REAJUSTE DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

REAJUSTE DO CONTRATO. 18.1. Será concedido reajuste dos preços dos serviços continuados com prazo de vigência igual ou superior a 12 (doze) meses, nos termos do art. 40, inciso XI, da Lei nº 8.666/1993, mediante requisição da CONTRATADA e desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano. O interregno mínimo de 01 (um) ano será contado:
REAJUSTE DO CONTRATO. 19.1. Em caso de renovação do Contrato, os valores poderão ser reajustados, desde que seja observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, com a aplicação do IPCA/IBGE - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, acumulado em 12 (doze) meses.
REAJUSTE DO CONTRATO. 19.1. O preço consignado no contrato poderá ser corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE no período correspondente. Nos reajustes subseqüentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste;
REAJUSTE DO CONTRATO. 22.1 A Contraprestação Mensal será reajustada, de forma automática, anualmente, nos termos da Lei Federal nº 9.069/1995, tendo como referência a data- base do Edital de Licitação, pela aplicação da variação do IPCA/IBGE no período, conforme a seguinte fórmula: CMR = CM0 x ( IPCAR ) IPCA0 Onde: CMR: representa o valor da Contraprestação Mensal Reajustada;
REAJUSTE DO CONTRATO. O contrato prevê a correção mensal do saldo devedor pelo mesmo índice de correção monetária das contas vinculadas do FGTS e o recálculo mensal da prestação de amortização. É importante informar que os reajustes do contrato não dependem do reajuste dos rendimentos do(s) devedor(es). O imóvel é escolhido diretamente pelo(s) devedor(es), a responsabilidade pelos vícios construtivos é da construtora e não da CAIXA. Caso você entre em contato com a construtora e não obtenha resposta, procure a CAIXA. O seu imóvel tem cobertura do seguro Responsabilidade Civil, Profissional e Material – RCPM. Este seguro foi contratado pelo VENDEDOR, no momento da contratação do seu financiamento e cobre vícios no imóvel, relacionados a danos materiais e corporais, decorrentes de ações ou omissões culposas do responsável pela prestação de serviços (execução das obras e/ou materiais de construção utilizados), pelo prazo de até 60 (sessenta) meses, a partir da expedição do “Habite-se”. Em caso de sinistro, você deve, imediatamente, entrar em contato com a Central de Gestão de Danos e Reparos, telefone 0000-0000 (todo o país).
REAJUSTE DO CONTRATO. 12.1. O contrato poderá ocorrer reajuste decorridos 12 (doze) meses contados a partir da data de abertura da proposta, o valor poderá ser reajustado, aplicando-se o índice IPCA acumulado no período, a requerimento da Contratada. Tal reajuste, somente poderá ser solicitado para o Lote 02 “Reagente Arla 32” e Lote 03 “Óleos Lubrificantes”.
REAJUSTE DO CONTRATO. 21.1. A CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA será reajustada anualmente, a contar da data de assinatura do CONTRATO, por meio da aplicação da fórmula paramétrica abaixo: Em que: P0 = Valor da Contraprestação calculada com os preços contratuais, referidos à data da apresentação da proposta de valor; MOn= Variação salarial divulgada pelo Sindicato ou acordo coletivo divulgado da categoria que representa os funcionários da CONCESSIONÁRIA. IGP-DI0 = Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – IBRE/FGV, relativo ao mês e ano de apresentação da proposta de valor. IGP-DIn = Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – IBRE/FGV, relativo ao mês e ano do respectivo reajuste da contraprestação.
REAJUSTE DO CONTRATO. A periodicidade para o reajuste de preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura do contrato. O reajuste obedecerá à variação do IPCA/IBGE, ou outro índice oficial que venha a substituí-lo no caso de sua extinção.
REAJUSTE DO CONTRATO. 16.1. Os preços ora contratados poderão ser reajustados, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do presente instrumento, tendo como indexador o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) ou outro índice que vier substituí-lo, acumulado nos últimos 12 (doze) meses.
REAJUSTE DO CONTRATO. 4.2.1 Durante o prazo de vigência do Contrato, os preços serão irreajustáveis;