. Princípios Jurídicos. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2012. XXXXXX, Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx. Contratos administrativos: formação e Federação na Constituição Brasileira”controle interno da execução – com particularidades dos contratos de prestação de serviços terceirizados e contratos de obras e serviços de engenharia. Rio de JaneiroBelo Horizonte: Lumen JurisFórum, 2004, p.1992015. • Xxxxxxx Xx XxxxxxXXXXXX, Xxxxx Xxxxxx em seu livro “Parcerias na Administração Pública” ConcessãoXxxxxxx Xxxxx de. Leis de licitações públicas comentadas. 9ª edição. Salvador: Editora JusPodivm, Permissão, Franquia, Terceirização, Parceria Público-Privada e outras formas – 9ª edição – Editora Atlas2018.

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Samples: revista.mpc.pr.gov.br

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS. Apostila-de-Licitações-e-Contratos-Administrativos-CGUXXXXXX, Licitações e Contratos ElaboraçãoXxxxxx. Terceirização logística no Brasil. Disponível em: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx<xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxx-xx-xxxxxx/>. Acesso em: 19.6.2016. CBRE, Xxxxxx xx Xxxxx XxxxxxxRelatório Trimestral de Mercado com circulação restrita. • Xxxxxxx XxxxxxxxxSão Paulo. Agosto 2016. XXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx como hipótese D.I., IRELAND, L.R. Gerencia de inexigibilidade de licitação. xxxx://xxx.xxxxxx-xxxxxxxx.xxx.xx. • Bauer Novelli, Flavio - A eficácia do ato administrativo. • Cartilha convênios - Advocacia-Geral da União consultoria-geral da união consultoria jurídica da união no município de São José dos Campos - SP Elaborado em março de 2011, com base no Parecer 004/2010/JCB/CJU-SJC/CGU/AGU. • Xxxxxxx, Xxxxx “Leis de Licitações Públicas Comentadas” - Editora JusPodivm, 6ª edição, • Xxxxx Xxxxx, Emerson “Comando Único uma história das experiências do SUS” (contribuição para a Conferência Municipal de Saúde do Recife – 2003). • Xxxxxx, Xxxxxxx - Xxxxxxxxxx, estudos e práticas. 2ªedProjetos. Rio de Janeiro, EsplanadaEditora Reichmann & Affonso, 2002. p. 118317p. • Xxxxxxxx xx XxxxxxxXXXXXXX, Xxxxxx em “A nova posição do TCU e da AGU sobre as contratações emergenciais sem licitação”, Xxx Xxxxxxxxx, citando Xxxxx Xxxxx XxxxxxxXxxxxxx Xxxxxx. • Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx “Consórcios Públicos, Nova Sistemática e Controle” Revista Eletrônica Planejamento de Direito Administrativo, número 6Empreendimentos Imobiliários: Gestão de Risco Orientada a Gestão de Prazo com Ênfase na Identificação de Alertas Antecipados. Maio/junho/julho de 2006 – Salvador – Bahia. • Manual de Autoria do TCE-SP, 2003; Manual Básico - O Tribunal e as Entidades Municipais da Administração Indireta – Autarquias, Fundações, Consórcios e Empresas Estatais do Município, 2012; Manual Básico - O Tribunal e a Administração Indireta do Estado – Autarquias, Fundações e Empresas Estatais do Governo do Estado de São Paulo, 20122007. 264 p. Dissertação (Mestrado em Engenharia) – Engenharia de Construção Civil e Urbana GEPE-RES: Real Estate. PMI, Um Guia do Conhecimento em Gerenciamento de Projetos (Guia PMBOK) 5ª edição, Project Management Instituute, Pennsylvania, 2013. 567p. XXXXXXX, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx. A Relação do Comportamento Macroeconomico com a Expansão do Estoque de Condomínios Industriais: Um Estudo na Macroregião de São Paulo e Campinas. São Paulo, 2010. 97 p. 49-51Monografia (MBA em Economia Setorial e Mercados, com ênfase em Real Estate) – POLI.INTEGRA. Disponível XXXXX XXXX XX., Xxxx, MONETTI, Xxxxxx, XXXXXXX XX XXXXXXX, Xxxxxxx. Real XXXXXXXXX, Xxxx Xxxxxxxx. Gerenciamento de Riscos de Desenvolvimento em xxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxx”Empreendimentos Industriais/Logísticos - O caso de um Condomínio Logístico em Ribeirão Preto. • Xxxxxxx São Paulo, 2013. 103 p. Monografia (MBA em Economia Setorial e Mercados, com ênfase em Real Estate) – POLI.INTEGRA. XXXXXXXXX, Xxxxxxx, Joel – Licitação pública e contrato administrativoXXXXXX, Xxxxxxxx. Como Fazer Monogradia na Pratica. 12ª edição, editora ForumFGV Editora, Rio de Janeiro 1998. • Ministério da Saúde – Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa – Consórcios Públicos Intermunicipais, no âmbito do SUS. Aspectos Básicos – Brasília – 2014. • Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Secretaria de Gestão - A experiência de contratualização de resultados no governo federal brasileiro - pesquisa com órgãos supervisores de contratos de gestão - Relatório de pesquisa II - relatório de caracterização e análise de iniciativas selecionadas. Autora: Xxxxxxx Xxxxxxx (consultora – Brasília, dezembro de 2009 – pag.10) Site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. • Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx em Fundação pública: personalidade jurídica de direito público ou privado? – Consultor Jurídico. • Xxxxxxx150 p. XXXXXXX, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx. Influência da Localização na Qualidade do Investimento em Consultor Jurídico “GESTÃO TRANSPARENTE Galpões de Armazenagem, com Salas de Escritório, para Locação na Microregião (Km 13 ao 29) da Rodovia Anhanguera, em São Paulo. São Paulo. 2006. 75 p. Monografia (Especialização em Construção Civil, com ênfase em Real Estate) “Se receber dinheiro público, fundação privada deve prestar contas à sociedade” - 9 de agosto de 2015. • Tribunal de Contas da União. “Licitações & Contratos – Orientações e Jurisprudências do TCU”. 4ª edição, revista, atualizada e ampliada (Portal do TCU - xxx.xxx.xxx.xx/). • Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx “Saúde e Federação na Constituição Brasileira”. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004, p.199. • Xxxxxxx Xx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx em seu livro “Parcerias na Administração Pública” Concessão, Permissão, Franquia, Terceirização, Parceria Público-Privada e outras formas – 9ª edição – Editora AtlasPOLI.INTEGRA.

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Samples: poli-integra.poli.usp.br

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS. Apostila-de-Licitações-e-Contratos-Administrativos-CGUBRASIL. Lei n.º 8.142, Licitações e Contratos Elaboraçãode 28 de dezembro de 1990. - BRASIL. Ministério da Saúde. Lei n.º 8.080/90 Lei Orgânica da Saúde, 1990. - Cartilhas HumanizaSUS - Ministério da Saúde. O Humaniza SUS na Atenção Básica, 2009. - Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Guia de vigilância epidemiológica / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância Epidemiológica. – 7. ed. – Brasília : Xxxxx Xxxxxxxx Ministério da Saúde, 2009. - Imunização: tudo o que você sempre quis saber / Organização Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx XxxxxxxXxxxx. • Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx como hipótese de inexigibilidade de licitação. xxxx://xxx.xxxxxx-xxxxxxxx.xxx.xx. • Bauer Novelli, Flavio - A eficácia do ato administrativo. • Cartilha convênios - Advocacia-Geral da União consultoria-geral da união consultoria jurídica da união no município de São José dos Campos - SP Elaborado em março de 2011, com base no Parecer 004/2010/JCB/CJU-SJC/CGU/AGU. • Xxxxxxx, Xxxxx “Leis de Licitações Públicas Comentadas” - Editora JusPodivm, 6ª edição, • Xxxxx Xxxxx, Emerson “Comando Único uma história das experiências do SUS” (contribuição para a Conferência Municipal de Saúde do Recife 2003). • Xxxxxx, Xxxxxxx - Xxxxxxxxxx, estudos e práticas. 2ªed. Rio de Janeiro, Esplanada, 2002. p. 118. • Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx em “A nova posição do TCU e da AGU sobre as contratações emergenciais sem licitação”, Xxx Xxxxxxxxx, citando Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx. • Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx “Consórcios Públicos, Nova Sistemática e Controle” Revista Eletrônica de Direito Administrativo, número 6. Maio/junho/julho de 2006 – Salvador – Bahia. • Manual de Autoria do TCE-SP, 2003; Manual Básico - O Tribunal e as Entidades Municipais da Administração Indireta – Autarquias, Fundações, Consórcios e Empresas Estatais do Município, 2012; Manual Básico - O Tribunal e a Administração Indireta do Estado – Autarquias, Fundações e Empresas Estatais do Governo do Estado de São Paulo, 2012, p. 49-51. Disponível em xxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxx”. • Xxxxxxx Xxxxxxx, Joel – Licitação pública e contrato administrativo. 4ª edição, editora Forum. • Ministério da Saúde – Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa – Consórcios Públicos Intermunicipais, no âmbito do SUS. Aspectos Básicos – Brasília – 2014. • Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Secretaria de Gestão - A experiência de contratualização de resultados no governo federal brasileiro - pesquisa com órgãos supervisores de contratos de gestão - Relatório de pesquisa II - relatório de caracterização e análise de iniciativas selecionadas. Autora: Xxxxxxx Xxxxxxx (consultora – Brasília, dezembro de 2009 – pag.10) Site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. • Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx em Fundação pública: personalidade jurídica de direito público ou privado? – Consultor Jurídico. • Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx em Consultor Jurídico “GESTÃO TRANSPARENTE – “Se receber dinheiro público, fundação privada deve prestar contas à sociedade” - 9 de agosto de 2015. • Tribunal de Contas da União. “Licitações & Contratos – Orientações e Jurisprudências do TCU”. 4ª edição, revista, atualizada e ampliada (Portal do TCU - xxx.xxx.xxx.xx/). • Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx “Saúde e Federação na Constituição Brasileira”. Rio de Janeiro: Lumen JurisRMCOM, 20042016. - Calendário Nacional de Imunização 2018. xxxx://xxxxxxxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxx/0000/xxxxxxx/00/xxxxxxxxxx-xxxxxxx- 2018.jpg - BRASIL. Ministério da Saúde. PORTARIA n.º 2.488, p.199de 28/10/2011. • Xxxxxxx Xx XxxxxxAprova a Política Nacional de Atenção Básica. - CREMESC. Manual de Orientação Ética e Disciplinar. VI, Xxxxx Xxxxxx 2.ª ed., Florianópolis: CRM-SC, 2000. Inclui o Código de Ética Médica do CFM. Disponível no Portal CFM e em seu livro “Parcerias na Administração Pública” Concessãoxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxx/xxxxxx/xxxxxxx.xxx - Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Assistência à Saúde. Departamento de Descentralização da Gestão da Assistência. Regionalização da Assistência à Saúde: aprofundando a descentralização com equidade no acesso: Norma Operacional da Assistência à Saúde: NOAS-SUS 01/02 e Portaria MS/GM n.º 373, Permissãode 27 de fevereiro de 2002 e regulamentação complementar / Ministério da Saúde, FranquiaSecretaria de Assistência à Saúde. Departamento de Descentralização da Gestão da Assistência. – 2. ed. revista e atualizada. – Brasília: Ministério da Saúde, Terceirização2002. - Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Departamento de Apoio à Descentralização. Coordenação-Geral de Apoio à Gestão Descentralizada. Diretrizes operacionais dos Pactos pela Vida, Parceria Públicoem Defesa do SUS e de Gestão / Ministério da Saúde, Secretaria Executiva, Departamento de Apoio à Descentralização. Coordenação-Privada e outras formas Geral de Apoio à Gestão Descentralizada. 9ª edição Brasília. - Portaria GM/MS nº 204 de 17 de fevereiro de 2016. - Operacional Básica do Sistema Único de Saúde Editora AtlasNOB-SUS de 1996. - Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011. - Portaria nº 399/GM de 22 de fevereiro de 2006.

