REINTEGRAÇÃO DO CAPITAL SEGURADO Cláusulas Exemplificativas

REINTEGRAÇÃO DO CAPITAL SEGURADO. 5.1. O Capital Segurado relativo a esta cobertura será totalmente reintegrado, de forma automática, após ocorrência de cada Evento Coberto, sem cobrança de Prêmio adicional.
REINTEGRAÇÃO DO CAPITAL SEGURADO. Cláusula 30e. O Capital Segurado da Cobertura de Invalidez Permanente por Acidente será automaticamente reintegrado após cada Sinistro de invalidez parcial permanente.
REINTEGRAÇÃO DO CAPITAL SEGURADO. 6.1 O Capital Segurado relativo a esta Cláusula será totalmente reintegrado, de forma automática, após ocorrência de cada Evento Xxxxxxx, sem cobrança de Prêmio adicional, observado o disposto no subitem 3.2.
REINTEGRAÇÃO DO CAPITAL SEGURADO. 9.1. Não há reintegração para as garantias de Morte, Auxílio Funeral e Invalidez Permanente Total por Acidente ou Doença.
REINTEGRAÇÃO DO CAPITAL SEGURADO. A presente Xxxxxxxxx não prevê reintegração de Capital Segurado. 11.TRASLADO DE CORPO: Esta Cobertura garante a prestação de serviço, limitada ao valor do Capital Segurado contratado, na forma prevista nas Condições Contratuais ou, na impossibilidade de contato ou utilização da rede de serviços autorizada, o reembolso das despesas com a liberação e transporte do corpo do Segurado, em caso de morte durante o período da viagem, do local da ocorrência do evento coberto até o Domicílio ou local do sepultamento, incluindo-se nessas despesas todos os procedimentos e objetos imprescindíveis ao traslado do corpo.
REINTEGRAÇÃO DO CAPITAL SEGURADO. A presente Xxxxxxxxx não prevê reintegração de Capital Segurado. 14.MORTE ACIDENTAL EM VIAGEM: Esta Cobertura, desde que contratada, garante o pagamento do valor do Capital Segurado contratado, de uma única vez, ao(s) Beneficiário(s) em caso de morte do Segurado decorrente exclusivamente de Acidente Pessoal, durante o período de viagem internacional, devidamente coberta pelo seguro, exceto se decorrente de risco excluído, observadas as demais cláusulas destas Condições Especiais, das Condições Gerais e da legislação aplicável.
REINTEGRAÇÃO DO CAPITAL SEGURADO. 11.1 O Capital Segurado relativo a esta Cobertura será totalmente reintegrado, de forma automática, sem cobrança de Prêmio adicional, observado o disposto nos itens 2.1.3. Segurado que trabalhe sob regime CLT e 2.2.3. para Segurado que trabalhe como profissional liberal ou autônomo conforme disposto acima.
REINTEGRAÇÃO DO CAPITAL SEGURADO. Cláusula 30. O Capital Segurado da Cobertura de Invalidez Perma- nente por Acidente será automaticamente reintegrado após cada Sinis- tro de invalidez parcialpermanente.
REINTEGRAÇÃO DO CAPITAL SEGURADO. 10.1. Após o pagamento da indenização o capital segurado será automaticamente reintegrado ao seguro.