INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS Cláusulas Exemplificativas

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS. 15.1. Das decisões proferidas nesta coleta de preços quanto ao julgamento das propostas, habilitação e inabilitação de proponentes, revogação ou anulação, caberá recurso, com efeito suspensivo, que deverá ser interposto no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da respectiva comunicação, sob pena de preclusão.
INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS. 12.1. Das decisões proferidas nesta coleta de preços quanto ao julgamento das propostas, habilitação e inabilitação de proponentes, revogação ou anulação, caberá recurso, com efeito suspensivo e em única instância, que deverá ser interposto no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da respectiva comunicação, sob pena de preclusão. 12.2. O recurso deverá ser digitado, rubricado e assinado por pessoa legalmente habilitada para tanto, sem emendas, rasuras ou entrelinhas e protocolizado diretamente na FAHECE, na Rua Presidente Xxxxxxxx, 160 – Centro – Florianópolis/SC, CEP 88.015- 230, A/C Divisão de Compras, no horário das 8 horas às 17 horas, ou enviado para o e- mail xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx dentro deste mesmo prazo. 12.3. Interposto o recurso, será dado conhecimento de seus termos aos demais proponentes, que poderão impugná-lo no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de recebimento da respectiva comunicação. As impugnações ao recurso deverão ser feitas nos moldes do recurso, conforme especificado acima. 12.4. Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento. 12.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na FAHECE, na Rua Presidente Xxxxxxxx, 160 – Centro – Florianópolis/SC, XXX 00.000-000, A/C Divisão de Compras, no horário das 8 horas às 17 horas, em dias úteis.
INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS. 6.1. Os resultados do credenciamento serão divulgados no site do Município de Ibiporã.
INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS. Após a divulgação do Resultado Preliminar, eventual recurso poderá ser apresentado por meio do preenchimento de formulário a ser enviado por e-mail para: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx.
INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS. Após a divulgação do resultado PRELIMINAR, eventual recurso poderá ser apresentado no endereço eletrônico xxxxxx_xxxxx00@xxxxx.xxx.xx. O prazo para postagem do recurso será de até 10 (dez) dias corridos a contar da data de divulgação do resultado PRELIMINAR no Portal da FINEP. O recurso deverá obedecer aos requisitos dos artigos 58, inciso I, e 60, da Lei nº 9.784/1999. No texto do pedido de recurso, não serão aceitas informações adicionais de qualquer natureza que modifiquem a proposta original, nem o envio de documentos complementares àqueles originalmente encaminhados.
INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS. 12.1 O Processo Seletivo da Residência em Saúde UFSM 2022 tem previstos 4 períodos para a submissão de recursos à Coordenação do processo, além de um período para solicitar vistas à Planilha de pontuação corrigida, conforme a tabela a seguir.
INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS. 8.5.1.19.1.
INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS. 5.14.1. Os procedimentos licitatórios regidos por este Regulamento terão fase recursal única, salvo no caso de inversão de fases.
INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS. 4.1.2 Ao acessar o site da Fundação CEFETMINAS, o candidato deve cadastrar-se para o 1º (primeiro) acesso ao Sistema de Inscrições, por meio de indicação do Nº do Cadastro de Pessoa Física (CPF); do E-mail; de uma senha pessoal; e de demais dados pessoais.
INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS. Art. 76. Interposição de recursos é a fase da licitação em que as proponentes poderão apresentar recursos contra decisões ocorridas na licitação, nos termos, prazos e condições estabelecidos no edital.