DISPOSIÇÃO GERAL Cláusulas Exemplificativas

DISPOSIÇÃO GERAL. 1.1. O presente contrato rege-se pelas disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e as cláusulas seguintes, em cumprimento ao despacho proferido no processo administrativo de inexigibilidade de licitação n.º 020/2020.
DISPOSIÇÃO GERAL. O pagamento desta garantia não obriga a Seguradora a dar cobertura às demais garantias contratadas pelo Segurado, as quais serão analisadas independentemente.
DISPOSIÇÃO GERAL. 3.1 Esta seção descreve os métodos diferentes da Seleção Baseada na Qualidade e no Custo (SBQC) e as situações nas quais poderão ser aceitos. Todas as disposições relevantes33 da Seção II (SBQC) serão aplicadas sempre que for utilizado o processo de concorrência.
DISPOSIÇÃO GERAL. O presente contrato rege-se pelas disposições da Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002, do Decreto Municipal nº009/2016, de 05 de Fevereiro de 2016 e, subsidiariamente a Lei Federal nº8.666/1993, de 21 de junho de 1993, alterações posteriores, bem como o atendimento das cláusulas e condições estabelecidas no Edital e seus anexos, em cumprimento ao processo administrativo de LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL nº 029/2022.
DISPOSIÇÃO GERAL. O presente contrato rege-se pelas disposições da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, suas alterações posteriores, bem como o atendimento das cláusulas e condições estabelecidas no Edital e seus anexos, em cumprimento ao processo administrativo de DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 042/2022.
DISPOSIÇÃO GERAL. 1.1 O presente contrato rege-se pelas disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e as cláusulas seguintes, As partes acima qualificadas têm entre si, como justo e acordado, o presente instrumento de Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, com base no que dispõe o art. 24, II, da Lei nº 8666/93 e suas alterações legais, o que mutuamente aceitam e outorgam, mediante as cláusulas e condições conforme segue.
DISPOSIÇÃO GERAL. O presente contrato rege-se, ainda, pelas disposições das Leis Federais nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, e Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1994.
DISPOSIÇÃO GERAL. Os efeitos desta norma se estenderão até a celebração de nova Convenção, respeitado o prazo limite de 02 (dois) anos, consoante o disposto no art. 614, parágrafo 3° da CLT.
DISPOSIÇÃO GERAL. 16.1. Esta licitação poderá ser revogada por interesse público e anulada por ilegalidade de ofício ou mediante provocação de terceiros, mediante parecer por escrito e devidamente fundamen- tado, aplicando-se os procedimentos inerentes aos recursos quanto à concessão de prazo para contraditório.
DISPOSIÇÃO GERAL. Os herdeiros, sucessores ou cessionários das partes contratantes se obrigam desde já ao inteiro teor deste contrato.