PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA definição

PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA. Participação do Segurado em todo e qualquer prejuízo indenizável, podendo ser expressa em percentual ou valor. A indenização devida pela Seguradora é a diferença positiva entre o montante dos prejuízos e a participação obrigatória (respeitado o Limite Máximo de Indenização de cada cobertura contratada).
PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA. Cláusula Específica que altera as disposições de algumas coberturas do Seguro de Responsabilidade Civil Geral, estabelecendo participação percentual do Segurado no prejuízo, em caso de sinistro. Normalmente são fixados valores mínimo e máximo para esta participação, embora a presença de valor mínimo seja mais comum. Ressalte-se que "participação obrigatória" é um conceito distinto de "franquia".
PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA. Representa a participação do Segurado em todo e qualquer evento amparado pela Apólice.

Examples of PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA in a sentence

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO – POS É o valor ou percentual definido na apólice/certificado de seguro referente à responsabilidade do segurado em todo e qualquer prejuízo indenizável, aplicada em caso de perda parcial ou perda total, independentemente da existência ou não de franquia.

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO (POS) É o valor ou percentual definido na Apólice referente a responsabilidade do Segurado em todo e qualquer prejuízo indenizável, aplicada em caso de indenização parcial, independente da existência ou não de franquia.

  • SERÁ DEDUZIDO DOS PREJUÍZOS COBERTOS E APURADOS EM CADA SINISTRO, A PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO / FRANQUIA ESTIPULADA NA ESPECIFICAÇÃO DA APÓLICE.

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO (POS) É o valor ou percentual definido na Apólice referente à responsabilidade do Segurado em todo e qualquer prejuízo indenizável, aplicada em caso de perda parcial ou perda total, independentemente da existência ou não de franquia.

  • AS DESPESAS DE SALVAMENTO NÃO ESTÃO SUJEITAS À PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO PREVISTA NESTE ITEM.


More Definitions of PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA

PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA. É o valor ou percentual definido na apólice referente à responsabilidade do Segurado nos prejuízos indenizáveis decorrentes de sinistros cobertos.
PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA é a participação financeira, devida pelo Locatário, para fazer jus à cobertura de riscos contratada, por cada veículo alugado/substituído, se envolvido em acidente. Os valores da participação obrigatória estão discriminados no Tarifário Unidas disponível no site: xxx.xxxxxx.xxx.xx.
PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA. Participação do Segurado em todo e qualquer prejuízo indenizável, podendo ser expressa em percentual ou valor absoluto. A indenização
PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA é valor definido pela LOCADORA que o LOCATÁRIO deve pagar à LOCADORA por sinistro que resulte em danos envolvendo o veículo locado, independentemente de culpa ou do montante das avarias. PREÇO DE LOCAÇÃO o valor da locação do VEÍCULO composto pelas diárias, opcionais e proteções contratadas; horas extras se aplicáveis; taxa de retorno; taxas administrativas; taxa de condutor adicional; taxa de lavagem/higienização; taxas de entrega/devolução; locação de GPS e de assento especial para crianças, bem como outras taxas e adicionais especificadas no presente CONTRATO, conforme tabelas disponíveis nas lojas da LOCADORA e no seu sítio na internet. RELATÓRIO DE SINISTRO HERTZ – A.R. (ACCIDENT REPORT) é o formulário Xxxxx a ser preenchido OBRIGATORIAMENTE sempre que ocorrer um Sinistro/Evento com o VEÍCULO locado. Este contém campos para os dados do LOCATÁRIO, do VEÍCULO, descrição e detalhes do evento ocorrido, dados de Terceiros quando houver. Este formulário deverá ser assinado pelo LOCATÁRIO e/ou USUÁRIO e pelo representante da LOCADORA. SINISTRO refere-se a qualquer evento envolvendo o VEÍCULO locado, tais como, mas não se limitando a: colisão, acidente, furto, roubo, incêndio, explosão, inundação etc. TAXAS ADMINISTRATIVAS percentual mínimo especificado no respectivo campo do CONTRATO DE LOCAÇÃO - RA que incide sobre o valor da(s) diária(s), hora(s) extra(s), km(s) excedente(s), serviço(s) e proteção(ões) adicional(is) contratado(s), além de demais taxas descritas como de lavagem/higienização, taxa de retorno etc., a ser ajustado no CONTRATO DE LOCAÇÃO - RA. Tal valor compreende os serviços de assistência mecânica e elétrica 24 (vinte quatro) horas, transfers, ligações gratuitas para locações efetivadas fora do Estado de São Paulo, e outros custos aplicáveis. TAXA DE COMBUSTÍVEL (TXABAST:/LTR) é a taxa cobrada do LOCATÁRIO ou USUÁRIO quando o VEÍCULO é devolvido com quantidade de combustível inferior àquela identificada no TERMO DE VISTORIA DE ENTREGA DO VEÍCULO. Essa taxa compreende o valor do combustível, além da cobertura de despesas administrativas e operacionais para o deslocamento do VEÍCULO até o posto de combustíveis para efetuar o abastecimento do VEÍCULO e é definida pela LOCADORA e disponibilizada ao LOCATÁRIO no momento da locação, sendo que seu valor é fixado por litro e medido a cada 1/8 do tanque de combustível do VEÍCULO.
PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA é a participação finan- ceira, devida pelo Locatário, para fazer jus à cobertura de riscos contratada, por cada veículo alugado/substituído, se envolvido em acidente. Os valores da participação obriga- tória estão discriminados no Tarifário Carmoov disponível no site: xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA. Valor que o LOCATÁRIO está obrigado a pagar à LOCADORA na hipótese de ocorrência de Evento Veicular coberto pela Proteção Parcial Garantida.
PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA. Participação do Segurado em todo e qualquer prejuízo indenizável decorrentes de sinistros cobertos, podendo ser expressa na apólice em percentual ou valor.