Operacionalização dos Serviços Cláusulas Exemplificativas

Operacionalização dos Serviços. 3.6.4.1. Deverão ser disponibilizados os seguintes serviços:
Operacionalização dos Serviços. O Tribunal manterá a Instituição Financeira Contratada como captadora exclusiva de depósitos judiciais e precatórios, arrecadação, processamento da folha de pagamento, pagamento a fornecedores, recebimentos de créditos diversos, dentre outros assemelhados. O CONTRATANTE deverá enviar à CONTRATADA, as informações necessárias para o pagamento a fornecedores, prestadores de serviços e contratados, através de arquivo eletrônico (arquivo remessa), com antecedência mínima de 01 (um) dia útil da data do efetivo pagamento, com retorno imediato de recibo de entrega autenticado pela CONTRATADA, informando a quantidade total de registros e o valor do montante a pagar; Os arquivos remessa deverão permanecer em ambiente compartilhado no servidor; A CONTRATADA efetuará com autorização do TJ/AC e dentro dos prazos estabelecidos o débito dos valores relativos aos diversos pagamentos nas contas correntes; Poderão ser abertas outras contas correntes no BANCO, conforme conveniência administrativa do TJ/AC e deverá possibilitar que uma ou mais contas estejam autorizadas a receber somente depósitos identificados; A CONTRATADA deverá informar o CONTRATANTE, 01 (um) dia útil após a assinatura do contrato, os dados necessários para a abertura das contas correntes; No prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento das informações, encaminhará à CONTRATADA, por meio digital, arquivo com os dados necessários para a abertura de conta corrente, se for o caso; No prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, após o recebimento dos dados cadastrais, formalizar a abertura de todas as contas bancárias do CONTRATANTE; A CONTRATADA deve assegurar a transferência de valores com disponibilidade de até 01 (um) dia para os créditos em conta de depósitos de titularidade dos beneficiários por eles livremente abertas em outras instituições financeiras, em conformidade com o art. 2º da Resolução 3.402/2006 do Banco Central do Brasil. A CONTRATADA deverá acatar eventual solicitação de cancelamento e substituição dos arquivos de pagamento recebidos, bem como de cancelamento de determinado lançamento ou lote, desde que receba tal pedido com antecedência mínima de 01 (um) dia útil da data do efetivo pagamento; A CONTRATADA poderá realizar o débito na conta corrente do TJ/AC dos recursos financeiros referentes ao pagamento dos terceiros contratados e conveniados no mesmo dia da data do crédito, desde que autorizado pelo CONTRATANTE; Deverá efetuar os pagamentos aos favorecidos nos exatos termos e v...

Related to Operacionalização dos Serviços

  • DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas. A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE. A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do Edital.

  • FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS A Fiscalização dos serviços ocorrerá de forma ininterrupta e ficará a cargo da Contratante, que poderá designar seus funcionários e/ou ainda, indicar fiscais contratados. A Fiscalização poderá agir e decidir perante a Contratada, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, em desacordo com as Normas Técnicas da ABNT e conflitantes com a melhor técnica consagrada pelo uso. Fica obrigada a Contratada a assegurar e facilitar o acesso da fiscalização, aos serviços, e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão, sob a pena de descumprimento contratual. Caso haja a necessidade de substituição de equipamentos/materiais especificados por outros equivalentes/similares (casos em que houver comprovadas justificativas técnicas da real necessidade de substituição), a Contratada deverá informar o fato antecipadamente ao responsável pela fiscalização dos serviços para que seja feita a adequada avaliação e registro da ocorrência. A eventual substituição poderá ocorrer somente após a consulta e mediante expressa autorização formal da Fiscalização. Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais tenha sido estipulada qualquer penalidade contratual. A presença da Fiscalização não exclui ou reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros por qualquer irregularidade, inclusive aquelas resultantes de imperfeições técnicas ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior. Os fiscais realizarão a avaliação, conferência e medição dos serviços e obras executados pela Contratada, para fins de aprovação e valoração dos mesmos para o faturamento da Contratada. Os trabalhos medidos e aprovados consubstanciarão a elaboração de boletins de medição para o pagamento da Contratada. A frequência de medição de serviços será mensal e quanto à conclusão antecipada de algum serviço fica facultado ao Contratante realizar medição extra, desde que, solicitado pela Contratada executora das obras.

  • Sistema Operacional 22.2.14.1. Acompanhar licença do sistema operacional Microsoft Windows 10 Professional, x64, versão em português do Brasil, pré-instalado, na modalidade OEM (Original Equipment Manufacturer). 22.2.14.1.1. As licenças do Windows 10 PRO devem possibilitar o upgrade para o Windows 11 PRO durante todo o período de garantia dos equipamentos.

  • DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos: No primeiro dia útil subsequente ao mês em que forem prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura. Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:

  • DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR O Órgão gerenciador, através da sua Comissão Permanente de Licitação, obriga-se a:

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • MEDIDAS ACAUTELADORAS 1.Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • Funcionalidades 6.3.1. Deverá possuir detecção automática MDI/MDIX em todas as portas em par trançado.