CAPACITAÇÃO TÉCNICA Cláusulas Exemplificativas

CAPACITAÇÃO TÉCNICA. Os CONTROLADORES deverão assegurar para a CONCESSIONÁRIA a capacitação técnica necessária ao cumprimento do CONTRATO, compartilhando ou lhe cedendo, gratuita ou onerosamente, na extensão permitida pela LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, a experiência e o conhecimento exigidos pelo EDITAL DE LICITAÇÃO.
CAPACITAÇÃO TÉCNICA a) Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de Xxxxxxxx(s) necessariamente em nome da licitante, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente registrada em cartório, no qual se indique que a empresa já forneceu o serviço/produtos similares do objeto da presente licitação;
CAPACITAÇÃO TÉCNICA. 43.1 Conforme estabelecido no APÊNDICE “A” - ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS E OBRIGATÓRIAS.
CAPACITAÇÃO TÉCNICA. 6.1. Os serviços deverão ser executados obrigatoriamente por empresa e responsável técnico capacitados, devidamente habilitados no sistema CREA/CONFEA, comprovado pela apresentação dos seguintes documentos:
CAPACITAÇÃO TÉCNICA. 5.6.1 O treinamento deverá ser completo para contemplar a instalação, customização, operação e administração da solução de Controle de Acesso para 7 (Sete) funcionários da PRODEMGE, na modalidade de Ensino a Distância (EAD), online e ao vivo.
CAPACITAÇÃO TÉCNICA. 4.1 - Possuir experiência em consultoria na área de investimentos financeiros para Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS, comprovada por meio de no mínimo 1 (um) atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público, do ramo de previdência social no serviço público, para as quais presta ou já prestou serviços de características semelhantes aos contidos neste termo de referência;
CAPACITAÇÃO TÉCNICA. 4.1. A CONTRATADA deverá capacitar a CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO nas atividades de gerenciamento e operação da solução de software, de tal modo, que a mesma possa desenvolver de forma autônoma o planejamento e a organização dos conteúdos e serviços que serão publicados.
CAPACITAÇÃO TÉCNICA. 9.1. A licitante deverá comprovar aptidão e capacidade técnica para fornecimento e instalação dos serviços de entroncamento digital E1 ou SIP e Códigos não
CAPACITAÇÃO TÉCNICA. 16.1. Deverá ser apresentado uma declaração onde a Proponente compromete-se a executar os serviços com os profissionais capacitados de acordo com o exigido no item 9.14 deste projeto.