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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS. Apostila-de-Licitações-e-Contratos-Administrativos-CGUXXXXX, Licitações e Contratos Elaboração: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx X. Xxxxxxx. • Xxxxxxx XxxxxxxxxLaws of Form. New York: X. X. Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx como hipótese 1979. XXXXXXXX, Xxxxxxxx. Ley de inexigibilidade Comercio Electrónico in Colombia (Ley 527 de licitação. xxxx://xxx.xxxxxx-xxxxxxxx.xxx.xx. • Bauer Novelli, Flavio - A eficácia do ato administrativo. • Cartilha convênios - Advocacia-Geral da União consultoria-geral da união consultoria jurídica da união no município de São José dos Campos - SP Elaborado em março de 2011, com base no Parecer 004/2010/JCB/CJU-SJC/CGU/AGU. • Xxxxxxx, Xxxxx “Leis de Licitações Públicas Comentadas” - Editora JusPodivm, 6ª edição, • Xxxxx Xxxxx, Emerson “Comando Único uma história das experiências do SUS” (contribuição para a Conferência Municipal de Saúde do Recife – 20031999). • XxxxxxAR: Revista de Derecho Informático. Disponível em: xxxx://xxx.xxxx-xxxx.xxx/xxx-xxxxxxxx.xxxxx?x=000. Acesso em: 23 de ago de 2008. DE LUCCA, Xxxxxxx - Xxxxxxxxxx, estudos Newton. Aspectos Jurídicos da Contratação Informática e práticasTelemática. 2ªed. Rio de Janeiro, Esplanada, 2002. p. 118. • Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx em “A nova posição do TCU e da AGU sobre as contratações emergenciais sem licitação”, Xxx Xxxxxxxxx, citando Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx. • Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx “Consórcios Públicos, Nova Sistemática e Controle” Revista Eletrônica de Direito Administrativo, número 6. Maio/junho/julho de 2006 – Salvador – Bahia. • Manual de Autoria do TCE-SPSão Paulo: Saraiva, 2003; Manual Básico - O Tribunal e as Entidades Municipais da Administração Indireta – Autarquias. XXXXXXXX, FundaçõesXxxx et al. Social Implications of the Internet. In: Annual Review of Sociology, Consórcios e Empresas Estatais do Municípiovol 27, 2012; Manual Básico - O Tribunal e a Administração Indireta do Estado – Autarquias, Fundações e Empresas Estatais do Governo do Estado de São Paulo, 2012, p. 49-51(2001). Disponível em xxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxx”em: xxxx://xxx.xxxxx.xxx/xxxxxx/0000000. • Xxxxxxx Xxxxxxx, Joel – Licitação pública e contrato administrativoAcesso em: 21/07/2008. 4ª edição, editora Forum. • Ministério XXXXXX,Xxxxxx X. A Nova Mídia: a comunicação de massa na era da Saúde – Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa – Consórcios Públicos Intermunicipais, no âmbito do SUS. Aspectos Básicos – Brasília – 2014. • Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Secretaria de Gestão - A experiência de contratualização de resultados no governo federal brasileiro - pesquisa com órgãos supervisores de contratos de gestão - Relatório de pesquisa II - relatório de caracterização e análise de iniciativas selecionadas. Autora: Xxxxxxx Xxxxxxx (consultora – Brasília, dezembro de 2009 – pag.10) Site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. • Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx em Fundação pública: personalidade jurídica de direito público ou privado? – Consultor Jurídico. • Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx em Consultor Jurídico “GESTÃO TRANSPARENTE – “Se receber dinheiro público, fundação privada deve prestar contas à sociedade” - 9 de agosto de 2015. • Tribunal de Contas da União. “Licitações & Contratos – Orientações e Jurisprudências do TCU”. 4ª edição, revista, atualizada e ampliada (Portal do TCU - xxx.xxx.xxx.xx/). • Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx “Saúde e Federação na Constituição Brasileira”informação. Rio de Janeiro: Lumen JurisXxxxx Xxxxx, 1998. XXXXXXXXXXX, Xxxxx X. Aspectos Jurídicos do Comércio Eletrônico. Porto Alegre: Síntese, 2004. XXXXXXXXX, p.199Xxxxxxxx; XXXXXXXX, Xxxxx; XXXXXXX, D. Xxxxxxx. MediaMaking. Mass Media in a Popular Culture. Thousand Oaks/California: SAGE Publications, 1998. XXXX, Xxxxxx. A Inteligência Coletiva. Por uma antropologia do ciberespaço. São Paulo: Edições Loyola, 2007. ________. Cibercultura. São Paulo: Ed. 34, 1999. ________. Cyberdémocratie. Paris: Éditions Xxxxx Xxxxx, Janvier, 2002. ________. FilosofiaWorld. O Mercado, O Ciberespaço, a Consciência. Coleção Epistemologia e Sociedade. Lisboa: Piaget, 2001. XXXXXXXXXX, Xxxxxxx Xx X. Comércio Eletrônico. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004. XXXXXXX, Xxxxxx. A Improbabilidade da Comunicação. Lisboa: Vega, 2001. ________. Complejidad y Modernidad: de la Unidad a la Diferencia. Edición e traducción de Xxxxxxx Xxxxxxx y Xxxx Xxxxx Xxxxxx em seu livro “Parcerias Xxxxxx. Madrid: Editorial Trotta, 1998a. ________. Xx Xxxxxxx xx xx Xxxxxxxx, Xxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx. México: Universidad Iberoamericana, 2002. ________. La Sociedad de la Sociedad. Tradução de Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx. México: Ed. Herder/Universidad Iberoamericana, 2007. ________. O conceito de sociedade. In: Novos Desenvolvimentos na Administração Pública” ConcessãoTeoria dos Sistemas. In: XXXXX, PermissãoXxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx e XXXXXX, FranquiaXxx Xxxxxxx Xxxxxxx. Xxxxxx Xxxxxxx: a Nova Teoria dos Sistemas. Porto Alegre: UFRGS, TerceirizaçãoEd. da Universidade, Parceria Público-Privada 1997. ________. Sistemas Sociales: lineamientos para una teoría general. Barcelona: Anthropos, 1998b. ________. Sociologia do Direito I. Rio de Janeiro: Edições Tempo Brasileiro, 1983. ________. Soziale Systeme. Grundisse einer Allgemeinen Theorie. Frankfurt: Suhrkamp Verlag, 1984. MARQUES, Xxxxxxx X. Confiança no comércio eletrônico e outras formas – 9ª edição – Editora Atlasa proteção do consumidor: um estudo dos negócios jurídicos de consumo no comércio eletrônico. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004. 458 : CONTRATO ELETRÔNICO COMO CIBERCOMUNICAÇÃO JURÍDICA XXXXXXXX, Xxxxxxxx; XXXXXX, Xxxxxxxxx. El Árbol del Conocimiento: las bases biológicas del entendimiento humano. Buenos Aires: Lumen, 2003. XXXXX XXXXXXX, Xxxxxxx x XXXXX, Xxxxxx Xxxxxx. Confiança nos Contratos Eletrônicos: uma Observação Sistêmica. In: Revista Jurídica Cesumar. Maringá (PR): vol. 7, n., 2, jul./dez. 2007.

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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS. ApostilaABRUNHOSA, Ângelo - O Contrato-dePromessa, Vida Económica-Licitações-e-Contratos-Administrativos-CGUEditorial S.A., Licitações e Contratos Elaboração: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx XxxxxxxxCoimbra, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx2006. • Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx como hipótese de inexigibilidade de licitação. xxxx://xxx.xxxxxx-xxxxxxxx.xxx.xx. • Bauer Novelli, Flavio - A eficácia do ato administrativo. • Cartilha convênios - Advocacia-Geral da União consultoria-geral da união consultoria jurídica da união no município de São José dos Campos - SP Elaborado em março de 2011, com base no Parecer 004/2010/JCB/CJU-SJC/CGU/AGU. • Xxxxxxx, Xxxxx “Leis de Licitações Públicas Comentadas” - Editora JusPodivm, 6ª edição, • Xxxxx Xxxxx, Emerson “Comando Único uma história das experiências do SUS” (contribuição para a Conferência Municipal de Saúde do Recife – 2003). • XxxxxxXXXXX, Xxxxxxx - XxxxxxxxxxO Contrato de Compra e Venda, estudos Porto Editora, 3ª Edição, Porto, 1994. CALVETE, Xxxxxx Xxxx - A Forma do Contrato-Promessa e práticasas Consequências da sua Inobservância, Universidade de Xxxxxxx, Xxxxxxx, 0000. 2ªedXXXXX, Xxxxxx - Os Efeitos da Insolvência sobre o Contrato-Promessa em Curso, Almedina, 2ª Edição, Coimbra, 2017. Rio de JaneiroXXXXX, Esplanada, 2002. p. 118. • Xxxxxx Xxxxxxxx xx XxxxxxxXxxxx - Contrato-Promessa. 6ª Reimpressão, Associação Académica da Faculdade de Direito de Lisboa, Lisboa, 2005. XXXX, Xxxxxx em “A nova posição do TCU - Código Civil Anotado. 18ªEdição Revista e da AGU sobre as contratações emergenciais sem licitação”Atualizada, Xxx XxxxxxxxxEdiforum Edições Jurídicas, citando Xxxxx Xxxxx XxxxxxxLda., Lisboa, 2013. • Xxxxxxxx XxxxxxXXXX, Xxxxx “Consórcios PúblicosAbílio - Novo Código de Processo Civil Anotado, Nova Sistemática e Controle” Revista Eletrônica de Direito AdministrativoEdiforum Edições Jurídicas, número 6Lda., Lisboa, 2017. Maio/junho/julho de 2006 – Salvador – Bahia. • Manual de Autoria do TCE-SP, 2003; Manual Básico - O Tribunal e as Entidades Municipais da Administração Indireta – Autarquias, Fundações, Consórcios e Empresas Estatais do Município, 2012; Manual Básico - O Tribunal e a Administração Indireta do Estado – Autarquias, Fundações e Empresas Estatais do Governo do Estado de São Paulo, 2012, p. 49-51. Disponível em xxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxx”. • Xxxxxxx Xxxxxxx, Joel – Licitação pública e contrato administrativo. 4ª edição, editora Forum. • Ministério da Saúde – Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa – Consórcios Públicos Intermunicipais, no âmbito do SUS. Aspectos Básicos – Brasília – 2014. • Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Secretaria de Gestão - A experiência de contratualização de resultados no governo federal brasileiro - pesquisa com órgãos supervisores de contratos de gestão - Relatório de pesquisa II - relatório de caracterização e análise de iniciativas selecionadas. Autora: Xxxxxxx Xxxxxxx (consultora – Brasília, dezembro de 2009 – pag.10) Site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. • Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx em Fundação pública: personalidade jurídica de direito público ou privado? – Consultor Jurídico. • Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx em Consultor Jurídico “GESTÃO TRANSPARENTE – “Se receber dinheiro público, fundação privada deve prestar contas à sociedade” - 9 de agosto de 2015. • Tribunal de Contas da União. “Licitações & Contratos – Orientações e Jurisprudências do TCU”. 4ª edição, revista, atualizada e ampliada (Portal do TCU - xxx.xxx.xxx.xx/). • XxxxxxxxXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx “Saúde xx Xxxx, XXXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxx & XXXXX, Xxxxx Xxxx, XXXXXXXX, Xxxx Xxxxxx Xxxxx - O Contrato de Compra e Federação na Constituição Brasileira”Venda, Almedina, Coimbra, 2007. Rio PRATA, Ana - O Contrato-Promessa e o seu Regime Civil, Almedina, Coimbra, 2006. XXXXX, Xxxx Xxxxxx da – Compra e Venda de Janeiro: Lumen JurisCoisas Defeituosas, Almedina, 2.ª Edição, Coimbra, 2004. XXXXX, p.199Xxxx Xxxxxx xx - Xxxxx e Contrato-Promessa, Almedina, Coimbra, 2010. XXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx Xx XxxxxxXxxxx - Contrato-Promessa de Compra e Venda de Fração Autónoma, Almedina, 3ª Edição, Coimbra, 2005. XXXXXX, Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - Das Obrigações em seu livro “Parcerias na Administração Pública” ConcessãoGeral, PermissãoAlmedina, FranquiaVol I. 10ª Edição, TerceirizaçãoCoimbra, Parceria Público-Privada e outras formas – 9ª edição – Editora Atlas.2009. Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 21/03/2000, consultado em: xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx/xxxxx/xxx_xxxxx_xxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxx=&xxxxxx=&xxxxx Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 11/04/2000, consultado em: xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx/xxxxx/xxx_xxxxx_xxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxx=&xxxxxx=.xXXXX ÃO&ficha=1001&pagina=&exacta= Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 05/03/2002, consultado em: %20SEC%C7%C3O&ficha=6276&pagina=&exacta= Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 27/09/2011, consultado em: Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 26/10/2004, consultado em: xxxx://xxx.xxxx.xx/xxxx.xxx/0/x0000x0x0000x0x000000x000000000x?XxxxXxxxxxxx Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 17/04/2007, consultado em: Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 02/10/2007, consultado em: Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 23/04/2013, consultado em: Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 01/03/2016, consultado em: Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 04/04/2013, consultado em: Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa 14/05/1992, consultado em: Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 16/10/2003, consultado em: Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa 01/07/2004, consultado em: Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 18/01/2007, consultado em:

