PROPOSTA DE PREÇO Cláusulas Exemplificativas

PROPOSTA DE PREÇO. 5.1. A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 (sessenta) dias, deverá ser apresentada em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter:
PROPOSTA DE PREÇO. 1 - O licitante deverá encaminhar a proposta, exclusivamente através do sistema eletrônico, até data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
PROPOSTA DE PREÇO. 7.1 As propostas comerciais deverão ser datilografadas ou impressas, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo IV, deste edital, e deverão constar:
PROPOSTA DE PREÇO. ENVELOPE N.º 1
PROPOSTA DE PREÇO. 5.1 – A Proposta de Preços (Anexo II) deverá ser datilografada ou impressa eletronicamente em papel com identificação da empresa, em 01 (uma) via, redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, identificada e assinada na última página e rubricada nas demais pelo representante legal da proponente, a ser entregue em envelope devidamente fechado e rubricado no lacre, contendo, na parte externa e frontal, as indicações mencionadas no item 2.1 deste Edital.
PROPOSTA DE PREÇO a) A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado, datilografada ou impressa por meio eletrônico, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, redigidas em linguagem clara, sendo datada e assinada pelo representante legal da empresa, e deverá conter:
PROPOSTA DE PREÇO. 1 - A proposta deverá atender aos seguintes requisitos:
PROPOSTA DE PREÇO. 7.1. A proposta deverá ser apresentada, datilografada ou impressa por meio eletrônico preferencialmente em folhas timbradas da empresa, sequencialmente numeradas e rubricadas, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, redigidas em linguagem clara, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, podendo seguir-se o modelo de proposta do ANEXO II deste edital, e deverá conter:
PROPOSTA DE PREÇO. 5.1. As propostas, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 (sessenta) dias corridos, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, §3º, da Lei de licitações Nº 8.666/93 e art. 6º da Lei Nº 10.520/2002.
PROPOSTA DE PREÇO. 9.1.1. A proposta deverá conter obrigatoriamente os seguintes elementos: