DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1. Os serviços serão realizados, em conformidade com as determinações expedidas pela CONTRATANTE.
DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. Cabe ao Segurado a livre escolha dos prestadores de serviços médicos, hospitalares e odontológicos, desde que legalmente habilitados.
DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 12.1 - O custo dos serviços deverá ser de acordo com os preços fixados em contrato;
DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. Cláusula 18ª. Emitida a ordem de serviço na forma prevista na cláusula sexta desta Ata de Registro de Preços, estará a CONTRATADA obrigada a prestar os serviços nele estipulados, no prazo e nas quantidades previstas. Não será admitida a prestação de serviço pela CONTRATADA, nem o seu recebimento, sem que previamente tenha sido emitida a respectiva ordem de serviço.
DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. A Contratada deverá elaborar um “programa de manutenção preventiva e corretiva”, no qual deverá constar os serviços a serem realizados na manutenção preventiva, bem como a sua frequência (devendo atender ao menos, ao recomendado pelo fabricante). - Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de refrigeração, contemplando limpeza, regulagem e troca de peças, troca de gás quando necessário - Após cada serviço de manutenção preventiva ou corretiva deverá ser gerado um relatório, ou uma anotação em campo específico no “programa de manutenção preventiva e corretiva.” A Contratada deverá realizar o serviço de manutenção preventiva ao menos 01 vez ao mês (de acordo com o estipulado no “programa de manutenção preventiva e corretiva) e a manutenção corretiva quando solicitado pelo fiscal do contrato. - A manutenção preventiva será realizada em horário agendado, enquanto que na manutenção corretiva deverá disponibilizar imediatamente o seu corpo técnico necessário para a correção dos problemas. - Caberá à contratada manter o desempenho do equipamento em manutenção, obedecendo as normas técnicas do fabricante, utilizando-se materiais originais ou autorizados pelo mesmo. - Garantir a utilização de materiais e peças novas, de primeiro uso e originais do fabricante. - Fornecer todos os materiais, peças e ferramentas básicas necessárias à perfeita manutenção do equipamento. - Executar a manutenção todas as vezes que for convocada, por qualquer problema. - A Contratada deverá fornecer o número de telefone que estará disponível para atendimento no horário das 08 às 18 horas, constando nome de funcionários autorizados para atendimentos e soluções de possíveis problemas; - Os funcionários deverão estar devidamente uniformizados, com identificação da empresa; - Durante a realização dos trabalhos, os funcionários da contrata deverão fazer uso de equipamentos de segurança coletivos e individuais (EPC’s e EPI’s) necessários para garantir sua segurança e dos demais. - A contratada será a responsável pelo fornecimento dos equipamentos de segurança coletivos e individuais que se fizerem necessários para a execução dos trabalhos de manutenção preventiva e corretiva. Setor de Nutrição e Dietética A/C Nutricionista Xxxxxxx Xxxxxxxx Machuca Rua Xxxxxxx Xxxxx, 81 – Centro Fone (42) 3220 - 07838 / (42) 3220 - 7837 Ponta Grossa – Pr Fone (42) 3026 - 9420
DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1 - O prazo de execução dos serviços: a execução dos serviços deverá iniciar em até 30 (trinta) dias, contados a partir da assinatura do Termo de Contrato, pelo período de 12 (doze) meses. O contrato poderá ser prorrogado na forma da lei mediante justificativa fundamentada à autoridade competente e reduzida a termo no processo definitivo.
DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.1. Fica vinculado a este contrato a proposta e o cronograma físico-financeiro conforme anexo XII do edital.
DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.2.1 – Conforme necessidade da Secretaria solicitante, na forma do item 4.1.1, a ser cumprido de acordo com a determinação do(a) Secretário(a), onde se fará constar por escrito os locais e os prazos de instalação, que dependerão dos eventos a ser realizados.
DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 16.1. - A prestação dos serviços deverá ser executada em perfeita conformidade com as condições estabelecidas neste edital, sendo que o projeto, as especificações ou qualquer outro documento que integre o presente processo administrativo são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1. A execução do OBJETO do presente contrato, deve ser iniciado no prazo máximo de até 5 (cinco) a partir da assinatura do contrato/emissão da Ordem de Serviço.