REDE CREDENCIADA Cláusulas Exemplificativas

REDE CREDENCIADA. É a rede de prestadores de serviços, pessoas físicas e jurídicas, destinados a atender os eventos cobertos por este contrato, na medida de suas especialidades, recebendo por tais serviços, diretamente do Contratado, em nome, e por conta e ordem dos serviços presta- dos ao(s) Beneficiário(s).
REDE CREDENCIADA. 5.1 Entende-se por rede credenciada, o conjunto de estabelecimentos, cujo ramo de atividade é o comércio varejista de combustíveis, previamente selecionados pela empresa prestadora do serviço de gestão de abastecimento e disponibilizados para a realização do abastecimento dos veículos pertencentes à frota da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé;
REDE CREDENCIADA. A Rede Credenciada está definida de acordo com o plano Exato na acomodação apartamento e disponível no território nacional.
REDE CREDENCIADA. Conjunto de profissionais e instituições, opcionalmente colocado à disposição do Beneficiário para prestar atendimento médico-hospitalar.
REDE CREDENCIADA. Informamos ainda que está disponível, 24h por dia, a relação da rede credenciada do seu plano de saúde. Acesse o site ou ligue para a operadora e confira as melhores opções de atendimento. Se preferir acesse o Portal do Cliente no site da Aliança – xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx e clique na logomarca da sua operadora.
REDE CREDENCIADA. 22.1 A Rede Credenciada consiste no conjunto de médicos, laboratórios, clínicas, prontos socorros e hospitais opcionalmente colocados à disposição dos Beneficiários pela Contratada, para prestar atendimento médico-hospitalar de acordo com o plano contratado.
REDE CREDENCIADA. A Rede Credenciada está definida de acordo com o plano Exato na acomodação quarto coletivo e disponível no território nacional.
REDE CREDENCIADA. Os serviços médicos, hospitalares, e demais atendimentos da área de saúde, integrantes deste Regulamento, serão sempre, exclusivamente, prestados através de credenciados, dos quais o usuário declara ter pleno conhecimento. No ato da adesão ao plano, será fornecido ao beneficiário o orientador médico do plano, obedecendo as regras que disciplinam o atendimento dos mesmos, sendo este periodicamente atualizado e disponibilizado no site da Contratada ou pelo serviço de informações disponível na Central de Atendimento. - Na hipótese da substituição do estabelecimento hospitalar ocorrer por vontade da CONTRATADA durante período de internação do beneficiário, o hospital estará obrigado a manter a internação e a CONTRATADA a pagar as despesas até a alta hospitalar, a critério do médico assistente, na forma do contrato; - Nos casos de substituição do estabelecimento hospitalar por infração às normas sanitárias em vigor, durante período de internação, a CONTRATADA arcará com a transferência do beneficiário para outro estabelecimento equivalente, sem ônus adicional, garantindo-lhe a continuação da assistência;
REDE CREDENCIADA. É a rede de serviços médico-hospitalares terceirizada que presta atendimento de acordo com o plano contratado.
REDE CREDENCIADA. Efetuado o credenciamento, o prestador é cadastrado na INTERCLINICAS, sendo o código de identificação cadastral junto aos Planos, seu CPF ou CNPJ. Os prestadores conveniados são incluídos em uma lista de credenciados que contém os seus dados profissionais [nome, endereço(s), telefone(s) e especialidade(s)] e que é disponibilizada aos beneficiários. A fim de manter atualizadas as informações cadastrais, para correta identificação dos prestadores, é necessário que os credenciados informem qualquer alteração ocorrida nas condições de atendimento. O credenciado somente poderá atender dentro da(s) especialidade(s), procedimento(s) e o(s) plano(s) para o(s) qual(is) foi cadastrado. Os prestadores credenciados como “Pessoa Jurídica” somente poderão atender com os serviços acordados contratualmente.