INDENIZAÇÃO INTEGRAL definição

INDENIZAÇÃO INTEGRAL. Indenização caracterizada sempre que os prejuízos e/ou as despesas relativas ao conserto do veículo forem iguais ou superiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor contratado.
INDENIZAÇÃO INTEGRAL pagamento em dinheiro; A indenização somente será paga se o veículo:
INDENIZAÇÃO INTEGRAL é considerada Indenização Integral, quando os danos ao veículo, gerados pelo mesmo evento, atingirem ou ultrapassarem 75% do Limite Máximo de Indenização constante na Apólice.

Examples of INDENIZAÇÃO INTEGRAL in a sentence

  • INDENIZAÇÃO INTEGRAL Indenização paga quando os prejuízos e/ou as despesas decorrentes do conserto do veículo forem iguais ou superiores a 75% do valor contratado.

  • Este seguro tem por objetivo indenizar ao Segurado, EXCLUSIVAMENTE NOS SINISTROS POR INDENIZAÇÃO INTEGRAL, respeitados os Limites Máximos de Indenização estipulados nesta apólice, quando atingido o limite de 75% (setenta e cinco por cento), como abaixo previsto: tabela de referência contratualmente estabelecida e em vigor na data do sinistro, multiplicado pelo fator de ajuste.

  • Cobertura Básica de INDENIZAÇÃO INTEGRAL, ROUBO TOTAL , ASSISTÊNCIA E SAL- VAMENTO, AVARIA PARCIAL E RETIRADA E COLOCAÇÃO NA ÁGUA.

  • Cobertura Básica de INDENIZAÇÃO INTEGRAL, ROUBO TOTAL , ASSISTÊNCIA E SALVA- MENTO, AVARIA PARCIAL E RETIRADA E COLOCAÇÃO NA ÁGUA.

  • Cobertura Básica de INDENIZAÇÃO INTEGRAL, ROUBO TOTAL OU FURTO QUALIFICADO TOTAL, ASSISTÊNCIA E SALVAMENTO, AVARIA PARCIAL E RETIRADA E COLOCAÇÃO NA ÁGUA.


More Definitions of INDENIZAÇÃO INTEGRAL

INDENIZAÇÃO INTEGRAL. Entende-se pela indenização dos danos causados ao veículo segurado quando o valor da reparação for superior a 75% (setenta e cinco por cento) do Valor de Mercado Referenciado ou do Valor Determinado do veículo, conforme opção contratada.
INDENIZAÇÃO INTEGRAL o sinistro cujos prejuízos e despesas indeni- záveis importem, no mínimo, em 75% (setenta e cinco por cento) do “valor ajustado”.
INDENIZAÇÃO INTEGRAL. É caracterizada indenização integral quando os danos e/ou perdas ao veículo do terceiro, causados pelo veículo discriminado na apólice, atingirem ou ultrapassarem 75% (setenta e cinco por cento) do valor de mercado referenciado do veículo do terceiro.
INDENIZAÇÃO INTEGRAL. Pagamento efetuado quando os prejuízos decorrentes de eventos cobertos pelo seguro não mais justificarem os interesses econômicos na cultura segurada, sendo obrigatória sua eliminação nessas áreas.
INDENIZAÇÃO INTEGRAL. É considerado indenização integral quando os danos ao veículo, gerados pelo mesmo evento, atingirem ou ultrapassarem 75% do Limite Máximo de Indenização constante na apólice.
INDENIZAÇÃO INTEGRAL. Ocorre a indenização Integral quando os prejuízos e despesas relativas ao veículo segurado, e incluído na cobertura concedida, seja igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) do Valor Médio do Mercado do veículo.
INDENIZAÇÃO INTEGRAL. Indenização do valor total da garantia do veículo segurado, em caso de sinistro que os prejuízos atingirem ou ultrapassarem 75% do valor da garantia para o veículo, observada a modalidade do seguro.