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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS. Apostila-de-Licitações-e-XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, A Responsabilidade do cons- trutor no Contrato de Empreitada, in Contratos-Administrativos-CGU: Actuali- dade de Evolução – Actas do Congresso Internacional sobre Direito dos Contratos promovida pela Universida- de Católica na cidade do Porto em Novembro de 1991, Licitações e Contratos Elaboração: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx XxxxxxxxPorto, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx. • Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx como hipótese de inexigibilidade de licitação. xxxx://xxx.xxxxxx-xxxxxxxx.xxx.xx. • Bauer Novelli, Flavio - A eficácia do ato administrativo. • Cartilha convênios - Advocacia-Geral da União consultoria-geral da união consultoria jurídica da união no município de São José dos Campos - SP Elaborado em março de 2011, com base no Parecer 004/2010/JCB/CJU-SJC/CGU/AGU. • Xxxxxxx, Xxxxx “Leis de Licitações Públicas Comentadas” - Editora JusPodivm, 6ª edição, • Xxxxx Xxxxx, Emerson “Comando Único uma história das experiências do SUS” (contribuição para a Conferência Municipal de Saúde do Recife – 2003). • Xxxxxx, Xxxxxxx - Xxxxxxxxxx, estudos e práticas. 2ªed. Rio de Janeiro, Esplanada, 2002. p. 118. • Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx em “A nova posição do TCU e da AGU sobre as contratações emergenciais sem licitação”, Xxx Xxxxxxxxx, citando Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx. • Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx “Consórcios Públicos, Nova Sistemática e Controle” Revista Eletrônica de Direito Administrativo, número 6. Maio/junho/julho de 2006 – Salvador – Bahia. • Manual de Autoria do TCE-SP, 2003; Manual Básico - O Tribunal e as Entidades Municipais da Administração Indireta – Autarquias, Fundações, Consórcios e Empresas Estatais do Município, 2012; Manual Básico - O Tribunal e a Administração Indireta do Estado – Autarquias, Fundações e Empresas Estatais do Governo do Estado de São Paulo, 2012, p. 49-511997. Disponível em xxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxx«xxxx://xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/ 10400.14/5183/1/EDP_Guedes_Agostinho-dig.pdf», acesso em 28 de Dezembro de 2011. XXXXXXX XXXXXX, Das Obrigações em Geral, Vol. I, 10ª Edi- ção, Almedina, 2010. XXXXXXXX XXXXXXX, Pressupostos da resolução por incum- primento, Obra Dispersa, Vol. I, 1991. XXXXXX XX XXXXX, Anotação ao Acórdão de 02-11-1983, Di- reitos de autor, cláusula penal e sanção pecuniária com- pulsória, ROA, 47, 1987. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Anotação ao Acórdão do Supremo Tri- bunal de Justiça de 03-11-1983, ROA, I, 1985. XXXX XXXX XXXXXXX, Responsabilidade Contratual do Em- preiteiro pelos Defeitos da Obra, 4ª Edição, Almedina, entre as partes, a mora do réu converteu-se em incumprimento definitivo, abrindo ao credor a porta para a resolução do contrato”. 2011. XXXX XXXX XXXXXXXX, Excepção do Não Cumprimento do Contrato no Direito Civil Português, Almedina, 1986. Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx XxxxxxxO Conceito de Obra no contrato de Empreitada, Joel – Licitação pública ROA, II, 1994. MENEZES LEITÃO, Direito das Obrigações, Vol. II e contrato administrativoIII, 6ª Edi- ção, Xxxxxxxx, 0000. XXXX X. XXXXX XXXXXXXX, Princípios do Direito dos Contra- tos, Coimbra Editora, 2011. XXXX X. XXXXX XXXXXXXX, Estudos sobre o não cumprimento das obrigações, 2ª Edição, Almedina, 2009. XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, Cumprimento Defeituoso em Es- pecial na Compra e Venda e na Empreitada, Almedina, 1994. , Direito das obrigações, parte especial, contratos (compra e venda, locação e empreitada, 2.ª edição, editora ForumAlmedina, 2001. • Ministério da Saúde – Secretaria de Gestão Estratégica XXXXX XX XXXX e Participativa – Consórcios Públicos IntermunicipaisXXXXXXX XXXXXX, no âmbito do SUSCódigo Civil Anotado, Vol. Aspectos Básicos – Brasília – 2014. • Ministério do PlanejamentoII, Orçamento e Gestão Secretaria de Gestão - A experiência de contratualização de resultados no governo federal brasileiro - pesquisa com órgãos supervisores de contratos de gestão - Relatório de pesquisa II - relatório de caracterização e análise de iniciativas selecionadas. Autora: Xxxxxxx Xxxxxxx (consultora – Brasília3ª Edição, dezembro de 2009 – pag.10) Site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. • Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx em Fundação pública: personalidade jurídica de direito público ou privado? – Consultor Jurídico. • XxxxxxxCoimbra Editora, Xxxxx Xxxxxxx em Consultor Jurídico “GESTÃO TRANSPARENTE – “Se receber dinheiro público, fundação privada deve prestar contas à sociedade” - 9 de agosto de 2015. • Tribunal de Contas da União. “Licitações & Contratos – Orientações e Jurisprudências do TCU”. 4ª edição, revista, atualizada e ampliada (Portal do TCU - xxx.xxx.xxx.xx/). • Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx “Saúde e Federação na Constituição Brasileira”. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004, p.199. • Xxxxxxx Xx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx em seu livro “Parcerias na Administração Pública” Concessão, Permissão, Franquia, Terceirização, Parceria Público-Privada e outras formas – 9ª edição – Editora Atlas1986.

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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS. ApostilaCONSED, Diretrizes para protocolo de retorno às aulas presenciais, Junho/2020 UNDIME, Subsídios para a elaboração de protocolos de retorno às aulas na Perspec- tiva das Redes Municipais de Educação. Brasília/DF, Junho de 2020 XXXXXX, Xxxxxxx; FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXXXX - Recomendações para a volta às aulas - Versão Preliminar PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO GRANDE DO SUL (PUCRS); UNI- VERSIDADE CATÓLICA DE BRASÍLIA (UCB) - Guia de Recomendações Gerais para Re- abertura das Escolas TRIBUNAL DE CONTAS DE SANTA CATARINA - Orientações aos gestores de educa- ção durante e após a pandemia de Covid-19 xxxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xx/xxxxxxxxxx Unidades Municipais de Saúde de Tanguá – atendimento, monitoramento e informações sobre o enfrentamento a COVID-19 UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA – USF Estabelecimento Endereço Contato 1 USF Ampliação Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xx 17 Qd 20 2747-de1302 2 USF Xxxx Xxxxxx Xx. Xxxx Xxxxxxxx XxxxxxxXxx. 16 – Qd. 13 – Vila Cortes 2747-Licitações4122 3 USF Bandeirantes I Avenida 25 – Lt. 15 – Qd 19 – Bandeirantes I 2747-e4102 4 USF Bandeirantes II Rua 66 – lt 01 Qd. 55- Bandeirantes II 2747-Contratos-Administrativos-CGU, Licitações e Contratos Elaboração: Xxxxx 3626 5 USF Centro I Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Nº 00 0000-0000 6 USF Xxxxxx XX Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx 0000-0000 7 USF Duques Xxx xxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx 000 – Duques 3637-6630 8 USF Pinhão I Xxx Xxxxx XxxxxxxXxxx Xxxxxxx – Qd. • Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx como hipótese de inexigibilidade de licitação14 Lt. xxxx://xxx.xxxxxx-xxxxxxxx.xxx.xx. • Bauer Novelli, Flavio - A eficácia do ato administrativo. • Cartilha convênios - Advocacia08 – Pinhão 2747-Geral da União consultoria-geral da união consultoria jurídica da união no município de São José dos Campos - SP Elaborado em março de 2011, com base no Parecer 004/2010/JCB/CJU-SJC/CGU/AGU. • Xxxxxxx, Xxxxx “Leis de Licitações Públicas Comentadas” - Editora JusPodivm, 6ª edição, • Xxxxx Xxxxx, Emerson “Comando Único uma história das experiências do SUS” (contribuição para a Conferência Municipal de Saúde do Recife – 2003). • Xxxxxx, Xxxxxxx - Xxxxxxxxxx, estudos e práticas. 2ªed. Rio de Janeiro, Esplanada, 2002. p. 118. • Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx em “A nova posição do TCU e da AGU sobre as contratações emergenciais sem licitação”, Xxx Xxxxxxxxx, citando Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx. • Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx “Consórcios Públicos, Nova Sistemática e Controle” Revista Eletrônica de Direito Administrativo, número 6. Maio/junho/julho de 2006 – Salvador – Bahia. • Manual de Autoria do TCE-SP, 2003; Manual Básico - O Tribunal e as Entidades Municipais da Administração Indireta – Autarquias, Fundações, Consórcios e Empresas Estatais do Município, 2012; Manual Básico - O Tribunal e a Administração Indireta do Estado – Autarquias, Fundações e Empresas Estatais do Governo do Estado de São Paulo, 2012, p. 49-51. Disponível em xxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxx”. • Xxxxxxx Xxxxxxx, Joel – Licitação pública e contrato administrativo. 4ª edição, editora Forum. • Ministério da Saúde – Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa – Consórcios Públicos Intermunicipais, no âmbito do SUS. Aspectos Básicos – Brasília – 2014. • Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Secretaria de Gestão - A experiência de contratualização de resultados no governo federal brasileiro - pesquisa com órgãos supervisores de contratos de gestão - Relatório de pesquisa II - relatório de caracterização e análise de iniciativas selecionadas. Autora: Xxxxxxx Xxxxxxx (consultora – Brasília, dezembro de 2009 – pag.10) Site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. • Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx em Fundação pública: personalidade jurídica de direito público ou privado? – Consultor Jurídico. • Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx em Consultor Jurídico “GESTÃO TRANSPARENTE – “Se receber dinheiro público, fundação privada deve prestar contas à sociedade” - 9 de agosto de 2015. • Tribunal de Contas da União. “Licitações & Contratos – Orientações e Jurisprudências do TCU”. 4ª edição, revista, atualizada e ampliada (Portal do TCU - xxx.xxx.xxx.xx/). • Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx “Saúde e Federação na Constituição Brasileira”. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004, p.199. • Xxxxxxx Xx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx em seu livro “Parcerias na Administração Pública” Concessão, Permissão, Franquia, Terceirização, Parceria Público-Privada e outras formas – 9ª edição – Editora Atlas.4125

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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS. Apostila-de-Licitações-e-Contratos-XXXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxx. El Espiritu del Derecho Administrativo, 1972. Editorial Temis, Bogotá – Colômbia; XXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxx (organizadora). Decisões e Pareceres Jurídicos sobre Pedágio. Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias – ABCR, 2005, São Paulo – São Paulo – Brasil; XXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx. Inflação e Reequilíbrio Econômico Financeiro dos Contratos Administrativos-CGU, Licitações . Parecer publicado no livro Licitação e Contratos Elaboração: Xxxxx Administrativos – Estudos, Pareceres e Comentários, 2006, páginas 185/203. Editora Fórum, Belo Horizonte – Minas Gerais – Brasil; XXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx. Concessão de Serviço Público. Malheiros Editores, 2ª edição, 2002, São Paulo – São Paulo – Brasil; XXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxxx XxxxxxxxXxxxxx. Tarifa nas Concessões. Malheiros Editores, 2009, São Paulo – São Paulo – Brasil; XXXXXXXXX, Xxxx Xxxxxxx Xxxxx. O problema da responsabilidade do Estado por actos lícitos. Livraria Almedina, Coimbra – Portugal; XXXXXXXXXX XXXXX, Xxxxxx xx e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx. Análise de Investimentos - Matemática Financeira, Engenharia Econômica, Tomada de Decisão e Estratégia Empresarial. Editora Atlas, 9º edição – 2000, São Paulo XX XXXXXX, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx. • Xxxxxxx XxxxxxxxxDireito Administrativo. Editora Atlas, 21 º edição – 2008, São Paulo – São Paulo – Brasil; XXXXX, Xxxxxxx. Derecho Administrativo. Ediciones Ciudad Argentina, 4ª edición, 1995, Buenos Aires – Argentina; XXXXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxx. Tratado de Derecho Constitucional. Ediciones Depalma, Tomo II, 1994, Buenos Aires – Argentina; ENTERRÍA, Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx como hipótese Xxxxxx xx x Xxxxx-Xxxxx Xxxxxxxxx. Curso de inexigibilidade de licitação. xxxx://xxx.xxxxxx-xxxxxxxx.xxx.xx. • Bauer NovelliDerecho Administrativo, Flavio - A eficácia do ato administrativo. • Cartilha convênios - Advocacia-Geral da União consultoria-geral da união consultoria jurídica da união no município de São José dos Campos - SP Elaborado em março de 2011Decimocuarta Edición, com base no Parecer 004/2010/JCB/CJU-SJC/CGU/AGU. • Xxxxxxxvol 1, 2008, Civitas, Madrid – Espanha; FIGUEIREDO, Xxxxx “Leis Xxxxx. Equação Econômico-Financeira do Contrato de Licitações Públicas Comentadas” - Editora JusPodivm, 6ª edição, • Xxxxx Xxxxx, Emerson “Comando Único uma história das experiências do SUS” (contribuição para a Conferência Municipal de Saúde do Recife – 2003)Concessão. • Xxxxxx, Xxxxxxx - Xxxxxxxxxx, estudos e práticasAspectos Pontuais. 2ªed. Rio de Janeiro, Esplanada, 2002. p. 118. • Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx em “A nova posição do TCU e da AGU sobre as contratações emergenciais sem licitação”, Xxx Xxxxxxxxx, citando Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx. • Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx “Consórcios Públicos, Nova Sistemática e Controle” Artigo publicado na Revista Eletrônica de Direito AdministrativoAdministrativo Econômico, número 6. MaioNúmero 7 – agosto/junhosetembro/julho outubro de 2006 – Salvador – BahiaBahia – Brasil; XXXXX, Xxxxxx. • Manual Derecho Administrativo. Editorial Xxxxxx X.X, 0000, Xxxxxx – Mexico; XXXXXX, Xxxxxxxx X. Princípios de Autoria do TCE-SPAdministração Financeira, Terceira Edição, 1987, Editora Harbra, São Paulo – São Paulo – Brasil; XXXXXXXX, Xxxxxxxx. Tratado de Derecho Administrativo, Tomo I – Parte General. Editora Del Rey, 7ª edição, 2003, Belo Horizonte – Minas Gerais – Brasil; Manual Básico - O Tribunal e as Entidades Municipais da Administração Indireta XXXXX, Xxxxxxx. Contratos. Editora Forense, 2008, Rio de Janeiro AutarquiasRio de Janeiro – Brasil; XXXXX, FundaçõesXxxxxxx. Obrigações. Editora Forense, Consórcios e Empresas Estatais do Município, 2012; Manual Básico - O Tribunal e a Administração Indireta do Estado – Autarquias, Fundações e Empresas Estatais do Governo do Estado de São Paulo, 2012, p. 49-51. Disponível em xxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxx”. • Xxxxxxx Xxxxxxx, Joel – Licitação pública e contrato administrativo. 4ª 15 ª edição, editora Forum. • Ministério da Saúde 2005, Rio de Janeiro Secretaria Rio de Gestão Estratégica e Participativa Janeiro Consórcios Públicos Intermunicipais, no âmbito do SUS. Aspectos Básicos – Brasília – 2014. • Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Secretaria de Gestão - A experiência de contratualização de resultados no governo federal brasileiro - pesquisa com órgãos supervisores de contratos de gestão - Relatório de pesquisa II - relatório de caracterização e análise de iniciativas selecionadas. Autora: Xxxxxxx Xxxxxxx (consultora – Brasília, dezembro de 2009 – pag.10) Site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. • Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx em Fundação pública: personalidade jurídica de direito público ou privado? – Consultor Jurídico. • XxxxxxxBrasil; XXXXXXXXX, Xxxxx Xxxxxxx em Consultor Jurídico “GESTÃO TRANSPARENTE Xxxxx Xxxxxxx. Contratos Administrativos “Se receber dinheiro públicoGestão, fundação privada deve prestar contas à sociedade” - 9 de agosto de 2015Teoria e Prática, Editora Atlas, 2002, São Paulo – São Paulo – Brasil; XXXXXXXXX, Xxxxxxxx. • Tribunal de Contas da União. “Licitações & Contratos – Orientações e Jurisprudências do TCU”. 4ª ediçãoDireito Administrativo, revista9ª Edição, atualizada e ampliada (Portal do TCU - xxx.xxx.xxx.xx/). • Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx “Saúde e Federação na Constituição Brasileira”. Rio de Janeiro: Lumen JurisEditora Saraiva, 2004, p.199São Paulo – São Paulo – Brasil; XXXXXX XXXXX, Xxxxxx. • Xxxxxxx Xx Algumas Considerações Acerca das Licitações em Matéria de Concessão de Serviço Público. Artigo publicado na Revista Eletrônica de Direito Administrativo Econômico, Número 1 – fevereiro/março/abril de 2005 – Salvador – Bahia – Brasil; XXXXXX XXXXX, Xxxxxx. Teoria Geral das Concessões de Serviços Públicos. Dialética, Xxxxx Xxxxxx em seu livro “Parcerias na Administração Pública” Concessão2003, PermissãoSão Paulo – São Paulo – Brasil; XXXXXX XXXXX, FranquiaXxxxxx. O Princípio da Moralidade Pública e o Direito Tributário, Terceirizaçãoconferência proferida no IX Congresso Brasileiro de Direito Tributário, Parceria Público-Privada e outras formas in Revista de Direito Tributário, Malheiros Editores, 1996, São Paulo 9ª edição São Paulo Editora Atlas.Brasil;

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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS. Apostila-de-Licitações-e-Contratos-Administrativos-CGUXXXXXXX, Licitações X. A agricultura familiar e Contratos Elaboraçãoos contratos: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxreflexões sobre os contratos de integração, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxa concentração da produção e a seleção de produtores. • Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx como hipótese de inexigibilidade de licitaçãoFlorianópolis: Ed. xxxx://xxx.xxxxxx-xxxxxxxx.xxx.xx. • Bauer Novelli, Flavio - A eficácia do ato administrativo. • Cartilha convênios - Advocacia-Geral da União consultoria-geral da união consultoria jurídica da união no município de São José dos Campos - SP Elaborado em março de 2011, com base no Parecer 004/2010/JCB/CJU-SJC/CGU/AGU. • Xxxxxxx, Xxxxx “Leis de Licitações Públicas Comentadas” - Editora JusPodivm1997. 112p. XXXXXXXX, 6ª ediçãoX. X.; XXXXXX, • Xxxxx XxxxxX. Pork quality U.S. Department of Agriculture, Emerson “Comando Único uma história das experiências do SUS” 2004. 45p. (contribuição para a Conferência Municipal de Saúde do Recife – 2003Economic Research Service. Agricultural Economic Report, 835). • XxxxxxDisponível em: <xxxx://xxx.xxx.xxxx.xxx>. Acesso em: 09 ago 2005. XXXXX, Xxxxxxx - XxxxxxxxxxX. Contratos, estudos especialização, escala de produção e práticaspotencial poluidor na suinocultura de Santa Catarina. 2ªed2006. 286 p. Tese (Doutorado em Agronegócios) – Univer- sidade Federal do Rio de JaneiroGrande do Sul, EsplanadaPorto Alegre. XXXXXX, 2002X. The Relationship between Contracting and Livestock Waste Pollution. Review of Agricultural Economics, v. 25, n. 1, p. 118. • Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx em “A nova posição do TCU e da AGU sobre as contratações emergenciais sem licitação”, Xxx Xxxxxxxxx, citando Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx. • Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx “Consórcios Públicos, Nova Sistemática e Controle” Revista Eletrônica de Direito Administrativo, número 6. Maio/junho/julho de 2006 – Salvador – Bahia. • Manual de Autoria do TCE66-SP88, 2003; Manual Básico - . XXXXXXXX, X. X. O Tribunal padrão concorrencial na agroindústria suína e as Entidades Municipais da Administração Indireta – Autarquiasestratégias ambientais. Em: GUIVANT, FundaçõesJ.; MIRANDA, Consórcios e Empresas Estatais do Município, 2012; Manual Básico - O Tribunal e a Administração Indireta do Estado – Autarquias, Fundações e Empresas Estatais do Governo do Estado de São Paulo, 2012, p. 49-51. Disponível em xxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxx”. • Xxxxxxx Xxxxxxx, Joel – Licitação pública e contrato administrativo. 4ª edição, editora Forum. • Ministério da Saúde – Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa – Consórcios Públicos Intermunicipais, no âmbito do SUS. Aspectos Básicos – Brasília – 2014. • Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Secretaria de Gestão - A experiência de contratualização de resultados no governo federal brasileiro - pesquisa com órgãos supervisores de contratos de gestão - Relatório de pesquisa II - relatório de caracterização e análise de iniciativas selecionadas. Autora: Xxxxxxx Xxxxxxx C. (consultora – Brasília, dezembro de 2009 – pag.10) Site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. • Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx em Fundação pública: personalidade jurídica de direito público ou privado? – Consultor Jurídico. • Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx em Consultor Jurídico “GESTÃO TRANSPARENTE – “Se receber dinheiro público, fundação privada deve prestar contas à sociedade” - 9 de agosto de 2015. • Tribunal de Contas da União. “Licitações & Contratos – Orientações e Jurisprudências do TCU”. 4ª edição, revista, atualizada e ampliada (Portal do TCU - xxx.xxx.xxx.xx/Org.). • Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx “Saúde e Federação na Constituição Brasileira”Desafios para o desenvolvimento sustentável da suinocultura. Rio de JaneiroChapecó: Lumen JurisArgos, 2004, p.199v. 1, p. 173-199. ZYLBERSZTAJN, D. Papel dos contratos na coordenação agro-industrial: um olhar além dos mercados. Revista de Economia e Sociologia Rural, Brasília, v. 43, n. 3, p. 385- 420, 2005. Exemplares desta edição podem ser adquiridos na: Presidente: Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx Membros: Xxxxxxxxx X. Xxxxxx, Xxxxxx X. Xxxxxxxxxx, Xxxxxx X. Scheuermann, Xxxxxx Xxxx, Valéria M. N. Abreu Suplente: Xxxxx Xxxxxxxxxx Supervisão editorial: Tânia M. B. Celant Expediente Editoração eletrônica: Xxxxxx em seu livro “Parcerias na Administração Pública” ConcessãoXxxxxxxx Foto: Xxxxxxx X. X.X. xx Xxxx Embrapa Suínos e Aves Endereço: Xx 000, PermissãoXx 000, FranquiaXxxx Xxxxxxxx, TerceirizaçãoXxxxx xxxxxx 00, Parceria Público00000-Privada e outras formas – 9ª edição – Editora Atlas.000, Xxxxxxxxx, XX Fone: 00 0000 0000 Fax: 00 0000 0000 E-mail: xxx@xxxxx.xxxxxxx.xx 1ª edição

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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS. Apostila-de-Licitações-e-Contratos-Administrativos-CGUABNT, Licitações 1994. NBR 13.133 de Maio 1994. Execução de levantamento topográfico. AGB Peixe Vivo, 2014. Guia para Elaboração de Documentos (GED). Acesso em Setembro de 2019, disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/0000/XXX/Xxxx%00xx%00Xxxxxxxxxx%00xx % 20Documento%20GED.pdf. AGB Peixe Vivo, ATO CONVOCATÓRIO N° 003/2019. Contratação de Consultoria Especializada Para Desenvolvimento e Contratos ElaboraçãoElaboração de Termos de Referência Para Contratações de Projetos Ambientais Na Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas Priorizadas no Segundo Chamamento Para Apresentação De Demandas Espontâneas. Acesso em Dezembro de 2019, disponível em xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxx/0000/00/XXXXX_X_XXX- Gerenciadora_2019-LOTE-3_ATO-003_2019.pdf CBH Rio das Velhas, Deliberação Normativa nº 02, de 31 de agosto de 2004. Estabelece diretrizes para a criação e o funcionamento dos subcomitês, vinculados ao Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas. Acesso em Setembro de 2019, disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/0000/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx/XX%0000- 2004%20criacao%20subcomites.pdf CBH Rio das Velhas, 2004. Plano diretor de recursos hídricos da bacia hidrográfica do rio das Velhas: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxresumo executivo. Instituto Mineiro de Gestão das Águas, Xxxxxx xx Xxxxx XxxxxxxComitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas, 2005 Acesso em Setembro de 2019, disponível em xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxx/0000/00/xxxxxx_xxxxxxxx_xxxxx_xxx etor_completo.pdf CBH Rio das Velhas, Deliberação Normativa nº 06, de 25 de agosto de 2006. • Xxxxxxx XxxxxxxxxInstitui o Subcomitê da bacia hidrográfica do Ribeirão Arrudas e dá outras previdências. Acesso em Setembro de 2019, Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx como hipótese disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/0000/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx/XX%0000- 2006%20SubComite%20Arrudas.pdf CBH Rio das Velhas, Deliberação Normativa nº 03, de inexigibilidade 20 de licitação. xxxx://xxx.xxxxxx-xxxxxxxx.xxx.xx. • Bauer Novelli, Flavio - A eficácia do ato administrativo. • Cartilha convênios - Advocacia-Geral da União consultoria-geral da união consultoria jurídica da união no município de São José dos Campos - SP Elaborado em março de 20112009. Estabelece critérios e normas e define mecanismos básicos da Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas. Acesso em Setembro de 2019, com base no Parecer 004/2010/JCB/CJU-SJC/CGU/AGUdisponível em xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/0000/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx/XX%0000- 2009%20met%20cobr.pdf. • XxxxxxxCBH Rio das Velhas, Xxxxx “Leis Deliberação Normativa nº 04, de Licitações Públicas Comentadas” - Editora JusPodivm06 de julho de 2009. Altera a DN nº 03/2009. Acesso em Setembro de 2019, 6ª ediçãodisponível em xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/0000/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx/XX%0000- 2009%20metodologia%20de%20cobranca.pdf. CBH Rio das Velhas, • Xxxxx XxxxxDeliberação Normativa nº 08, Emerson “Comando Único uma história das experiências do SUS” (contribuição de 20 de dezembro de 2016. Dispõe sobre os mecanismos para a Conferência Municipal 2ª seleção de Saúde do Recife – 2003). • Xxxxxxdemandas espontâneas de estudos, Xxxxxxx - Xxxxxxxxxx, estudos projetos e práticas. 2ªed. Rio de Janeiro, Esplanada, 2002. p. 118. • Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx em “A nova posição do TCU e obras que poderão ser beneficiados com os recursos da AGU sobre as contratações emergenciais sem licitação”, Xxx Xxxxxxxxx, citando Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx. • Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx “Consórcios Públicos, Nova Sistemática e Controle” Revista Eletrônica de Direito Administrativo, número 6. Maio/junho/julho de 2006 – Salvador – Bahia. • Manual de Autoria do TCE-SP, 2003; Manual Básico - O Tribunal e as Entidades Municipais da Administração Indireta – Autarquias, Fundações, Consórcios e Empresas Estatais do Município, 2012; Manual Básico - O Tribunal e a Administração Indireta do Estado – Autarquias, Fundações e Empresas Estatais do Governo do Estado de São Paulo, 2012, p. 49-51. Disponível em xxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxx”. • Xxxxxxx Xxxxxxx, Joel – Licitação pública e contrato administrativo. 4ª edição, editora Forum. • Ministério da Saúde – Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa – Consórcios Públicos Intermunicipaiscobrança pelo uso dos recursos hídricos, no âmbito do SUS. Aspectos Básicos – Brasília – 2014. • Ministério do PlanejamentoCBH Rio das Velhas, Orçamento e Gestão Secretaria detalhados no Plano Plurianual de Gestão - A experiência de contratualização de resultados no governo federal brasileiro - pesquisa com órgãos supervisores de contratos de gestão - Relatório de pesquisa II - relatório de caracterização e análise de iniciativas selecionadas. Autora: Xxxxxxx Xxxxxxx (consultora – BrasíliaAplicação, dezembro de 2009 – pag.10) Site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. • Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx para execução em Fundação pública: personalidade jurídica de direito público ou privado? – Consultor Jurídico. • Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx em Consultor Jurídico “GESTÃO TRANSPARENTE – “Se receber dinheiro público, fundação privada deve prestar contas à sociedade” - 9 de agosto de 2015. • Tribunal de Contas da União. “Licitações & Contratos – Orientações e Jurisprudências do TCU”. 4ª edição, revista, atualizada e ampliada (Portal do TCU - xxx.xxx.xxx.xx/). • Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx “Saúde e Federação na Constituição Brasileira”. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004, p.199. • Xxxxxxx Xx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx em seu livro “Parcerias na Administração Pública” Concessão, Permissão, Franquia, Terceirização, Parceria Público-Privada e outras formas – 9ª edição – Editora Atlas2015 a 2017.

