Processo de arbitragem Cláusulas Exemplificativas

Processo de arbitragem. O lugar do processo de arbitragem é [●] O idioma do processo de arbitragem é [●] (Lugar, data) (para a Contratante) (para a Consultora)
Processo de arbitragem. 97.1 — Os eventuais conflitos que possam surgir entre as Partes em matéria de aplicação, interpretação ou inte- gração das regras por que se rege a Concessão serão resolvidos por arbitragem.
Processo de arbitragem. 128.1 — Salvo no que respeita a conflitos cuja resolução seja da competência da Comissão de Peritos nos termos da cláusula 127.ªA, os eventuais conflitos que possam surgir entre as Partes em matéria de aplicação, interpretação ou integração das regras por que se rege a Concessão são resolvidos por arbitragem.
Processo de arbitragem. 50.1. Os eventuais conflitos que possam surgir entre as PARTES em matéria de aplicação, interpretação ou integração das regras por que se rege a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA serão resolvidos por arbitragem.
Processo de arbitragem. 63.1. As controvérsias decorrentes do presente CONTRATO, ou com ele relacionadas, que não forem dirimidas amigavelmente entre as PARTES, ainda que com respaldo nos pareceres do COMITÊ TÉCNICO nos casos previstos na Cláusula 61, poderão ser resolvidas por arbitragem, conforme previsto na Cláusula 64 deste CONTRATO.
Processo de arbitragem. 51.1. As controvérsias decorrentes do presente CONTRATO, ou com ele relacionadas, que não forem dirimidas amigavelmente entre as PARTES serão resolvidas por arbitragem, conforme previsto na Cláusula 50 deste CONTRATO.
Processo de arbitragem. Se não chegarmos a um acordo para resolver a reivindicação dentro de trinta (30) dias depois que o Aviso de Reivindicação for recebido, você ou o NortonLifeLock poderão iniciar o processo de arbitragem (ou, alternativamente, entrar com uma ação no juizado de pequenas causas). Você poderá fazer o download ou copiar um formulário de aviso e um formulário para iniciar a arbitragem em xxx.xxx.xxx. A arbitragem será regida pelas Regras de Arbitragem Comercial ou para o Consumidor, conforme apropriado, da American Arbitration Association (“AAA”) (coletivamente, “Regras da AAA”), conforme modificação por este LSA, e será administrada pela AAA. As Regras e Formulários da AAA estão disponíveis online em xxx.xxx.xxx. O árbitro concorda com este LSA. Todos os problemas devem ser decididos pelo árbitro, incluindo problemas relacionados ao escopo e à exigibilidade desta disposição de arbitragem. A menos que o NortonLifeLock e você concordem o contrário, todas as audiências de arbitragem deverão ser realizadas na cidade (ou município) de sua residência ou do endereço de correspondência fornecido por você no Aviso de Reivindicação. Se sua reivindicação for inferior a US$ 10.000, o NortonLifeLock concorda que você poderá escolher se a arbitragem será conduzida tendo como base os documentos enviados ao árbitro, por meio de audiência telefônica, ou por meio de audiência presencial, conforme estabelecido pelas Regras da AAA. Se sua Reivindicação exceder US$ 10.000, o direito a uma audiência será determinado pelas Regras da AAA. Independentemente do modo pelo qual a arbitragem for conduzida, o árbitro deverá emitir uma decisão por escrito com argumentos ponderados que explique as provas essenciais e as conclusões sobre as quais a indenização será concedida. Se o árbitro conceder uma indenização superior ao valor de nossa última oferta de acordo por escrito feita antes da seleção do árbitro (ou se não fizermos uma oferta de acordo antes da seleção do árbitro), pagaremos a você, além da indenização, US$ 500 ou 10% do valor concedido, o que for maior.

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  • UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL Unidade Administrativa Responsável: SUPERINTENDÊNCIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal do Contrato: XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXX Servidor Gerenciador/Fiscal Suplente do Contrato: CLOVIS XXXXX XXXXXX

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO A finalidade e justificativa desta contratação é o fornecimento de bens permanentes necessários para manutenção dos serviços das áreas meio e fim do Ministério Público de Minas Gerais, possibilitando uma gestão eficiente quanto à formação de estoque desses produtos. Embora com a implementação de gestão de estoque, a DIMAT consiga planejar a quantidade estimada de bens permanentes para atendimento das demandas nas unidades da PGJ nos próximos 12 meses, optou-se pela contratação por Registro de Preços em observância aos objetivos previstos na Agenda 2030 da ONU. Consoante objetivo 9, “Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação”, evidencia-se a necessidade de a Divisão de Materiais estar preparada e capacitada para se adequar às mudanças (e.g.inauguração de sedes próprias, mudança de endereço com ampliação ou redução de espaços) que possam ocorrer na estrutura da PGJ e impactar o fornecimento desses bens. Além disso, o Registro de Preços se justifica em razão da durabilidade dos bens permanentes que deve ser levada em consideração para a previsão do estoque necessário a ser mantido na Divisão de Materiais, sem comprometimento dos espaços livres dos galpões. Ademais, a manutenção do ponto de reposição desses bens visa a substituir os bens deteriorados e quebrados, bem como equipar novas unidades da capital e do interior do MPMG. Para que a área-fim do MPMG possa promover a justiça e atender à sociedade, imprescindível que a Divisão de Materiais tenha estoque disponível para pronto atendimento de bens para membros, servidores e funcionários desta instituição. Nesse sentido resta evidenciada a necessidade de contratações frequentes, motivo pelo qual justifica-se a licitação na modalidade pregão, na sua forma eletrônica, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, consoante inciso I do Art. 3º do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e o Art. 1º e o § 1º do Art. 2º do Dec. Nº 5.450, de 31 de maio de 2005. Ademais, a opção pelo Registro de Preços enquadra-se nos casos previstos nos incisos I e III do art. 4º do Decreto Estadual n.º 46.311/2013, além de outras vantagens, tais como: (a) não precisar haver imediatamente dotação orçamentária; (b) poder atender demandas imprevisíveis; (c) reduzir a necessidade de manter grande quantidade de volume de estoque; (d) eliminar de vez o fracionamento de despesas evitando sucessivas aquisições do mesmo objeto ao longo do exercício; (e) reduzir o número de licitações; (f) apresentar um tempo célere para as aquisições; (g) menor custo na realização de licitação; (h) maior transparência nas aquisições.

  • DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução das obras/serviços ora contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições parciais ou totais, isentando em caráter irrecorrível, a CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente Contrato. Também obriga-se a CONTRATADA a reparar, corrigir, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.

  • TARIFAS De acordo com a legislação vigente, as Tarifas de Energia (TE) aplicáveis ao fornecimento de energia elétrica regulada, de que trata o CONTRATO, são as que estiverem em vigor para a CEMIG D, na modalidade tarifária A4 verde. Quaisquer ajustes tarifários que ocorram serão aplicados automaticamente ao fornecimento de energia elétrica de que trata o CONTRATO, em conformidade com a legislação específica vigente.

  • CONTRATO DE EXPERIÊNCIA O contrato de experiência não ultrapassará 60 (sessenta) dias, sendo o primeiro período de 30 (trinta) dias e o segundo período de comum acordo entre as partes. Nos casos de readmissão de empregado para a mesma função anteriormente exercida, num prazo não superior a 06 (seis) meses, não será celebrado contrato de experiência.

  • DA VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 O prazo de VIGÊNCIA CONTRATUAL estará adstrito aos créditos orçamentários anuais, a contar da EMISSÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO.

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