REGULAÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS Cláusulas Exemplificativas

REGULAÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS. É o processo de apuração dos prejuízos sofridos pelo Segurado e que tem por finalidade fixar a responsabilidade da Seguradora e as bases das indenizações.
REGULAÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS. Art. 32 O Segurado se obriga a comunicar, à Seguradora, por escrito, a ocorrência de todo e qualquer sinistro, tão logo dele tome conhecimento e dentro de prazo que possibilite, à Seguradora, a apuração da causa, natureza e extensão dos danos.
REGULAÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS. É o processo de apuração dos prejuízos sofridos pelo segurado e que tem por finalidade fixar a responsabilidade da seguradora e as bases das indenizações.
REGULAÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS. 24.1. Condições básicas.
REGULAÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS. 1. O segurado se obriga a comunicar, à seguradora, por escrito, a ocorrência de todo e qualquer sinistro, tão logo dele tome conhecimento e dentro de prazo que possibilite, à seguradora, a apuração da causa, natureza e extensão dos danos.
REGULAÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS. 16.1. Em caso de sinistro, o Segurado se obriga a:
REGULAÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS. 1. O Segurado se obriga, sob pena de perda do direito à indenização, a comunicar, à Seguradora, por escrito, a ocorrência de todo e qualquer sinistro, tão logo tome conhecimento e dentro do prazo que possibilite, à Seguradora, a apuração da causa, natureza e extensão dos danos.
REGULAÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS. 7 CAPÍTULO 17 – DEFESA EM JUÍZO CIVIL 8
REGULAÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS. 8 CAPÍTULO 17 – DEFESA EM JUÍZO CIVIL 9 CAPÍTULO 18 – OBRIGAÇÕES DO SEGURADO 9 CAPÍTULO 19 – ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE 10 CAPÍTULO 20 – INSPEÇÕES 10 CAPÍTULO 21 – INDENIZAÇÃO 10 CAPÍTULO 22 – RESCISÃO E CANCELAMENTO 11
REGULAÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS. 12 CAPÍTULO XVI - DEFESA EM JUÍZO CIVIL 13 CAPÍTULO XVII - ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE 13 CAPÍTULO XVIII - INSPEÇÕES 14 CAPÍTULO XIX - INDENIZAÇÃO 14 CAPÍTULO XX - RESCISÃO E CANCELAMENTO 14 CAPÍTULO XXI - REDUÇÃO DO RISCO 15