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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS. ApostilaAGENCIA NACIONAL DE ÁGUAS (ANA), FUNDO MUNDIAL PARA O MEIO AMBIENTE (GEF), PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O MEIO AMBIENTE (PNUMA) E ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS (OEA). Plano Xxxxxxx J.S.F. & Xxxxxxxxx J.M.L. 1996. Geologia da Bahia: texto explicativo para o mapa geológico ao milionésimo. Escala 1: 1.000.000. Salvador, Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração. Superintendência de Geologia e Recursos Minerais, 382 p. BAHIA. Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (INEMA). APA Lagoa Itaparica. Disponível em: < xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-0/xxxxxxxx-xx- conservacao/apa/apa-lagoa-de-Licitaçõesitaparica/>. Acessado em: dezembro de 2017. CPRM. 2010. Mapa de geodiversidade do estado da Bahia. Disponível em: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/Xxxxxx-Xxxxxxxxxxx/Xxxxxxxxxxxxxx/Xxxxx-xx- geodiversidade-eEstaduais-1339.html.Acessado: dezembro de 2017. . Decreto nº. 6.546, de 18 de julho de 1997. Cria a Área de Proteção Ambiental da Lagoa Itaparica, nos Municípios de Xique-ContratosXique e Gentio do Ouro, e dá outras providências. Disponível em: < xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xx- content/uploads/2011/09/DECRETO-AdministrativosN%C2%BA-6.546-CGUDE-18-DE-JULHO-DE-1997- Lagoa-Itaparica.pdf>. Acessado em: dezembro de 2017. . Deliberação CBHSF nº. 14, Licitações e Contratos Elaboração: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxde 30 de julho de 2004. • Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx como hipótese Estabelece o conjunto de inexigibilidade de licitação. xxxx://xxx.xxxxxx-xxxxxxxx.xxx.xx. • Bauer Novelli, Flavio - A eficácia do ato administrativo. • Cartilha convênios - Advocacia-Geral da União consultoria-geral da união consultoria jurídica da união no município de São José dos Campos - SP Elaborado em março de 2011, com base no Parecer 004/2010/JCB/CJU-SJC/CGU/AGU. • Xxxxxxx, Xxxxx “Leis de Licitações Públicas Comentadas” - Editora JusPodivm, 6ª edição, • Xxxxx Xxxxx, Emerson “Comando Único uma história das experiências do SUS” (contribuição intervenções prioritárias para a Conferência Municipal recuperação e conservação hidroambiental na Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, como parte integrante do Plano de Saúde do Recife – 2003). • Xxxxxx, Xxxxxxx - Xxxxxxxxxx, estudos e práticas. 2ªed. Rio de Janeiro, Esplanada, 2002. p. 118. • Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx em “A nova posição do TCU e Recursos Hídricos da AGU sobre as contratações emergenciais sem licitação”, Xxx Xxxxxxxxx, citando Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx. • Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx “Consórcios Públicos, Nova Sistemática e Controle” Revista Eletrônica de Direito Administrativo, número 6. Maio/junho/julho de 2006 – Salvador – Bahia. • Manual de Autoria do TCE-SP, 2003; Manual Básico - O Tribunal e as Entidades Municipais da Administração Indireta – Autarquias, Fundações, Consórcios e Empresas Estatais do Município, 2012; Manual Básico - O Tribunal e a Administração Indireta do Estado – Autarquias, Fundações e Empresas Estatais do Governo do Estado de São Paulo, 2012, p. 49-51Bacia. Disponível em xxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxx”em: < xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/0000/?xxxx_xx=000>. • Xxxxxxx Xxxxxxx, Joel – Licitação pública e contrato administrativo. 4ª edição, editora Forum. • Ministério da Saúde – Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa – Consórcios Públicos Intermunicipais, no âmbito do SUS. Aspectos Básicos – Brasília – 2014. • Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Secretaria de Gestão - A experiência de contratualização de resultados no governo federal brasileiro - pesquisa com órgãos supervisores de contratos de gestão - Relatório de pesquisa II - relatório de caracterização e análise de iniciativas selecionadas. AutoraAcessado em: Xxxxxxx Xxxxxxx (consultora – Brasília, dezembro de 2009 – pag.10) Site2017. . Deliberação CBHSF nº. 71, de 28 de novembro de 2012. Aprova o Plano de Aplicação Plurianual - PAP dos recursos da cobrança pelo uso de recursos hídricos na bacia hidrográfica do rio São Francisco, referente ao período 2013 a 2015 e dá outras providências. Disponível em: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx<xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/?xxxx_xx=000>. • Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx em Fundação públicaAcessado em: personalidade jurídica de direito público ou privado? – Consultor Jurídico. • Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx em Consultor Jurídico “GESTÃO TRANSPARENTE – “Se receber dinheiro público, fundação privada deve prestar contas à sociedade” - 9 de agosto outubro de 2015. • Tribunal de Contas da União. “Licitações & Contratos – Orientações e Jurisprudências do TCU”. 4ª edição, revista, atualizada e ampliada CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS (Portal do TCU - xxx.xxx.xxx.xx/CNRH). • XxxxxxxxResolução CNRH nº. 114, Xxxxxx Xxxxxxx “Saúde de 10 de junho de 2010. Delega competência à Associação Executiva de Apoio à Gestão de Bacias Hidrográficas Peixe Vivo para o exercício de funções inerentes à Agência de Água da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco. Disponível em:<xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/wp- content/uploads/2013/01/resolucao_cnrh_114-.pdf>. Acesso em: dezembro de 2017. EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA (EMBRAPA). Análises de Solos. Disponível em: <xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx/xxxxx/xxxxxxxx>. Acessado em: dezembro de 2017. Xxxxx S.L., Xxxxx P.C.R., Xxxxx R.W.S. 1993. Estratigrafia, Sedimentologia e Federação Recursos Minerais da Formação Salitre na Constituição Brasileira”Bacia de Irecê, Bahia. Rio Salvador, CBPM, Série Arquivos Abertos 2: 36p. Inda H.A.V. & Xxxxxxx, X.X. 1978. Texto explicativo para o Mapa Geológico do Estado da Bahia, Escala 1:1. 000.000. Salvador, CPM-SME BA/CBPM, 137p. Preserv Ambiental. 2011. Relatório de Janeiro: Lumen Jurisimpacto ambiental – RIMA do Complexo eólico Capoeiras e Assuruá. Gentio do Ouro e Xique-Xique, 2004Bahia. Xxxx, p.199. • Xxxxxxx Xx J.L.G, Xxxxx, B.A., Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx em seu livro “Parcerias G.L. 2008. Disponibilidade de águas subterrâneas na Administração Pública” Concessão, Permissão, Franquia, Terceirização, Parceria Público-Privada e outras formas – 9ª edição – Editora Atlas.bacia do rio São Francisco. Disponível em: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxXxxx/00000/00000. USGS. United States Geological Survey (USGS). Disponível em:

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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS. ApostilaABRAINC/FIPE. Indicadores ABRAINC-deFIPE do mercado Imobiliário: Setor Encerra o ano de 2015 com desempenho negativo. São Paulo: Informe de Fevereiro de 2016. Disponível em: < xxxx://xxxxxxx.xxx.xx/0000/00/00/xxxxxxxxxx-xxxxxxx- indicadores-Licitaçõesabrainc-e-Contratos-Administrativos-CGU, Licitações e Contratos Elaboraçãofipe/>. Acesso em: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx23/08/2016. XXXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxde. • Xxxxxxx XxxxxxxxxA valorização da Origem Constitucional do Código de Defesa do Consumidor. Revista Jurídica: Órgão Nacional de Doutrina, Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx como hipótese Jurisprudência, Legislação e Crítica Jurídica. Ano 64, no 463, p. 13 – 34, Maio de inexigibilidade 2016 XXXXXX, Xxxxxxxxx Xxxxx. Comentários às Alterações do Novo CPC. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015 XXXXX, Xxxxxx de. Contratos Nominados: Mandato, Comissão, Agência e Distribuição, Corretagem, Transporte. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2005. BANCO CENTRAL DO BRASIL. Relatório de licitaçãoEconomia Bancária e Crédito. xxxx://xxx.xxxxxx-xxxxxxxx.xxx.xxBrasília, 2013. • Bauer Novellip. 71 e 72. Disponível em: <xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/?xx=XXXXXX&xxx=0000>. Acesso em 24/08/2016). XXXXXX, Flavio - A eficácia Xxxxxxxx. Da Estrutura à Função: Novos Estudos de Teoria do ato administrativoDireito. • Cartilha convênios - Advocacia-Geral da União consultoria-geral da união consultoria jurídica da união no município São Paulo: Manole. 2007. XXXXXX, Xxxxxxxx. Teoria do Ordenamento Jurídico. Tradução: Maria Celeste C.J. Santos. 6ª ed. Brasília: Editora Universidade de São José dos Campos - SP Elaborado em março de 2011Brasília, com base no Parecer 004/2010/JCB/CJU-SJC/CGU/AGU1995 XXXXXX, Xxxxxxxxx Xxxxx. • XxxxxxxO Direito Erotizado: Por um Discurso Jurídico Trangressional. Curitiba: XXXXX, 0000 XXXXXXXXXX, Waldirio. Contratos Mercantis. 0x Xx. Xxx Xxxxx: Editora Atlas S.A. 1990. XXXXXX, Xxxxx “Leis de Licitações Públicas Comentadas” - Editora JusPodivm, 6ª edição, • Xxxxx Xxxxx, Emerson “Comando Único uma história das experiências do SUS” (contribuição para a Conferência Municipal de Saúde do Recife – 2003). • Xxxxxx, Xxxxxxx - Xxxxxxxxxx, estudos e práticas. 2ªed. Rio de Janeiro, Esplanada, 2002. p. 118. • Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx em “A nova posição do TCU e da AGU sobre as contratações emergenciais sem licitação”, Xxx Xxxxxxxxx, citando Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx. • Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx “Consórcios Públicos, Nova Sistemática e Controle” Revista Eletrônica Curso de Direito AdministrativoComercial, número 6. Maio/junho/julho Volume 3: Direito de 2006 – Salvador – Bahia. • Manual de Autoria do TCE-SP, 2003; Manual Básico - O Tribunal e as Entidades Municipais da Administração Indireta – Autarquias, Fundações, Consórcios e Empresas Estatais do Município, 2012; Manual Básico - O Tribunal e a Administração Indireta do Estado – Autarquias, Fundações e Empresas Estatais do Governo do Estado de São Paulo, 2012, p. 49-51. Disponível em xxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxx”. • Xxxxxxx Xxxxxxx, Joel – Licitação pública e contrato administrativo. 4ª edição, editora Forum. • Ministério da Saúde – Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa – Consórcios Públicos Intermunicipais, no âmbito do SUS. Aspectos Básicos – Brasília – 2014. • Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Secretaria de Gestão - A experiência de contratualização de resultados no governo federal brasileiro - pesquisa com órgãos supervisores de contratos de gestão - Relatório de pesquisa II - relatório de caracterização e análise de iniciativas selecionadas. Autora: Xxxxxxx Xxxxxxx (consultora – Brasília, dezembro de 2009 – pag.10) Site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. • Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx em Fundação pública: personalidade jurídica de direito público ou privado? – Consultor Jurídico. • Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx em Consultor Jurídico “GESTÃO TRANSPARENTE – “Se receber dinheiro público, fundação privada deve prestar contas à sociedade” - 9 de agosto de 2015. • Tribunal de Contas da União. “Licitações & Contratos – Orientações e Jurisprudências do TCU”. 4ª edição, revista, atualizada e ampliada (Portal do TCU - xxx.xxx.xxx.xx/). • Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx “Saúde e Federação na Constituição Brasileira”. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004, p.199. • Xxxxxxx Xx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx em seu livro “Parcerias na Administração Pública” Concessão, Permissão, Franquia, Terceirização, Parceria Público-Privada e outras formas – 9ª edição – Editora AtlasEmpresa.

