FERRAMENTAS Cláusulas Exemplificativas

FERRAMENTAS. Os empregadores serão obrigados a fornecer EPI’s, devidamente certificados, vestimenta e ferramentas de trabalho em boas condições de uso a todos os seus empregados, bem como a manter local adequado para guarda das ferramentas sob a responsabilidade e devolução do empregado, mediante carga ou recibo.
FERRAMENTAS. As Empresas serão obrigadas a fornecer ferramentas de trabalho em boas condições de uso a todos os seus operários, bem como manter lugar adequado para a guarda das ferramentas sob a responsabilidade e devolução do Empregado.
FERRAMENTAS. 6.1. A SAP disponibilizará as Ferramentas ao Cliente somente para projetar, desenvolver, testar e demonstrar Conteúdo.
FERRAMENTAS. <Observar ferramentas formuladas no item 4 deste documento>
FERRAMENTAS. As empresas fornecerão, sem qualquer ônus aos empregados, as ferramentas necessárias ao desempenho do trabalho, não podendo as empresas exigir de seus empregados a utilização de ferramentas pessoais.
FERRAMENTAS. Se no escopo da relação entre a NIDEC GA e o Fornecedor estiver incluído o desenvolvimento, adaptação, fabricação, instalação ou fornecimento de moldes, ferramentas ou outras máquinas e equipamentos ("Ferramental"), o Fornecedor deverá, a pedido da NIDEC GA e após a conclusão do desenvolvimento, submeter os desenhos e especificações do Ferramental para revisão e aprovação prévia pela NIDEC GA. O Fornecedor não deverá começar a fabricar o Ferramental até receber autorização por escrito da NIDEC GA a este respeito. O pagamento do Ferramental, quando sob a responsabilidade da NIDEC GA, será feito somente após o Fornecedor realizar testes e demonstrar que o Ferramental atende às especificações aplicáveis (startup). O Ferramental em si, os Desenhos do Ferramental desenvolvidos para a NIDEC GA, suas peças de reposição e outros materiais necessários para seu uso ("Ferramental e Acessórios") fornecidos à NIDEC GA e pagos pela NIDEC GA (incluindo Ferramentas pagas através de amortização em Produtos ou Serviços), mesmo que cedidos ao Fornecedor em regime de empréstimo, são de propriedade exclusiva da NIDEC GA, e o Fornecedor deve cumprir todas as exigências legais e as especificações da NIDEC GA com relação ao seu uso, manutenção, armazenamento e transporte. Todas as Ferramentas e Acessórios devem ser identificados como propriedade da NIDEC GA e devem ser usados somente para a fabricação de Produtos ou para o emprego em serviços destinados à NIDEC GA. Além disso, se o fornecimento dos Produtos ou a prestação dos Serviços implicar no empréstimo do Ferramental de propriedade da NIDEC GA ao Fornecedor, será considerado como um empréstimo gratuito, celebrado pelas Partes através de um contrato específico contendo todas as obrigações solicitadas pela lei civil. Já está acordado que o Ferramental deve ser utilizado pelo Fornecedor única e exclusivamente para o serviço da NIDEC GA. Em caso de rescisão do Contrato por qualquer dos motivos listados nestas Condições ou por meio do arquivamento da NIDEC GA neste documento, o Fornecedor deverá, às suas custas exclusivas, devolver imediatamente o Ferramental à NIDEC GA. A NIDEC GA também poderá inspecionar e inventariar tais Ferramentas ou outros bens a qualquer momento; além disso, a pedido da NIDEC GA, o Fornecedor deverá colocar uma etiqueta indicando a propriedade e/ou o número do ativo da NIDEC GA na ferramenta. O fornecedor concorda em não vender ou dispor de outra forma de peças, produtos ou ferramentas sem o consentiment...
FERRAMENTAS. 7.1. Ferramentas fornecidas pela contratada para operação do contrato A CONTRATADA deverá disponibilizar à CONTRATANTE, em até 10 (dez) dias antes do início da prestação do serviço, as ferramentas descritas neste item, totalmente operacionais, e com os respectivos treinamentos e orientações que se fizerem necessárias à sua operação pela CONTRATANTE:
FERRAMENTAS. <Observar ferramentas formuladas no item 4 deste documento> Periodicidade Aferição Métrica “n”
FERRAMENTAS. As ferramentas devem ser apropriadas ao uso a que se destinam, proibindo-se o emprego das defeituosas, danificadas ou improvisadas. Os trabalhadores devem ser instruídos e treinados para utilização segura e adequada das ferramentas. As ferramentas manuais não devem ser abandonadas sobre passagens, escadas, andaimes e superfícies de trabalho, devendo ser guardadas em locais apropriados. As ferramentas pneumáticas portáteis devem possuir dispositivos de partida instalados de maneira a reduzir, ao mínimo, a possibilidade de funcionamento acidental. A válvula de entrada de ar deve fechar-se automaticamente quando cessar a pressão da mão do operador sobre o dispositivo de partida. As mangueiras e conexões devem resistir às pressões de serviços, permanecendo firmemente presas aos tubos de saída e afastadas das vias de circulação. As ferramentas de equipamentos pneumáticos portáteis devem ser retiradas manualmente e nunca pela pressão do ar comprimido. Os dispositivos de partida das ferramentas elétricas devem ser colocados de modo a reduzir o risco de funcionamento acidental. A tensão máxima utilizável pelas ferramentas elétricas portáteis será de 250 Volts. As ferramentas elétricas portáteis devem ter a carcaça ligada à terra, exceto as de dupla isolação. É proibida a ligação de mais de uma ferramenta elétrica na mesma tomada de corrente.
FERRAMENTAS. As empresas com mais de 20 (vinte) empregados ficam obrigadas a fornecer as ferramentas para execução do trabalho, ficando o empregado responsável pela guarda e conservação das mesmas, respondendo por sua reposição em igual número e qualidade quando extraviados por culpa ou dolo devidamente comprovados.