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Samples: Termo De Aprovação

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS. ApostilaXXXXXX, Xxxxx Xxxxx. Curso de direito comercial. volume I. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2010. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO / LOCAÇÃO DE ESPEÇO COMERCIAL – “SHOPPING” 5 Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, nos termos do art. 54 da Lei 8.245 de 18 de outubro de 1991 que autoriza a livre contratação de locações em Shopping Centers, as partes abaixo nomeadas e qualificadas, a saber: ● Por este presente instrumento particular e na melhor forma de direito, de um lado a (NOME DO EMPRESÁRIO LOCADOR / CEDENTE), com sede na Rua/Av. (xxx), n.º (xxx), Bairro/Setor (xxx), Cidade (xxx) - Estado (xxx), CEP (xxx), inscrita no CNPJ sob o n.º (xxx), com I.E. n.º (xxx), devidamente representada neste ato por (Nome do representante legal – em caso de SOCIEDADE EMPRESÁRIA), (Cargo ou função que exerce na franqueadora), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), (Documentos de Identificação - Carteira de Identidade e C.P.F.); doravante denominada simplesmente "LOCADORA". ● Na qualidade de LOCATÁRIA (NOME DO EMPRESÁRIO LOCATÁRIO / CESSIONÁRIO), com sede na Rua/Av. (xxx), n.º (xxx), Bairro/Setor (xxx), Cidade (xxx) - Estado (xxx), CEP (xxx), inscrita no CNPJ sob o n.º (xxx), com I.E. n.º (xxx), devidamente representada neste ato por (Nome do representante legal – em caso de SOCIEDADE EMPRESÁRIA), (Cargo ou função que exerce na 5 Nos termos do art. 54 da Lei 8.245/1991 resta autorizada a livre contratação de locações em Shopping Centers. Na forma da mais abalizada norma interpretativa, é absolutamente irrelevante o nome a que se dá ao contrato; o que vale é o seu conteúdo. Assim, no caso, tanto faz chamar cessão do espaço ou locação de espaço em shopping Center, até porque se o uso e gozo de loja ou espaço em shopping Center foram cedidos mediante certa remuneração ou retribuição, a relação jurídica será sempre de locação, cabendo assim os procedimentos e princípios da lei 8.245/1991, inclusive os concernentes a ação judicial. 5Ao se observar que as condições estipuladas são de locação, há que se verificar, porém, que nada de estranho chamar-dese de cessão o contrato porque, como se disse acima, a consequência jurídica será sempre a mesma. 5Reitera-Licitações-e-Contratos-Administrativos-CGUse que cessão de espaços em shopping center também caracteriza locação nos termos da regra geral legal (§2º do art. 52 daquela lei) e o 54 da referida lei respeita os aluguéis livremente pactuados pelas partes, Licitações nos respectivos contratos, nos casos de espaços em shopping center ou locais assemelhados. (Prática de Contratos e Contratos ElaboraçãoInstrumentos Particulares – 4ª Edição – Revista Atualizada e Ampliada – Autores: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxx de Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx XxxxxxxXxxxxx. • Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx como hipótese de inexigibilidade de licitaçãoPág. xxxx://xxx.xxxxxx-xxxxxxxx.xxx.xx. • Bauer Novelli, Flavio - A eficácia do ato administrativo. • Cartilha convênios - Advocacia-Geral da União consultoria-geral da união consultoria jurídica da união no município de São José dos Campos - SP Elaborado em março de 2011, com base no Parecer 004/2010/JCB/CJU-SJC/CGU/AGU. • Xxxxxxx, Xxxxx “Leis de Licitações Públicas Comentadas” - Editora JusPodivm, 6ª edição, • Xxxxx Xxxxx, Emerson “Comando Único uma história das experiências do SUS” (contribuição para a Conferência Municipal de Saúde do Recife – 2003597). • Xxxxxxfranqueadora), Xxxxxxx (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), (Documentos de Identificação - XxxxxxxxxxCarteira de Identidade e C.P.F.); doravante denominada simplesmente "LOCATÁRIA". RESOLVEM celebrar, estudos como celebrado tem o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO, que se regerá de acordo com as cláusulas e práticas. 2ªed. Rio de Janeirocondições seguintes, Esplanadaque mutuamente outorgam e pactuam, 2002. p. 118. • Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx em “A nova posição do TCU e da AGU sobre as contratações emergenciais sem licitação”, Xxx Xxxxxxxxx, citando Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx. • Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx “Consórcios Públicos, Nova Sistemática e Controle” Revista Eletrônica de Direito Administrativo, número 6. Maio/junho/julho de 2006 – Salvador – Bahia. • Manual de Autoria do TCE-SP, 2003; Manual Básico - O Tribunal e as Entidades Municipais da Administração Indireta – Autarquias, Fundações, Consórcios e Empresas Estatais do Município, 2012; Manual Básico - O Tribunal e a Administração Indireta do Estado – Autarquias, Fundações e Empresas Estatais do Governo do Estado de São Paulo, 2012, p. 49-51. Disponível em xxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxx”. • Xxxxxxx Xxxxxxx, Joel – Licitação pública e contrato administrativo. 4ª edição, editora Forum. • Ministério da Saúde – Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa – Consórcios Públicos Intermunicipais, no âmbito do SUS. Aspectos Básicos – Brasília – 2014. • Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Secretaria de Gestão - A experiência de contratualização de resultados no governo federal brasileiro - pesquisa com órgãos supervisores de contratos de gestão - Relatório de pesquisa II - relatório de caracterização e análise de iniciativas selecionadas. Autora: Xxxxxxx Xxxxxxx (consultora – Brasília, dezembro de 2009 – pag.10) Site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. • Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx em Fundação pública: personalidade jurídica de direito público ou privado? – Consultor Jurídico. • Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx em Consultor Jurídico “GESTÃO TRANSPARENTE – “Se receber dinheiro público, fundação privada deve prestar contas à sociedade” - 9 de agosto de 2015. • Tribunal de Contas da União. “Licitações & Contratos – Orientações e Jurisprudências do TCU”. 4ª edição, revista, atualizada e ampliada (Portal do TCU - xxx.xxx.xxx.xx/). • Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx “Saúde e Federação na Constituição Brasileira”. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004, p.199. • Xxxxxxx Xx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx em seu livro “Parcerias na Administração Pública” Concessão, Permissão, Franquia, Terceirização, Parceria Público-Privada e outras formas – 9ª edição – Editora Atlas.nos seguintes termos:

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Samples: Instrumento Particular De Cessão / Locação De Espeço Comercial

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS. Apostila-de-Licitações-e-Contratos-Administrativos-CGU, Licitações e Contratos Elaboração: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx. • Xxxxxxx XxxxxxxxxXXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx como hipótese de inexigibilidade de licitaçãoXxxxxxxxx de. xxxx://xxx.xxxxxx-xxxxxxxx.xxx.xxNegócio jurídico: existência, validade e eficácia. • Bauer Novelli, Flavio - A eficácia do ato administrativo4. • Cartilha convênios - Advocacia-Geral da União consultoria-geral da união consultoria jurídica da união no município de ed. São José dos Campos - SP Elaborado em março de 2011, com base no Parecer 004/2010/JCB/CJU-SJC/CGU/AGU. • Xxxxxxx, Xxxxx “Leis de Licitações Públicas Comentadas” - Editora JusPodivm, 6ª edição, • Xxxxx Xxxxx, Emerson “Comando Único uma história das experiências do SUS” (contribuição para a Conferência Municipal de Saúde do Recife – 2003). • Xxxxxx, Xxxxxxx - Xxxxxxxxxx, estudos e práticas. 2ªed. Rio de Janeiro, Esplanada: Saraiva, 2002. p. 118. • Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx em “A nova posição do TCU e da AGU sobre as contratações emergenciais sem licitação”, Xxx Xxxxxxxxx, citando Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx. • Xxxxxxxx XxxxxxXXXXXX, Xxxxx “Consórcios Públicos, Nova Sistemática e Controle” Revista Eletrônica Xxxxxxxx de. Curso de Direito Administrativo, número 6direito do trabalho. Maio/junho/julho de 2006 – Salvador – Bahia10. • Manual de Autoria do TCE-SP, 2003; Manual Básico - O Tribunal e as Entidades Municipais da Administração Indireta – Autarquias, Fundações, Consórcios e Empresas Estatais do Município, 2012; Manual Básico - O Tribunal e a Administração Indireta do Estado – Autarquias, Fundações e Empresas Estatais do Governo do Estado de ed. São Paulo: LTr, 20122016. BOMFIM, p. 49-51Vólia. Disponível em xxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxx”Direito do trabalho. • Xxxxxxx Xxxxxxx, Joel – Licitação pública e contrato administrativo18. 4ª edição, editora Forum. • Ministério da Saúde – Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa – Consórcios Públicos Intermunicipais, no âmbito do SUS. Aspectos Básicos – Brasília – 2014. • Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Secretaria de Gestão - A experiência de contratualização de resultados no governo federal brasileiro - pesquisa com órgãos supervisores de contratos de gestão - Relatório de pesquisa II - relatório de caracterização e análise de iniciativas selecionadas. Autora: Xxxxxxx Xxxxxxx (consultora – Brasília, dezembro de 2009 – pag.10) Site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. • Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx em Fundação pública: personalidade jurídica de direito público ou privado? – Consultor Jurídico. • Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx em Consultor Jurídico “GESTÃO TRANSPARENTE – “Se receber dinheiro público, fundação privada deve prestar contas à sociedade” - 9 de agosto de 2015. • Tribunal de Contas da União. “Licitações & Contratos – Orientações e Jurisprudências do TCU”. 4ª edição, revista, atualizada e ampliada (Portal do TCU - xxx.xxx.xxx.xx/). • Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx “Saúde e Federação na Constituição Brasileira”ed. Rio de Janeiro: Lumen JurisForense; Método, 20042021. XXXXXXXX, p.199Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx de. • Xxxxxxx Xx XxxxxxDireito do trabalho: curso e discurso. 3. ed. São Paulo: LTr, 2019. XXXXX X XXXXX, Clóvis do. A obrigação como processo. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2006. XXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxx. Curso de direito do trabalho. 19. ed. São Paulo: LTr, 2020. XXXXX, Xxxxx Xxxxxx em seu livro “Parcerias na Administração Pública” ConcessãoXxxxxx. Curso de direito civil brasileiro. 38. ed. São Paulo: Saraiva Educação, Permissão2021. v. 2. XXXXX, FranquiaXxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx. Direitos fundamentais de trabalhadores vinculados ao sistema sob demanda via aplicativos. Revista de Direito do Trabalho e Seguridade Social, TerceirizaçãoSão Paulo, Parceria Públicoano 47, v. 218, jul./ago. 2021. XXXXX, Xxxxxxx; XXXXXXXXXX, Xxxxx. Curso de direito do trabalho. 19. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2011. XXXXXXXX, Xxxxxxx. Curso de direito do trabalho. 11. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020. XXXXXXXX, Xxxxx Xxxxxx. Direito do trabalho. 10. ed. Portugal: Grupo Almedina, 2022. XXXXXXX-Privada XXXXX, Xxxxxx. A boa-fé no direito privado: critérios para a sua aplicação. 2. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018. XXXXX, Xxxxxx. Curso elementar de direito romano. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 1995. XXXXXXXX, Xxxxx. A sociedade 5.0 e outras formas – 9ª edição – Editora Atlaso novo balizamento normativo das relações de trabalho no plano das empresas. Brasília: Venturoli, 2023. XXXXXXX, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Pontes de. Tratado de direito privado. Campinas: Bookseller, 2001. t. III.

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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS. Apostila-de-Licitações-e-Contratos-Administrativos-CGUAGÊNCIA PEIXE VIVO. Modelo de Placa de Identificação do Projeto Hidroambiental. Disponibilizado em 2019. AGÊNCIA PEIXE VIVO. Modelo de Placa de Informativa de Área de APP. Disponibilizado em 2019. AGÊNCIA Peixe Vivo. ATO CONVOCATÓRIO N° 006/2020. Contratação de consultoria especializada para desenvolvimento e elaboração de termos de referência para contratações de projetos ambientais na bacia hidrográfica do Rio das Velhas, Licitações e Contratos Elaboração: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxpriorizadas no segundo chamamento para apresentação de demandas espontâneas. AGÊNCIA PEIXE VIVO. Guia para Elaboração de Documentos (GED), Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx. • Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx como hipótese de inexigibilidade de licitação. xxxx://xxx.xxxxxx-xxxxxxxx.xxx.xx. • Bauer Novelli, Flavio - A eficácia do ato administrativo. • Cartilha convênios - Advocacia-Geral da União consultoria-geral da união consultoria jurídica da união no município de São José dos Campos - SP Elaborado em março de 2011, com base no Parecer 004/2010/JCB/CJU-SJC/CGU/AGU. • Xxxxxxx, Xxxxx “Leis de Licitações Públicas Comentadas” - Editora JusPodivm, 6ª edição, • Xxxxx Xxxxx, Emerson “Comando Único uma história das experiências do SUS” (contribuição para a Conferência Municipal de Saúde do Recife – 2003). • Xxxxxx, Xxxxxxx - Xxxxxxxxxx, estudos e práticas. 2ªed. Rio de Janeiro, Esplanada, 2002. p. 118. • Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx em “A nova posição do TCU e da AGU sobre as contratações emergenciais sem licitação”, Xxx Xxxxxxxxx, citando Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx. • Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx “Consórcios Públicos, Nova Sistemática e Controle” Revista Eletrônica de Direito Administrativo, número 6. Maio/junho/julho de 2006 – Salvador – Bahia. • Manual de Autoria do TCE-SP, 2003; Manual Básico - O Tribunal e as Entidades Municipais da Administração Indireta – Autarquias, Fundações, Consórcios e Empresas Estatais do Município, 2012; Manual Básico - O Tribunal e a Administração Indireta do Estado – Autarquias, Fundações e Empresas Estatais do Governo do Estado de São Paulo, 2012, p. 49-512014. Disponível em xxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxx”xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/0000/XXX/Xxxx%00xx%00Xxxxxxxxxx%00xx % 20Documento%20GED.pdf. • Xxxxxxx XxxxxxxAcesso em: dezembro de 2020. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). NBR nº 7229: <xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxx_0000.xxx>. Acesso em: dezembro de 2020. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). NBR nº 9480: Peças <xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx.xxxx?XX=00000>. Acesso em: dezembro de 2020. XXXXXX, Joel – Licitação pública e contrato administrativoD. P. XXXXXXXXX, X. X. X. Estradas rurais: técnicas adequadas de manutenção. 4ª ediçãoFlorianópolis: DER, editora Forum2003. • Ministério 204 p. XXXXX, M. C. XXXXXX, X. X. Caracterização preliminar das medidas de controle de sedimentos (caixas de contenções) nas estradas rurais da Saúde – Secretaria bacia do Rio Guabiroba, Guarapuava-PR. In: XIX SEMINÁRIO DE PESQUISA E XIV SEMANA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA. Anais... Guarapuava-PR, 2008. BELGO BEKAERT ARAMES. Manual de aplicações de arames na Pecuária. Disponível em: <http:// xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx>. Acessado em: janeiro de 2021. CBH Rio das Velhas, 2004. Plano diretor de recursos hídricos da bacia hidrográfica do rio das Velhas: resumo executivo. Instituto Mineiro de Gestão Estratégica das Águas, Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas, 2005. Disponível em: <xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxx/0000/00/xxxxxx_xxxxxxxx_xxxxx_x iretor_completo.pdf>. Acesso em: dezembro de 2020. CBH Rio das Velhas, Deliberação Normativa nº 02, de 31 de agosto de 2004. Estabelece diretrizes para a criação e Participativa – Consórcios Públicos Intermunicipaiso funcionamento dos subcomitês, vinculados ao Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas. Disponível em: <xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/0000/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx/XX%0000- 2004%20criacao%20subcomites.pdf>. Acesso em: dezembro de 2020. CBH Rio das Velhas, Deliberação Normativa nº 03, de 20 de março de 2009. Estabelece critérios e normas e define mecanismos básicos da Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas. Disponível em: <xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/0000/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx/XX%0000000 9%20met%20cobr.pdf>. Acesso em: dezembro de 2020. CBH Rio das Velhas, Deliberação Normativa nº 04, de 06 de julho de 2009. Altera a DN nº 03/2009. Disponível em: <xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/0000/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx/XX%0000- 2009%20metodologia%20de%20cobranca.pdf>. Acesso em: dezembro de 2020. CBH Rio das Velhas, Deliberação Normativa Nº 07/2017. Plano Plurianual de Aplicação (PPA) dos recursos da cobrança pelo uso de recursos hídricos nessa bacia, referente aos exercícios de 2018 a 2020. Disponível em: < xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/XXXXXXXX%X0%00%X0%00X- CBH-VELHAS-07_2017-APROVA-PPA-CBH-VELHAS-2018-2020.pdf>. Acesso em: dezembro de 2020. CBH Rio das Velhas, Deliberação Normativa nº 08, de 20 de dezembro de 2016. Dispõe sobre os mecanismos para a 2ª seleção de demandas espontâneas de estudos, projetos e obras que poderão ser beneficiados com os recursos da cobrança pelo uso dos recursos hídricos, no âmbito do SUSCBH Rio das Velhas, detalhados no Plano Plurianual de Aplicação, para execução em 2015 a 2017. Aspectos Básicos – Brasília – 2014Disponível em: < xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/XXXXXXXXX/xxxxxxxxxxxx/XX_00 _2016_mecanismos_selecao_deman_espont_2017.pdf>. • Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Secretaria de Gestão - A experiência de contratualização de resultados no governo federal brasileiro - pesquisa com órgãos supervisores de contratos de gestão - Relatório de pesquisa II - relatório de caracterização e análise de iniciativas selecionadas. AutoraAcesso em: Xxxxxxx Xxxxxxx (consultora – Brasília, dezembro de 2009 – pag.10) Site2020. CBH Rio das Velhas, Manual de Identidade Visual. Disponível em: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. • Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx em Fundação pública: personalidade jurídica de direito público ou privado? – Consultor Jurídico. • Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx em Consultor Jurídico “GESTÃO TRANSPARENTE – “Se receber dinheiro público, fundação privada deve prestar contas à sociedade” - 9 de agosto de 2015. • Tribunal de Contas da União. “Licitações & Contratos – Orientações e Jurisprudências do TCU”. 4ª edição, revista, atualizada e ampliada (Portal do TCU - xxx.xxx.xxx.xx/). • Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx “Saúde e Federação na Constituição Brasileira”. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004, p.199. • Xxxxxxx Xx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx em seu livro “Parcerias na Administração Pública” Concessão, Permissão, Franquia, Terceirização, Parceria Público-Privada e outras formas – 9ª edição – Editora Atlas< xxxxx://xxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxx/xxxx/xxxxxx_xx_xxxxx_xxx_xxx_xxx_xxxxxx>.

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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS. Apostila-de-Licitações-e-Contratos-Administrativos-CGUConstituição Federal Brasileira de 1988 Lei complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009 Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), de 4 de maio de 2000 Lei Orçamentária Anual – Exercício Corrente Lei de Diretrizes Orçamentária – Exercício Corrente Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992 Lei de Licitações e Contratos Elaboração: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxda Administração Pública (Lei nº8.666), Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx. • Xxxxxxx Xxxxxxxxxde 21 de junho de 1993 Lei nº 9.755, Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx como hipótese de inexigibilidade 16 de licitação. xxxx://xxx.xxxxxx-xxxxxxxx.xxx.xx. • Bauer Novellidezembro de 1998 Decreto nº 3.555, Flavio - A eficácia do ato administrativo. • Cartilha convênios - Advocacia-Geral da União consultoria-geral da união consultoria jurídica da união no município de São José dos Campos - SP Elaborado em março 8 de 2011agosto de 2000 Decreto nº 3.693, com base no Parecer 004/2010/JCB/CJU-SJC/CGU/AGU. • Xxxxxxxde 20 de dezembro de 2000 Decreto nº 3.784, Xxxxx “Leis de Licitações Públicas Comentadas” - Editora JusPodivm6 de abril de 2001 Decreto nº 6.170, 6ª edição, • Xxxxx Xxxxx, Emerson “Comando Único uma história das experiências do SUS” (contribuição para a Conferência Municipal de Saúde do Recife – 2003). • Xxxxxx, Xxxxxxx - Xxxxxxxxxx, estudos e práticas. 2ªed. Rio 25 de Janeiro, Esplanada, 2002. p. 118. • Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx em “A nova posição do TCU e da AGU sobre as contratações emergenciais sem licitação”, Xxx Xxxxxxxxx, citando Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx. • Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx “Consórcios Públicos, Nova Sistemática e Controle” Revista Eletrônica de Direito Administrativo, número 6. Maio/junho/julho de 2006 – Salvador – Bahia. • Manual 2007 Decreto nº 7.892, de Autoria 23 de janeiro de 2013 Decreto nº 8.244, de 23 de maio de 2014 Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 Decreto-Lei nº147, de 3 de fevereiro de 1967 Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013 Instrução Normativa MP nº 2 de 24 de janeiro de 2018, do TCE-SP, 2003; Manual Básico - O Tribunal e as Entidades Municipais da Administração Indireta – Autarquias, Fundações, Consórcios e Empresas Estatais do Município, 2012; Manual Básico - O Tribunal e a Administração Indireta do Estado – Autarquias, Fundações e Empresas Estatais do Governo do Estado de São Paulo, 2012, p. 49-51. Disponível em xxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxx”. • Xxxxxxx Xxxxxxx, Joel – Licitação pública e contrato administrativo. 4ª edição, editora Forum. • Ministério da Saúde – Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa – Consórcios Públicos Intermunicipais, no âmbito do SUS. Aspectos Básicos – Brasília – 2014. • Ministério do Planejamento, Orçamento Desenvolvimento e Gestão Secretaria Gestão. Instrução Normativa nº 02, de Gestão - A experiência 09 de contratualização outubro de resultados no governo federal brasileiro - pesquisa com órgãos supervisores 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº424, de contratos 30 de gestão - Relatório de pesquisa II - relatório de caracterização e análise de iniciativas selecionadas. Autora: Xxxxxxx Xxxxxxx (consultora – Brasília, dezembro de 2009 2016 Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº507, de 24 de novembro de 2011 Portaria Interministerial MP/MF/CGU x° 000, xx 00 xx xxxx xx 0000 Xxxxxxx 1.977/2013 pag.10) Site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. • Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx em Fundação pública: personalidade jurídica Plenário TCU Resolução Sudeco nº 1, de direito público ou privado? – Consultor Jurídico. • Xxxxxxx22 de novembro de 2012 Resolução Sudeco nº 51, Xxxxx Xxxxxxx em Consultor Jurídico “GESTÃO TRANSPARENTE – “Se receber dinheiro público, fundação privada deve prestar contas à sociedade” - 9 de agosto 11 de 2015. • março de 2015 Convênios e outros repasses / Tribunal de Contas da União. “Licitações & – 4.ed. – Brasília : Secretaria- Geral de Controle Externo, 2013. 80 p. Convênios e Contratos de Repasse: Normas e Instruções - 2ª Edição/2018 - Calha Norte, Programa/Secretaria Geral/Departamento do Programa Calha Norte. Brasília, 2018. 144 p. Manual de Procedimentos para Execução de Convênios ou Termos de Compromisso e para Obras e Serviços de Engenharia Executados Direta ou Indiretamente pela Funasa /Ministério da Saúde, Fundação Nacional de Saúde. Brasília : Funasa, 2015. Orientações para elaboração de planilhas orçamentárias de obras públicas / Tribunal de Contas da União, Coordenação-Geral de Controle Externo da Área de Infraestrutura e Jurisprudências do TCU”da Região Sudeste. 4ª edição– Brasília : TCU,2014.145 p. Obras Públicas. Licitação, revistaContratação, atualizada Fiscalização e ampliada (Portal do TCU - xxx.xxx.xxx.xx/)Utilização / Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx – 5.ed. • Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx “Saúde e Federação na Constituição Brasileira”. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004, p.199. • Xxxxxxx Xx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx em seu livro “Parcerias na Administração Pública” Concessão, Permissão, Franquia, Terceirização, Parceria Público-Privada e outras formas – 9ª edição – Editora AtlasFÓRUM, 2016. 576p.

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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS. Apostila-de-Licitações-e-Contratos-Administrativos-CGUABNT, Licitações 2009. NBR 9480. Peças roliças preservadas de eucalipto para construções rurais - Requisitos. AGB Peixe Vivo, 2014. Guia para Elaboração de Documentos (GED). Acesso em Janeiro de 2020, disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/0000/XXX/Xxxx%00xx%00Xxxxxxxxxx%00xx % 20Documento%20GED.pdf. AGB Peixe Vivo, ATO CONVOCATÓRIO N° 002/2019. Contratação de Consultoria Especializada Para Desenvolvimento e Contratos ElaboraçãoElaboração de Termos de Referência Para Contratações de Projetos Ambientais Na Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas Priorizadas no Segundo Chamamento Para Apresentação De Demandas Espontâneas - Lote 2. Acesso em Dezembro de 2019, disponível em xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/XXX-000_0000-XX-XXXX- CONSULTORIA-ESPECIALIZADA-PARA-ELABORAR-TDR-LOTE-2.pdf ANA, 2011. Guia Nacional de Coleta e Preservação de Amostras. 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